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Código da Oferta:
OE202408/0453
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Posição que detém na origem ou os detentores de outras carreiras, a 1.ª posição da carreira.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, recursos logísticos e de aprovisionamento, necessários ao funcionamento da AIMA; gerir os bens imóveis afetos ao cumprimento das atribuições da AIMA; administrar os bens de consumo necessários ao regular funcionamento da AIMA; assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel; elaboração de pareceres técnicos e informações de reporte sobre a área da gestão de equipamentos; deteção de carências e avaliação sistemática dos meios materiais existentes, com apresentação de medidas para a sua melhor rentabilização e eficiência e tramitação de procedimentos de aquisição e ligação aos fornecedores e demais unidades orgânicas.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
AIMA - Tagus Park3Avenida Casal Cabanas, Urb. Cabanas Golf, 1Barcarena2734506 BarcarenaLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:
Recrutamento efetuado apenas entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida, bem como a candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado,
que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos
Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@aima.gov.pt
Contatos:
recursos.humanos@aima.gov.pt
Data Publicitação:
2024-08-13
Data Limite:
2024-08-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1.Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovado em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho de 16 de maio de 2024, do Conselho Diretivo, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 3 (três) trabalhadores para a categoria e carreira de assistente técnico (grau de complexidade 2), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da AIMA, IP.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 6 de maio de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Nos termos do nº 5 do artº 5 da Portaria foi consultada previamente a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ERC), a mesma informou, por comunicação eletrónica, em 6 de maio de 2024 que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado;
4. Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5. Caracterização do posto de trabalho e local de trabalho:
5.1. Atividade: assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, recursos logísticos e de aprovisionamento, necessários ao funcionamento da AIMA; gerir os bens imóveis afetos ao cumprimento das atribuições da AIMA; administrar os bens de consumo necessários ao regular funcionamento da AIMA; assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel; elaboração de pareceres técnicos e informações de reporte sobre a área da gestão de equipamentos; deteção de carências e avaliação sistemática dos meios materiais existentes, com apresentação de medidas para a sua melhor rentabilização e eficiência e tramitação de procedimentos de aquisição e ligação aos fornecedores e demais unidades orgânicas.

5.2. Local de trabalho: Av. do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 – 2734-506 Barcarena/ Oeiras.
5.3. Nº de Postos de Trabalho: 3
5.4. Habilitações Académicas: 12º ano ou equiparado
5.5. Condições preferenciais: Conhecimentos de informática na ótica do utilizador; capacidade de trabalho em equipa.
6. Posição Remuneratória: Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados serão posicionados nos termos seguintes:
6.1. Para os candidatos da carreira de assistente técnico, a posição que detém na origem.
6.2. Para os candidatos detentores de outras carreiras, a 1.ª posição da carreira de assistente técnico da Tabela Remuneratória única.
7. Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8. Requisitos de admissão: o(a)s candidato (a)s devem reunir até à data limite de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 Anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na AIMA, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da AIMA, IP no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.
10.1 O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Certificados de formação profissional frequentada dos últimos 5 anos;
d. Declaração atualizada de serviço (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura) que indique:
i. A modalidade de vinculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e. Declaração de funções (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura), com descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer, emitida pelo serviço em que se encontra afeto (a);
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).
11. Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para recursos.humanos@aima.gov.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.
12. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados no ponto 10 do presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12.1. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei
14. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
a) Avaliação curricular para os candidatos (as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que encontrando-se em situação de valorização profissional, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
15. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos (as) abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
16. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da “Portaria”, na sua redação atual, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
17. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos (as) na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações Académica (AC) - Pondera as habilitações detidas ou a formação profissional que a substitua;
b) Experiência profissional (EP) - Pondera a execução de atividades nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, a sua duração (em anos);
c) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo candidato que se relacionem com a área do posto de trabalho a ocupar frequentados nos últimos 5 anos;
d) Avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos avaliativos, sendo que aos candidatos não avaliados por facto que não lhes seja imputável, será atribuído dois pontos na escala do SIADAP
Classificação da Avaliação Curricular: AC= 20%Hab +40% EP+30% FP+ 10%AD
18. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos e revestirá a forma escrita e será constituída por um conjunto 20 questões de resposta de escolha múltipla.
Não será permitida a consulta de legislação e bibliografia durante a realização da prova. As áreas temáticas da prova são as seguintes:
• Estatutos e Estrutura Orgânica da AIMA, IP – Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho; Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro; Deliberação n.º 242/2024, de 22 de fevereiro
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, 20 junho (nomeadamente férias, faltas)

19. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na pagina eletrónica da AIMA, IP
20. A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da AIMA, IP.
21. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria. Após a aplicação destes critérios e mantendo-se ainda assim a igualdade de valoração, será adotado o critério adicional da menor idade.
22. A lista unitária de ordenação final do (s) candidato (a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da AIMA, IP, sendo ainda notificada aos candidato (a)s nos termos do nº 1 do artº 6 da Portaria.
23. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
24. Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
25. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente – TS Maria do Rosário Duarte Lima Isabel (DAG)
1.º Vogal – TS Luís Carrilho (DAG)
2º vogal efetivo – TS, Melissa Nunes Silva (DSRH)
1º vogal suplente – TS Ana Catarina Furtado, (DAG)