Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no Anexo II do Despacho 3186/2024, publicado no DR, 2ª série, nº 61, de 26/03, 02/07/24, 09:16 BEP - Bolsa de Emprego Público do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, dos números 1 a 4 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e do Decreto-Lei nº88/2023, de 10 de outubro, torna-se público que, na sequência da deliberação de 2024-06-07, do Conselho Diretivo, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
2. O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP
3 – Para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Agência, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3 – Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP – Direção-Geral de Administração e Emprego Público, sob o procedimento n.º 11155, de 9 de fevereiro de 2024 que emitiu em 12 de fevereiro de 2024, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria); Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2024 (doravante designada por LOE 2024), pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação.
5 – Número de postos de trabalho a ocupar: 4 (quatro) postos de trabalho, na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar à Unidade de Sistemas de Informação.
6 – Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.
7 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, constantes no Decreto-Lei n.º 88,2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Atividades do Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação USIF:
Participação ativa, com eventual responsabilidade de liderança no planeamento, desenho, implementação e manutenção de soluções aplicacionais e/ou desenvolvimento de projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Elaboração de requisitos funcionais, testes aplicacionais e acompanhamento efetivo de todo o processo de desenvolvimento e implementação de sistemas de informação, incluindo tarefas de controlo e gestão de projeto; Preparação e revisão de documentação técnica e produção de conteúdos digitais de comunicação multimédia para apoio à utilização dos sistemas ou à divulgação dos mesmos; Organização de eventos, ações de formação ou workshops, com funções de formador ou facilitador; Envolvimento no levantamento, simplificação de processos funcionais e mecanismos de interoperabilidade.
8 – Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, ou a detida pelo trabalhador.
9 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, poderão candidatar-se quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
9.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
9.1.2 - 18 anos de idade;
9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
9.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1.6 - Habilitações académicas: O candidato deve estar habilitado com o grau académico Licenciatura ou grau académico superior, no domínio da Informática, nos termos do ponto 48 Informática da área 4Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Código 48 da CNAEF), nomeadamente formação académica em Informática, Engenharia Informática, Ciência da Computação, Sistemas de informação, Ciência de dados ou áreas relacionadas.
9.2 – Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Nível habilitacional – Licenciatura ou grau académico superior, no domínio da Informática, nos termos do ponto 48 Informática da área 4Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Código48 da CNAEF), nomeadamente formação académica em Informática, Engenharia Informática, Ciência da Computação, Sistemas de informação, Ciência de dados ou áreas relacionadas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Requisitos Preferenciais:
11.1 Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.
11.2 Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.
12 – Formalização das candidaturas:
12.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Agência, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata.
12.2 – As candidaturas devem ser entregues, por via eletrónica para o email
recrutamento_esti@adcoesao.pt. Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, para: Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.
12.3 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) No caso de candidatos com vínculo de emprego público já estabelecido, declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. As atividades que executa.
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos:
“Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”
13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou, penal.
14 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15 – A não entrega dos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular.
16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria 233/2022:
16.1 - Nos termos do nº 1 do artigo 36.º da LTFP, são adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação em que se encontrem os candidatos:
- Prova de conhecimentos (PC)
- Avaliação psicológica (AP)
- Avaliação curricular (AC)
16.2. Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 36º da LTFP, bem como do nº 1 do artigo 17º, conjugado como nº 2 do artigo 18º da Portaria nº 233/2022, será ainda adotado o método de seleção facultativo de entrevista de avaliação de competências (EAC).
17 - Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
17.1 - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e entrevista de avaliação de competências(EAC) para os candidatos sem relação jurídica ou com relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto.
i) Prova de conhecimentos – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da respetiva função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
ii) Avaliação Psicológica – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
iii) Entrevista de avaliação de competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17.2 - Prova de conhecimentos (PC), e entrevista de avaliação de competências (EAC) para os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, integrados em carreira diferente e/ou a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como para os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional e reúnam os requisitos para poderem optar e optem por este método de seleção.
