Descrição do Procedimento:
Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na atual redação, torno público que, na sequência do Despacho de 23-07-2024, do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de atividade: Psicologia.
1. Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas- Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira.
2. Caracterização do posto de trabalho - Técnico Superior- Psicólogo- Terá as funções de: Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da comunidade escolar; Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educação, no contexto das atividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efetiva igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas; Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de educação especial, a sinalização de alunos com necessidades especiais, a avaliação da sua situação e proposta das intervenções adequadas; para exercer funções de Orientação vocacional e escolar dos alunos; Promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como no das atividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mercado de trabalho; Desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e de carreira dos alunos, apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras.
3. Posição remuneratória- 1ª Posição – 1385,99€. Não há lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
4. Requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos
4.1. Requisitos gerais de admissão – os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2. Requisitos especiais de admissão:
a) Para a categoria de técnico superior, área de psicologia, é exigida a titularidade de licenciatura na área de psicologia, ou de grau académico superior a este, preferencialmente Especialidade em Psicologia da Educação.
5. Não é um procedimento restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
6. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF)- Licenciatura ou grau académico superior.
7. Não é possível substituir nível habilitacional por experiência profissional.
8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Forma de apresentação da candidatura;
9.1. De acordo com o n.º 1 do art.º 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através do preenchimento do formulário disponibilizado no website do agrupamento https://agrupamentoarrifana.com/
e envio de comprovativos e documentação solicitada para o email procedimentos.concursais@agrupamentoarrifana.com
9.2. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
9.3. Documentação a apresentar – formulário de candidatura, identificando devidamente o procedimento concursal ao qual se candidata, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Certificado de Habilitações;
- Certificados de formações relevantes para o posto de trabalho;
- Declarações das entidades onde foram desenvolvidos projetos relevantes para a candidatura;
- Declaração de tempo de serviço pelas entidades empregadoras e funções atribuídas.
10. Prazo de candidatura - 10 dias úteis após a publicação do Aviso em Diário da República.
11. Métodos de seleção
A avaliação será efetuada de acordo com os seguintes critérios:
CF = (45% x AC) + (55% x EAC)
em que:
CF = classificação final, arredondada às centésimas;
AC = classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências, arredondada às centésimas;
Avaliação curricular (AC)– 45%
a. Habilitação Académica (HA) - 5%
b. Formação Profissional (FP)-Formações relevantes- 15% + Projetos relevantes- 15%- 30%
c. Experiência Profissional (EP)- Tempo serviço- 10%
AC = 5% x HA + 30% x FP + 10% x EP
em que:
AC – Classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;
HA – Classificação a nível da habilitação académica, arredondada às centésimas;
FP – Classificação a nível da formação profissional, arredondada às centésimas;
EP – Classificação a nível da experiência profissional, arredondada às centésimas;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- 55%
d. Conhecimento do contexto educativo do Agrupamento
e. Atualização das competências técnicas
f. Motivação
g. Capacidade de comunicação
h. Projetos desenvolvidos e a desenvolver
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, conforme art.º 17.º, n.º 1, alínea d), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A aplicação da entrevista de avaliação de competências é realizada por membro do Júri, devidamente habilitado para o efeito.
Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. As competências serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada competência avaliada é assinalada na respetiva Grelha de Avaliação, em função do seu nível de presença no candidato:
• Competência presente a um nível elevado – 20 valores;
• Competência presente a bom nível – 16 valores;
• Competência presente a um nível suficiente – 12 valores;
• Competência presente a um nível reduzido – 8 valores;
• Competência ausente – 4 valores.
Para determinação da avaliação quantitativa obtida por cada candidato será feita a soma das avaliações de cada competência e daí retirada a respetiva média aritmética, arredondada às centésimas.
Classificação Final (CF) – A valoração final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, conforme n.º 1 do art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a respetiva classificação final.
São excluídos dos procedimentos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção ou fase, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de seleção, é efetuada através de e-mail.
12. Não está definida a opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
13. Não se opta pela utilização dos métodos de seleção de forma faseada.
14. Composição e identificação do júri;
Membros Efetivos
- Cristina Leite (Presidente), Adjunta da Diretora, Docente do Quadro do grupo 500;
- António Resende, Licenciado em Psicologia, Docente do Quadro do Grupo 290;
- Mafalda Queirós, Licenciada em Ciências da Educação, Mediadora Social.
Membro Suplentes
- Cristina Peixoto, Adjunta da Diretora, Docente do Quadro do grupo 300;
- Júlia Pinto, Sub-Diretora, Docente do Quadro do grupo 110.
15. A lista unitária de ordenação final, elaborada nos termos do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP, será publicada no website do agrupamento:
https://agrupamentoarrifana.com/
16. Tratando-se de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deve ser apresentada declaração, sob compromisso de honra, sobre o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.