Observações:
MUNICÍPIO DE POMBAL
AVISO INTEGRAL
1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho datado de 26/04/2024, ante deliberações tomadas pelo Órgão Câmara Municipal de 14/09/2023 e 14/02/2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior – área de Turismo ou Ecoturismo, para a Unidade de Turismo;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior – área de Engenharia Eletrotécnica, para a Divisão de Obras Públicas;
Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior – área de Engenharia de Segurança no Trabalho, para a Divisão de Obras Públicas;
Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior – área de Engenharia Florestal, para a Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural.
2. Local de trabalho: área do Município de Pombal.
3. Legislação aplicável - Os presentes procedimentos regem-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por “Portaria”; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
4. Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”.
4.1. Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
Ref.ª A - Técnico Superior – área de Turismo ou Ecoturismo – Promover a articulação entre o Explore Sicó e os territórios e as comunidades envolventes; Apoio no lançamento, integração, dinamização e animação do Conselho Consultivo e do Conselho Técnico do Explore Sicó; Acompanhamento na conceção do discurso expositivo do Explore Sicó, considerando a articulação necessária com os especialistas envolvidos, lançamento e acompanhamento dos procedimentos, sua operacionalização e animação; Apoio na definição de um programa cultural, científico e desportivo, a lançar anualmente, desenvolvendo os trabalhos necessários à sua contratação, operacionalização e avaliação dos mesmos; Gestão corrente do Explore Sicó, em articulação com o respetivo superior hierárquico, incluindo a articulação entre os vários serviços, a gestão logística e operacional das diferentes valências, o acolhimento de visitantes e a gestão do programa educativo e de animação definidos; Por indicação superior, representar institucionalmente o Explore Sicó em projetos de interesse, considerando a sua missão, em conferências/seminários ou outras ocorrências análogas; Desenvolvimento de ações de procurement de parceiros institucionais (públicos, privados ou associativos) e de projetos (à escala regional, nacional ou internacional) conducentes à capacitação, à dinamização e à divulgação do Explore Sicó; Apoio na criação e na dinamização da Reserva Arqueológica e do Laboratório de Investigação do Explore Sicó; Acompanhamento na conceção, operacionalização e avaliação do Plano de Comunicação de Marketing do Explore Sicó; Apoio no desenvolvimento do Plano de Sustentabilidade do Explore Sicó; Fomento de ações de conservação da natureza, da biodiversidade e da paisagem, desenvolvendo, avaliando e/ou monitorizando a sua implementação.
Ref.ª B - Técnico Superior – área de Engenharia Eletrotécnica - Organiza processos e elabora Cadernos de Encargos, relacionados com o lançamento de concursos públicos de empreitadas de obras públicas; Concessiona e realiza projetos de obras, da sua área de intervenção, designadamente, instalações elétricas, predais e públicas, sistemas de ITED e ITUR, infraestruturas públicas de iluminação pública, telecomunicações, sistemas eletromecânicos de transporte de pessoas e cargas; Fiscaliza obras no âmbito da sua atuação (edifícios e infraestruturas públicas); Realiza vistorias técnicas; Elabora projetos de especialidades de edifícios e infraestruturas públicas das componentes supra referidas.
Ref.ª C - Técnico Superior – área de Engenharia de Segurança no Trabalho – Efetua a fiscalização das obras, incluindo, as de administração direta; Assegura que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra; Acompanha, aconselha, apoia e orienta os projetistas na adoção de soluções arquitetónicas e técnicas com vista à prevenção de riscos profissionais nas diversas fases da obra; Recolhe informações relativas ao projeto (tipologia da edificação, uso previsto, opções arquitetónicas relevantes, soluções técnicas preconizadas, produtos e materiais perigosos a utilizar, cronograma dos trabalhos); Executa levantamento e diagnóstico de informações relativas às condicionantes existentes no local e na envolvente do estaleiro, que possam ter implicações em matéria de prevenção de riscos profissionais; Identifica os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais; Elabora o plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, procede à sua validação técnica; Colabora com o Dono de Obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra e adverte o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da segurança; Valida tecnicamente o PSS quando for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra; Informa o Dono da Obra no domínio das suas responsabilidades de gestão da segurança e saúde em obra e no domínio da avaliação periódica das condições de segurança e saúde existentes em obra; Apoia o Dono da Obra na gestão da Comunicação Prévia (elaboração, atualização e informação à Autoridade para as Condições do Trabalho); Promove os desenvolvimentos e as adaptações do PSS que se afigurarem necessárias, analisa e valida tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos Empreiteiros; Analisa e valida tecnicamente as Fichas de Procedimentos de Segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propõe as adaptações necessárias; Analisa o sistema de coordenação entre os intervenientes na execução da obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita às ações preventivas; Avalia o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: Organização do estaleiro; Sistema de Emergência; Condicionalismos do local e sua envolvente; Riscos especiais; Processos construtivos especiais; Atividades de compatibilidade crítica (co-atividades); Sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde do trabalho. Controla o planeamento da prevenção associada aos métodos de trabalho; Promove a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro; Verifica a eficiência do sistema de controlo de acesso ao estaleiro; Analisa os acidentes graves ocorridos em obra; Completa a compilação Técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra; Regista as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio).
Ref.ª D - Técnico Superior – área de Engenharia Florestal - Estuda, concebe e orienta a execução de trabalhos que visam a utilização e gestão sustentada dos espaços e recursos florestais, bem como a proteção das florestas, contribuindo para o desenvolvimento económico do mundo rural. Tem em conta as potencialidades produtivas da floresta, bem como a adequada gestão dos seus inúmeros recursos, as suas influências no meio ambiente, o desenvolvimento rural e o ordenamento e planeamento do território. Estabelece medidas adequadas de proteção dos povoamentos florestais contra agentes bióticos e abióticos. Elabora projetos de florestação e reflorestação determinando aspetos como o tipo de árvore a plantar, o número de exemplares a sua disposição no terreno, o espaço a ocupar e o tipo de acesso ao local. Colabora na elaboração de planos e projetos na área de educação ambiental para a floresta. Elabora Planos Municipais de Execução, bem como Regulamentos Municipais na área do Ordenamento Florestal. Desenvolve as demais tarefas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
4.2. A descrição das funções referidas no ponto Caraterização dos Postos de Trabalho / Perfis de Competências não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5. A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação.
6. Presente a circunstância aludida no ponto 5 supra e a disposição legal constante do artigo 16.º-A do mesmo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, o facto de o Município de Pombal, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional e a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.
7. Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, serão propostas as seguintes posições remuneratórias:
Para a Ref.ª A - Técnico Superior – área de Turismo ou Ecoturismo - (i) aos candidatos com doutoramento, a 3.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 26 da TRU (1.915,46€); e (ii) aos restantes candidatos, a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da TRU (1.385,99€), podendo ser proposta até à 3.ª posição remuneratória da mesma carreira, a que corresponde o nível remuneratório 26 da TRU (1.915,46€), tendo em conta, nomeadamente, critérios de experiência profissional nas funções a concurso e de formação profissional especializada.
Para as Ref.ªs B; C e D - Técnico Superior – área de Engenharia Eletrotécnica; Técnico Superior – área de Engenharia de Segurança no Trabalho e Técnico Superior – área de Engenharia Florestal - (i) aos candidatos com doutoramento, a 3.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 26 da TRU (1.915,46€); e (ii) aos restantes candidatos, a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da TRU (1.385,99€), podendo ser proposta a 2.ª posição remuneratória da mesma carreira, a que corresponde o nível remuneratório 21 da TRU (1.649,15€), tendo em conta, nomeadamente, critérios de experiência profissional nas funções a concurso e de formação profissional especializada.
7.1. No cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Pombal da carreira, da categoria e da posição remuneratória detida nessa data, através da apresentação da declaração referida na alínea i) do ponto 12.2. do presente aviso.
8. Âmbito de Recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado mediante concurso de natureza externa, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação tomadas pelo Órgão Executivo de 14/09/2023 e 14/02/2024.
9. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Requisitos de admissão:
10.1. A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
10.2. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, que reúnem aqueles requisitos, no preenchimento da candidatura, sob pena de a mesma não ser submetida com sucesso.
11. Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A – Licenciatura em Turismo ou Ecoturismo (812 - Turismo e Lazer, da CNAEF);
Ref.ª B – Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (522 - Eletricidade e Energia, da CNAEF), com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;
Ref.ª C – Licenciatura em Engenharia de Segurança no Trabalho (862 - Segurança e higiene no trabalho, da CNAEF), com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional, bem assim, certificado de título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho válido e atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua consoante o exercício profissional;
Ref.ª D – Licenciatura em Engenharia Florestal (623 - Silvicultura e Caça, da CNAEF), com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
12. Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
12.1. As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Município, disponível para o efeito em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, até ao dia 29-08-2024, às 23h59m.
12.1.2. A submissão de candidatura na plataforma eletrónica implica um registo de utilização prévio. Para o efeito, poderá visualizar o manual de instruções para submissão de candidatura a procedimento concursal de recrutamento disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, o qual contém as instruções para o registo e submissão de candidaturas ao presente procedimento concursal.
12.2. Na formalização da candidatura é obrigatória, sob pena de exclusão, a submissão dos seguintes documentos, em formato pdf:
a) Formulário de candidatura disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, devidamente preenchido;
b) Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos, sob pena de poderem não ser considerados;
c) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas;
Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não consideração;
d) Documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional (Ref.ªs B a D);
e) Certificado de título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho válido (Ref.ª C);
f) Documento comprovativo da atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua consoante o exercício profissional (Ref.ª C).
Na formalização da candidatura podem ainda ser submetidos os seguintes documentos, em formato pdf, sendo que a sua não apresentação poderá condicionar o processo de avaliação:
g) Para as Ref.ªs A e C - Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data da realização e a duração das mesmas; e para as Ref.ªs B e D - documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data da realização e a duração das mesmas;
h) Documentos comprovativos de experiência profissional relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, que deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas;
i) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão entregar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
j) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%);
k) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
12.3. O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
12.4. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.5. Apresentação de documentos:
a) Quando o método de seleção avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria;
b) O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 15.º da Portaria;
c) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
i) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
ii) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
d) A apresentação de documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público determina a exclusão do procedimento concursal dos candidatos, ainda que aprovados e ordenados na lista de ordenação final, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria.
13. Métodos de Seleção: Por força do referido Despacho n.º 004/2024 do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, e em conformidade com as disposições legais em vigor, em matéria de tramitação do procedimento concursal, designadamente as previstas no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e na alínea r) do n.º 3 do artigo 11.º, no artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 18.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar:
a) a todos os candidatos que não se encontrem a executar as funções a concurso são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
b) aos candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1. Para os candidatos constantes da alínea a) do ponto 13 supra:
A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
13.1.1. A Prova Conhecimentos (PC) será teórica, de forma escrita com a duração de 120 minutos, com tolerância de 15 minutos, constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.
13.1.2. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis.
13.1.3. Programas genéricos e específicos necessários para a realização da PC, por ref.ªs:
Ref.ª A – Técnico Superior – área de Turismo ou Ecoturismo, para a Unidade de Turismo
Programa genérico
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;
• Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação;
• Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação;
• Código de Conduta Ética | Versão 04, ínsita em: https://www.cm-pombal.pt/wp-content/uploads/2017/01/04_RGPC_Codigo_Conduta_Etica_set2023.pdf;
• Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro.
Programa específico
• Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 36/2021 (estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural);
• Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho – Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro – 1ª alteração ao Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, na sua redação atual;
• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental;
• Lei n.º 86/2019, de 3 de setembro - Promoção e desenvolvimento do ecoturismo, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro - Atividade de Turismo de Natureza;
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, que aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030;
• Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro - transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio;
• FCMP (2006) Regulamento de Homologação de Percursos Pedestres. Disponível em: http://www.fcmportugal.com/percursos-pedestres/;
• A Estratégia Turismo 2027 (ET27), aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 134/2017 de 27 de setembro, em vigor;
• Plano Regional de Desenvolvimento Turístico 2020-2030 da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal (TCP), disponível em https://turismodocentro.pt/2020/02/plano-regional-de-desenvolvimento-turistico-2020-2030-e-plano-de-marketing-do-turismo-centro-de-portugal/;
• Plano de Desenvolvimento Turístico de Pombal, ínsita em: https://www.cm-pombal.pt/wp-content/uploads/2021/02/R3_PlanoDesenvolvimentoTuristico_Pombal_agosto2020_v1.pdf;
• Pombal 2030. Estratégia de Desenvolvimento, disponível em: https://www.cm-pombal.pt/wp-content/uploads/2023/07/R2.PropostaPreviaEstrategiaDesenvolvimento_Pombal2030_v3_04072023.pdf;
• Cunha, L.; Dimunccio, A. C.; Paiva, I. (2018) - “Geopatrimónio cársico e desenvolvimento local no Maciço de Sicó”. II Encontro Luso-Afro-Americano de Geografia Física e Ambiente – Desafios para afirmar a Lusofonia na Geografia Física e Ambiente. Guimarães;
• Silva, Carlos. (2016) – “Roteiros do património cultural e natural II - Sicó Lugares notáveis do património geomorfológico”. Coimbra, Portugal: Areias do Tempo;
• Silva, Carlos (2014) - “Roteiros do património cultural e natural I - Dolinas e Lagoas em Sicó”. Coimbra, Portugal: Minerva Coimbra.
