Descrição do Procedimento:
Município de Santiago do Cacém
AVISO
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão/Estatística e Planeamento), da carreira geral de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto – Projeto Radar Social.
1. Para efeitos do disposto na alínea a)ii) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 20 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão/Estatística/Planeamento), da carreira geral de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do Serviço de Intervenção Social e Saúde, da Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde.
2. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção das Autarquias Locais homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, alterado pelo Decreto-Lei nº 13/2024 de 10 de janeiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, na redação atual e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
4. Prazo de validade – Nos termos dos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
5. Local de Trabalho – área do Município de Santiago Cacém.
6. Caracterização do posto de trabalho:
Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social – Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais; Cooperar na implementação de um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social; Cooperar na realização da georreferenciação de recursos, respostas e soluções a nível local/regional em estreita articulação com as Cartas Sociais Municipais; Colaboração com a equipa multidisciplinar; Garantir a execução do Plano de Ação atendendo aos objetivos do Radar Social.
Competências: Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos Especializados e Experiência; Planeamento e Organização; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Orientação para Resultados.
7. Posicionamento remuneratório – Será determinado com base no art.º 38 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea e) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, sendo a remuneração de referencia 1.649,15€, que corresponde ao nível 21.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, na redação atual.
8. Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9. Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão/ Estatística/Planeamento.
10. Não pode ser admitido/a candidato/a que, cumulativamente, se encontre integrado/a na carreira, seja titular da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com e sem vínculo de emprego público.
12. Formalização da candidatura:
12.1. A candidatura deve ser formalizada através de Formulário, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-santiagocacem.pt).
12.2. A apresentação da candidatura é obrigatoriamente em suporte eletrónico e remetida para o e-mail recrutamento@cm-santiagocacem.pt identificando o procedimento através do código de oferta na Bolsa de Emprego, deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos em formato PDF:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;
c)O/a candidato/a com deficiência deve juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que é portador/a;
d) No caso de candidato/a detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe foram imputáveis.
12.3. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do número 8 desde que o/a candidato/a declare no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um deles.
13. Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
13.3. Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14.Ponderação e valoração final (VF):
VF = (60%AC)+(40%EAC)
14.1. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam da ata do Júri do procedimento de seleção que será publicitada na página eletrónica do Município.
14.2. Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
14.3. Será igualmente excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção.
15. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica.
16. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17.1. Critérios de desempate: após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial e subsistindo o empate, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, pela seguinte ordem:
• Candidato/a com maior experiência profissional na área funcional;
• Candidato/a com maior formação adequada à função;
• Candidato/a com maior habilitação académica.
18. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 – Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:
Presidente: Filomena Lionisa Fialho Ferreira Marquês Martins, Dirigente Intermédio de 3º grau, do Serviço de Intervenção Social e Saúde;
Vogais Efetivos:
1.º – Fernanda Maria da Silva Duarte, Chefe da Divisão de Educação Ação Social e Saúde;
2.º – Helena Isabel Vilhena Pereira Pinela Gonçalves, Técnica Superior (Recursos Humanos).
Vogais Suplentes:
1.º – Maria Manuela Viveiros, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada);
2.º – Isabel Maria Beja da Costa O’Connor Shirley, Técnica Superior (Psicologia)
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
20. Notificação dos/as candidatos/as: a notificação dos/as candidatos/as é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação da Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21.Quota de emprego: de acordo com o número 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Os dados pessoais recolhidos são necessários única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. Os tratamentos desses dados respeitarão a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
No uso da competência delegada, através do despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27065, de 2021-10-19.
Departamento de Administração e Finanças, 29 de julho de 2024
O Diretor de Departamento
José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves