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Código da Oferta:
OE202408/0860
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
19 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 385,99 ou 1 915,46 (detentores de doutoramento)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito do Centro de Inovação Pedagógica do Politécnico do Porto, e concomitantemente do consórcio INOV-PORTO, um Técnico Superior na área de Design será fundamental na criação e implementação da identidade visual de projetos e eventos. Este profissional colaborará com várias equipas para assegurar a coesão visual nas comunicações digitais e impressas, supervisionando também a produção de conteúdo audiovisual e a gestão visual em plataformas digitais. Este papel é crucial para reforçar a imagem e a presença digital do consórcio e do centro, alinhando-os com os objetivos estratégicos de inovação. Assim, as principais funções do Técnico Superior de Design serão:
a) Desenvolvimento e implementação de identidade visual para projetos e eventos internos e externos;
b) Criação de materiais gráficos para comunicação digital e impressa;
c) Colaboração com outros departamentos/estruturas para garantir a coerência visual das campanhas;
d) Produção de conteúdos audiovisuais;
e) Gestão e atualização do conteúdo visual em plataformas digitais e redes sociais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Porto1Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712Porto4200465 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não através da plataforma https://www.ipp.pt/concursos/pessoal

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Design, Design Gráfico, Design de Comunicação, ou áreas afins, CNAEF 214 – Design
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignDesignDesign
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Experiência em gestão de projetos de design em ambientes educativos e/ou empresariais;
b) Histórico comprovado na criação de identidades visuais e materiais de comunicação eficazes.
c) Domínio de software de design gráfico, como Adobe Creative Suite (Illustrator, Photoshop, InDesign) ou outro semelhante;
d) Conhecimento em design para web e UX/UI design;
e) Capacidade de trabalhar com ferramentas de edição de vídeo e animação, como Adobe Premiere e After Effects ou outros semelhantes;
f) Experiência com CMS e ferramentas de gestão de conteúdo digital.
g) Conhecimento em design para web e UX/UI design;
h) Capacidade de trabalhar com ferramentas de edição de vídeo e/ou animação;
i) Experiência com CMS e ferramentas de gestão de conteúdo digital.
j) Capacidade de interpretar tendências de design e adaptá-las para reforçar a missão e visão da instituição;
k) Competências para pensar criativamente na solução de problemas, visando o impacto visual e a comunicação
Envio de candidaturas para:
https://www.ipp.pt/concursos/pessoal
Contactos:
225571056/21
Data Publicitação:
2024-08-22
Data Limite:
2024-09-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2.ª série do DR n.º 62, de 22/08/2024 - Aviso (extrato) n.º 18253/2024/2
Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Aviso
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo certo para Ocupação de um (1) posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior
para os Serviços de Presidência do P.PORTO
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Politécnico do Porto de 31/07/2024 se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt), para preenchimento de um(1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2024, para os Serviços da Presidência do Politécnico do Porto (P.PORTO), para o exercício de funções no âmbito do projeto “INOV-NORTE – Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte”, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração até 30 de junho de 2026, eventualmente renovável com o limite de 2 renovações, de 3 meses cada.
Causa justificativa - alínea i) do nº 1 do art.º 57º da LTFP, no âmbito da candidatura submetida e aprovada, nos termos do Aviso 04/C06-i07/2023 “INOV-NORTE – Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte”, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
1. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprovam medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, o Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 24 de julho de 2024, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa (ID 16487).
4. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, nos Serviços da Presidência ou outro Serviço /Unidade Orgânica do P.PORTO, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se se verifique a condição prevista no nº 5 do artigo 25.º da Portaria.
5. Local de trabalho: Serviços da Presidência dos Instituto Politécnico do Porto, sem prejuízo das deslocações que se venham a verificar necessárias para apoio à concretização das atividades previstas no enquadramento do “INOV-NORTE – Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte”, ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
6.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3.
6.2 Funções a desempenhar: No âmbito do Centro de Inovação Pedagógica do Politécnico do Porto, e concomitantemente do consórcio INOV-PORTO, um Técnico Superior na área de Design será fundamental na criação e implementação da identidade visual de projetos e eventos. Este profissional colaborará com várias equipas para assegurar a coesão visual nas comunicações digitais e impressas, supervisionando também a produção de conteúdo audiovisual e a gestão visual em plataformas digitais. Este papel é crucial para reforçar a imagem e a presença digital do consórcio e do centro, alinhando-os com os objetivos estratégicos de inovação. Assim, as principais funções do Técnico Superior de Design serão:
a) Desenvolvimento e implementação de identidade visual para projetos e eventos internos e externos;
b) Criação de materiais gráficos para comunicação digital e impressa;
c) Colaboração com outros departamentos/estruturas para garantir a coerência visual das campanhas;
d) Produção de conteúdos audiovisuais;
e) Gestão e atualização do conteúdo visual em plataformas digitais e redes sociais.

