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Código da Oferta:
OE202408/0807
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Será fixado na sequência de negociação com a EMRP, tendo como limite o nível remuneratório 30.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Equipa de unidade de suporte Administrativa, Financeira e Recursos


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»1Avenida João Crisóstomo, n.º11Lisboa1000177 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de técnico superior

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Valoriza-se a experiência profissional e a formação em contratação pública, recursos humanos e área financeira.
Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior, nomeadamente assegurar:
a) Os procedimentos relativos à administração de pessoal e à gestão de recursos humanos, bem como a promoção da valorização profissional dos elementos da Estrutura de Missão "Recuperar Portugal";
b) Os procedimentos no âmbito dos serviços financeiros e da execução orçamental;
c) A aquisição de bens, serviços e equipamentos;
d) Os procedimentos necessários à conservação e segurança das instalações e equipamentos afetos à Estrutura de Missão "Recuperar Portugal";
e) A organização e gestão da documentação e do arquivo;
f) A implementação do processo de avaliação SIADAP e outros que fiquem estabelecidos como necessários.
Exercício de funções afins: A descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
Envio de candidaturas para:
recrutamentoprr@recuperarportugal.gov.pt
Contatos:
218801120
Data Publicitação:
2024-08-21
Data Limite:
2024-09-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17839/2024/2, de 20 de agosto
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», de 29 de julho de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), publicitada no primeiro dia útil após a publicação do Aviso (extrato) n.º 17839/2024/2, publicado no Diário da República n.º 160/2024, 2.ª série, de 2024-08-20, para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», de acordo com os artigos 6.º, 7.º e n.os 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
2 – O presente procedimento concursal encontra-se suportado na alínea b) do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, com a redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro.
3 – Entidade que realiza o procedimento concursal: Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
4 – Modalidade de vínculo de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5 – Carreira e categoria: Técnico superior.
6 – Postos de trabalho: 1 (um) posto de trabalho.
7 — O exercício de funções em posto de trabalho na Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» não conduz à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, nem acarreta o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, e caduca automática e necessariamente na data de extinção da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
8 — Local de trabalho: Instalações da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», na Avenida João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177 Lisboa.
9 – Área funcional das funções e atividades a exercer: Equipa de unidade de suporte Administrativa, Financeira e Recursos.
10 - Valoriza-se a experiência profissional e a formação em contratação pública, recursos humanos e área financeira.
11 – Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior, nomeadamente assegurar:
a) Os procedimentos relativos à administração de pessoal e à gestão de recursos humanos, bem como a promoção da valorização profissional dos elementos da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»;
b) Os procedimentos no âmbito dos serviços financeiros e da execução orçamental;
c) A aquisição de bens, serviços e equipamentos;
d) Os procedimentos necessários à conservação e segurança das instalações e equipamentos afetos à Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»;
e) A organização e gestão da documentação e do arquivo;
f) A implementação do processo de avaliação SIADAP e outros que fiquem estabelecidos como necessários.
12 – Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
13 – Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será fixado na sequência de negociação com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», imediatamente após o termo do procedimento concursal, ao abrigo da alínea b) do n.º 16 e de acordo com os limites constantes no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, com a redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro, tendo como limite o nível remuneratório 30, inclusive.
14 – Requisitos de admissão:
14.1 – Somente são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos a seguir enunciados.
14.2 — Requisitos gerais: os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
14.3 — Requisito habilitacional: Licenciatura em Direito (código do curso da DGES 9078 e 8358).
14.4 — Nível habilitacional: atento o disposto no artigo 34.º da LTFP, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, e da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, correspondendo ao mencionado no ponto 14.3 do presente aviso, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
15 — Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido nos n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público a termo.
16 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
17 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação, sem prejuízo de, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, ser constituída reserva de recrutamento interna, a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, de acordo com os n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
18.1 — Forma para apresentação das candidaturas: somente serão admitidas candidaturas formalizadas por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, com o preenchimento do formulário de candidatura, de uso obrigatório, que se disponibiliza na página eletrónica da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (www.recuperarportugal.gov.pt), enviando-as para o endereço eletrónico recrutamentoprr@recuperarportugal.gov.pt, e indicando no assunto “CTTRI - Ref.ª da Oferta de Emprego na BEP”, de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2 — Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação da presente oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), publicitada no primeiro dia útil após a publicação do Aviso (extrato) n. n.º 17839/2024/2, publicado no Diário da República n.º 160/2024, 2.ª série, de 2024-08-20.
