Descrição do Procedimento:
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 07 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Jurista) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 – Legislação aplicável na sua atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 – Consultas prévias:
2.1 – Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de São Brás de Alportel, na carreira e categoria de Técnico Superior (Jurista).
2.2 – Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3 – O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso nos termos do n.º 1 do art.º 27º da Portaria, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.
4 – Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.
5 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:- O conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções: Prestar informações e apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais e serviços do município sempre que solicitado para o efeito; Participar no aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, sempre que para tal seja solicitado; Apoiar na elaboração das peças que integram os procedimentos de contratação pública, na parte em que respeite aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar, sempre que lhe for solicitado; Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações; Apoiar na elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, exceto no âmbito dos recursos humanos; Apoiar nos processos de hasta pública de concessões de bens imóveis privativos do Município; Exercer as demais competências de âmbito jurídico, que por despacho do presidente da Câmara lhe forem acometidas; Apoiar a Secção de Recursos Humanos na elaboração dos Procedimentos Concursais de recrutamento e exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que lhe sejam solicitadas e estejam no âmbito das suas qualificações.
6 – Posicionamento Remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 1.385,99 €, correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
6.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem.
7 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito pertencente ao CNAEF 380.
8 – Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9 – Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.o 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, reunida a 18 de junho de 2024, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
9.1 – O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Formalização da Candidatura: Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico, na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-sbras.pt/processos-ativos.
10.1 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15º da Portaria, dos seguintes documentos:
10.1.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 8.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 8 do Formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
10.1.2 – Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7 do presente aviso. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
10.1.3 – Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
10.1.4 – Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.1.5 – Os candidatos, a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular, devem apresentar Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada.
10.2 – Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Câmara Municipal de São Brás de Alportel ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.
10.3 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
10.4 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 – Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
11 – Métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências; ou
b) Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 – Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, foi determinada a utilização faseada dos métodos de seleção. O 1.º método obrigatório será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o 2.º método de seleção e métodos seguintes apenas aplicados a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 (vinte) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades
11.3 – Os métodos referidos no ponto 11.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2, conforme previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 – A Prova Escrita de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Este método de seleção assumirá a forma escrita, será de realização individual, com consulta da legislação indicada, tendo a duração máxima de 2 horas. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
Não é permitida a consulta de documentação em formato digital, bem como a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação a seguir indicada, até à data da realização da referida prova escrita de conhecimentos.
? Constituição da Republica Portuguesa;
? Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
? Acesso aos Documentos Administrativos - Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação;
? Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
? Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
? Portaria que regulamenta a Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento - Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
? Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua atual redação;
? Regime de Organização dos Serviços das Autarquias Locais, Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
? Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
? Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
? Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
? Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua versão atual;
? Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua versão atual;
? Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel - Aviso n.º 15673/2023, publicado na II série do DR, de 22 de agosto de 2023;
? Código de Conduta do Município de São Brás de Alportel - Aviso n.º 599/2024, publicado na II série do DR, de 11 de janeiro de 2024;
11.5 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliado. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este método de seleção é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %)
O item da Habilitação Académica (HA) será valorado da seguinte forma: Licenciatura em Direito – 12 valores; Mestrado na área do lugar a prover – 15 valores; Doutoramento na área do lugar a prover – 20 valores.
Relativamente à Formação Profissional (FP) serão ponderadas as ações de formação e seminários relacionados com o posto de trabalho a preencher, devidamente documentados, onde conste obrigatoriamente o número de horas da formação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este item terá a valoração máxima de 20 valores, com a seguinte ponderação:
? Sem ações de formação - 0 valores;
? Duração total entre 6 a 30 horas - 10 valores;
? Duração total entre 31 a 60 horas - 12 valores;
? Duração total entre 61 a 90 horas - 14 valores;
? Duração total entre 91 a 120 horas - 16 valores;
? Duração total entre 121 a 150 horas - 18 valores;
? Duração total superior a 150 horas - 20 valores.
Não serão considerados neste item encontros, palestras, conferências, debates entre outras designações.
Na Experiência Profissional (EP) será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar, devidamente comprovada através de declarações emitidas pelas respetivas entidades empregadoras, atendendo aos seguintes fatores de ponderação:
? Até 1 ano - 0 valores;
? De 1 ano até 5 anos - 5 valores;
? De 5 anos até 10 anos - 10 valores;
? De 10 anos até 15 anos - 15 valores;
? Mais de 15 anos - 20 valores.
Relativamente ao item da Avaliação de Desempenho (AD), considerando que a mesma tem caráter bienal, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho se reporta ao último período avaliativo. De acordo com as menções previstas para o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública/ ponderação curricular, o fator AD é calculado da seguinte forma:
? Desempenho Inadequado - 8 valores;
? Desempenho Adequado - 12 valores;
? Desempenho Relevante - 16 valores;
? Desempenho Relevante, com mérito - 20 valores.
Os candidatos que por motivos que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho, ser-lhes-á atribuída a pontuação de 10 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria.
11.6 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.7 – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido, consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
A. Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha.
B. Organização e Método de trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica.
C. Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
E. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
F. Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com as contrariedades de forma adequada e profissional.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A + B + C + D + E + F) / 6
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
? 20 Valores: Nível Excelente;
? 18 Valores: Nível Muito Bom;
? 16 Valores: Nível Bom;
? 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
? 12 Valores: Nível Satisfaz;
? 10 Valores: Nível Suficiente;
? 8 Valores: Nível Reduzido;
? 4 Valores: Nível Insuficiente.
12 - A Ordenação Final (OF) resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, consoante a situação do candidato:
a) OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
b) OF = (PEC x 70%) + (AP Apto) + (EAC x 30%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica
12.1 – Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
13 – Nos termos do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.
14 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica equivale à desistência do procedimento concursal.
15 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal.
16 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário de Participação de Interessados disponível em https://www.cm-sbras.pt/pt/menu/234/recursos-humanos.aspx que deverão remeter para o seguinte endereço de correio eletrónico procedimento.concursal@cm-sbras.pt
17 – Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção para o endereço eletrónico constante do formulário de candidatura.
18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Brás de Alportel e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
20 – Composição do júri:
Presidente: Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal; Vogais Efetivos: Elsa Cristina Sousa Viegas, Chefe da Unidade de Contratação Pública, em regime de substituição e Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos); Vogais Suplentes: Susana da Silva Vilhena, Técnica Superior (Assessoria e Administração), e Cederico Vicente Monteiro, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, em regime de substituição.
21 – Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
São Brás de Alportel, 29 de agosto de 2024. O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.