6.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7. Posicionamento Remuneratório – Não há lugar a negociação, pelo que, nos termos do artº 38º da LTFP, o candidato será posicionado na:
7.1 - 1.ª posição remuneratória da carreira, 16.º nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 1 385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos);
7.2 - 3.ª posição remuneratória da carreira, 26.º nível da Tabela Remuneratório Única, caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 1 915,46 (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
8. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.1 Requisitos gerais -Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 Requisitos habilitacionais:
a) Ser detentor grau académico de licenciado ou superior, que se situe nas áreas de Design, Design Gráfico, Design de Comunicação, ou áreas afins, incluída na CNAEF 214 – Design. Em caso de dúvida, os candidatos poderão consultar a página https://cnaef.dgeec.medu.pt/, para verificarem se o respetivo grau académico pertence à área CNAEF indicada;
b) No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c) Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas.

8.3 Competências essenciais:
8.3.1 Experiência Profissional:
a) Experiência em gestão de projetos de design em ambientes educativos e/ou empresariais;
b) Histórico comprovado na criação de identidades visuais e materiais de comunicação eficazes.
8.3.2 Conhecimentos Técnicos:
a) Domínio de software de design gráfico, como Adobe Creative Suite (Illustrator, Photoshop, InDesign) ou outro semelhante;
b) Conhecimento em design para web e UX/UI design;
c) Capacidade de trabalhar com ferramentas de edição de vídeo e animação, como Adobe Premiere e After Effects ou outros semelhantes;
d) Experiência com CMS e ferramentas de gestão de conteúdo digital.
8.3.3 Competências Relacionais:
a) Conhecimento em design para web e UX/UI design;
b) Capacidade de trabalhar com ferramentas de edição de vídeo e/ou animação;
c) Experiência com CMS e ferramentas de gestão de conteúdo digital.
8.3.4 Visão Estratégica:
a) Capacidade de interpretar tendências de design e adaptá-las para reforçar a missão e visão da instituição;
b) Competências para pensar criativamente na solução de problemas, visando o impacto visual e a comunicação eficiente.

8.4 Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e n.º 2 do art.º 5.º da Portaria, o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, no caso de impossibilidade, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, de acordo com o despacho do Presidente do P.PORTO, de 31 de julho de 2024.
8.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
10. Documentos de instrução de candidatura: cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
10.1 Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias e profissionais;
Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
10.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho; além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
10.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e / ou penal a que houver lugar.
11. Métodos de seleção a aplicar-Nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, concretamente a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
13. Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento, os candidatos:
a) Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;
b) Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.
14. Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15. Atas do Júri - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do Politécnico do Porto, em www.ipp.pt (área de “Documentos públicos”, “Recursos Humanos”, “Recrutamento”, “Pessoal não Docente”).
16. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos.
17. Conjuntos sucessivos -Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 12 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria.
18. Júri - Composição e identificação do júri:
Presidente: António José Pereira da Silva Marques, Vice Presidente do P.PORTO;
Vogais efetivos:
Mário Rui Domingos Ferreira da Cruz, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação do P.PORTO, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
José Pedro Serapicos de Borda Cardoso, Professor Adjunto da Escola Superior de Media Artes e Design do P.PORTO;
Vogais Suplentes:
Secundino Oliveira, Técnico Superior do Serviço de Comunicação, Relações-Públicas e Protocolo dos Serviços da Presidência do P.PORTO;
Ricardo Alexandre Peixoto de Queirós, Professor Coordenador da Escola Superior de Media Artes e Design do P.PORTO.

5 de agosto de 2024. O Presidente do P.PORTO, Professor Doutor Paulo Pereira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Senhor Presidente do Politécnico do Porto de 31/07/2024