Descrição do Procedimento:
Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister/Alcobaça
Aviso n.º 18973/2024/2 – Procedimento concursal a termo resolutivo certo, tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional
A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça (EPADRC) torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal de recrutamento, para o preenchimento de 12 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos n.º 33.º, 34.º, e os números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria n.º 233/2022, de 30 de abril.
1 — Tipo de oferta: 12 (doze) contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial (m/f), os quais correspondem a quatro horas diárias cada um.
2 — Local de trabalho: Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, Alcobaça, com sede na Rua Costa Veiga, 2460-028 Alcobaça.
3 — Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1) para apoio ao setor da Exploração Agrícola da Escola: Produção Vegetal, Produção Animal, Parque de Viaturas, Jardinagem. Tarefas de limpeza, manutenção e conservação das instalações e espaços e tratamento dos animais. Tarefas de apoio ao normal funcionamento dos serviços e às atividades educativas e apoio a alunos com necessidades específicas.
4 — Remuneração Ilíquida: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
5 — Duração do contrato: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com o período definido de 16 de setembro de 2024 até 27 de junho de 2025, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP.
6 — Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
g) A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
7 — Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da EPADRC, e entregue no prazo de candidatura por via eletrónica (secretaria@epadrc.pt) ou pessoalmente, nas instalações da escola.
c) Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:
? Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
? Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
? Fotocópia dos documentos comprovativos das certificações/ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
7.1 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência, devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8 — Método de seleção: Considerando a urgência do presente recrutamento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académica e profissional:
9 — Sendo que:
9.1 Habilitação Literária (HAB), graduada com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — Escolaridade obrigatória e certificações/ações de formação relevantes;
b) 16 Valores — Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem certificações/ações de formação relevantes;
c) 12 Valores — Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;
d) 10 Valores – Sem escolaridade obrigatória, mas com certificações/ações de formação relevantes.
10. Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço;
b) 16 Valores — mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;
c) 14 Valores — mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;
d) 12 valores — menos de 1 ano de tempo de serviço;
e) 10 valores — sem experiência profissional.
11 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB+EP)/2
12 - Composição do Júri:
Presidente: Anabela Costa – QE responsável pela Exploração Agrícola
Vogais efetivos: Conceição Monteiro – Assistente Técnica; Júlia Calafate Coordenadora Técnica
Vogais suplentes: Ana Vendeiro – Adjunta da diretora; Sofia Almeida - Adjunta da diretora
13 — A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efetiva Conceição Monteiro – Assistente Técnica.
14 - Os resultados do concurso, após homologação, serão afixados em local visível e público das instalações e na página eletrónica da EPADRC, num prazo máximo de 10 dias úteis.
15 — Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
16 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2024/2025.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet da EPADRC e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral.