Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para a contratação de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no âmbito do Projeto I&D+I – Projetos de Investigação e Inovação em Parceria – Transição Agroenergética, “Tools4AgriEnergy - Ferramentas para operacionalização de Comunidades de Energia Renovável (CER)/Autoconsumo Coletivo (ACC) no Agroalimentar”, PRR-C05-i03-I-000250.
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, faz-se público que na sequência do meu despacho de 24 de outubro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/21009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
2. Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3. Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Os candidatos selecionados irão participar na LA11.1 Redes colaborativas - Produção e consumo de energia: fomentar a eficiência energética e instalação de unidades de produção para o autoconsumo, individual, coletivo ou em contexto de comunidades de energia renovável e na LA11.2 Produção e consumo de energia - Redes colaborativas: apoiar a inovação e as redes colaborativas de agricultores para a transição energética e descarbonização do setor, nomeadamente através do fomento ao estabelecimento de Comunidades de Energia Renovável e de autoconsumos coletivos. As atividades visam o incremento da eficiência energética, promoção das energias renováveis, produção descentralizada de energia e redução dos custos com a energia.
Os candidatos deverão ter formação e vocação para modelos de produção modernos, inovadores, competitivos, com inclusão de tecnologia de monitorização e apoio à decisão, fruticultura de precisão e de alta eficiência. Os contratados serão responsáveis pela realização das ações previstas e outras a definir no projeto, podendo para tal, de terem de se deslocar a campos experimentais ou infraestruturas dos parceiros. No âmbito das atividades do projeto pretende-se que os candidatos reforcem a interação entre os modelos de produção frutícola competitivos e a vertente tecnológica.
6. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no Polo de Alcobaça, Estrada de Leiria, 2460-059 Alcobaça.
7. Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado no montante pecuniário 1385,99€, correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, e ao nível remuneratório 16.º.
8. Nível habilitacional: Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento em Ciências Agrárias, Engenharia de Energias Renováveis, Ciência dos Dados, Ciência e Tecnologia, ou equivalentes.
8.1 Não há lugar no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
9.1 Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
9.2 Requisitos preferenciais:
Experiência em IDE, participação em projetos de investigação, elaboração de escrita científica (papers), programação, modelação, biologia, fisiologia vegetal, conhecimentos em novas tecnologias com aplicabilidade em agricultura de precisão, energias renováveis e mercado do carbono.
10. Métodos de seleção aplicáveis: De acordo com o previsto no artigo 5º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho, considera-se a avaliação curricular (AC) o método de seleção, a qual deverá permitir avaliar a habilitação académica, a experiência profissional, a participação em projetos de investigação, a experiência em escrita científica e as competências na área da programação e/ou modelação. Será ainda valorizada a adequação das características do candidato para o exercício das funções previstas no cargo mediante a análise da carta de motivação.
Definição dos critérios e ponderações do método de seleção e avaliação final.
Na AC, aplicam-se os seguintes parâmetros de avaliação e respetiva ponderação:
Nota de curso (NC) (licenciatura, mestrado ou doutoramento) (25%),
Experiência profissional (EP) (20%),
Participação em projetos de investigação (PI) (15%),
Experiência em escrita científica (EC) (20%),
Competências na área da programação e/ou modelação (CPM) (10%),
Carta de motivação e adequação às funções e categoria previstas no cargo (CM) (10%).
Para a Nota de curso (NC), considera-se a nota mais elevada (licenciatura/mestrado/doutoramento) do curso terminado na área científica do concurso e será pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido os níveis e os correspondentes valores.
Nota de curso Valorização
< 12 valores 10
12 a 15 valores 15
>15 valores 20
A Experiência profissional (EP), deverá ser comprovada pelo CV e documentos anexos, sendo pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores.
Experiência profissional Valorização
Sem experiência 5
Até 2 anos de experiência profissional 15
Mais de 2 anos de experiência profissional 20
A Participação em projetos de investigação (PI) deve ser devidamente comprovada no CV e documentos anexos (ex. contrato de bolseiro de investigação ou comprovativo da integração e participação na equipa de projeto), e dar-se-á prevalência a projetos na área fruticultura, energias renováveis, transição agroenergética, biologia, fisiologia vegetal, modelação ou tecnologias com aplicação em fruticultura de precisão. Será pontuada com um máximo de 20 valores, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores.
Participação em projetos de investigação Valorização
Sem experiência 5
Participação em projetos de investigação (=2 projetos) 15
Participação em projetos de investigação nas áreas do concurso (>2 projetos) 20
A Experiência em escrita científica (EC), será pontuada com um máximo de 20 valores (com bonificação*), tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores.
Experiência em escrita científica Valorização
Sem experiência 0
Publicações científicas (<2) 5
Publicações científicas (2-4) 10
Publicações científicas (>4) 15
*Bonificação de 5 pontos no caso de pelo menos uma publicação ter sido realizada em revista de referência indexada, na qualidade de 1º ou último autor.
Para a avaliação das competências na área da programação e/ou modelação (CPM), devidamente comprovada em CV ou documentos complementares, o júri definiu os seguintes níveis e correspondentes valores.
Competências na área da programação e/ou modelação Valorização
Sem competências em programação e/ou modelação. 0
Experiência em programação. 10
Experiência em programação e modelação (<2 anos). 15
Experiência em programação e modelação (>2 anos). 20
Para a avaliação da motivação e adequação do candidato às funções e categorias previstas no cargo (CM), será considerada a seguinte valorização da carta de motivação (obrigatória).
Carta de motivação Valorização
A carta de motivação não apresenta referência às qualificações técnicas do candidato que poderão beneficiar ou valorizar o projeto, nem refere as motivações e apetências pessoais para o exercício das funções previstas na carreira de técnico superior. 0
A carta de motivação realça as qualificações técnicas que poderão beneficiar ou valorizar o projeto e trabalhos de investigação previstos. 10
A carta de motivação refere as características e apetências pessoais na base da candidatura para a carreira de técnico superior. 15
A carta de motivação considera as qualificações técnicas do candidato para a adequação e valorizarão do projeto e refere as motivações e apetências pessoais para o exercício das funções previstas na carreira de técnico superior. 20
Valorização e classificação final
Na valorização dos parâmetros de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada parâmetro, sendo a classificação final (CF) considerada até às centésimas e obtida através da aplicação da seguinte formula:
CF = (25% NC) + (20% EP) + (15% PI) + (20% EC) + (10% CPM) + (10% CM)
NC = Nota de curso
EP = Experiência profissional
PI = Participação em projetos de investigação
EC = Experiência em escrita científica
CPM = Competências na área da programação e/ou modelação
CM = Carta de Motivação
11. Forma de exclusão, notificação e desempate dos candidatos: Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no Aviso a ser publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamento previstos. Na AC, o júri reserva-se no direito de não considerar os parâmetros para os quais não sejam apresentados comprovativos ou que não estejam suficientemente claros no CV do candidato. É obrigatória a apresentação do CV (preferencialmente organizado de acordo com os parâmetros a ser avaliados). A não apresentação do CV constitui motivo de exclusão deste concurso. Fica ainda excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos neste aviso ou que obtenha uma valorização inferior a 9,5 na avaliação curricular. A ausência de apresentação da Carta de Motivação implica a não atribuição de pontos na classificação do respetivo critério.
12. Plataforma do procedimento: O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. As notificações são efetuadas através do correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
13. Formalização e entrega das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas por email.
c) A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação (exclusivamente em formato PDF):
i. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários: (i) as habilitações literárias, com menção ao grau, curso e respetiva classificação; (ii) a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; (iii) referências à participação em projetos de investigação (nome do projeto e funções desempenhadas); (iv) artigos (papers) científicos da sua autoria ou com a sua participação; (v) evidências da sua experiência em programação ou modelação.
ii. Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.
iii. Carta de motivação, clarificando as qualificações técnicas do candidato para a adequação e valorizarão do projeto e referência às motivações e apetências pessoais para o exercício das funções previstas na carreira de técnico superior.
14. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15. Prazo para a apresentação das candidaturas: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
16. Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. A Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto do artigo 10.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (átrio do Edifício Principal), e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-prr.
19. Composição do Júri do Procedimento:
Presidente:
Investigador Principal, Miguel António Leão de Sousa
Vogais efetivos:
1º Vogal Efetivo: Técnico Superior, Rui de Sousa (substitui presidente em caso de ausência)
2º Vogal Efetivo: Investigadora Auxiliar, Maria Filipa Queirós
Vogais suplentes:
1º Vogal Suplente: Investigadora Auxiliar, Claudia Sánchez
2º Vogal Suplente: Técnica Superior, Patrícia Vicente
20. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.