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Código da Oferta:
OE202408/0658
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional na função de auxiliar de serviços gerais: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar a limpeza e manutenção de espaços públicos; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem, conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; cuidar da conservação de pavimentos; zelar pelos materiais utilizados; Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
Colaborar nas demais tarefas da competência da autarquia, quer sejam próprias quer sejam transferidas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Juncal1Rua dos Bombeiros, n.º 22480079 JUNCALLeiria Porto de Mós
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Menos de 4 anos de escolaridade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de condução categoria B
Envio de candidaturas para:
geral@freguesia-juncal.pt ou por correio registado
Contactos:
244471091
Data Publicitação:
2024-08-19
Data Limite:
2024-09-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicação DR n.º 159 2ª serie Aviso n.º17812/2024/2
Descrição do Procedimento:
AVISO

Um procedimento concursal comum de recrutamento mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo certo, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na função de auxiliar de serviço gerais.

1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência de aprovação do mapa de pessoal na Sessão Ordinária de Assembleia de Freguesia de Juncal de 25/06/2024, tomadas na reunião ordinária da Junta de Freguesia de Juncal realizada no dia 11/07/2024, e de acordo com a alínea h, do n.º1, do artigo 57.º da LTFP se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na função de auxiliar de serviços gerais, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal desta autarquia local, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 – Publicitação do procedimento
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante apenas designada por Portaria), o presente aviso será publicado de forma integral na BEP (www.bep.gov.pt) após publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado na sede da autarquia em Rua dos Bombeiros .nº 2, 2480-375 Juncal e no sítio da internet da autarquia (https://www.freguesia-juncal.pt), estando disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.
3 – Âmbito do recrutamento
O procedimento concursal é, desde já, aberto ao universo dos candidatos, ao abrigo da deliberação da Junta de Freguesia de Juncal, tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 11/07/2024, tendo presente os princípios de eficiência, eficácia e prossecução do interesse público.
4 – Local de trabalho: área da Freguesia de Juncal.
5 – Caracterização dos postos de trabalho
5.1 – Descrição genérica de funções: as constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo lhe o grau 1 de complexidade funcional – funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
5.2 – Caracterização (de acordo com mapa de pessoal da autarquia):
Assistente Operacional na função de auxiliar de serviços gerais: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar a limpeza e manutenção de espaços públicos; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem, conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; cuidar da conservação de pavimentos; zelar pelos materiais utilizados; Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
Colaborar nas demais tarefas da competência da autarquia, quer sejam próprias quer sejam transferidas.
5.3 – As funções descritas no ponto anterior não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o respetivo trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida LTFP.
6 – Posição remuneratória de referência
6.1 – Base remuneratória da Administração Pública, correspondente ao valor da retribuição mínima mensal garantida e à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, equivalente ao nível 5 da tabela remuneratória única, na versão publicada pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, atualmente fixado em 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
7– Requisitos de admissão
7.1 – Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP, de seguida elencados:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos específicos
7.2.1 – Habilitações académicas:
Titularidade da escolaridade obrigatória (não passível de substituição por formação ou experiência profissional). A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966, inclusive – 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967, inclusive – 6 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1981, inclusive – 9 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1995, inclusive — 12 anos de escolaridade.
7.2.2 – Habilitação legal para a condução de veículos:
Habilitação legal para conduzir veículos categoria B.
7.3 – Os candidatos deverão possuir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação das candidaturas.
8 – Candidaturas
8.1 – Forma e prazo de apresentação
8.1.1 – Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento e submissão do Formulário de Recrutamento, que contem obrigatoriamente todos os elementos mencionados nas alíneas a) a g) da referida norma, e que se encontra disponível online em https://freguesia-juncal.pt/ ou na sede da Autarquia.
8.1.2 – Ao abrigo do artigo 12.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na BEP. 8.1.3 – As candidaturas podem serem enviadas por email para geral@freguesia-juncal.pt, por correio registado com aviso de receção para a Freguesia de Juncal, Rua dos Bombeiros n.º 2, 2480-375 Juncal ou entregues em suporte papel na sede da Freguesia sito Rua dos Bombeiros n.º 2, 2480-375 Juncal. Independentemente do tipo de entrega terá de haver lugar a comprovativo de receção.
8.2 – Apresentação de documentos
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria a comprovação dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, é efetuada através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, pelo que deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de habilitações académicas. No caso de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, o certificado deverá ser obrigatoriamente acompanhado de documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações nos termos previstos pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, acompanhado pelas cópias dos documentos que entender por relevantes para comprovação das declarações prestadas;
c) Cópia dos documentos habilitantes à condução de veículos, nos termos indicados no ponto 7.2.2,
d) Cópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração.
