Descrição do Procedimento:
Nos termos do artigo 30.º e dos artigos 33.º, 34.º, 35.º 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, torna -se público que, por deliberação de 08 de agosto de 2024, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 200 postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de técnico de emergência pré – hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré -hospitalar, do mapa de pessoal do INEM, I. P., na modalidade de vínculo de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
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2.Nos termos do art.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3.- Nos termos do nº 5, do art.º 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro, foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ERC) quanto à existência de candidatos em reserva centralizada, com o perfil profissional adequado, tendo a mesma declarado que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias
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4 — Legislação aplicável — O presente procedimento rege -se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, na Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
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4 — Âmbito do recrutamento — O presente recrutamento foi precedido do Despacho, de 29 de julho de 2024, da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, de acordo com o estabelecido no artigo 30.º da LTFP.
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5.- Local de trabalho — Área de atuação das respetivas Delegações Regionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas nas áreas de intervenção das Unidades Orgânicas abaixo identificadas, a funcionar nas Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo e do Algarve com a seguinte distribuição por Referências (Ref.ª): Ref.ª A - 90 postos de trabalho, para exercício de funções na área de intervenção da Delegação Regional do Norte do INEM, I.P., com secretariado na Rua Dr. Alfredo Magalhães, n.º 62, 4000-063 Porto. Ref.ª B - 40 postos de trabalho, para exercício de funções na área de intervenção da Delegação Regional do Centro do INEM, I.P., com secretariado na Estrada de Eiras, n.º 259, 3020-199 Coimbra; Ref.ª C – 50 postos de trabalho, para exercício de funções na área de intervenção da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo do INEM, I.P., com secretariado na Sede do INEM, IP, nas instalações sitas na Rua Almirante Barroso, nº 36, 1000-013 Lisboa; Ref.ª D – 20 postos de trabalho, para exercício de funções na área de intervenção da Delegação Regional do Algarve do INEM, I.P., com secretariado nas instalações sitas no Rua Humberto Pacheco, nº 72 8100-735 Loulé
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6 — Caracterização dos postos de trabalho — Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo I a que se refere o artigo 8.º do referido diploma legal.
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7 — Remuneração — A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico de emergência pré-hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar hospitalar, nível 7 da tabela remuneratória única que corresponde a € 922,47
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8 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ii) 18 anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b) Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; c) Ser titular de carta de condução tipo B e averbamento grupo 2. Caso não detenha o averbamento, ser detentor do comprovativo do respetivo pedido junto da entidade competente, a ser verificado em momento posterior.
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9 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na redação atual.
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10 — Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Aviso na BEP, mediante preenchimento de formulário eletrónico e ficha de inscrição, de utilização obrigatória, disponível na pagina eletrónica do INEM, I. P., em www.inem.pt, separador> Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer > — TEPH -INEM -2024 - concursos.inemip.pt .
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11 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados em PDF, a submeter na referida plataforma eletrónica de candidaturas: a) Curriculum Vitae, atualizado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Declaração médica de robustez física e psíquica d) Na eventualidade de possuir vínculo de emprego público, a Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria de que é titular; ii) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor; iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; v) A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de valorização, ao que por último ocupou; vi) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/ biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. e) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentada desde 01 de janeiro de 2014 até à data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular. f) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura. g) Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
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12 — A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e no caso de ter vínculo de emprego público, a d) do ponto 11. do presente aviso, nos termos dos artigos n.º 14 e n.º15 Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na redação atual, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação; b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
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13 — É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
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14 — Métodos de seleção — Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, conjugados com os artigos 17.º, 18.º e 20.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, na redação atual, os métodos de seleção são os seguintes:
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14.1. PROVA DE CONHECIMENTOS (PC): Prova escrita de natureza teórica e realização individual, com duração de 90 minutos, sem consulta, constituída por duzentas afirmações, em que o candidato terá que identificar se são verdadeiras (V) ou falsas (F), assinalando em grelha de respostas específica e que se realizará em forma, local e data a comunicar aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis. A prova de conhecimentos será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em que cada resposta correta será cotada em 0,1 valores, sendo a classificação final individual calculada pela soma das respostas corretas. A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas e bibliografia:-Atividade do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU): Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro; -Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar: Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril; -Código de Ética dos Profissionais do INEM, I. P.: Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P. de 11 de junho de 2008, disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt); -Estatutos e organização interna do INEM, I. P.: Portaria n.º139/2024/1 de 4 de abril; -Meios de Emergência Pré-Hospitalar do INEM, I. P.: Despachos n.º 1393/2013, de 23 de janeiro e 4651/2013, de 03 de abril; Despacho n.º 10109/2014, de 06 de agosto; Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril; -Orgânica do INEM, I. P.: Portaria n.º139/2024/1 de 4 de abril; -Sistema Integrado de Emergência Médica: Manual do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt); -Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa: Manual de Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa, disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt). Os candidatos que tenham obtido no presente método uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e excluídos do procedimento concursal. Todos os candidatos com nota igual ou superior a 9,5 valores neste método de seleção ficam aprovados e transitam para a fase seguinte sem outras formalidades.