Ref.ª B – Técnico Superior – área de Engenharia Eletrotécnica, para a Divisão de Obras Públicas
Programa genérico
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
• Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação;
• Código de Conduta Ética | Versão 04, ínsita em: https://www.cm-pombal.pt/wp-content/uploads/2017/01/04_RGPC_Codigo_Conduta_Etica_set2023.pdf;
• Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro.
Programa específico
• Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro - Estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável e a disciplina da atividade de produção associada às instalações de utilização do auto consumidor de energia, incluindo o regime jurídico das Comunidades de Energia Renovável, procedendo, nesta parte, à transposição parcial para o direito interno da Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018;
• Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro – Define as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• Decreto-Lei n.º 42895, de 31 de março de 1960, alterado pelo Decreto - Regulamentar n.º 14/77, de 18 de fevereiro - Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação – Código dos Contratos Públicos (CCP);
• Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na atual redação - Estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro;
• Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936 - Aprova o regulamento de licenças para instalações elétricas;
• Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho - Estabelece o regime jurídico da construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, da instalação de redes de comunicações eletrónicas e da construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios;
• Portaria n.º 220/2016, de 10 de agosto - Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas a que devem satisfazer as instalações de carregamento de veículos elétricos em edifícios e outras operações urbanísticas.
Ref.ª C - Técnico Superior – área de Engenharia de Segurança no Trabalho
Programa genérico
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;
• Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação;
• Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação;
• Código de Conduta Ética | Versão 04, ínsita em: https://www.cm-pombal.pt/wp-content/uploads/2017/01/04_RGPC_Codigo_Conduta_Etica_set2023.pdf;
• Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro.
Programa específico
• Decreto n.º 41821, de 11 de agosto de 1958 - Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil;
• Decreto n.º 46427, de 10 de julho de 1965 - Aprova o Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras;
• Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - Regime jurídico de acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
• Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, mantendo as prescrições de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho;
• Portaria n.º 101/96, de 3 de abril – Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;
• Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde;
• Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação — Regulamenta o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, nos termos do art.º 284 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro (alterado pela Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto);
• Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto — Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho;
• NPISO 45001: 2019 — Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ref.ª D - Técnico Superior – área de Engenharia Florestal
Programa genérico
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;
• Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação;
• Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação;
• Código de Conduta Ética | Versão 04, ínsita em: https://www.cm-pombal.pt/wp-content/uploads/2017/01/04_RGPC_Codigo_Conduta_Etica_set2023.pdf;
• Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro;
• Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Programa específico
• Lei n.º 82/2021: Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental;
• Portaria n.º 96/2013: Estabelece o Regime Jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as Ações de Arborização e Rearborização com recurso a espécies florestais;
• Lei n.º 20/2009: Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras do domínio da prevenção e da defesa da floresta;
• Lei n.º 33/96, na sua atual redação: Lei de Bases da Política Florestal;
• Decreto-Lei n.º 169/2001: Estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira;
• Portaria n.º 124/2014: estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, determina os procedimentos de instrução e de comunicação nesse âmbito e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público (RNAIP);
• Lei n.º 59/2021: Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano;
• Decreto-Lei n.º 67/2017: Altera o regime de criação das zonas de intervenção florestal;
• 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal – Aviso n.º 4945/2014, de 10 de abril, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 166/2008: Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
• Portaria n.º 56/2019: Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL);
• Decreto-Lei n.º 142/2008: Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
• Decreto-Lei n.º 92/2019: Regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
• Decreto-Lei n.º 73/2009, na sua atual redação: Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
13.1.4. A indicação da legislação mencionada no ponto 13.1.3. deverá ser considerada pelos candidatos na atual redação.
13.1.5. Podem ser colocadas questões práticas diretamente relacionadas com as atividades dos postos de trabalho a ocupar.
13.1.6. Os candidatos que compareçam a qualquer método de seleção com um atraso superior a 20 minutos relativamente à hora referida na convocatória não poderão realizar aquele método de seleção.
13.2. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
13.2.1. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e / ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
13.2.2. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula da ordenação final.
13.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada com base nas quatro competências consideradas essenciais para o exercício da função, de entre as previstas no Anexo I – Perfil de Competências da Ata n.º 1 do Júri, designadamente:
Ref.ª A – Técnico Superior – área de Turismo ou Ecoturismo, para a Unidade de Turismo: Planeamento e Organização; Conhecimentos Especializados e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; e Tolerância à Pressão e Contrariedades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
• Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e atividades.
• Planeia e organiza as atividades e projetos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
• Realiza as suas atividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
• Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correções consideradas necessárias.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
• Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
• Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas.
• Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
• Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.
• Tem habitualmente um papel ativo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa.
• Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado.
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
• Mantém-se, em regra, produtivo mesmo em ambiente de pressão.
• Perante situações difíceis mantém normalmente o controlo emocional e discernimento profissional.
• Gere de forma equilibrada as exigências profissionais e pessoais.
• Aceita as críticas e contrariedades.
Ref.ª B – Técnico Superior – área de Engenharia Eletrotécnica, para a Divisão de Obras Públicas: Adaptação e Melhoria Contínua; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Relacionamento Interpessoal; Trabalho de Equipa e Cooperação.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.
• Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente.
• Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
• Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
• Mantém-se atualizado através da pesquisa de informação e de ações de formação de reconhecido interesse para o serviço.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
• Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
• Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
• Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
• Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço.
• Trabalha com pessoas com diferentes características.
• Resolve com correção os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros.
• Denota autoconfiança nos relacionamentos e integra-se adequadamente em vários contextos sócio-profissionais.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
• Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.
• Tem habitualmente um papel ativo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa.
• Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado.
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
Ref.ª C – Técnico Superior – área de Engenharia de Segurança no Trabalho, para a Divisão de Obras Públicas: Orientação para Resultados; Iniciativa e Autonomia; Relacionamento Interpessoal; Trabalho de Equipa e Cooperação.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
• Estabelece prioridades na sua ação, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para o serviço (atividades-chave).
• Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
• Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos.
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
• Tem habitualmente uma postura ativa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais.
• Concretiza de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são atribuídas.
• Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade.
• Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas profissionais.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
• Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço.
• Trabalha com pessoas com diferentes características.
• Resolve com correção os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros.
• Denota autoconfiança nos relacionamentos e integra-se adequadamente em vários contextos sócio-profissionais.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
• Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.
• Tem habitualmente um papel ativo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa.
• Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado.
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
Ref.ª D – Técnico Superior – área de Engenharia Florestal, para a Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural: Análise da Informação e Sentido Crítico; Conhecimentos Especializados e Experiência; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Tolerância à Pressão e Contrariedades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
• Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua atividade ou como suporte à tomada de decisão.
• Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado útil.
• Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade técnica, procurando informação e estudando os assuntos em causa.
• Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a informação relevante para a sua atividade ou a de outros.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
• Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
• Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas.
• Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
• Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
• Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
• Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
• Mantém-se, em regra, produtivo mesmo em ambiente de pressão.
• Perante situações difíceis mantém normalmente o controlo emocional e discernimento profissional.
• Gere de forma equilibrada as exigências profissionais e pessoais.
• Aceita as críticas e contrariedades.
A avaliação de cada competência resulta do número de comportamentos a ela associados, evidenciados, ou não, pelo candidato, e é efetuada com base na análise da informação por aquele transmitida, no decurso da entrevista, apurando-se o respetivo nível classificado, de acordo com os parâmetros que infra se indicam:
• 0 comportamentos - Insuficiente
• 1 comportamento - Reduzido
• 2 comportamentos - Suficiente
• 3 comportamentos - Bom
• 4 comportamentos - Elevado
O método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples da avaliação obtida em cada competência avaliada.
13.4. – Para os candidatos constantes na alínea b) do ponto 13, supra:
A Avaliação Curricular (AC) visa aferir a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
Para a ref.ª A – Técnico Superior – área de Turismo ou Ecoturismo, para a Unidade de Turismo
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HA*20%) + (FP*30%) + (EP*30%) + (AD*20%)
Em que:
- Habilitação Académica (HA)
A habilitação académica deverá ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira / categoria visada no presente procedimento e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Habilitação legalmente exigível (Licenciatura) - 16 valores
• Habilitação superior à legalmente exigível em área relevante para a função (Mestrado) - 18 valores
• Habilitação superior à legalmente exigível em área relevante para a função (Doutoramento) - 20 valores
- Formação Profissional (FP)
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem formação relevante - 0 valores
• Formação relevante <80 horas - 10 valores
• Formação relevante = 80 e <160 horas - 12 valores
• Formação relevante = 160 e <240 horas - 14 valores
• Formação relevante = 240 e <320 horas - 16 valores
• Formação relevante = 320 e <400 horas - 18 valores
• Formação relevante = 400 horas ou posse de Pós-Graduação relacionada com o posto de trabalho - 20 valores
Apenas se considera a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a ocupar.
- Experiência Profissional (EP)
Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada que seja similar às funções descritas no Anexo I – Perfil de Competências da Ata n.º 1 do Júri.
A declaração comprovativa da experiência profissional deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas, sob pena daquela duração não poder ser contabilizada.