19 — A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas de todos os graus académicos obtidos; b) curriculum vitae; c) declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais; d) no caso dos candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, indicando, inequivocamente, a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a carreira, categoria e a atividade e funções que o candidato desempenha e o seu grau de complexidade, a posição e nível remuneratório.
20 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 14.2 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
22 — Métodos de seleção a aplicar e respetivas ponderações:
22.1 — Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, pela ordem enunciada, por força da conjugação dos n.ºs 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e de acordo com o disposto no artigo 17.º e no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22.2 — Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que num método obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método seguinte.
22.3 — A avaliação curricular - a ser aplicada com uma ponderação de 55 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar a seguir indicados: a habilitação académica (HA) e a experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas.
22.4 – A valoração da avaliação curricular (AC) é efetuada da seguinte forma: AC = (0,60 x HA) + (0,40 x EP).
22.5 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
22.6 — A entrevista profissional de seleção - a ser aplicada com uma ponderação de 45 % - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, atendendo aos parâmetros a seguir indicados: a motivação profissional (MP); o sentido crítico (SC); a expressão e fluência verbal (EFV); a qualidade da experiência profissional (QEP); e o relacionamento Interpessoal (RI).
22.7 – A valoração da entrevista profissional de seleção (EPS) é efetuada da seguinte forma: EPS = (20 % MP + 20 % SC + + 20 % EFV + 20 % QEP + 20% RI) / 5.
22.8 – A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22.9 – O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
23 – Face à expetativa de um número elevado de candidatos e à necessidade de preencher o posto de trabalho, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
23.1 Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, da avaliação curricular;
23.2 Aplicação da entrevista profissional de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método da avaliação curricular, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, a definir pelo júri em função do número de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico--funcional, até à satisfação das necessidades;
23.3 Dispensa de aplicação da entrevista profissional de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
23.4 — Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
23.5 — As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso
24 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
25 – Na ordenação final dos candidatos, se ocorrer uma situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: numa situação configurada pela lei como preferencial, aplicam-se os critérios indicados no n.º 1; e numa situação não configurada como preferencial, aplicam-se os critérios enunciados no n.º 2.
25.1 – No caso de persistir a igualdade de valoração entre candidatos, são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri: a) grau académico com nota mais elevada; b) maior tempo detido de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
26 — O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações e informações prestadas, que considere relevantes para o procedimento.
27 — Composição do Júri: Presidente: João Pedro Pereira Martins, chefe de equipa da unidade de suporte Administrativa, Financeira e Recursos; Vogais efetivos: Liliana Sabrina Fonseca Branco, técnica superior da unidade de suporte Administrativa, Financeira e Recursos, e Nuno Alexandre Rodrigues Pereira da Costa, técnico superior da unidade de suporte Administrativa, Financeira e Recursos; Vogais suplentes: Maria Teresa Campos Gonçalves Pires, técnica superior da unidade de suporte Administrativa, Financeira e Recursos, Patrícia Filipa Moura Morais dos Reis, técnica superior da unidade de suporte Administrativa, Financeira e Recursos, e Inês Cardoso das Neves Fernandes, técnica superior da unidade de suporte Administrativa, Financeira e Recursos.
28 — Atas do júri: Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa, o sistema de valoração final de cada método de seleção e a valoração final, as quais são publicitadas na página eletrónica da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (www.recuperarportugal.gov.pt), nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
29 — Publicitação e notificação: a lista ordenada alfabeticamente dos resultados dos métodos de seleção e a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas na sede da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a publicitação da lista de unitária de ordenação final, conforme o n.º 1 do artigo 22.º e o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
30 — Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados das deliberações e decisões do presente procedimento nos termos dos artigos 6.º, 16.º e 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, designadamente, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
31 — Proteção de Dados Pessoais: O candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da Política de Proteção de Dados disponível na página eletrónica da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
32 — Política de igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º e dos artigos 13.º e 58.º da Constituição da República Portuguesa, a estrutura de Missão «Recuperar Portugal», na qualidade de entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 — O procedimento concursal foi publicitado em aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República, e é ora publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), e subsequentemente na página eletrónica da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», em www.recuperarportugal.gov.pt, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

O Presidente da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», Fernando Lopes Alfaiate.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual