Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202408/0794
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
b) Executar atividades diversas na área da Educação, tais como, prestar serviço técnico e administrativo nas inscrições dos alunos, para as Atividades de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família, através do registo de assiduidade, do levantamento das necessidades dos alunos a transportar e na gestão da marcação de saídas ao exterior e de visitas de estudo nos períodos não letivos;
c) Acompanhar e ajudar nas refeições dos alunos;
d) Acompanhar e apoiar os alunos nas atividades de Animação e Apoio à Família;
e) Cuidar da higiene das crianças e facilitar a aquisição de hábitos de saúde por estas;
f) Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas, do ponto de vista sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social;
g) Reforçar as crianças nas suas aprendizagens, oferecendo-lhes segurança, apoio e estímulo para que desenvolva as suas capacidades de forma plena;
h) Prosseguir jogos, brincadeiras e atividades, de interesse para as crianças;
i) Participar proativamente nas tarefas inerentes ao espaço escolar;
j) Exercerem as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de AlmeirimRua 5 de OutubroAlmeirim2080052 ALMEIRIMSantarém Almeirim
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-almeirim.pt
Contatos:
243594100
Data Publicitação:
2024-08-21
Data Limite:
2024-09-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR II Série n.º 160/2024, Aviso n.º 17972/2024/2 de 20/08/2024
Descrição do Procedimento:


AVISO

Abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Almeirim, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, pelo prazo de 1 ano, para o Serviço de Educação, da Unidade de 4.º grau de ETI, da Divisão Sócio-Cultural e Educativa do município de Almeirim, de acordo com o disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho

Torna-se público, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 29 de julho de 2024 e, por meu Despacho datado de 30 de julho de 2024, que foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Almeirim, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, pelo prazo de 1 ano, para o Serviço de Educação, da Unidade de 4.º grau de ETI, da Divisão Sócio-Cultural e Educativa do município de Almeirim.

Pelo exposto, determino, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a abertura e publicitação deste procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, tal como é determinado na deliberação do executivo camarário de 29 de julho de 2024, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso extrato de abertura, no Diário da República, II Série, bem como na Bolsa de Emprego Público e na plataforma eletrónica de recrutamento do município, para constituição de reservas de recrutamento para postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para o mapa de pessoal do município de Almeirim de 2024, aprovado em reunião de Câmara Municipal de 23/11/2023 e da Assembleia Municipal de 19/12/2023, com o grau de complexidade funcional 2, para o exercício de funções enquadradas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e das inseridas na atividade técnica daqueles serviços, bem como as adequadas ao perfil de competências, no que respeita à carreira e categoria, com grau de complexidade nele inserta.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
2 – Caso se verifique a previsão dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3- Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. […] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”
4- Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do D.L. n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 24/07/2024 “a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo”.
5- Caraterização dos postos de trabalho da carreira de assistente técnico, para a atividade no Serviço de Ação Social a constituir em reserva:
Os postos de trabalho de Assistente Técnico para a Divisão Sócio-Cultural e Educativa, Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro (ETI), têm as funções enquadradas e referidas no ANEXO I à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no que respeita a essa categoria, com Grau de complexidade funcional 2, inseridas na atividade de prestação de funções na atividade de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família, designadamente:

a) Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
b) Executar atividades diversas na área da Educação, tais como, prestar serviço técnico e administrativo nas inscrições dos alunos, para as Atividades de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família, através do registo de assiduidade, do levantamento das necessidades dos alunos a transportar e na gestão da marcação de saídas ao exterior e de visitas de estudo nos períodos não letivos;
c) Acompanhar e ajudar nas refeições dos alunos;
d) Acompanhar e apoiar os alunos nas atividades de Animação e Apoio à Família;
e) Cuidar da higiene das crianças e facilitar a aquisição de hábitos de saúde por estas;
f) Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas, do ponto de vista sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social;
g) Reforçar as crianças nas suas aprendizagens, oferecendo-lhes segurança, apoio e estímulo para que desenvolva as suas capacidades de forma plena;
h) Prosseguir jogos, brincadeiras e atividades, de interesse para as crianças;
i) Participar proativamente nas tarefas inerentes ao espaço escolar;
j) Exercerem as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
6 - Posto de trabalho/contrato: Os postos de trabalho a constituir por recurso à reserva de recrutamento, serão preenchidos por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado certo, pelo prazo de um ano.
7-Formação académica: Para a carreira e categoria de Assistente Técnico no presente procedimento, com Grau 2 de complexidade, o grau de formação exigido é o 12.º ano de escolaridade, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8- Regras equilíbrio orçamental: O presente procedimento concursal cumpre as regras de equilíbrio orçamental e dos limites do endividamento e demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais, requisitos esses presentes no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), conforme certidão emanada da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.
9- Âmbito e Prioridade do recrutamento: A prioridade do recrutamento é definida nos termos do artigo 30.º da LTFP, e sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos dos n.º 1, 2 e 3 do artigo 30.º da LTFP, e observadas as disposições conjugadas do artigo 30.º n.º 4 da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho com o artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por princípios de celeridade, de eficiência e economia processual do recrutamento e dos custos, se os postos de trabalho não vierem a ser ocupados na sua totalidade por trabalhadores com prévio vínculo de emprego público ou em Situação de Valorização Profissional a qual terá sempre preferência legal, poderão ser recrutados os postos de trabalho em excesso, com candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, nos termos da proposta apresentada pelo Presidente de Câmara Municipal, aprovada pela Câmara Municipal em reunião datada de 04 de setembro de 2023.
9.1-Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
10 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo D.L. n.º 4/2015 de 7 de janeiro e D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
11- Local de trabalho: Área do Município de Almeirim.
12- Prazo de validade e fundamentação do termo: A Unidade de 4.º grau de ETI foi criada pela entrada em vigor do Regulamento dos Serviços Municipais do Município de Almeirim, conforme publicação em DR, II Série, n.º 142, de 24/07/2024, Aviso n.º 15300/2024/2.
Existe o objetivo de se proceder ao recrutamento de assistentes técnicos, para desenvolverem as atividades de Apoio e Animação à Família e Componente de Apoio à Família, na Divisão Sócio-Cultural e Educativa, Unidade de 4.º grau de ETI do município de Almeirim, para desenvolvimento do projeto piloto para implementação de um novo modelo de AEC´S.
Os lugares e atividades ora propostos, estão devidamente caraterizados no Mapa de Pessoal de 2024 e no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim.
Não se encontram constituídas reservas de recrutamento no município de Almeirim, destinadas ao preenchimento dos postos de trabalho em causa os quais correspondem à satisfação de necessidades futuras do Município de Almeirim.
Com vista ao desenvolvimento de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo certo pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, para a Divisão Sócio-Cultural e Educativa, Unidade de 4.º grau de ETI (Escola a Tempo Inteiro) do Município de Almeirim, para as funções de Atividade de Apoio e Animação à Família e Componente de Apoio à Família será desenvolvido um projeto piloto para implementação de um novo modelo de AEC´S com a duração de um ano letivo, desenvolvido nos dois Centros Escolares do concelho.
A duração do contrato será de 1 ano, passível de ser renovado até 3 anos, conforme alínea h), do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, sendo o termo fundamentado nos termos supra enunciados, pelo que, é essencial que se alargue o quadro de pessoal existente com vista ao alargamento da equipa afeta à Unidade de 4.º Grau de ETI, de forma transitória, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade da unidade referida.
13- Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado o método de seleção Avaliação Curricular (AC) conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e artigo 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, determino que o método de seleção a aplicar no presente procedimento será aplicado num único momento.
14-Método de Seleção a aplicar:
14.1-Avaliação Curricular (AC) – visa a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que, obrigatoriamente, são os seguintes: Habilitações académicas de base, Experiência Profissional e Formação Profissional.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada da classificação dos elementos a avaliar.
14.1.1- Habilitação Académica (HA) - com ponderação de 50%, onde se pondera o nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Doutoramento-------------------------------------------------------------------------------------------------20 valores;
Mestrado-------------------------------------------------------------------------------------------------------19 valores;
Licenciatura---------------------------------------------------------------------------------------------------18 valores;
Ensino Secundário------------------------------------------------------------------------------------------17 valores.
14.1.2-Formação Profissional (FP) - onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a que concorre, com a ponderação de 20%, sendo que:

-Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função---------------------------------------------------0 valores
-De 1h a 50h de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função-------------------------------------------------10 valores
-Entre 51h a 70h de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função---------------------------------------------12 valores
-Entre 71h a 90h de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função---------------------------------------------14 valores
-Entre 91h a 110h de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função---------------------------------------------16 valores
-Entre 111h a 130h de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função-------------------------------------------18 valores
-Mais de 131h de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função-------------------------------------------------20 valores
Ficou ainda definido que um dia de formação será equivalente a 7 horas, salvo se o documento comprovativo referir duração diferente.
14.1.3-Experiência Profissional (EP) - considerando-se a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, com a ponderação de 30%, sendo que:

-Sem experiência profissional------------------------------------------------------------------------------0 valores
-Até 1 ano de experiência profissional------------------------------------------------------------------10 valores
-De 1 até 3 anos de experiência profissional---------------------------------------------------------11 valores
-De 3 até 5 anos de experiência profissional---------------------------------------------------------12 valores
-De 5 até 7 anos de experiência profissional---------------------------------------------------------13 valores
-De 7 até 9 anos de experiência profissional---------------------------------------------------------14 valores
-De 9 até 11 anos de experiência profissional--------------------------------------------------------15 valores
-De 11 até 13 anos de experiência profissional------------------------------------------------------16 valores
-De 13 até 15 anos de experiência profissional------------------------------------------------------17 valores
-De 15 até 17 anos de experiência profissional------------------------------------------------------18 valores
-De 17 até 19 anos de experiência profissional------------------------------------------------------19 valores
-Mais de 19 anos de experiência profissional---------------------------------------------------------20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de ações inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
14.1.4 - A Classificação Final da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= 50%HA+20%FP+30%EP
15 - Exclusão dos candidatos: São excluídos, não sendo convocados para os métodos seguintes, os candidatos que não compareçam a método de seleção para que hajam sido convocados, que no decurso da aplicação de um método de seleção apresentem a sua desistência ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
16 - A Classificação Final dos candidatos será apurada através da seguinte fórmula:
CF= AC (valoração obtida)
Em que:
CF=Classificação Final
AC=Avaliação Curricular
17- Posicionamento remuneratório: Os trabalhadores serão integrados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, quanto à carreira e categoria de assistente técnico, que equivale ao valor da remuneração mensal de 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), com negociação da posição remuneratória prevista no artigo 38.º da Lei Geral Trabalho em Funções Públicas, pelo valor orçamentado no município, não podendo o mesmo ser ultrapassado financeiramente.
18- Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal: Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
19-Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em lugar público e visível no edifício dos Paços do Concelho do município de Almeirim e disponibilizada em www.cm-almeirim.pt. e na plataforma eletrónica de recrutamento.
20- Formalização das candidaturas:
20.1– Prazo das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República, II Série e na Bolsa de Emprego Público, tal como determinado na deliberação do executivo camarário de 29 de julho de 2024.
20.2- Apresentação das candidaturas:
Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 05 de setembro, a apresentação das candidaturas é realizada por via eletrónica, devendo ser formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o correto preenchimento de todos os elementos constantes do formulário tipo (utilização obrigatória) com a indicação da referência e/ou do procedimento a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível na página eletrónica do recrutamento do município de Almeirim, com o endereço https://recrutamento.cm-almeirim.pt e deverão ser remetidas para a referida plataforma eletrónica de recrutamento até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o comprovativo da candidatura e documentação entregue gerado na plataforma.
20.3-Não é admitido o envio de candidaturas em formato papel ou entregues presencialmente nas instalações do Município de Almeirim, sob pena de exclusão por não apreciação das mesmas.
20.4- O formulário preenchido eletronicamente, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
• Preenchimento do Formulário da Candidatura eletrónico, com a identificação do procedimento concursal e/ou a referência a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e colocado a concurso; identificação da entidade que realiza o procedimento; identificação do candidato pelo nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista; identificar a sua situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos; no caso de candidatos portadores de deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa às capacidades de expressão e de comunicação;
• Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
• Currículum Vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
• Certificado Registo Criminal conforme n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 37/2015, de 05 de maio;
• Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma;
• Para os candidatos com vínculo de emprego público, além dos documentos referidos supra, terão de anexar as fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena de exclusão no caso de não apresentação; uma Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.
21 – A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
21.1 – A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas apresentadas fora do prazo, bem como a não utilização da plataforma de recrutamento para o efeito disponibilizada eletronicamente, determinam a não admissão do candidato ao procedimento concursal ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
22-Os critérios de avaliação e fatores de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada e será publicada no sitio da internet do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt e na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-almeirim.pt
23- Todas as notificações referentes aos candidatos do procedimento concursal serão realizadas pela forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por via da plataforma de recrutamento do município, sendo o local, data e hora da realização dos métodos, atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do Município de Almeirim e disponibilizados e notificados aos candidatos no seu portal em https://recrutamento.cm-almeirim.pt
24- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
25- Nos termos do D.L. n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
26- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27- Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) em simultâneo com a publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, II Série, na página eletrónica do município de Almeirim (www.cm-almeirim.pt) e na plataforma de recrutamento do município em https://recrutamento.cm-almeirim.pt
28-Constituição do júri: o júri deste procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:
• Presidente–Luís Miguel Barcelos, Técnico Superior, Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro-ETI do município de Almeirim;
• 1.º Vogal Efetivo–Carla Sofia Galão Lopes, Técnico Superior, Serviço de Educação, Unidade de 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde do município de Almeirim, a qual substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos;
• 2.º Vogal Efetivo–Débora Cristina Pingo Guarita Marcelino, Técnico Superior, Serviço de Educação, Unidade de 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde
Vogais Suplentes:
• Sandra Cristina Varela Cordeiro, Técnico Superior, Unidade de 3.º Grau de Ação Social;
• Vítor José Ferreira David de Sousa, Técnico Superior, em mobilidade no Gabinete Jurídico e de Contraordenação do município de Almeirim;

Almeirim, 31 de julho de 2024.

O Presidente da Câmara Municipal


Pedro Miguel César Ribeiro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho Presidente de Câmara Municipal de 30/07/2024 e Deliberação de Câmara Municipal de 29/07/2024