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Código da Oferta:
OE202408/1269
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 385,99€ (1.ª posição remuneratória da carreira técnica superior (ver ponto 7 do texto integral))
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Acompanhamento de iniciativas relacionadas com o bem-estar organizacional, incluindo referenciais normativos e certificações na gestão de pessoas, em linha com o descrito no anexo a que se refere o artigo 80.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
LNEG - Pólo de Alfragide1Estrada da Portela - Bairro do Zambujal - Apartado 7586 - Alfragide Alfragide2610999 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
O LNEG, sob o Lema “Construir um futuro mais limpo e melhor”, tem como Missão impulsionar e realizar ações de investigação, de demonstração e transferência de conhecimento, de assistência técnica e tecnológica e de apoio laboratorial dirigidas às empresas, nos domínios da Energia e Geologia.
A nossa Visão é ser uma instituição de referência capaz de contribuir com soluções de excelência para uma economia descarbonizada.
Os nossos Valores incidem na Excelência, no Compromisso, nas Pessoas e na Inovação.
O LNEG, I.P. está certificado pela Normas NP 4552:2026 - Conciliação da Vida Pessoal, Familiar e Profissional, NP EN ISO 9001:2015 - Gestão da Qualidade, e NP 4457:2021 - Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação.
Venha fazer parte da construção de um Futuro Mais Limpo e Melhor!

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Perfil de Competências:
i. Orientação para o serviço público
ii. Orientação para resultados
iii. Inovação
iv. Iniciativa e autonomia
v. Análise da Informação e Sentido Crítico
Envio de candidaturas para:
recrutamento@lneg.pt - com a menção "Aviso n.º 19328/2024/2"
Contatos:
Unidade de Gestão de Recursos Humanos - recrutamento@lneg.pt
Data Publicitação:
2024-08-30
Data Limite:
2024-09-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 19328/2024/2, publicado na 2.ª série do DR, n.º 168, de 30/08
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, obtida a devida autorização através do Despacho n.º 3186/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, e cuja abertura e composição de júri foi autorizada em reunião de Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.) de 3 de julho de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do LNEG, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 — Âmbito de recrutamento: o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores/as sem e com relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias.
5 - Legislação Aplicável:
O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de 6 junho, na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pelo Despacho n.º 3186/2024, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março.
6 - Local de trabalho: nas instalações do LNEG em Estrada da Portela, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal, podendo vir a ser realizadas em teletrabalho em regime de alternância, e ser executadas pontualmente fora destas instalações, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
7 - Posicionamento Remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria, nível 16 da tabela remuneratória única, ou a detida caso esta seja superior e o candidato com vínculo de emprego público por tempo indeterminado detenha a carreira e categoria do posto publicitado.
8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP.
9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.
10 - Impedimento de admissão: de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da mencionada Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do LNEG, I.P. idêntico ao posto de trabalho a ocupar, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma e prazo de apresentação e entrega da candidatura:
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, e devem consistir no envio de:
a) Formulário de candidatura de preenchimento obrigatório disponível na página eletrónica www.lneg.pt, área de Recrutamento;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante cópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, de onde conste a média final de curso;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, onde constem designadamente a identificação pessoal (nome completo), habilitações literárias (com identificação da entidade de ensino e designação do curso), as ações de formação, congressos ou afins relevantes para a função, estágios e experiência profissional.
d) Só para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado: Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve.
e) Os candidatos que cumulativamente tenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, detenham a categoria posta a concurso e estejam a exercer função idêntica: devem juntar os elementos declarados no CV e outros elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, nomeadamente os certificados de formação profissional e comprovativos do desempenho profissional, sob pena dos mesmos não serem considerados para efeitos de avaliação curricular;
f) Cópia do Documento de identificação Civil, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
12 – Critérios de aplicação dos métodos de seleção:
a) Para os candidatos que não tenham relação jurídica de emprego público e, para os candidatos que tenham relação jurídica de emprego público e não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, será utilizado, como métodos de seleção:
i. a prova escrita de conhecimentos (PEC);
ii. a avaliação psicológica (AP);
iii. a entrevista de avaliação de competências (EAC).
A classificação final (CF) dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 70% * PEC + AP (APTO/Não APTO) + 30% * EAC
b) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
i. a avaliação curricular (AC);
ii. a entrevista de avaliação das competências (EAC).
A classificação final dos candidatos (CF) será expressa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 70% * AC + 30% * EAC
c) Os métodos referidos na alínea anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita prevista no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
d) Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como nas fases que o comportem e não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13 - Prova escrita de conhecimentos (PEC)
a) Visa avaliar se e em que medida os candidatos dispõem dos conhecimentos técnicos necessários ao exercício da função, sendo ponderada com a percentagem de 70%;
b) Assume forma escrita e individual, será realizada de forma ininterrupta e aplicada simultaneamente a todos os candidatos, com consulta (só pode ser consultada legislação não anotada) e sem recurso a meios eletrónicos, com duração de 60 minutos;
c) Assume a natureza de teste de escolha múltipla, com 20 questões, com 3 respostas para cada questão, das quais apenas uma está correta e será valorada com 1 ponto;
d) Tem carácter eliminatório quando a pontuação obtida pelo candidato seja inferior a 9,5 valores e será valorada de 0 a 20 valores;
e) Para a PEC, o candidato tem de se fazer acompanhar de documento de identificação com fotografia (cartão de cidadão ou carta de condução) para confirmação da identidade no momento da realização da prova;
f) Versará sobre as seguintes temáticas:

Temáticas Transversais:
• Constituição da República Portuguesa;
• Princípios gerais da atividade administrativa, procedimento administrativo e ato administrativo;
• Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
• Missão e Atribuições do LNEG, I.P.

Temáticas Específicas:
• Estatuto da Carreira de Investigação Científica;
• Sistemas de Conciliação, Gestão de Pessoas e Bem-estar;
• Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

g) Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet do LNEG, I.P. e o estudo e consulta da seguinte documentação e legislação (a indicação da legislação mencionada deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação):
• Constituição da República Portuguesa;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
• Decreto-Lei n.º 129/2014, de 29 de agosto - Lei Orgânica do LNEG, I.P.;
• Portaria n.º 81/2015, de 18 de março - Estatutos do LNEG, I.P.;
• Decreto-Lei n.º 124/99, de 30.04 - Estatuto da Carreira de Investigação Científica;
• Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29.08 – Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico;
• Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio - regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento;
• NP 4552:2026 – Sistema de Conciliação da Vida Familiar, Pessoal e Profissional;
• NP 4427 - Sistema de Gestão de Pessoas;
• NP 4590 – Sistema de Gestão do Bem-Estar e Felicidade Organizacional;
• ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ONU Portugal (unric.org)).

14 - Avaliação curricular (AC):
a) A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
b) O júri deliberou atribuir uma ponderação de 70% a este método de seleção, onde serão considerados e ponderados de acordo com as exigências do posto de trabalho e numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros:
i. A habilitação académica de base (HA);
ii. A formação profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho;
iii. A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade inerente ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, bem como o desempenho de tarefas relevantes, com avaliação da sua natureza e duração;
iv. A avaliação de desempenho (AD) relativa aos últimos 3 biénios em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, seguidos ou interpolados. No caso de o candidato não deter as 3 avaliações será feita a respetiva proporção. No caso de não deter nenhuma avaliação no exercício daquelas funções o júri suprirá a falta da mesma por adequada ponderação curricular.

c) A nota final da avaliação curricular é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + 2* EP + AD
No fator HA, o júri deliberou considerar a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, do modo como abaixo se indica:
• Mestrado pré-Bolonha ou superior: 20 valores;
• Licenciatura pré-Bolonha e Mestrado pós-Bolonha: 16 valores
• Licenciatura pós-Bolonha: 12 valores.
Na FP será considerado o número de ações ou cursos de formação, frequentadas pelos candidatos, direta e indiretamente relacionadas com a área funcional posta a concurso e desde que devidamente comprovadas. A formação que não tenha qualquer interesse direto ou indireto com a área funcional posta a concurso não será considerada. A formação profissional (considera-se indiretamente relacionada formação em gestão de recursos humanos e gestão de projetos financiados) é pontuada até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
• Até 50 horas de formação: 5 valores;
• De 51 a 100 horas de formação: 15 valores;
• De 101 a 150 horas de formação: 18 valores;
• Mais de 151 horas de formação: 20 valores;
Na EP deliberou o júri avaliar, como critérios, a natureza e a duração do desempenho efetivo de funções na área do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento concursal, bem como o desempenho de tarefas que o júri considere relevantes por constituírem uma mais-valia para o exercício da atividade.
i. Natureza e Duração da Experiência (NDE) – Neste critério avaliar-se-á a experiência profissional entendida como tal a que corresponder ao exercício de funções técnicas nas áreas de atividade do posto de trabalho, apoiada como medida no fator tempo, contado em anos completos e até 18 valores, de acordo com a seguinte tabela:
? Igual ou inferior a 5 anos: 10 valores;
? Mais de 5 e até 10 anos: 14 valores;
? Mais de 10: 18 valores.

ii. Desempenho de Tarefas Relevantes (DTR) – Neste critério deliberou o júri atribuir no máximo 2 valores, aos candidatos que tenham desenvolvido tarefas relacionadas com Gestão de Projetos ou Gestão de Recursos Humanos.
A pontuação da EP – no máximo, 20 valores – será a que resultar do somatório das pontuações obtidas nos dois critérios considerados (EP = NDE + DTR).
No parâmetro AD serão consideradas as 3 últimas avaliações obtidas no exercício da atividade idêntica à do posto de trabalho. Sendo as mesmas, se só qualitativas, classificadas do seguinte modo:
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto-Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio:
• Excelente: 20 valores;
• Muito Bom: 16 valores;
• Bom: 12 valores;
• Necessita desenvolvimento: 4 valores;
• Insuficiente: 0 valores.
b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante: 16 valores;
• Adequado: 12 valores;
• Inadequado: 0 valores.
No caso de não ter 3 avaliações a classificação final será proporcional ao número de anos avaliados.
A classificação final da avaliação, se quantitativa, será convertida da escala de 1 a 5 para a escala de 0 a 20 de acordo com a seguinte fórmula: “avaliação desempenho SIADAP x 4 = avaliação para seleção”.
Para os candidatos que não detenham avaliação de desempenho a nota da mesma será substituída pela classificação obtida através de adequada ponderação curricular (PC), de acordo com a seguinte fórmula final e critérios: PC = HL + FP + EP 3
Em que: PC = Ponderação Curricular; HL = Habilitação literária; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional
• Habilitações literárias:
- Licenciatura ou inferior - 12 valores;
- Superior a Licenciatura - 18 valores.
• Formação Profissional:
- Frequência de formação profissional diretamente adequada ao exercício de funções nos últimos 2 anos – 18 valores;
- Frequência de formação profissional apenas indiretamente adequada ao exercício de funções nos últimos 2 anos – 14 valores;
- Sem frequência de formação adequada ao exercício de funções nos últimos 2 anos, mas com outro tipo de formação com duração igual ou inferior a 90 horas – 12 valores.
• Experiência Profissional:
- Experiência profissional igual ou superior a 5 anos na área de atividade dos postos de trabalho – 18 valores;
- Experiência profissional inferior a 5 anos na área de atividade dos postos de trabalho – 12 valores.

15 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (alínea b) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 33/2022, de 9 de setembro). Este método será aplicado por psicólogo(s) habilitado(s) para o efeito, sendo efetuado numa única fase, ainda que por aplicação de diferentes testes. Os resultados da avaliação psicológica de cada candidato constam de uma ficha individual, a elaborar pelo(s) psicólogo(s), sendo os candidatos avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto, menção que implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
a) Este método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo sobre as seguintes (a descrição de cada competência é a que consta da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro):
i. Orientação para o serviço público
ii. Orientação para resultados
iii. Planeamento e Organização
iv. Análise da Informação e Sentido Crítico
v. Comunicação
b) A entrevista de avaliação de competências será organizada de forma individualizada e terá a duração de cerca de 50 minutos. Este método é aplicado por pelo menos um elemento do júri, efetivo e/ou suplente, que poderá ser coadjuvado por técnico da área de recursos humanos, sendo que o principal entrevistador tem competências na área de recursos humanos e/ou formação na aplicação do método.
c) Cada competência será avaliada através da exploração dos 4 comportamentos que lhes estão associados, baseados num conjunto de questões do guião, tendo por base a quantificação de respostas que evidenciam a presença ou ausência dos mesmos:
? Comportamento evidenciado: 1 ponto
? Comportamento parcialmente evidenciado: 0,5 pontos
? Comportamento não evidenciado: 0 pontos

17 - No cálculo dos valores, quer dos métodos de seleção, quer final, o júri decidiu considerar para além dos valores inteiros, um limite máximo de dois dígitos, com arredondamento até às centésimas.
18 - Nos termos do n.º 3 do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local, quando se trate de procedimentos concursais destinados a indivíduos sem vinculo à AP, e o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - O júri deliberou os seguintes critérios de desempate sequenciais, em caso de igualdade de classificações:
i. Candidato que se encontre nas situações previstas no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09.09);
ii. O resultado do primeiro método de seleção (a) do n.º 2 do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09.09);
iii. A avaliação na parte técnica da prova de conhecimentos ou no critério Experiência Profissional da avaliação curricular, com a devida proporção;
iv. O candidato com mais horas de formação profissional específica.

20 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente por via eletrónica. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do LNEG, I.P., em www.lneg.pt, na área de Recrutamento, e afixada nas instalações do polo de Alfragide do LNEG, I.P.
22 - De acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do LNEG, I.P., em www.lneg.pt, na área de Recrutamento;
24 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do polo de Alfragide do LNEG, I.P, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25 - Composição do júri:
Presidente - Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão, Presidente do Conselho Diretivo do LNEG
1.º vogal efetivo - Ana Cláudia Feio Ferro de Carvalho, Diretora do Departamento de Gestão e Organização do LNEG (que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos);
2.º vogal efetivo – Elsa Cláudia Ramalho Caldes, Diretora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos do LNEG;
1.º vogal suplente – Sónia Cristina Ferreira da Fonseca, Diretora do Núcleo de Gestão Estratégico do LNEG;
2.º vogal suplente – Maria Adelaide Lopes da Cruz, técnica superior da Unidade de Gestão de Recursos Humanos do LNEG.
26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março