Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, área de arquivo municipal, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Torna-se público que na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 8 de maio de 2024, e por despacho nº. 73/2024, de 5 de agosto da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas por despacho nº. 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do disposto nos artigos 30.º, nºs. 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), com vista à admissão de um trabalhador, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de arquivo municipal.
A caracterização do posto de trabalho em função das respetivas atribuições, competências ou atividades é a seguinte:
Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à área do Arquivo Municipal, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural; orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação; apoiar o utilizador do Arquivo Municipal – orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; executar atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços.
Para os devidos efeitos se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para o referido lugar. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265º da LTFP, artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro, Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e artigos 16º e 16º-A, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na devida conjugação com o nº 3 do artigo 2º e artigo 34º da Lei nº 25/2017 de 30 de maio, mais se declara que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto Entidade Gestora da Valorização profissional nas Autarquias Locais (EGRA), nos informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios.
1 – O Local de trabalho: Área do Município.
2 — Validade do procedimento concursal: Válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos nos nºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, pois na eventualidade da lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de dezoito meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
3 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1 — Nos termos do disposto na atual redação do artigo 30º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta a expressa autorização do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 8/05/2024, o recrutamento viabiliza a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º da LTFP, a seguir identificados, bem como os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos nºs 14º e 15º da Portaria.
3.3 — Requisitos gerais: Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.4 — Requisitos especiais:
O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), corresponde, de acordo com o previsto na Portaria nº 256/2005, de 16 de março, ao código 322 Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD), designadamente Licenciatura na área de Ciências da Comunicação ou Ciências da Informação e Documentação, com especialização em arquivo ou equivalente; será ainda aceite Licenciatura em qualquer área desde que complementada por curso de especialização na área de arquivo, ao nível da pós-graduação ou parte curricular de Mestrado e/ou Doutoramento nesta mesma área de intervenção, não se verificando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço, nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da referida Portaria.
5 — Envio e formalização das candidaturas:
5.1 – A apresentação das candidaturas é efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas. Para qualquer esclarecimento poderá ser contactado o Setor de Gestão de Recursos Humanos através do telefone 212348600, ou do endereço de e-mail: recrutamento@cm-alcochete.pt
5.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível em: https://recrutamento.cm-alcochete.pt, processos ativos, mediante o completo preenchimento de formulário e respetiva submissão, acompanhado dos documentos que instruem a candidatura nele indicados, bem como comprovativos das declarações prestadas, nos termos dos nº 1 e 2 do citado artigo 13º da Portaria, nomeadamente:
a) Curriculum Vitae atualizado, mencionando, sobretudo, toda a experiência profissional, com a exata indicação da data do início e data fim de cada atividade, relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração. Sempre que possível deverá anexar no separador comprovativos de formação, ou separador outros, os respetivos certificados; Poderá ainda utilizar os separadores Outros para juntar qualquer outra documentação que entenda por conveniente.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado/diploma autêntico ou autenticado. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações com o correspondente reconhecimento das habilitações estrangeiras à legislação portuguesa aplicável;
c) Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de valorização profissional, devem anexar no separador correspondente, declaração atualizada, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertencem, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
c.1) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
c.2) Carreira, categoria e funções efetivamente exercidas e respetivo tempo de serviço;
c.3) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;
c.4) Avaliação do desempenho quantitativa obtida nas últimas três avaliações, ou a sua inexistência se for o caso disso. Na falta de qualquer referência a este critério, o mesmo não será considerado para efeitos do cálculo da avaliação curricular.
c.5) A não apresentação desta declaração, a sua apresentação com data anterior ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas (conforme publicação na Bolsa de Emprego Público do presente aviso), ou a sua apresentação sem indicação das funções efetivamente exercidas, implicam a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, e Entrevista de Avaliação de Competências, ainda que os candidatos aleguem estar a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
d) Outros documentos considerados pertinentes, para efeitos de avaliação da candidatura;
5.3 - Os candidatos trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação da declaração do serviço, descrita na alínea c), bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
5.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, e a responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria.
5.5 – Nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
5.6 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), sob pena desta não poder ser considerada, quando aplicável.
5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
6 — Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento:
Nos termos dos artigos 17º e 18º. da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 36º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
6.1 – Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, à generalidade dos candidatos;
6.2 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do nº 3 do artigo 36º da LTFP.
6.3 – Adicionalmente ao referido no ponto 6.1 e nos termos do nº 4 do artigo 36º da LTFP conjugado com o nº 2 do artigo 18º da Portaria nº 233/2022, de 09 de junho, deverá ser ainda aplicada Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
6.4 - Atendendo à celeridade que importa conferir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, e de acordo com o despacho nº 73/2024 de 05/08/2024 da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, em conjugação com o disposto no citado artigo 19.º da Portaria, caso haja necessidade de aplicar os métodos de seleção indicados de forma faseada, o primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, e a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção. É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos.
