Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria), torna-se público que, por deliberação do conselho diretivo da FIMS, de 20 de maio de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente oferta, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupados na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Fundação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeito do disposto no artigo 5.º n.º 3 da Portaria e por informação da DGAEP, de 05.04.2024, foi informada FIMS de que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a FIMS, enquanto sujeita ao regime das Fundações Públicas, por força do artigo 57.º n.º 2 da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2.ª serie do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, através do preenchimento de formulário próprio e na página eletrónica da FIMS.
5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei do Orçamento de Estado para o ano económico de 2024 e correspondente decreto de execução.
6 - O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho e não ocupados do mapa de pessoal da FIMS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico.
7 - Local de trabalho: Fundação Instituto Arquitecto José Marques da Silva, Praça Marquês de Pombal, n.º 30-44, 4000-390 Porto, Portugal.
8 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Assistente Técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e descrito no correspondente mapa de pessoal, nos seguintes termos: "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços".
9 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
10.2 - Constituem requisitos preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Experiência de pelo menos três anos em higienização e restauro de documentação gráfica;
b) Experiência de pelo menos três anos em apoio a projetos expositivos;
c) Experiência de pelo menos três anos na realização de visitas guiadas, nomeadamente em língua inglesa;
d) Experiência na utilização de programas informáticos, nomeadamente Microsoft Office;
e) Fluência da língua inglesa, falada e escrita;
f) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;
g) Capacidade de resistência a situações de pressão.
11 - Habilitações literárias: licenciatura em “Conservação e Restauro”, “Artes Plásticas”, “Arquitetura” ou “Sociologia”
12 - Posicionamento remuneratório: 5.ª posição, nível 11 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, no valor de € 1.122,84, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Assistente Técnico, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente oferta, mediante o preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página da FMS, em https://fims.up.pt.
13.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literária, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas da realização e respetiva duração;
c) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidade inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a;
vi) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para os efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
14 - Métodos de seleção [a definir pelo júri nos termos do artigo 36.º da LTFP e 17.º a 21.º da Portaria] são os seguintes:
A) Prova de Conhecimentos (PC);
B) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
C) Avaliação Curricular (AC).
O disposto no n.º 5 do artigo 36 da LGTFP que:
i. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
ii. Ao abrigo do disposto no artigo 21º da Portaria, na sua atual redação, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção.
A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta dos diplomas apenas em suporte de papel, será de natureza teórica e de realização individual, terá a duração de mínima de 30 minutos e máxima de 1 hora e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:
Matéria Geral: Constituição da República Portuguesa; Lei n.º 35/2014, de
20 de junho - LGTFP; Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Código do Procedimento
Administrativo; Lei n.º 24/2012, de 09 de julho – Lei Quadro das Fundações; Matéria Específica: Avaliação de conhecimentos de língua inglesa e aspetos técnicos das funções a desempenhar.
Respeitante à Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado. Composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos parâmetros a avaliar. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:
- Capacidade de comunicação;
- Capacidade de relacionamento interpessoal;
- Experiência profissional;
- Qualificação e perfil para o posto de trabalho.
A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 35% + FP x 15% + EP x 50%
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
a) HA – Habilitações Académicas - as habilitações académicas necessárias serão ponderadas da seguinte forma:
- Licenciatura – 16 Valores;
- Mestrado – 18 Valores;
- Doutoramento – 20 Valores;
b) FP – Formação Profissional – serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional exclusivamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, com a seguinte valoração:
- Sem formação – 8,00 valores;
- Até 7 horas – 10,00 valores;
- Até 14 horas – 12,00 valores;
- Até 35 horas – 14,00 valores;
- Até 70 horas – 16,00 valores;
- Até 140 horas – 18,00 valores;
- Superior a 140 horas – 20,00 valores.
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário
c) EP – Experiência Profissional – considera-se o tempo de serviço em exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, até ao máximo de 20 valores, com a seguinte ponderação:
- Até 1 ano – 8,00 valores;
- Superior a 1 ano e até 2 anos – 10,00 valores;
- Superior a 2 anos e até 5 anos – 12,00 valores;
- Superior a 5 anos e até 8 anos – 14,00 valores;
- Superior a 8 anos e até 11 anos – 16,00 valores;
- Superior a 11 anos e até 14 anos – 18,00 valores;
- Superior a 14 anos – 20,00 valores.
15 - A valoração dos métodos de seleção anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através das seguintes formulas:
Prova escrita de conhecimento (PEC), entrevista profissional de seleção (EPS) e avaliação curricular (AC) – com a seguinte ponderação: CF= PC (30%) + EPS (25%) + AC (45%)
em que:
CF - Classificação final
PC – Prova de conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
AC - Avaliação Curricular
E, que em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os estipulados no artigo 24 º da Portaria.
Determinou ainda, que nos termos do n. 0 3 do art. 0 3. 0 do D.L. n. 0 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n. 0 1 do art. 0 2. 0 da Lei n. 0 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e pela ordem constante da publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
17 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Júri do procedimento concursal:
18.1 - Compete ao júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Selecionar os temas a abordar na prova de conhecimentos;
c) Fixar parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando, por escrito, as suas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações
18.2 - Composição do júri:
a) Presidente: João Alberto de Andrade Ferreira Alves
b) 1.º vogal efetivo: Armando Manuel Barreiros Malheiro da Silva
c) 2.º vogal efetivo: Luís Filipe Dordio Matinho de Almeida Urbano
d) 1.º vogal suplente: Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira
e) 2.º vogal suplente: Maria Graciela Cabral Machado
19 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada na página eletrónica da FIMS.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será disponibilizada na página eletrónica da FIMS, sem prejuízo da publicação em DRE.
24 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Instituto Arquitecto José Marques da Silva, Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Prof.ª Doutora.