Descrição do Procedimento:
Anexo I
Oferta a publicitar na BEP
1 - Caracterização da Oferta:
Código da Oferta:
Tipo de Oferta: Procedimento Concursal Comum
Nível Orgânico: Presidência do Conselho de Ministros
Órgão/Serviço: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira e categoria de Técnico Superior, a remuneração é equivalente à detida.
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Entidade que realiza o procedimento: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)
Despacho de autorização: Despacho da Presidente da CIG de 11/06/2024, proferido ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
N.º de posto(s) de trabalho: 1
2 – Legislação aplicável ao procedimento:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. º 4/2015, de 7 de janeiro; Leis do Orçamento do Estado.
3 - Requisitos de Admissão:
Relação Jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com vínculo de emprego público previamente estabelecido, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
Habilitação Literária: Licenciatura (ou grau académico superior), exigida para a categoria de Técnico/a Superior, enquadrada no grau de complexidade 3, na área de formação académica de em Economia, Gestão ou nas áreas de Estudos Europeus (nº 1 do artigo 34º da LTFP).
4 - Caracterização do Posto de Trabalho:
Corresponde à caracterização e conteúdo funcional previstas no Anexo da LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, para a categoria e carreira geral de Técnico/a Superior que irá prestar funções na Estrutura de Missão Igualdade, Cidadania e Inclusão 2030 (EMIG 2030) da CIG, competindo-lhe nomeadamente:
a) Realizar a análise de admissibilidade das entidades beneficiárias de acordo com os critérios e elegibilidade e de seleção definidos na legislação aplicável e nos respetivos avisos para apresentação de candidaturas;
b) análise técnico-administrativa e elaboração de propostas de decisão de aprovação de candidaturas;
c) verificação, acompanhamento e execução de projetos aprovados, designadamente verificação administrativa dos pedidos de pagamento e verificação da elegibilidade da despesa que os suporta;
d) ações de acompanhamento físico e/ou financeiro dos projetos;
e) atualização da informação física e financeira relativa a projetos;
f) preparação de relatórios de execução dos projetos;
g) acompanhamento de ações de controlo, auditoria e avaliação externas.
h) utilização do Portal Balcão dos Fundos e Sistema integrado do Fundo Social Europeu.
5 - Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 5 do artigo 36. º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal, um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
Método de seleção obrigatório:
A Prova de Conhecimentos (PC), visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico/a Superior;
b) Sejam titulares da carreira/categoria de Técnico/a Superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares carreira/categoria de Técnico/a Superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ocupar ou que estejam em situação de valorização profissional ao abrigo da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos é constituída por questões de resposta múltipla, reveste a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, sem consulta e duração máxima de 60 minutos e uma tolerância de 15 minutos, versando sobre as seguintes temáticas:
i) Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, que aprova a orgânica da CIG;
ii) Portaria n.º 27/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura orgânica CIG;
iii) Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, republicada em anexo à Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro;
iv) Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica;
v) Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027;
vi) Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027;
vii) Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027.
Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Será aplicada aos/às candidatos/as integrados/as na carreira/categoria de Técnico/a Superior que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, bem como candidatos em situação de valorização profissional ao abrigo da Lei nº 25/2017, de 30 de maio que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (nº 2 do artigo 36º da LTFP).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar [Habilitações literárias (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) Geral (EPG) e Específica (EPE) e Avaliação de Desempenho (AD)], de acordo com a seguinte fórmula: AC=HL+FP+EPG+EPE+AD
Na Avaliação Curricular serão avaliados os seguintes parâmetros:
a) Habilitações Literárias: será ponderada a habilitação detida pelo/a candidato/a, da seguinte forma: Doutoramento — 3 pontos; Mestrado — 2 pontos; Licenciatura — 1 ponto;
b) Formação Profissional: apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, que se encontre devidamente comprovada e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, a qual será contabilizada da seguinte forma: mais de 50 horas de formação — 3 pontos; entre 25 e 50 horas de formação — 2 pontos; menos de 25 horas de formação — 1 ponto; sem horas de formação — 0 pontos;
c) Experiência Profissional: será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e que se encontrem devidamente comprovadas, sendo contabilizadas da seguinte forma:
i) Experiência Profissional Geral: mais de 6 anos — 6 pontos; entre 4 e 6 anos — 4 pontos; menos de 4 anos — 2 pontos; sem experiência na área de atuação — 0 ponto.