6.5 - Para o apuramento desta ordenação, e em caso de empate na nota dos métodos de seleção em apreciação, devem ser considerados os seguintes critérios de desempate:
1º) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, desde que devidamente comprovado;
2º) Os candidatos com mais tempo de experiência profissional, demonstrada, na área de atividade a que se refere a caracterização do posto de trabalho a concurso;
3º) Os candidatos com mais horas de formação profissional comprovada, na área dee atividade a que se refere a caracterização do posto de trabalho a concurso;
4º) Os candidatos com média final mais elevada na habilitação académica exigida para ingresso na carreira/categoria deste procedimento concursal.
6.6 - Cada método de seleção, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou fases que o comportem ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, ou de “Não Apto”, de acordo com o estabelecido nos nºs 3 e 4 do artigo 21º da Portaria.
6.7 - Os métodos de seleção serão aplicados nos seguintes termos:
6.7.1. A Avaliação Curricular - (Ponderada a 70%) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), nível de qualificação ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = [(HABx25%) + (FPx25%) + (EPx40%) + (ADx10%)] ? caso seja considerada a avaliação de desempenho relativa ao período em questão.
AC = [(HABx30%) + (FPx30%) + (EPx40%)] ? para os restantes candidatos.
6.7.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (Ponderada a 30%) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências incidindo nas seguintes:
a) Orientação para resultados
b) Orientação para o Serviço Público
c) Relacionamento Interpessoal
d) Tolerância à pressão e Contrariedades
6.7.3. A Prova de Conhecimentos - (Ponderada a 70%) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa nos seguintes termos:
6.7.3.1. Terá a duração de 90 minutos, mais 30 minutos de tolerância e será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Revestirá a forma escrita incidindo, sobre conteúdos de natureza mais genérica da função pública e outros mais específicos diretamente relacionados com as exigências da função, sendo permitida a consulta dos diplomas/bibliografia a seguir identificados, nas suas versões atualizadas, não anotados, e apenas em formato de papel, nomeadamente:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, ROSM , publicado na 2ª série do Diário da República nº. 250/2022, de 29/12/2022;
- Regulamento Geral Proteção de Dados (RGPD), Lei nº 58/2019, de 08 de agosto;
- Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico - Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro;
- As bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural - Lei n.º 107/2001, de 30 de agosto;
- Regulamento para Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, Portaria nº 112/2023, de 27 de abril.
6.7.3.2. A atualização da legislação indicada, ocorrida após a publicação do aviso de abertura do procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a Prova de Conhecimentos.
6.8 - A Avaliação Psicológica - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tem como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do nº 2 do artigo 21º da Portaria.
6.9 - Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento de postos de trabalho idênticos, realizados pela DGAEP ou pela mesma entidade avaliadora, podem aproveitar o resultado obtido, por um período de 24 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do respetivo procedimento concursal, devendo para o efeito, manifestar essa sua pretensão ao júri, nos 10 dias úteis seguintes à publicação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de e-mail recrutamento@cm-alcochete.pt
6.10 - Todos os restantes métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o nº 1 do referido artigo 21º.
7 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:
7.1 — Para candidatos que se enquadrem no ponto 6.2, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:
OF = (AC × 70%) + (EAC × 30%)
7.2 — Aos restantes candidatos, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:
OF = (PC × 70%) + AP (= Apto) + (EAC × 30%)
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
8 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos, na data/hora para a qual foram notificados.
9 — Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas decorrentes das reuniões do júri do procedimento concursal, apensas aos respetivos processos.
10 — Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 18 deste aviso de abertura, os critérios de desempate a adotar são os constantes dos artigos 23º e 24.º da Portaria. Esgotados estes serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
1º) Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, desde que devidamente comprovado;
2º) Os candidatos com mais tempo de experiência profissional comprovada/demonstrada, na área de atividade a concurso;
3º) Os candidatos com classificação mais elevada na avaliação da competência apurada na Entrevista de Avaliação de Competências “Orientação para o Serviço Público”;
4º) Os candidatos com menor idade.
11 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete, e disponibilizadas no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/ nos termos do nº 1 do artigo 22º da Portaria.
12 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/ , sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação nos termos do nº4 do artigo 25º da Portaria.
13 — Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no nº 3 do artigo 16º da Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
14 — Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência de interessados de acordo com o nº 4 do artigo 16º e artigo 25º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
15 — O posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador selecionado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo as posições base de referência para a Carreira/categoria de Técnico Superior: € 1.385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros, e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, na devida conjugação com o disposto no Decreto-Lei nº 108/2023, 22 de novembro, de 16 de dezembro.
16 — Fundamentação legal: Designadamente as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei nº 4/2015, 07 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 — Considerando o âmbito da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, é garantida a respetiva quota de emprego para candidatos portadores deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme disposto nos artigos 1.º e 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, assim como se procura dar cumprimento ao princípios orientadores delineados e assumidos na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025 (ENIPD 2021-2025). Nesta conformidade devem os candidatos com deficiência declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.
19 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Regulamento Geral da Proteção de Dados).
20 — Constituição do júri:
Presidente: Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos
Vogais efetivos: Andreia Filipa Ruivo Ferreira e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnicas Superiores
Vogais Suplentes: Patricia Isabel Conceição Rebolo e Ana Lúcia Porfírio Xavier, Técnicas Superiores
O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente de júri nas suas faltas e impedimentos, e assim sucessivamente.
Paços do Município de Alcochete, 07 de agosto de 2024, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Sofia Maduro.