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14.2. AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC): Tem como objetivo aferir a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo valorizados os seguintes fatores: Formação Profissional (FP);Habilitação Académica (HA); A avaliação curricular será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, por aproximação às centésimas cujo valor será arredondado, por excesso ou por defeito consoante o dígito das milésimas seja igual ou superior a 5 ou inferior a 5, respetivamente, e resulta da aplicação da seguinte fórmula: 2.1. Formação Profissional (FP): Será valorada com a pontuação máxima de 20 valores, por soma das valorações correspondentes à carga horária respetiva. Serão valorados unicamente os cursos de formação, incluindo pós-graduações, com caráter avaliativo e com carga horária discriminada, em que os candidatos comprovem aproveitamento individual mediante apresentação do(s) respetivo(s) certificado(s), realizados desde o 01 de janeiro de 2014 até à data da publicitação do aviso de abertura ao presente procedimento concursal. Face à relevância para as funções a exercer, neste parâmetro é considerada unicamente a formação realizada nas seguintes áreas: a) Emergência pré-hospitalar; b) Proteção civil, de acordo com as funções descritas na lei de bases da proteção civil; c) Domínio de língua estrangeira; d) Frequência com aproveitamento de cursos da área de informática. A valoração a atribuir a cada fator é a seguinte: Cursos/Ações de formação profissional = 500h: 20 valores; Cursos/Ações de formação profissional = 400h e < 500h: 18 valores; Cursos/Ações de formação profissional =300h e < 400h: 16 valores; Cursos/Ações de formação profissional = 200h e < 300h: 14 valores; Cursos/Ações de formação profissional =100h e < 200h: 12 valores; Cursos/Ações de formação profissional = 50h e < 100h: 10 valores; Cursos/Ações de formação profissional = 35h e < 50h: 8 valores; Cursos/Ações de formação profissional = 8h e < 35h: 6 valores; Cursos/Ações de formação profissional = 1h e < 8h: 4 valores; Sem formação: 0 valores. Para efeitos de pontuação da formação, cada semana corresponde a 35h, e cada dia a 7 horas. Para efeitos de avaliação curricular, não serão valorados individualmente módulos, ainda que cotados, quando estejam integrados em cursos e/ou noutras ações de formação de natureza modular. Sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular, devem ser juntos os comprovativos/certificados de cursos e ações de formação referidos. Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias. Para efeitos de pontuação do domínio de línguas estrangeiras, é considerado como mínimo admissível de compreensão oral, leitura, produção oral, interação oral e escrita o nível B1 do quadro europeu comum de referência para línguas, verificado por meio de certificado de formação. 2.2. Habilitação Académica (HA): Neste parâmetro, consoante a habilitação académica correspondente, serão contabilizadas as seguintes valorações: 12.º Ano de escolaridade ou seu equivalente legal: 19 valores; Licenciatura ou superior: 20 valores; A valoração máxima cumulativa neste parâmetro é de 20 valores, numa escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores são considerados aprovados e transitam para o método seguinte.
