Descrição do Procedimento:
Município de Vendas Novas
Aviso
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Arquitetura
1. - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 09 de julho de 2024, e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 05 de agosto de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do extrato em Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área funcional de Arquitetura, para a Secção de Gestão Territorial da Divisão de Ambiente e Planeamento.
2. - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central não constituiu a EGRA.
3. - Não existem reservas de recrutamento no Município de Vendas Novas para o recrutamento em causa.
4. - Local de trabalho: Na área geográfica do Município de Vendas Novas.
5. - Caraterização do posto de trabalho - Para além das atribuições e competências decorrentes da LTFP, as seguintes: Elaborar pareceres, coordenar, produzir e participar em planos e projetos, no âmbito da organização do território no quadro do Regime Jurídico do Instrumento de Gestão Territorial (RJIGT); Elaborar pareceres, coordenar, produzir e participar em planos e projetos relacionados com requalificação urbana, mobilidade, eficiência energética, adaptação às alterações climáticas, equipamentos, edifícios e outros; Desenvolver e aplicar métodos e técnicas inovadoras e eficazes de planeamento e gestão sustentável do território; Desenvolver e aplicar processos de monitorização e avaliação de projetos, programas e planos; Realizar diagnósticos territoriais, auditorias, vistorias e formulação de estratégias de intervenção no território; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Elaborar peças de concurso, acompanhar procedimentos de concurso e gerir contratos no âmbito do código dos contratos públicos; Elaborar, promover, acompanhar, coordenar e tramitar os diversos procedimentos técnicos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas de índole particular, no quadro do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – RJUE; Coordenar e tramitar os diversos procedimentos técnicos relacionados com os pedidos apresentados na área da publicidade, licenças de ruído e ocupação da via pública; Assegurar a atribuição de licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados, licenças de atividades ruidosas de caráter temporário e outras, da competência da unidade orgânica; Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.
5.1. - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81.º da LGTFP.
6. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência, a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 385,99 euros (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
7. - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LGTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8. - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria 256/2005, de 16 de março – 5 Engenharia, indústrias transformadoras e construção – 58 Arquitetura e construção – 581 Arquitetura e urbanismo:
Licenciatura em Arquitetura - Grau de Complexidade 3, com inscrição válida na respetiva ordem profissional.
9. - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vendas Novas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. - Atendendo ao princípio da economia processual e financeira, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Vendas Novas de 09 de julho de 2024, são admitidos no presente procedimento candidatos com e sem vínculo de emprego público.
12. - Formalização das candidaturas:
12.1. - De acordo com o estabelecido no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, as candidaturas são, obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico mediante preenchimento de formulário tipo, enviadas até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso:
• por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, envio do formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado, o qual deve ser obtido na página eletrónica deste Município em (https://www.cm-vendasnovas.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais/),
para o email recrutamento@cm-vendasnovas.pt.
12.2 – Os documentos deverão ser enviados em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
12.2. - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, no caso da falta de documentos essências para a admissão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata e documento comprovativo da inscrição na respetiva ordem profissional;
c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
i - A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii - A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
iii - A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv - A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;
v – Avaliação de desempenho quantitativa, obtida no último ciclo avaliativo, e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, deverão igualmente apresentar os elementos requeridos.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13. - Métodos de seleção: Nos termos do nº 6, do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e, ainda, os métodos de seleção facultativos, Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Psicológica.
13.1. – Para os candidatos não enquadrados no n.º2 do artigo 36.º da LGTFP, ou que recorram ao disposto no n.º3 do artigo 36.º da LGTFP:
13.1.1. - Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos ao exercício da função. A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, constituída por um conjunto de questões, com consulta, numa só fase, com a duração máxima de noventa minutos, com tolerância de 10 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Não é permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, tablet, etc), sendo permitida a consulta da legislação, sem anotações, devendo os candidatos/as trazer cópia da mesma.
Legislação de suporte à prova de conhecimentos:
a. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
b. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual – Código do Procedimento Administrativo;
d. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual – Código dos Contratos Públicos;
e. Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
f. Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de Fevereiro, na redação atual – Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
g. Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, na redação atual – Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
h. Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro, na redação atual - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico;
i. Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro, na redação atual - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva;
j. Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
k. Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, na redação atual - Regime jurídico da reabilitação urbana.
A valoração deste método de seleção é de 70%.
13.1.2. - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.1.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências:
• Competências técnicas: orientação para os resultados; adaptação e melhoria contínua; e otimização de recursos;
• Competências pessoais: responsabilidade e compromisso com o serviço e trabalho em equipa e cooperação;
• Competências conceptuais ou conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência.
Este método de seleção, será avaliado segundo numa escala de 0 a 20 valores.
A valoração deste método de seleção é de 30%.
13.2. - Para os candidatos enquadrados no n.º2 do artigo 36.º da LGTFP, que não recorram ao disposto no n.º3 do artigo 36.º da LGTFP:
13.2.1. - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida, formação realizada e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas da avaliação das Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
HA – Será considerada a seguinte valoração:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura: 20 valores.
FP – Será considerada a formação profissional, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, realizadas nos últimos cinco anos, comprovada por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação corresponde a sete horas e cada semana a cinco dias. Valoração da seguinte forma:
Nenhuma Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho: 8 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração > 0 e < 20 horas: 10 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração =20 e < 40 horas: 12 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração = 40 e < 60 horas: 14 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração = 60 e < 80 horas: 16 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração = 80 e < 100 horas: 18 valores;
Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração = 100 horas: 20 valores.
EP – Será considerada a experiência profissional, comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s serviços de origem, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, com a seguinte valoração:
< 1 ano de experiência: 8 valores;
=1 ano a <2 anos de experiência: 10 valores;
=2 ano a <3 anos de experiência: 12 valores;
=3 ano a <4 anos de experiência: 14 valores;
=4 anos a <5 anos de experiência: 16 valores;
=5 ano a <6 anos de experiência: 18 valores;
=6 anos de experiência: 20 valores;
AD-A Avaliação de Desempenho, relativa ao último biénio em que executou a atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores – desempenho excelente;
16 valores – desempenho relevante;
12 valores – desempenho adequado;
5 valores – desempenho inadequado.
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores.
Fórmula de cálculo de AC: AC=(HA+FP+2xEP+AD)/5
A valoração deste método de seleção é de 50 %.
13.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências:
• Competências técnicas: orientação para os resultados; adaptação e melhoria contínua; e otimização de recursos;
• Competências pessoais: responsabilidade e compromisso com o serviço e trabalho em equipa e cooperação;
• Competências conceptuais ou conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência.
Este método de seleção, será avaliado segundo numa escala de 0 a 20 valores.
A valoração deste método de seleção é de 50%.
13.2.3 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3. - Classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
a). Para os candidatos não enquadrados no n.º2 do artigo 36.º da LGTFP, ou que recorram ao disposto no n.º3 do artigo 36.º da LGTFP: CF=70%xPC+AP(Apto/Não Apto)+30%xEAC;
b). Para os candidatos enquadrados no n.º2 do artigo 36.º da LGTFP, que não recorram ao disposto no n.º3 do artigo 36.º da LGTFP: CF=50%xAC+50%xEAC+AP(Apto/Não Apto).
13.3.1 - Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, consideram-se os seguintes critérios por ordem decrescente:
a. Nível habilitacional mais elevado;
b. Candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências: Competências especializadas e experiência.
13.3.2. - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos ou obtenha a classificação de Não Apto.
14. - Os parâmetros de avaliação, a sua ponderação e sistema de valoração constam de ata do júri do procedimento, sendo disponibilizada na página do Município na internet.
15. – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vendas Novas e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
16. - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 25.º n.º 6 da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
17. - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-vendasnovas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro na sua redação atual, e legislação complementar.
19. - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
20. - Nos termos do disposto do n.º4 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas (www.cm-vendasnovas.pt).
21. - O Município de Vendas Novas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22.- Para efeitos de dar cumprimento às quotas de emprego estabelecidas no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem os candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
23. - Composição do júri:
Presidente: Arq. Andrea Carina da Silva Nicolau Gonçalves, Chefe da Divisão de Ambiente e Planeamento (DAP) da Câmara Municipal de Vendas Novas;
Vogais efetivos: Arq. Maria Romana da Silva Rabeta Barros Nogueira, Técnica Superior da Secção de Gestão Territorial da Câmara Municipal de Vendas Novas e Andreia Isabel Martins António, Técnica Superior da Seção de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira (DAF) da Câmara Municipal de Vendas Novas;
Vogais suplentes: Arq. Milena Isabel Serrão Graça Bento, Técnica Superior da Secção de Gestão Territorial da Câmara Municipal de Vendas Novas e Helder José Pascoa Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF) da Câmara Municipal de Vendas Novas;
O primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e os vogais suplentes substituem os vogais efetivos.
24 - O Município de Vendas Novas informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos (as) candidatos (as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Vendas Novas, 05 de agosto de 2024
O Presidente da Câmara Municipal
Valentino Salgado Cunha