ii) Experiência Profissional Específica: Será contabilizada uma pontuação, cumulativa, relativamente aos seguintes aspetos: participação em grupos de trabalho no âmbito das matérias associadas ao posto de trabalho a ocupar — 1 ponto; publicação de estudos, artigos ou textos no âmbito das matérias associadas ao posto de trabalho a ocupar — 1 ponto; participação como orador/a em seminários, congressos ou conferências em matérias associadas ao posto de trabalho a ocupar — 1 ponto.
d) Avaliação de Desempenho: será ponderada a avaliação relativa ao último período em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou caso a mesma não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da legislação do SIADAP, da seguinte forma: classificação 5 — 5 pontos; classificação entre 4 e 4,999 — 4 pontos; classificação entre 2 e 3,999 — 3 pontos; ausência não imputável ao candidato/a — 2,5 pontos; entre 1 e 1,999 — 2 pontos; ausência imputável ao candidato/a — 0 pontos.
Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
Caso o/a candidato/a não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri definiu o valor positivo a ser considerado, que será 2,5 pontos, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
Método de seleção facultativo:
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências será entre 20 e 30 minutos.
Os parâmetros a avaliar serão os seguintes:
a) Nível de conhecimentos e experiência profissional que detém da área de atuação;
b) Capacidade de análise e sentido crítico;
c) Gestão por objetivos e orientação para os resultados;
d) Relacionamento interpessoal;
e) Motivação para o exercício da função.
A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de O a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = (0,50 PC + 0,50 EAC)/2
ou
CF = (0,50 AC + 0,50 EAC)/2
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 19.º da Portaria.
Os/as candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados/as para a realização da entrevista de avaliação de competências, por notificação, através de uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EPS.
0s/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Para a pronúncia em sede de audiência prévia, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário de audiência prévia disponível na página eletrónica da CIG (https://www.cig.gov.pt/area-a-cig/instrumentos-de-gestao/recursos-humanos/).
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da CIG.
6 – Reserva de Recrutamento
Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos/as aprovados/as superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no art. 25º nºs 5 e 6 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
7 - Local de Trabalho
Rua Almeida Brandão, n.º 7, 1200-602 Lisboa
8 – Formalização de apresentação de candidaturas
As candidaturas são enviadas para o email da CIG concursos.rh@cig.gov.pt, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), devendo ser usado o formulário de candidatura, disponibilizado na página eletrónica da CIG (https://www.cig.gov.pt/area-a-cig/instrumentos-de-gestao/recursos-humanos/), e anexada, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação, com relevância para o posto de trabalho a preencher, realizadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente atualizada (até 6 meses) e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou indicação de que a mesma não foi atribuída ou concluída, se for o caso;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional específica no âmbito das matérias associadas ao posto de trabalho a ocupar (participação em grupos de trabalho, publicação de estudos, artigos ou textos, participação como orador/a em seminários, congressos ou conferências).
A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento
incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta
impossibilite a sua admissão.
Envio de candidaturas para: concursos.rh@cig.gov.pt
Contato: 217983000
Data publicitação:
Data limite:
9 - Composição do júri:
Presidente – Luis Filipe Martinho Ferreira Evangelista, Chefe de Equipa da EMIG 2030;
Vogais efetivas – Célia Maria Cláudio Candeias, Coordenadora da EMIG, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Marques de Figueiredo, Técnica Superior em funções na DAJ-RH;
Vogais Suplentes: Alexandra Andrade, Técnica Superior e Ângelo Neves, Técnico Superior.
10 – Conciliação:
A CIG promove a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, nomeadamente através de teletrabalho híbrido, sempre que a natureza das atividades e condições concretas assim o permitam.
11. Igualdade e não discriminação:
A CIG, enquanto entidade empregadora da Administração Pública, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa (Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março).
12. Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos nas candidaturas destinam-se exclusivamente ao procedimento
concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento nos termos legais.
19 de julho de 2024. — A Presidente da CIG, Sandra Ribeiro.