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14.3. PROVA DE CONDUÇÃO DE BASE (PCB): Tem como objetivo avaliar as aptidões de condução de veículos ligeiros. A classificação deste método será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, por aproximação às centésimas, cujo valor será arredondado por excesso ou por defeito consoante o dígito das milésimas seja igual ou superior a 5 ou inferior a 5, respetivamente. O Departamento de Formação em Emergência Médica será responsável pela execução deste método de seleção, fazendo chegar ao júri a ficha individual de cada candidato com a respetiva classificação final. Neste sentido, através de uma grelha de avaliação definida pelo Núcleo de Condução de Emergência do INEM I. P. (NuCE), os candidatos serão avaliados individualmente no que refere ao controlo dinâmico e à componente comportamental em ambiente rodoviário, tendo como referência os seguintes itens: posicionamento ao volante, tempos de aceleração, tempos de travagem, travagem antes da curva, utilização da caixa de velocidades, utilização da embraiagem, manuseamento do volante, transporte de massa, leitura do terreno, suavidade geral da condução, adequação da velocidade, distância de segurança, facilitação do tráfego, dissimulação, grau de risco e capacidade para evoluir para condutor de emergência. Para poder realizar a prova o candidato tem que estar legalmente habilitado a conduzir e fazer-se acompanhar do respetivo título de condução válido, não podendo estar proibido ou inibido de conduzir na data da realização da prova. A prova de condução de base é de realização individual, em circuito urbano, tendo a duração máxima de 20 minutos. A prestação da prova inicia-se no momento em que o candidato acede à viatura e termina após o estacionamento correto da mesma por indicação do avaliador (formador do NuCE). Durante a prestação da prova o candidato será o responsável pela viatura. A prova poderá ser concluída a todo o tempo, por decisão do avaliador (formador do NuCE), aquando a verificação de algum erro considerado “erro fatal”, entendendo-se para este efeito como a não antecipação de condições de segurança e/ou a verificação das seguintes situações imputáveis ao candidato: Ocorrência de acidentes; Produção de quaisquer danos na estrutura da viatura; Ocorrência de contacto indevido da viatura com pessoas, animais, viaturas e/ou outras estruturas, independentemente da verificação de lesões ou danos; Em circunstâncias em que o avaliador (formador do NuCE) tenha que intervir diretamente na condução da viatura na tentativa de evitar o eventual acidente/incidente; Em situações em que o candidato provoque qualquer tipo de acidente/incidente envolvendo terceiros, não obstante ter havido ou não contacto da viatura que conduza com pessoas, animais, viaturas e/ou estruturas; No caso de incumprimento das regras e normas do Código da Estrada, designadamente, através do desrespeito da sinalização luminosa (vertical e/ou horizontal), aproximação incorreta a cruzamentos e entroncamentos e restantes situações onde se registe cruzamento com outros veículos. A prática de qualquer “erro fatal” determina a reprovação, com nota igual a zero valores, sendo o candidato excluído do procedimento concursal. Os candidatos que tenham obtido no presente método uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e excluídos do procedimento concursal. Os candidatos que tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores são considerados aprovados.
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14.4. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP): Visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido pelo INEM, I. P., disponibilizado na respetiva página eletrónica (www.inem.pt), permitindo estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, comportando uma única fase. A execução deste método seleção é da responsabilidade do INEM I. P., ou da entidade a quem eventualmente e nos termos da lei seja adjudicada a prestação de serviços necessária para o efeito, e que fará chegar ao júri a listagem com a classificação final, bem como os resultados individuais dos candidatos. A avaliação psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os candidatos que tenham obtido no presente método uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e excluídos do procedimento concursal. Os candidatos que tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores são considerados aprovados e transitam para o método seguinte.
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14.5. PROVAS FÍSICAS (PF): As provas físicas destinam-se a aferir se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o bom desempenho da atividade inerente aos postos de trabalho a preencher, através da execução de exercícios específicos. Em caso de necessidade, as provas físicas poderão ser realizadas por uma entidade a quem for adjudicada a prestação de serviço necessária para o efeito, nos termos da legislação em vigor.
As provas físicas (exercícios) que constituem o presente método de seleção são as seguintes: 1. Flexão de tronco (abdominais): Descrição: O candidato deve iniciar a prova em decúbito dorsal (deitado de costas), com as pernas fletidas e naturalmente afastadas, com os pés fixos por um ajudante e assentes no solo e com a cabeça em contacto com um objeto de controlo, com altura de aproximadamente 10 cm a contar do solo, mãos na nuca e dedos a tocar nas orelhas. À voz (ou apito) para iniciar a prova, o candidato, através da flexão do tronco à frente, toca simultaneamente com ambos os cotovelos nos joelhos e volta à posição inicial. Na execução, não são permitidos balanços com a bacia e os dedos não podem deixar de tocar nas orelhas. No regresso à posição inicial a nuca tem que tocar no objeto de controlo, ficando os braços em simultâneo, paralelos ao solo. O resultado da prova é medido em número de execuções válidas, no tempo máximo de 1 (um) minuto. Consideram-se Aptos, nesta prova, os candidatos que efetuarem o seguinte número mínimo de flexões de tronco (repetições) válidas no período de 1 minuto: Candidatos masculinos – 20; Candidatos femininos – 15. 2. Flexão de braços no solo: Descrição: O candidato deve iniciar a prova com o corpo em prancha, apoiando-se com as pontas dos pés e colocando as palmas das mãos no solo à largura dos ombros, com os cotovelos em extensão. Na fase descendente o candidato deve manter o corpo em prancha durante todo o movimento, fletir os cotovelos e tocar só com a zona do peito no objeto de controlo, com altura de aproximadamente 7 cm a contar do solo. Na fase ascendente é obrigatório que o candidato mantenha o corpo em prancha em todo o movimento e extensão completa dos cotovelos. A prova não tem limite de tempo, não sendo permitidas pausas na execução do exercício. A imobilização do candidato durante a prova implica a imediata finalização do exercício, sendo classificado de imediato como não apto na respetiva prova. Só são contabilizadas as execuções corretas, correspondendo o resultado final ao número de execuções válidas. Consideram-se Aptos, nesta prova, os candidatos que efetuarem o seguinte número de execuções (flexões) válidas: Candidatos masculinos – 15; Candidatos femininos – 10. No caso dos candidatos femininos é permitida a colocação dos joelhos no solo, com os pés levantados e em posição de prancha, para a execução da prova. 5.3. Salto em extensão, sem balanço: Descrição: o candidato deve posicionar-se na posição de pé, atrás da linha que assinala o ponto de partida, com os pés alinhados e à largura dos ombros. De seguida deve fletir os joelhos, puxar os braços atrás e saltar em extensão (comprimento) alcançando o mais longe que conseguir. As distâncias, correspondentes aos resultados da prova, são medidas em centímetros (cm) e contam-se desde o ponto de partida até ao ponto de contacto com o solo mais próximo do ponto de partida, independentemente de ser o primeiro ou contacto posterior. Consideram-se Aptos, nesta prova, os candidatos que atinjam as distâncias mínimas seguintes: Candidatos masculinos – 170 cm; Candidatos femininos – 150 cm. 5.4. Flexibilidade: Descrição: partindo da posição de sentado, descalço e com as plantas dos pés totalmente apoiadas numa caixa, com os membros inferiores em extensão, com as mãos sobrepostas e dedos estendidos e com as palmas voltadas para baixo, o candidato deve flexionar o tronco fazendo deslizar as mãos de forma lenta e controlada, sobre uma escala em centímetros (cm), não sendo permitido que nenhuma das mãos chegue mais longe que a outra, alcançando com as pontas dos dedos das mãos o mais distante que conseguir. A caixa inicia a sua medição aos 22 cm. Consideram-se Aptos, nesta prova, os candidatos que atinjam as distâncias mínimas seguintes: Candidatos masculinos - 25 cm; Candidatos femininos – 30 cm. 5.5. Corrida de 1000 metros. Descrição: o candidato deve posicionar-se atrás da linha de partida na posição em pé. À voz (ou apito) para iniciar a prova, deve começar a correr tendo que percorrer a distância de 1000 metros sendo cronometrado o tempo individual em que percorre aquela distância. A prova será executada em grupos de até seis candidatos. Para ficarem Aptos nesta prova os candidatos têm que percorrer a distância de 1000 metros nos seguintes tempos máximos: Candidatos masculinos – 6 minutos; Candidatos femininos – 6 minutos e 30 segundos. As provas físicas são avaliadas através das menções classificativas de Apto e Não apto, devendo o candidato obter classificação de Apto nos cinco exercícios. Na execução da sequência de provas (exercícios) que compõem o presente método de seleção, os candidatos que obtenham uma menção classificativa de Não apto em qualquer das provas (exercícios), não prosseguem para a execução da(s) prova(s) seguinte(s), sendo considerados não aprovados e excluídos do procedimento concursal. Para efeitos de aferir a aptidão física, cada candidato dispõe de duas tentativas para executar os exercícios acima enunciados de 5.1. a 5.4., dispondo de uma única tentativa no exercício correspondente à corrida 1000 metros, descrito no ponto 5.5.. Os candidatos devem realizar a prova com equipamento próprio e adequado à prática de desporto. Os candidatos são responsáveis por quaisquer intercorrências associadas a estados patológicos suscetíveis que coloquem em causa a sua vida e ou estado de saúde. Os resultados das provas serão registados de forma discriminada em fichas individuais. Todos os candidatos considerados Aptos neste método de seleção ficam aprovados e transitam para a fase seguinte sem outras formalidades.
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14.6. CURSO DE CONDUÇÃO DEFENSIVA (CCD): Visa promover o desenvolvimento de competências através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para a condução de veículos de emergência, avaliando o desempenho individual do candidato. Este método de seleção será valorado numa escala classificativa de 0 a 20 valores, correspondente à classificação obtida no Curso de Condução Defensiva. Este curso de formação específica, homologado pelo INEM I. P., tem a duração de 20 horas de formação, possuindo um sistema de avaliação próprio, definido no produto pedagógico integrado na certificação pela norma EN NP ISO 9001:2008, sendo os candidatos informados no primeiro dia do curso da metodologia de avaliação. Para efeitos de manutenção no procedimento concursal, é condição obrigatória que os candidatos tenham aproveitamento no curso operando-se a respetiva valoração individual nos termos do n.1 do artigo 21.º e da alínea d) do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos que tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores são considerados aprovados neste método de seleção.
Após a notificação do último método de seleção, o júri procederá à respetiva ordenação final nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, considerando o resultado da Classificação Final (CF) de acordo com a ponderação abaixo enunciada
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15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público do INEM, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método de seleção convocados para a realização do método seguinte, notificados nos termos da alínea do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
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16. CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF): A Classificação Final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração dos métodos com avaliação quantitativa, supramencionados, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC × 0,30) + (AC × 0,30) + (PCB × 0,05) + (AP × 0,25) + (CCDB × 0,10)
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17. CAUSAS DE EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS: São excluídos do presente procedimento concursal, os candidatos que: Apresentem a candidatura fora do prazo constante do aviso de abertura; Não apresentem, dentro do prazo de candidatura, os documentos exigidos no aviso de abertura; Não apresentem candidatura através da plataforma disponibilizada para o efeito e divulgada no aviso de abertura; Não compareçam nas datas, horas e locais para os quais forem convocados para a aplicação dos métodos de seleção; Obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação curricular, prova de condução de base, avaliação psicológica e curso de condução defensiva; Obtenham menção de Não Apto nas provas físicas. Serão ainda considerados outros motivos de exclusão, desde que contemplados nos diplomas legais que regulam o presente procedimento concursal.
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18. FORMA DE COMUNICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas previstas nas alíneas 1) e 2) do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
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19. LISTA UNITÁRIA DE ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS: A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
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20. CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL: Para efeitos de ordenação final, em situações de igualdade de valoração dos candidatos, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no n.º 1 artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial por lei será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do mesmo diploma.
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21. Composição do Júri: Presidente, Ricardo André da Costa Toga Moreira da Rocha, Coordenador Geral TEPH. Vogais Efetivos, Rui Pedro Caldas Coelho Gonçalves, TEPH, Ana Patrícia Magalhães Almeida, TEPH. Vogais Suplentes, Madalena Jesus Carvalho Teixeira Sousa, TEPH , Maria Olga Alves Matos, Técnica Superior . O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
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22— A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. será afixada em local visível e público das instalações do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
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23 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
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24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».