8.3 – Só serão consideradas as declarações efetuadas desde que acompanhadas de documentos comprovativos das mesmas, assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 – Métodos de seleção
9.1 – Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar aos restantes candidatos, será Avaliação Curricular, sendo complementados, ao abrigo do artigo 18.º da Portaria, pelo método de seleção facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências.
9.2 – Avaliação curricular: nos termos da alínea c) do artigo 17.º da Portaria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, e é expressa, nos termos do n. º1 e n. º5 do artigo 21.º da Portaria, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações desses elementos.
9.3 – Entrevista de Avaliação de Competências: nos termos da alínea d) do artigo 17.º da Portaria, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo realizada uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo/a candidato/a. Nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 21.º da Portaria, a avaliação do método é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.4 – Classificação Final: a valoração dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF= AC (70%) + EAC (30%)
em que: CF — Classificação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
9.5 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, os níveis classificativos e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão publicitadas no sítio da internet da autarquia, em https://www.freguesia-juncal.pt/ e na sede da autarquia sito Rua dos Bombeiros n.º 2, 2480-375 Juncal.
9.6 – Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, sendo convocados para a realização de todos os métodos de seleção a totalidade dos candidatos admitidos, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
9.7 – Por razões de eficiência do processo e de economia de custos relativos à colaboração de entidades especializadas, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 30 (trinta), os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ao abrigo do artigo 19.º da Portaria, da seguinte forma:
a) Serão convocados para aplicação do primeiro método a totalidade dos candidatos admitidos;
b) O segundo método apenas será aplicado a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 (quinze) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Será dispensada a aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito.
9.8 – Não obstante, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos, ou que não compareça ao mesmo.
10 – Admissão, exclusão, audiência dos interessados e notificações
10.1 – Ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
10.2 – Para exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente preencher e submeter o Formulário de Exercício do Direito de Participação de Interessados, que se encontra disponível no sítio da internet da autarquia, em https://www.freguesia-juncal.pt/ e na sede da autarquia sito Rua dos Bombeiros n.º 2, 2480-375 Juncal.
10.3 – Para efeitos de notificação dos candidatos serão considerados os endereços eletrónicos ou postais colocados nos respetivos formulários de candidatura.
11 – Convocatória e publicitação de resultados dos métodos de seleção
11.1 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de notificação do local, data e hora em que os mesmos terão lugar, por uma das formas constantes no artigo 6.º da Portaria, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
11.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet da autarquia (https://www.freguesia-juncal.pt/) e afixada no átrio do Edifício da Junta de Freguesia de Juncal, sito na Rua dos Bombeiros n.º 2, 2480-375 Juncal.
12 – Ordenação final dos candidatos
12.1 – A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da Classificação Final, resultante da aplicação da fórmula enunciada no ponto 9.5 às classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12.2 – A lista de ordenação final é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção aos candidatos.
12.3 – A lista de ordenação final, após homologação, será disponibilizada no sítio da internet da autarquia e afixada no átrio do Edifício da Junta de Freguesia de Juncal, cujos endereços constam no ponto 11.2, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República comunicando a sua publicitação.
13 – Critérios de ordenação preferencial
13.1 – Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria.
13.2 – Na eventualidade da persistência de empate, a ordenação dos candidatos será efetuada em função dos seguintes critérios:
a) maior valoração obtida, de forma sucessiva, nos métodos seguintes ao primeiro;
b) maior tempo de experiência profissional na área;
c) maior grau de habilitação académica detido;
d) data de nascimento mais recente.
14 – Cessação do procedimento concursal: é aplicável o disposto no artigo 27.º da Portaria.
15 – Composição do júri do procedimento concursal, nos quais a primeira vogal efetiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente: Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior de Recursos Humanos do Município de Porto de Mós;
Vogais efetivos: Mónia Sofia Valentim da Costa, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Freguesia de Juncal e Eugénia Maria Lopes Ferreira, Assistente Técnica da Freguesia de Juncal
Vogais suplentes: Marina do Carmo Carreira, Técnica Superior de Engenheira Civil do Município de Porto de Mós e Marina Maria Pires Vala, Técnica Superior de Engenharia Civil do Município de Porto de Mós.
16 – Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação respeitante a esta matéria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião Junta de Freguesia 11/07/2024