• Experiência profissional de Técnico Superior nas funções em causa, em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica <1 ano - 6 valores
• Experiência profissional de Técnico Superior nas funções em causa, em serviços da Administração Autárquica, independentemente da obtida noutros contextos da Administração Pública <1 ano - 8 valores
• Experiência profissional de Técnico Superior nas funções em causa, em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica = 1 ano e <3 anos - 10 valores
• Experiência profissional de Técnico Superior nas funções em causa, em serviços da Administração Autárquica, independentemente da obtida noutros contextos da Administração Pública = 1 ano e <3 anos - 12 valores
• Experiência profissional de Técnico Superior nas funções em causa, em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica = 3 anos - 14 valores
• Experiência profissional de Técnico Superior nas funções em causa, em serviços da Administração Autárquica, independentemente da obtida noutros contextos da Administração Pública = 3 anos e <5 anos - 16 valores
• Experiência profissional de Técnico Superior nas funções em causa, em serviços da Administração Autárquica, independentemente da obtida noutros contextos da Administração Pública = 5 anos e <7 anos - 18 valores
Experiência profissional de Técnico Superior nas funções em causa, em serviços da Administração Autárquica, independentemente da obtida noutros contextos da Administração Pública =7 anos - 20 valores
- Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o candidato não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções, ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
Para a ref.ª B – Técnico Superior – área de Engenharia Eletrotécnica, para a Divisão de Obras Públicas
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HA*20%) + (FP*30%) + (EP*30%) + (AD*20%)
Em que:
- Habilitação Académica (HA)
A habilitação académica deverá ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira / categoria visada no presente procedimento e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Habilitação legalmente exigível (Licenciatura) - 16 valores
• Habilitação superior à legalmente exigível - 20 valores
- Formação Profissional (FP)
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem formação relevante - 0 valores
• Formação relevante <80 horas - 10 valores
• Formação relevante = 80 e <160 horas - 12 valores
• Formação relevante = 160 e <240 horas - 14 valores
• Formação relevante = 240 e <320 horas - 16 valores
• Formação relevante = 320 e <400 horas - 18 valores
• Formação relevante = 400 horas ou posse de Pós-Graduação relacionada com o posto de trabalho - 20 valores
Apenas se considera a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a ocupar. A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a ocupar.
- Experiência Profissional (EP)
Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada que seja similar às funções descritas no Anexo I – Perfil de Competências da Ata n.º 1 do Júri.
A declaração comprovativa da experiência profissional deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas, sob pena daquela duração não poder ser contabilizada.
• Experiência <1 ano - 10 valores
• Experiência =1 ano e <3 anos - 12 valores
• Experiência =3 anos e <5 anos - 14 valores
• Experiência = 5 anos e <7 anos - 16 valores
• Experiência = 7 anos e <9 anos - 18 valores
• Experiência = 9 anos - 20 valores
- Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o candidato não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções, ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
Para a ref.ª C – Técnico Superior – área de Engenharia de Segurança no Trabalho, para a Divisão de Obras Públicas
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HA*20%) + (FP*30%) + (EP*30%) + (AD*20%)
Em que:
- Habilitação Académica (HA)
A habilitação académica deverá ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira / categoria visada no presente procedimento e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Habilitação legalmente exigível (Licenciatura) - 16 valores
• Habilitação superior à legalmente exigível - 20 valores
- Formação Profissional (FP)
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem formação relevante - 0 valores
• Formação relevante <80 horas - 10 valores
• Formação relevante = 80 e <160 horas - 12 valores
• Formação relevante = 160 e <240 horas - 14 valores
• Formação relevante = 240 e <320 horas - 16 valores
• Formação relevante = 320 e <400 horas - 18 valores
• Formação relevante = 400 horas ou posse de Pós-Graduação relacionada com o posto de trabalho - 20 valores
Apenas se considera a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a ocupar.
- Experiência Profissional (EP)
Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada que seja similar às funções descritas no Anexo I – Perfil de Competências da Ata n.º 1 do Júri.
A declaração comprovativa da experiência profissional deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas, sob pena daquela duração não poder ser contabilizada.
• Experiência <1 ano - 10 valores
• Experiência =1 ano e <3 anos - 12 valores
• Experiência =3 anos e <5 anos - 14 valores
• Experiência = 5 anos e <7 anos - 16 valores
• Experiência = 7 anos e <9 anos - 18 valores
• Experiência = 9 anos - 20 valores
- Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o candidato não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções, ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
Para a ref.ª D – Técnico Superior – área de Engenharia Florestal, para a Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HA*20%) + (FP*30%) + (EP*40%) + (AD*10%)
Em que:
- Habilitação Académica (HA)
A habilitação académica deverá ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira / categoria visada no presente procedimento e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Habilitação legalmente exigível (Licenciatura) - 16 valores
• Habilitação superior à legalmente exigível - 20 valores
- Formação Profissional (FP)
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem formação relevante - 0 valores
• Formação relevante <80 horas - 10 valores
• Formação relevante = 80 e <160 horas - 12 valores
• Formação relevante = 160 e <240 horas - 14 valores
• Formação relevante = 240 e <320 horas - 16 valores
• Formação relevante = 320 e <400 horas - 18 valores
• Formação relevante =400 horas ou posse de Pós-Graduação relacionada com o posto de trabalho - 20 valores
Apenas se considera a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a ocupar. A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a ocupar.
- Experiência Profissional (EP)
Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada que seja similar às funções descritas no Anexo I – Perfil de Competências da Ata n.º 1 do Júri.
A declaração comprovativa da experiência profissional deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas, sob pena daquela duração não poder ser contabilizada.
• Experiência <1 ano - 10 valores
• Experiência =1 ano e <3 anos - 12 valores
• Experiência =3 anos e <5 anos - 14 valores
• Experiência = 5 anos e <7 anos - 16 valores
• Experiência = 7 anos e <9 anos - 18 valores
• Experiência = 9 anos - 20 valores
- Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o candidato não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções, ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
13.5. - À Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) são aplicáveis as considerações constantes no ponto 13.3.
13.6. Nos métodos de seleção obrigatórios ou facultativo que seja solicitada a presença do candidato não lhe é permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, nomeadamente, telemóveis, tablets, smartwatch, dispositivos de gravação, entre outros, sob pena de exclusão.
14. Ordenação Final, para todas as ref.ªs:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
a) aos candidatos a que se refere a alínea a) do ponto 13. supra:
OF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
b) aos candidatos a que se refere a alínea b) do ponto 13. supra:
OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
15. Faseamento da aplicação dos métodos de seleção, para a Ref.ª A: Ao abrigo do artigo 19.º da Portaria, e considerada a expetativa na receção de um vasto número de candidaturas ao procedimento concursal de Técnico Superior – área de Turismo ou Ecoturismo, para a Unidade de Turismo, com potencial comprometimento do processo de aplicação de métodos de seleção, de forma uniforme e despojada de erros de apreciação, foi determinado no Despacho n.º 004/2024 do Presidente da Câmara Municipal de Pombal a utilização faseada dos métodos de seleção, com respeito pelo n.º 1 do mencionado artigo 19.º da Portaria, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório, prova escrita de conhecimentos teóricos ou avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método de seleção e do método de seleção seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, com convocatória em conjuntos sucessivos de dez candidatos;
c) A partir do momento em que os candidatos satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes são considerados excluídos, com dispensa de aplicação do segundo método de seleção e do método de seleção seguinte;
d) Em caso de insatisfação das necessidades publicitadas na sequência da ordenação dos candidatos aprovados e contantes da lista de ordenação final, homologada, a um outro conjunto de candidatos são aplicados o segundo método de seleção e o método de seleção seguinte, sendo, nessa sequência, elaborada nova lista de ordenação final, a sujeitar a homologação.
15.1. Para as ref.ªs B; C e D - Por força do Despacho n.º 004/2024 do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, os métodos de seleção serão aplicados num único momento.
16. Critérios de desempate: Nos casos de igualdade de valoração entre candidatos, com preferência na ordenação final ou em situação não configurada pela lei como preferencial, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022.
Persistida a situação de igualdade de valoração, são aplicados, de forma sucessiva, os seguintes critérios de desempate:
Para a Ref.ª A – Técnico Superior – área de Turismo ou Ecoturismo, para a Unidade de Turismo
1. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos Especializados e Experiência”;
2. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Planeamento e Organização”;
3. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Trabalho de Equipa e Cooperação”;
4. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Tolerância à Pressão e Contrariedades”.
Para a ref.ª B – Técnico Superior – área de Engenharia Eletrotécnica, para a Divisão de Obras Públicas
1. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Relacionamento Interpessoal”;
2. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Trabalho de Equipa e Cooperação”;
3. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Adaptação e Melhoria Contínua”;
4. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Responsabilidade e Compromisso com o Serviço”.
Ref.ª C – Técnico Superior – área de Engenharia de Segurança no Trabalho, para a Divisão de Obras Públicas
1. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para Resultados”;
2. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Iniciativa e Autonomia”;
3. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Relacionamento Interpessoal”;
4. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Trabalho de Equipa e Cooperação”.
