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Código da Oferta:
OE202408/0929
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Categoria:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
O estatuto remuneratório corresponderá ao que se encontre definido na Lei ou IRCT aplicável
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E.Avenida Abade de Baçal Bragança5301852 BRAGANÇABragança Bragança
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciaturas nas áreas profissionais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMeios de DiagnósticoAnálises Clínicas e de Saúde Pública
SaúdeMeios de DiagnósticoAudiologia
SaúdeMeios de DiagnósticoCardiopneumologia
SaúdeMeios de DiagnósticoOrtóptica
SaúdeMeios de DiagnósticoRadiologia
SaúdeCiências FarmacêuticasFarmácia
SaúdeHigiene e Saúde AmbientalSaúde Ambiental
SaúdeTerapiaFisioterapia
SaúdeTerapiaTerapêutica da Fala
SaúdeTerapiaTerapêutica Ocupacional
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Com cédula profissional válida e experiência comprovada na área, e que reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição da relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art.º. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente os estabelecidos no art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de Agosto
Envio de candidaturas para:
candidaturastsdt@ulsne.min-saude.pt
Contatos:
273310800
Data Publicitação:
2024-08-23
Data Limite:
2024-09-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicação no Diário da República, 2.ª série, Aviso (extrato) n.º 18466/2024/2
Descrição do Procedimento:
Nos termos da autorização proferida por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. de 07 de agosto de 2024 faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado à criação de bolsas de recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e saúde pública, de audiologia, de cardiopneumologia, de farmácia, de fisioterapia, de ortóptica, de radiologia, de saúde ambiental, de terapia da fala e de terapia ocupacional, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E.
1. Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, licenciados em Análises Clínicas e Saúde Pública ou em Ciências Biomédicas Laboratoriais (referência A), em Audiologia (referência B),em Cardiopneumologia ou em Fisiologia Clínica (Referência C), em Farmácia (Referência D), em Fisioterapia (Referência E), em Ortóptica e Ciências da Visão ou Licenciatura em Ortóptica (Referência F), em Radiologia ou em Imagem Médica ou em Radioterapia (Referência G), em Saúde Ambiental (Referência H), em Terapia da Fala (Referência I) e em Terapia Ocupacional (Referência J), e que reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição da relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art.º. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente os estabelecidos no art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
2. Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Tratando-se de um concurso de acesso, o presente procedimento não determina quotas para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
3. Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores/as todos/as os/as Técnicos/as Superiores de Diagnóstico e Terapêutica das profissões atrás identificadas que sejam detentores/as dos requisitos de admissão.
4. Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo extrato no Diário da República.
5. Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a avaliação curricular, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 6.º da portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
6. Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
7. Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, se encontre definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para a categoria e regime de trabalho previstos.
8. Local de Trabalho: O serviço irá ser prestado em qualquer uma das Unidades Hospitalares ou Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9. Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido pelo período de 18 meses ou até que venham a ser contratados todos os candidatos que reúnam condições para tal.
10. Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo previsto na Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
11. Horário de trabalho: O período normal de trabalho é o previsto para os trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.
12. Formalização das candidaturas:
12.1 As candidaturas deverão ser enviadas exclusivamente para o correio eletrónico candidaturastsdt@ulsne.min-saude.pt dirigidas ao coordenador da respetiva área profissional, com indicação da respetiva referência e ser acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no presente aviso.
12.2 – A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho a concurso;
b) Declaração oficial que comprove a experiência profissional, com indicação do período de exercício de funções;
c) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas e inclua obrigatoriamente a nota final de curso, comprovativo da experiência nas respetivas áreas profissionais e descrição da atividade profissional desenvolvida;
d) Certificado de habilitação académica ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, com nota;
e) Documentos comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.3 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, com exceção dos documentos previstos na alínea e), determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal. A não apresentação de comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae levará apenas à desconsideração desses factos no processo de avaliação.
12.4 – O Júri pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do/a candidato/a.
12.5 – A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
13. Composição e identificação dos júris:

Referencia A):
Presidente: Angela Maria Pais Rodrigues, TSDT Especialista de Análises Clínicas
1.ª Vogal Efetivo: Sandra Isabel Nunes Pinto, TSDT de Análises Clínicas
2.º Vogal Efetivo: Andrea Luísa Fernandes Afonso, TSDT de Análises Clínicas
1.ª Vogal Suplente: João Pedro Rodrigues Afonso, TSDT de Análises Clínicas
2.ª Vogal Suplente: Emanuel Onofre Serra Lameiras, TSDT de Análises Clínicas
Referência B)
Presidente: Celso Cruz Martins, TSDT de Audiologia
1.ª Vogal Efetivo: Rosália Carina Marcos Cardoso, TSDT de Audiologia
2.º Vogal Efetivo: Lisete Neves dos Santos, TSDT Especialista de Audiologia
1.ª Vogal Suplente: Vanessa Stephanie Gomes Duarte, TSDT de Audiologia
2.ª Vogal Suplente: Catarina Alexandra Lopes Leal, TSDT de Audiologia

Referência C)
Presidente: Cristina Isabel Gonçalves Pereira, TSDT Especialista de Cardiopneumologia
1.ª Vogal Efetivo: Tânia Raquel Baptista Ribeiro, TSDT de Cardiopneumologia
2.º Vogal Efetivo: Celina Fernandes Nicolau, TSDT de Cardiopneumologia
1.ª Vogal Suplente: Célia Marisa Dos Santos Marques, TSDT de Cardiopneumologia
2.ª Vogal Suplente: Dânia Leila Reis Sousa Morais, TSDT de Cardiopneumologia

Referência D)
Presidente: Nelson Miguel Gonçalves Pires, TSDT de Farmácia
1.ª Vogal Efetivo: Andreia Patrícia Ferreira, TSDT de Farmácia
2.º Vogal Efetivo: Ana Luísa Pires Moreira Santos, TSDT de Farmácia
1.ª Vogal Suplente: Dulce Alexandra Inocência Lemos, TSDT de Farmácia
2.ª Vogal Suplente: Mónica Sofia Parada Padrão, TSDT de Farmácia

Referência E)
Presidente: Ana Maria dos Reis Rodrigues, TSDT Especialista de Fisioterapia
1.ª Vogal Efetivo: Sandrine Jorge Ferreira, TSDT Especialista de Fisioterapia
2.º Vogal Efetivo: Cidália Madalena Nunes, TSDT de Fisioterapia
1.ª Vogal Suplente: Sara Filipa Geraldo Jacinto, TSDT de Fisioterapia
2.ª Vogal Suplente: Maria de Nazaré Sá Fernandes, TSDT de Fisioterapia

Referência F)
Presidente: Patrícia Alexandra Domingues das Neves, TSDT Especialista de Ortóptica
1.ª Vogal Efetivo: Elisabete dos Santos Gomes, TSDT de Ortóptica
2.º Vogal Efetivo: Susana Cristina Avelelas Soares, TSDT de Ortóptica
1.ª Vogal Suplente: Maria Inês Cardoso Pereira, TSDT de Ortóptica
2.ª Vogal Suplente: Raquel Fernanda Leitão, TSDT Especialista de Ortóptica

Referência G)
Presidente: Elói de Castro Augusto Crisóstomo, TSDT Especialista Principal de Radiologia
1.ª Vogal Efetivo: Paula Maria Gomes Pereira, TSDT Especialista de Radiologia
2.º Vogal Efetivo: Altino Jorge Conde Cunha, TSDT Especialista de Radiologia
1.ª Vogal Suplente: José Alberto Flores, TSDT de Radiologia
2.ª Vogal Suplente: Maria Cristina Moura Regente, TSDT de Radiologia

Referência H)
Presidente: Elisabete Maria Moreira Dionísio Batista, TSDT Especialista de Saúde Ambiental
1.ª Vogal Efetivo: Carla Sofia Miranda Pires Quintas, TSDT de Saúde Ambiental
2.º Vogal Efetivo: Bruno Miguel Damasceno Reigada, TSDT de Saúde Ambiental
1.ª Vogal Suplente: Marisa Pinelo Rodrigues, TSDT de Saúde Ambiental
2.ª Vogal Suplente: Cláudia Rita Moreira Fernandes, TSDT de Saúde Ambiental

Referência I)
Presidente: Daniela Sofia Vaz Perdigão, TSDT Especialista de Terapia da Fala
1.ª Vogal Efetivo: Maria José Gonçalves, TSDT de Terapia da Fala
2.º Vogal Efetivo: Odete dos Santos Figueira, TSDT de Terapia da Fala
1.ª Vogal Suplente: Teresa Marina Pinto Gonçalves, TSDT Especialista de Terapia da Fala
2.ª Vogal Suplente: Daniela Isabel da Silva Carvalho, TSDT de Terapia da Fala

Referência J)
Presidente: Sandra Cristina do Vale Neves, TSDT Especialista de Terapia Ocupacional
1.ª Vogal Efetivo: Fernando Telmo Rodrigues Teles de Jesus, TSDT de Terapia Ocupacional
2.º Vogal Efetivo: Rita Alexandra Amendoeira Morais, TSDT de Terapia Ocupacional
1.ª Vogal Suplente: Daniela Sílvia Lourenço Mesquita, TSDT de Terapia Ocupacional
2.ª Vogal Suplente: Afonso Miguel Aroso Ramos de Sousa Louro, TSDT de Terapia Ocupacional




14.Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 – A classificação final dos/as candidatos/as é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14.2 – A ordenação final dos/as candidatos/as é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da nota final do método de seleção.
15. Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no art.º 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
16. As atas do Júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, as condições especificas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos mesmos serão facultadas aos/às candidatos/as, sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas no sítio online da Instituição.
17. Afixação da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da lista unitária de ordenação final: A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão afixadas no site da Instituição e notificadas aos/às candidatos/as por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópias das mesmas, sendo as listas unitárias de ordenação final dos/as candidatos/as publicitada no Diário da República, 2ª série.
18. Tratamento dos dados pessoais: Os dados enviados/as pelos/as candidatos/as para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação das candidaturas. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração, datada de 6 de agosto de 2024