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Código da Oferta:
OE202408/0390
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Proporcional ao 5.º nível remuneratório da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Refª 01/24) – Assistente Operacional – Auxiliar Educativa.

Local de trabalho - Edifícios Escolares Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro;
Caracterização do posto de trabalho:
Tempo Parcial / Número de horas diárias: 03 horas e 30 minutos;
Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores do estabelecimento de ensino e controlar as entradas e saídas do mesmo;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, tanto no interior como no exterior, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação de todos os equipamentos existentes nos respetivos edifícios.
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao ótimo funcionamento da escola.
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
m) Apoiar e assegurar o transporte rodoviário das crianças desde as suas habitações até aos Estabelecimentos de Ensino.
n) Assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente das salas de aula e de outros espaços dos edifícios escolares;
o) Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
p) Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
q) Auxiliar a execução de cargas e descargas;
r) Confecionar e organizar o serviço de refeições, bem como preparar e guarnecer pratos e travessas e elaborar ementas de refeições;


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro Rua de CristovãoCristóvão4625434 SANDE MCNPorto Marco de Canaveses
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro, Rua de Sande n.º 1498, 4625-486 Sande e S. Loure
Contactos:
255 582 312
Data Publicitação:
2024-08-12
Data Limite:
2024-08-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17086/2024/2 - Diário da República n.º 155/2024, Série II de 2024-08-12
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a tempo parcial, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento correspondente a carreira e categoria de assistente operacional grau de complexidade 1.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que, por deliberação deste Executivo da Freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro de 05 de Junho de 2024, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas em regime de contrato a termo resolutivo incerto, a tempo parcial, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento correspondente a carreira e categoria de assistente operacional grau de complexidade 1– (Auxiliar Educativa).

Refª 01/24) – Assistente Operacional – Auxiliar Educativa.
2 – Não existe reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Local de trabalho - Edifícios Escolares Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro;
4 – Caracterização do posto de trabalho:
4.1- Tempo Parcial / Número de horas diárias: 03 horas e 30 minutos;
4.2 - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores do estabelecimento de ensino e controlar as entradas e saídas do mesmo;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, tanto no interior como no exterior, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação de todos os equipamentos existentes nos respetivos edifícios.
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao ótimo funcionamento da escola.
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
m) Apoiar e assegurar o transporte rodoviário das crianças desde as suas habitações até aos Estabelecimentos de Ensino.
n) Assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente das salas de aula e de outros espaços dos edifícios escolares;
o) Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
p) Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
q) Auxiliar a execução de cargas e descargas;
r) Confecionar e organizar o serviço de refeições, bem como preparar e guarnecer pratos e travessas e elaborar ementas de refeições;
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
5 – Posição Remuneratória:
Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 821.83 € (oitocentos e vinte e um euro e oitenta e três cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, base remuneratória na Administração Pública.
6 - Requisitos obrigatórios de admissão:
6.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 – Âmbito do recrutamento:
7.1 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
7.2 – Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do referido artigo.
7.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.4 - Nível habilitacional – nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18º, 34º e 86º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Escolaridade obrigatória, conforme a idade:
Até 31 de dezembro de 1966 – 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 – 6 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 – 9 anos de escolaridade
A partir de 01 de janeiro de 1995 – 12 anos de escolaridade.
7.5 – Requisitos Preferenciais:
a) Candidatos que possuam certificado emitido pelo IMT para condução de veículos afetos ao Transporte Coletivo de Crianças e Jovens.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível nos Serviços desta Junta de Freguesia.
8.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória, sob pena de exclusão, a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas:
a) Currículo atualizado, datado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas ;
d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
e) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;
f) O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.
g) Outros documentos considerados pertinentes para efeitos de avaliação da candidatura;
8.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação.
8.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
9 – Métodos de Seleção e utilização faseada:
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante apenas designada por Portaria, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1 - Avaliação Curricular (AC) – terá uma ponderação de 55% e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens “Habilitações Académicas”, “Formação Profissional” e “Experiência Profissional” de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.
9.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo uma ponderação de 45%. Na entrevista profissional de seleção são consideradas e ponderadas a motivação e interesse pelo lugar, a qualificação e perfil para o cargo, a capacidade de expressão e compreensão verbal e a capacidade de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

9.3) Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.4) Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho e considerando o disposto no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

9.5) Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF = (55AC+45EPS) /100, em que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10 – Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que serão afixadas em edital na Junta de Freguesia.
12 – Notificação dos candidatos - A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6º, da Portaria (correio eletrónio).
13 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível nos Serviços podendo ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro, Rua de Sande n.º 1498, 4625-486 Sande e S. Lourenço do Douro – Marco de Canaveses.
14 – A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, é publicada na 2.ª Série do Diário da República após homologação, e será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia .

14.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria.
15 – Critérios de ordenação preferencial:
15.1 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
15.1.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
- Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
- Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
- Nota de conclusão de Habilitação literária exigida como requisito, prevalecendo a nota mais elevada.
16 – O Júri do procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente: Vitor Manuel da Silva Pereira – Presidente da Junta de Freguesia de Sande e São Lourenço;
Vogais efetivos – Pedro Daniel Cardoso Andrade (Secretário) e Sandra Patrícia Brandão Pereira (Tesoureira);
Vogal suplente – Márcia Sofia Carvalho da Silva (Assistente Técnica);
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Pedro Daniel Cardoso Andrade (Secretário).
17 – Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal (reserva de recrutamento interna).
18 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19- Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
20 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Freguesia.
21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Freguesia de Sande a S. Lourenço do Douro, 3 de julho de 2024.
O Presidente da Junta,
Vitor Manuel da Silva Pereira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Executivo da Freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro de 05 de Junho de 2024