Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202408/1173
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 7.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na Unidade de Coordenação Territorial (UCT), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP.
Os locais de trabalho situam-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., nomeadamente:
1 posto de trabalho para o Montijo;
1 posto de trabalho para Setúbal;
1 posto de trabalho para Caldas da Rainha;
1 posto de trabalho para Torres Vedras;
1 posto de trabalho para Tomar.
(No formulário de apresentação de candidatura, indique o Local de trabalho a que se candidata)

Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, em conformidade com o anexo a que se refere o
n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à UCT,
previstas no ponto 2.11 da Deliberação n.º 133/2024, de 23 de dezembro, publicada no DR, II série, parte C
de 26 de janeiro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.5Rua Alexandre Herculano, n.º 37Lisboa1250009 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os locais de trabalho situam-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., nomeadamente:
1 posto de trabalho para o Montijo;
1 posto de trabalho para Setúbal;
1 posto de trabalho para Caldas da Rainha;
1 posto de trabalho para Torres Vedras;
1 posto de trabalho para Tomar.
(No formulário de apresentação de candidatura, indique o Local de trabalho a que se candidata)

Requisitos especiais:
a) Requisitos específicos: 12º ano (ensino secundário).
b) Outros requisitos preferenciais: Bom domínio ao nível do utilizador do microsoft office, em particular excel, word, capacidade analítica e facilidade no manuseamento de aplicações informáticas diferenciadas, demonstrando capacidade de evolução e atualização permanente;
c) Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas do Estado.
Envio de candidaturas para:
geral@ccdr-lvt.pt
Contatos:
243377500
Data Publicitação:
2024-08-28
Data Limite:
2024-09-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 166/2024, 2ª Série - Aviso n.º 18946/2024/2, de 28 de agosto
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 postos de trabalho na carreira e
categoria de assistente técnico, na Unidade de Coordenação Territorial, (UCT) – Montijo, Setúbal, Caldas da Rainha, Torres Vedras e Tomar.

1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDRLVT, IP.) Teresa Almeida, de 23 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de cinco (5) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na Unidade de Coordenação Territorial (UCT) do mapa de pessoal da CCDR LVT, I.P, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para os postos de trabalho para a categoria de assistente técnico, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.

3 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional.
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 01 de julho de 2024, a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Local de trabalho
Os locais de trabalho situam-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., no Montijo, Setúbal, Caldas da Rainha, Torres Vedras e Tomar.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à UCT, previstas no ponto 2.11 da Deliberação n.º 133/2024, de 23 de dezembro, publicada no DR, II série, parte C de 26 de janeiro.

6 - Posicionamento Remuneratório
A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 7 da tabela
remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, na sua redação atual, da carreira/categoria de Assistente Técnico, no montante pecuniário de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), inexistindo autorização prévia, referida no n.º 4 do artigo 127.º Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, para oferecer remuneração superior, ainda que detida no lugar de origem.

7 - Requisitos de admissão
a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura.
7.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem
integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.3 - Requisitos especiais:
a) Requisitos específicos: 12º ano (ensino secundário).
b) Outros requisitos preferenciais: Bom domínio ao nível do utilizador do microsoft office, em particular excel, word, capacidade analítica e facilidade no manuseamento de aplicações informáticas diferenciadas, demonstrando capacidade de evolução e atualização permanente;
c) Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas do Estado.

8 - Horário de trabalho
Aos/às trabalhadores/as recrutados/as será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, IP, aprovado pelo Despacho n.º 5320/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.

9 - Formalização de candidaturas
Nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade “Formulários - candidatura a procedimento concursal”, em https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/ , dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo, I.P..
9.1 - O formulário da candidatura, devidamente datado e assinado, com indicação do Local de trabalho a que se candidata, deve obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do
presente aviso, que comprove inequivocamente:
i. Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii. A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do
respetivo valor;
iv. O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos
respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida,
com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.
9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

10 – Documentos exigidos
A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

11 - Métodos de seleção:
11.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com perguntas diretas e de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos, com 10 minutos de tolerância.
11.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;
11.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:
a. Deliberação n.º 133/2024, de 26 de janeiro, na atual redação - Criação das Unidades Orgânicas
Flexíveis da CCDRLVT, I. P.;
b. Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro - Estatutos da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
c. Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio - Reestruturação das Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional;
d. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Regulamento Geral da Proteção de Dados e Regulamento (EU)
2016/679 – assegura a execução na ordem jurídica nacional do RGPD;
e. Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, que institui a obrigatoriedade de prestar atendimento
prioritário às pessoas com deficiência, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de
crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial
ao público;
f. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento
Administrativo;
g. Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
h. Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do
livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham
contacto com o público em geral;
i. Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril – Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer
os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne
de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa.
11.4.1 - Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.
11.4.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.5 - A Avaliação Curricular (AC) é aplicável aos/às candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e tenham por último estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica – pondera-se a titularidade e grau de habilitação detidos pelo/a candidato/a;
b) Formação Profissional – considera-se a formação profissional respeitante às áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao
posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional – valoriza-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades
atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional contabilizando-se o tempo de experiência profissional que se encontre devidamente comprovado e
detalhado.
d) Avaliação de Desempenho – pondera-se a avaliação relativa aos últimos 3 ciclos de avaliação, em
que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto
de trabalho a ocupar.
11.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) de caráter público visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, motivação profissional, sentido crítico e de responsabilidade e a qualidade da experiência profissional, e é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13 - Classificação final:
13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %)
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular

14 - Critérios de ordenação preferencial
Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

15 – Publicitação
Em conformidade com o estatuído no artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é assegurada ampla publicidade às decisões concursais e, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º da mesma
Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet da CCDR LVT, I.P. na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

16 – Notificação de admissão e exclusão
De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as
candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.

17 - Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as.
17.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é, também, notificada nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDRLVT, I.P. e
disponibilizada no seu sítio da Internet, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

18 - Júri do concurso:
Presidente: Dra. Dália Ribeiro, Chefe da Divisão de Coordenação da Integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas.
1ª Vogal Efetiva: Dra. Carolina Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Coordenação da Integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas.
2º Vogal Efetivo: Dr. Rui Paulo, Técnico Superior da Divisão de Administração e Recursos Humanos.
1ª Vogal Suplente: Dra. Teresa Martins, Técnica Superior da Divisão de Administração e Recursos Humanos.
2ª Vogal Suplente: Dra. Cláudia Batista, Técnica Superior da Divisão de Administração e Recursos Humanos.

19 – Igualdade de Oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 – Candidatos portadores de deficiência
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, com a apresentação da candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.

25 de julho de 2024. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, em substituição da Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P, Joaquim Sardinha.