17.3 - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) para os candidatos que sejam titulares da categoria e estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
i) Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
ii) Entrevista de avaliação de competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18 - A prova de conhecimentos a realizar consistirá numa prova escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta, com a duração máxima de 01:00h, para avaliação dos conhecimentos técnicos em matérias de base no âmbito da habilitação académica exigida e das competências necessárias ao exercício da função.
A bibliografia mínima aconselhada para a prova de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
A referida prova será de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
18.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
• Orgânica e atribuições da Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P.
• Portugal2030
• Noções associadas a modelação em Bases de Dados
• Interoperabilidade entre sistemas
• SQL e PLSQL - interpretação de scripts
• Metodologias ágeis de gestão de projetos de desenvolvimento
18.2 – A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
• Despacho n.º 6240/2024, de 4 de junho
• Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro
• Decreto-Lei n.º 84/2023 de 4 de outubro
• Declaração de Retificação n.º 7/2024, de 2 de fevereiro
• Declaração de Retificação n.º 32/2023, de 22 de dezembro
• Portaria n.º 439/2023 de 18 de dezembro
• Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março
• Decreto-Lei n.º 5/2023 de 25 de janeiro
• Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 98/2020, de 13 de novembro
• Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 97/2020, de 13 de novembro
• Gouveia, F., (2014), Fundamentos de Bases de Dados, FCA – Editora de Informática, Lda.
• Ramos, P. N., “Desenhar Bases de Dados com UML”, Edições Silabo, 2006.
• Santos, M., Ramos, I., (2009), Business Intelligence - Tecnologias da Informação na Gestão de Conhecimento, FCA – Editora de Informática, Lda.
• Martin, J.R., Navas, (2008), Engenharia de Gestão de Projetos, FCA – Editora de Informática, Lda.
• https://www.scrum.org
• https://www.adcoesao.pt/
• https://portugal2030.pt
• Political Guidelines 2024-2029 | European Commission (europa.eu)
• Top Strategic Technology Trends for 2022 | Gartner - https://www.gartner.com/en/information-technology/insights/top-technology-trends
• Top 9 New Technology Trends for 2021: https://www.simplilearn.com/top-technology-trends-and-jobs-article
Em toda a legislação referida devem ser consideradas as redações atualizadas e/ou consolidadas.
19 - Valoração dos métodos de seleção:
19.1 - A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
19.2 - A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
19.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
19.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
20 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:
20.1 - Para os candidatos avaliados de acordo com os métodos previstos no ponto 18.1:
CF = 0,7 PC + 0,3 EAC
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
20.2 - Para os candidatos avaliados de acordo com os métodos previstos no ponto 18.2:
CF = 0,7 PC + 0,3 EAC
20.3 - Para os candidatos avaliados de acordo com os métodos previstos no ponto 18.3:
CF = 0,7 AC + 0,3 EAC
21 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 6.º da Portaria.
22 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.
23 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 4 do artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, notificados por uma das formas previstas no artigo 6º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Agência, I.P, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Agência, I.P., em www.adcoesao.pt e afixada nas instalações desta Agência, I.P.
26 - Composição do júri de seleção, de acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022:
Presidente – António Manuel Graça Lopes Miguéns, Diretor da Unidade de Sistemas de Informação da Agência, I.P;
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: Amílcar Peralta Ribeiro, Coordenador do Núcleo de Infraestruturas e Tecnologias, da Unidade de Sistemas de Informação da Agência, I.P, que substitui nas suas faltas e impedimentos a Presidente do Júri;
2.º Vogal efetivo: Carla Cristina Florêncio Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência, I.P.
27 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica www.adcoesao.pt na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
29 - Em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme estipulado no artigo 11.º, n.º 3, alínea v), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Nas restante situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
30 - Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
31 – De acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
32 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., em www.adcoesao.pt.
33 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
34 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 12.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.
35 - Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado i) na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; ii) na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, e, iii) na página eletrónica da Agência, I.P. em www.adcoesao.pt.