Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Aviso
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo certo para Ocupação de um (1) posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior
para os Serviços de Presidência do P.PORTO
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Politécnico do Porto de 31/07/2024 se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt), para preenchimento de um(1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2024, para os Serviços da Presidência do Politécnico do Porto (P.PORTO), para o exercício de funções na área de Audiovisual, no âmbito do projeto “INOV-NORTE – Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte”, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração até 30 de junho de 2026, eventualmente renovável com o limite de 2 renovações, de 3 meses cada.
Causa justificativa - alínea i) do nº 1 do art.º 57º da LTFP, no âmbito da candidatura submetida e aprovada, nos termos do Aviso 04/C06-i07/2023 “INOV-NORTE – Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte”, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
1. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprovam medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, o Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 24 de julho de 2024, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa (ID 16485).
4. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, nos Serviços da Presidência ou outro Serviço /Unidade Orgânica do P.PORTO, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se se verifique a condição prevista no nº 5 do artigo 25.º da Portaria.
5. Local de trabalho: Serviços da Presidência dos Instituto Politécnico do Porto, sem prejuízo das deslocações que se venham a verificar necessárias para apoio à concretização das atividades previstas no enquadramento do “INOV-NORTE – Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte”, ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar
6.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3.
6.2 Funções a desempenhar: O Técnico Superior de Audiovisual selecionado será responsável por planear, captar e editar conteúdo audiovisual, incluindo vídeos, podcasts e transmissões ao vivo. Este profissional trabalhará em estreita colaboração com equipas multidisciplinares para criar materiais que suportem e ampliem projetos educativos e de divulgação, assegurando a integração efetiva e inovadora de soluções audiovisuais. Além disso, gerirá a manutenção e atualização dos equipamentos audiovisuais, organizando e arquivando todo o material produzido para garantir o seu acesso e reutilização eficientes em futuras iniciativas. Assim, as principais funções do Técnico Superior de Audiovisual serão:
a) Planeamento, captação e edição de conteúdo audiovisual, incluindo vídeos, podcasts e transmissões ao vivo, em eventos de natureza académica, como palestras, seminários, conferências e workshops, fornecendo suporte técnico para apresentações de palestrantes convidados, transmissões ao vivo e gravações de eventos;
b) Colaboração com equipas multidisciplinares para desenvolver conteúdos audiovisuais que complementem e enriqueçam projetos educativos e de divulgação;
c) Gestão técnica de equipamentos audiovisuais, assegurando a sua manutenção e atualização;
d) Organização e arquivo de todo o material audiovisual produzido, garantindo fácil acesso e utilização futura;
e) Criação e produção de conteúdo audiovisual para apoiar o ensino e a aprendizagem em sala de aula, incluindo apresentações em vídeo, animações, infográficos e recursos interativos, que complementem o conteúdo do curso/ unidade curricular / formação e melhorem a experiência de aprendizagem dos estudantes.
6.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7. Posicionamento Remuneratório – Não há lugar a negociação, pelo que, nos termos do artº 38º da LTFP, o candidato será posicionado na:
7.1 - 1.ª posição remuneratória da carreira, 16.º nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 1 385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos);
7.2 - 3.ª posição remuneratória da carreira, 26.º nível da Tabela Remuneratório Única, caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 1 915,46 (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
8. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.1 Requisitos gerais -Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 Requisitos habilitacionais:
a) Licenciatura, ou grau académico superior, que se situe nas áreas de Audiovisual, Cinema, Produção de Media, ou áreas similares, incluída na CNAEF 213 – audio-visuais e produção dos media. Em caso de dúvida, os candidatos poderão consultar a página https://cnaef.dgeec.medu.pt/, para verificarem se o respetivo grau académico pertence à área CNAEF indicada;
b) No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c) Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas.
8.3 Competências essenciais:
8.3.1 Experiência Profissional:
a) Experiência prévia significativa em produção e edição audiovisual em ambientes dinâmicos e criativos;
b) Demonstração de competências na gestão de projetos audiovisuais desde a conceção até à sua execução.
8.3.2 Conhecimentos Técnicos:
a) Domínio de ferramentas de edição de vídeo e áudio, como Adobe Premiere, Final Cut Pro e/ou Avid;
b) Conhecimentos em técnicas de captação de som e iluminação para produção de vídeo;
c) Competências para operar câmaras de vídeo profissionais e outros equipamentos técnicos de produção;
d) Conhecimentos sobre o uso de tecnologias no campo do audiovisual baseadas em realidade virtual (VR), realidade aumentada (AR), produção 360º, entre outros.
8.3.3 Competências Relacionais:
a) Fortes competências de comunicação para trabalhar eficazmente com equipas criativas e técnicas;
b) Capacidade de adaptar-se a ambientes de rápido movimento e mudança, mantendo a calma sob pressão.
8.3.4 Visão Estratégica:
a) Capacidade de entender e alinhar os projetos audiovisuais com os objetivos estratégicos do consórcio e do centro.
b) Visão para incorporar novas tecnologias e tendências no campo do audiovisual para aprimorar as iniciativas existentes.
8.4 Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e n.º 2 do art.º 5.º da Portaria, o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, no caso de impossibilidade, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, de acordo com o despacho do Presidente do P.PORTO, de 31 de julho de 2024.
8.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
10. Documentos de instrução de candidatura: cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
10.1 Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias e profissionais;
Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
10.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho; além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
10.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e / ou penal a que houver lugar.
11. Métodos de seleção a aplicar-Nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, concretamente a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
13. Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento, os candidatos:
a) Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;
b) Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.
14. Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15. Atas do Júri – As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do Politécnico do Porto, em www.ipp.pt (área de “Documentos públicos”, “Recursos Humanos”, “Recrutamento”, “Pessoal não Docente”).
16. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos.
17. Conjuntos sucessivos -Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 12 candidatos, nos termos do artigo 19.º da Portaria.
18. Júri - Composição e identificação do júri:
Presidente: António José Pereira da Silva Marques, Vice Presidente do P.PORTO;
Vogais efetivos:
Mário Rui Domingos Ferreira da Cruz, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação do P.PORTO, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
José Manuel de Oliveira Quinta Ferreira, Professor Adjunto da Escola Superior de Media Artes e Design do P.PORTO;
Vogais Suplentes:
José Carlos da Costa Bizarro Morais, Técnico Superior do Serviço de Comunicação, Relações-Públicas e Protocolo dos Serviços da Presidência do P.PORTO;
Ricardo Alexandre Peixoto de Queirós, Professor adjunto da Escola Superior de Media Artes e Design do P.PORTO.
5 de agosto de 2024. O Presidente do P.PORTO, Professor Doutor Paulo Pereira