Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação actual, e pelo disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado pelo artigo 9º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na redação atual, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 24/07/2024, e em conformidade com a proposta proferida em 22/07/2024, pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, integrados na Unidade de Educação e Biblioteca – Seção de Educação e Ensino, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
- Assistente Operacional, área funcional de Cozinha - 3 (três) postos de trabalho;
2 — Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro,na sua redação atual e Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro
3 — De acorso com a solução interpretativa uniforme da Direção –Gerl da Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administraçºão Local, em 15 de julho de 2014, a consulta à Direção Geral da Qualifiação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbio do procedimento prévio de recrutamento de trsbalhadores em situação de requalificação previsto no artº 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, não é aplicável à Administração Local e que foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, sobre a existência de pessoal no regime de valorização profissional, tendo a mesma informado por e-mail que “não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias”, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados no regime de valorização profissional.
4 — Local de trabalho: Concelho de Vidigueira.
5 — Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual correspondem respetivamente ao grau de complexidade 1, na carreira e categoria de Assistente Operacional, a que compete:
Assegurar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilizar-se pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, á manutenção e reparação dos mesmos. Preparar guarnições para pratos. Limpar a cozinha, áreas de preparação e de serviço de refeições. Lavar e limpar vidros, loiças e talheres. Desembalar, verificar e armazenar ingredientes em frigoríficos, armários, entre outros equipamentos. Inspecionar e executar a limpeza da cozinha e equipamentos, para cumprimento das normas de segurança e higiene, verificar a qualidade dos alimentos.
Regular a temperatura dos fornos, grelhadores e outros equipamentos de cozinha. Executar nos diversos setores de um refeitório trabalhos relativos ao serviço de refeições. Preparar as salas dispondo as mesas e cadeiras de forma mais conveniente. Colocar nas mesas os artigos de consumo. Distribuir refeições em estabelecimentos de ensino do concelho. Acompanhamento e vigilância de crianças e outras tarefas inerentes à função.
6 — A descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7 — O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre a 1ª e a 2ª posição remuneratória correspondente à carreira de Assistente Operacional, conforme o disposto no artº 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
8 — Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1- Requisitos gerais (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Requisitos específicos: atento o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando aplicável, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 — Nível habilitacional: possuir escolaridade mínima obrigatória conforme disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes
10 — Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual.
11 — Nos termos da legislação em vigor, podem candidatar-se trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas pode ter lugar no caso de se verificar a impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.
12 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
13 — Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
14.1 — Forma: As candidaturas serão admitidas preferencialmente por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, mediante o devido preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página eletrónica da autarquia “www.cm-vidigueira.pt”, sendo remetida por email para: procedimentos.concursais@cm-vidigueira.pt, ou entregue pessoalmente naquele serviço, durante as horas de expediente, ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de receção para a Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960 -225 Vidigueira, conforme disposto no artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14.2 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14.3 — A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a seguinte informação: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.
14.4 — A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
14.5 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
15 — Os candidatos que exerçam funções no Município de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento, sendo solicitados pelo júri ao Serviço de Recursos Humanos.
16 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão, comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
17 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vidigueira (www.cm-vidigueira.pt).
19 - Critérios de apreciação das candidaturas: Nos termos do art.º 36º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/20124, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17º e 18º, da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:
Métodos de seleção obrigatórios:
Os métodos de seleção obrigatórios, destinam-se aos candidatos que:
- Não se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Prova de Conhecimentos – Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
Avaliação Psicológica – Visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e avaliado através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
Será
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
CF = PC * 100% + AP Apto
Caso surjam candidatos:
a) A cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
b) Em situação de requalificação e que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade caraterizada do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:
Os métodos de seleção consistirão em:
Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar,
Entrevista de Avaliação de Competência (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
CF = AC*60% + EAC * 40%
Os candidatos anteriormente mencionados podem optar por escrito pela aplicação dos métodos de seleção obrigatórios “Prova de conhecimentos” e “Avaliação Psicológica”.
Valoração dos métodos de seleção:
- Prova de Conhecimentos Oral Teórica (PC): Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. A prova será oral, de natureza teórica, individual, e terá uma duração até 30 minutos, com consulta da legislação indicada, sem ser anotada e em suporte de papel.
A prova é valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a avaliação até às centésimas.
Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas:
- Regulamento e Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2ª série , nº 2 de 03 de janeiro de 2024;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações (Capítulo I – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, art.º 70º a 78º; Capítulo V – Tempos de não trabalho, art.º 122º a 143º e Capítulo VII – Exercício do poder disciplinar, art.º 176º a 240º);
- Orientações sobre ementas e refeitórios escolares (Direção Geral de Educação);
- Codex Alimentar (Versão portuguesa);
- Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
- Lei nº 11/2017, de 17 de abril, estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos);
- Alergias alimentares (Direção Geral de Educação)
A bibliografia mencionada será disponibilizada no site do Município em: www.cm-vidigueira.pt
Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final.
Nos termos do nº2 do art.º 17º da Portaria, a avaliação psicológica é realizada preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Caso se revele, fundamentadamente, inviável a aplicação do método pela DGAEP, e uma vez que a autarquia não dispõe de técnicos com habilitação académica e formação adequadas para o efeito, será aplicado por entidade especializada, ao abrigo do nº 3 do art.º 9º e dos nºs 2 e 3 do artigo 17º da Portaria.
Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, sendo os seguintes:
a) A habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para efeitos da alínea d) o júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
AC= (10%HL + 20%FP + 50%EP + 20%AD)
EAC – ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Tendo a ponderação final de 40%, visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada pelos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente.
A aplicação deste método, que será realizado nos termos da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Apenas serão convocados para a realização do método de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores ou tenham obtido um Não Apto na avaliação Psicológica, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo.
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
Classificação Final:
CF = PC* 100% + AP Apto
Ou
CF = AC* 60% + EAC * 40%
Em cumprimento do disposto no nº1 do art.º 1º e do nº 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual, prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
As atas do júri, as listas dos resultados obtidos em cada métodos de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos placards na entrada do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-vidigueira.pt
20 — Composição do Júri:
Ref. A: Presidente, Pedro Miguel Monteiro Rolim, Chefe da Escola Profissional de Alvito;
Vogais efetivos: Maria Paula Santana Gonçalves, Dirigente Intermédia de 3º grau, em regime de substituição, do Município de Vidigueira, e Francisca Perpétua Prego Alvorado, Coordenadora Técnica do Municipio de Vidigueira.
Vogais suplentes: Maria José Ferreira Espinho Cravinho, Chefe de Divisão de Administração Municipal do Município de Vidigueira e Florbela Alexandra Nezário Amaro, Técnica Superior do Município de Vidigueira.
21 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
22 — Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no nº 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 — Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
24 — Critérios de desempate: na sequência da aplicação do método de seleção e da ordenação final dos candidatos, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de acordo com o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
26 —A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
27 – Em cumprimento do disposto na alínea h) do artº 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.