Ref.ª D – Técnico Superior – área de Engenharia Florestal, para a Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural
1. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Análise da Informação e Sentido Crítico”;
2. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos Especializados e Experiência”;
3. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Responsabilidade e Compromisso com o Serviço”;
4. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Tolerância à Pressão e Contrariedades”.
17. Os candidatos consideram-se excluídos, numa das seguintes situações:
a) Quando não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) Quando no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Quando obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores no método de seleção, não lhes sendo por isso aplicado o método de seleção ou fase seguinte;
d) Quando tenham obtido um juízo de não apto no método de seleção, Avaliação Psicológica;
e) Quando os candidatos fiquem dispensados da aplicação do método de seleção seguinte, por não se encontrarem incluídos no primeiro conjunto de dez candidatos aprovados, conforme alínea b) do ponto 15 (Ref.ª A). do presente aviso.
18. Notificações dos candidatos: as notificações dos candidatos serão efetuadas através da plataforma eletrónica ou excecionalmente em suporte papel, de acordo com o CPA e com o artigo 6.º da Portaria.
19. Audiência prévia dos candidatos: No exercício do direito de audiência prévia, obrigatoriamente na forma escrita, os candidatos devem utilizar formulário «Exercício do Direito de Participação de Interessados», disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, a submeter na plataforma eletrónica, devidamente preenchido.
20. Lista de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados: Após conclusão da audiência prévia, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, será submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal de Pombal e tornada pública através da sua afixação no Sistema de Editais dos diversos Edifícios Municipais e na página eletrónica deste Município, em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/22, bem assim, na 2.ª série do Diário da República.
21. Quota de emprego para pessoas com deficiência: o candidato aprovado nos métodos de seleção que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21.1. Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios / condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
22. Composição do Júri:
Ref.ª A – Técnico Superior – área de Turismo ou Ecoturismo, para a Unidade de Turismo
Presidente do Júri: Nelson Cordeiro Pedrosa, Chefe da Unidade de Turismo;
Vogais Efetivos: Lívia Fátima Acácio Vaqueira, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Marta Catarina Neves Lino, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Cidália Gaspar Lourenço Botas, Técnica Superior, e Carmina Ângela Sousa Mendes Mota, Técnica Superior.
Ref.ª B – Técnico Superior – área de Engenharia Eletrotécnica, para a Divisão de Obras Públicas
Presidente do Júri: Artur Jorge Patrício Gaspar, Chefe da Divisão de Obras Públicas;
Vogais Efetivos: Flávio Antunes Carvalho, Técnico Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Marta Catarina Neves Lino, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Gil Ferreira Lopes, Técnico Superior, e Andreia Sofia Ferreira Firmino, Técnica Superior.
Ref.ª C – Técnico Superior – área de Engenharia de Segurança no Trabalho, para a Divisão de Obras Públicas
Presidente do Júri: Artur Jorge Patrício Gaspar, Chefe da Divisão de Obras Públicas;
Vogais Efetivos: Hugo José Santos Maia, Técnico Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Marta Catarina Neves Lino, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Inês Clemente Ribeiro, Técnica Superior, e Nuno Alexandre Duarte Mota, Chefe da Unidade de Vias Municipais.
Ref.ª D – Técnico Superior – área de Engenharia Florestal, para a Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural
Presidente do Júri: André Sintra Torrado, Técnico Superior;
Vogais Efetivos: Marta Catarina Neves Lino, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Pedro Gonçalo Santos Pereira, Técnico Superior;
Vogais Suplentes: Sílvia Cristina Silva Ferreira, Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, Técnica Superior, e Carmina Ângela Sousa Mendes Mota, Técnica Superior.
23. Período experimental: Os júris referidos no ponto anterior serão os mesmos para efeitos do acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho resultantes dos procedimentos concursais a abrir, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP.
24. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente procedimento concursal, para além da publicação do aviso (extrato) n.º 17460/2024/2, na 2.ª série do Diário da República, n.º 157, de 14 de agosto de 2024, será publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
b) Na página eletrónica deste Município, em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, por publicação integral, disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP; e,
c) Em jornal de expansão nacional e local, por extrato.
25. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, caso a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
26. O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, dispõe que, “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.
27. Política de Privacidade e Tratamento de Dados:
O Município de Pombal informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria n.º 233/2022. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
28. Restituição e Destruição de documentos:
Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.
29. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Município de Pombal, 14 de agosto de 2024 - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão - Lic.