Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202408/0370
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do Posto de Trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades):
Além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados – Ano 2024 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Divisão de Artes e Criatividade:
- Assegurar a produção executiva do Ponto C – Cultura e Criatividade, garantindo a ligação entre todos os elementos que intervêm na produção dos espetáculos, exposições e outras iniciativas;
- Colaborar na elaboração dos orçamentos dos projetos da atividade do Ponto C;
- Apresentar os orçamentos detalhados de cada produção e o respetivo planeamento de execução técnica, em colaboração com os serviços técnicos do Ponto C;
- Diligenciar o acompanhamento, aquisições, contratos, contactos e demais processos que se mostrem necessários para o bom acolhimento dos projetos artísticos que integram a programação do Ponto C;
- Planear, programar e coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, intervenções artísticas no espaço público;
- Assegurar as diligências relativas aos procedimentos jurídico administrativos inerentes às aquisições de bens e serviços necessários à atividade do Ponto C;
- Coadjuvar na elaboração de candidaturas a projetos e financiamentos e acompanhar a sua execução assegurando o cumprimento das normas nacionais e comunitárias aplicáveis; o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas acima.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Penafiel1Praça do MunicípioPenafiel4564002 PENAFIELPorto Penafiel
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
área de Artes do Espetáculo (CNAEF 212) ou Comunicação (CNAEF 321) ou Sociologia (CNAEF 312)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
plataforma eletrónica deste município em https://recrutamento.cm-penafiel.pt.
Contatos:
255710700
Data Publicitação:
2024-08-14
Data Limite:
2024-08-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

1. Nos termos dos artigos n.º 30.º e 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LGTFP), na sua atual redação, em harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal datada de 17 de junho de 2024 e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penafiel de 3 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do 3.º dia útil seguinte à publicação deste aviso, por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior – Produção.

2. Procedimentos Prévios:
2.1 Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Penafiel.

2.2 Foi observada a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 (“As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".”).
2.3 Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa não tem constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), pelo que nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, as Autarquias Locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

3. Âmbito de Recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento efetuar-se-á nos termos do nº 4 do art.º 30º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, sendo aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.

3.1 Nos termos da alínea K), do n.º 3, do art.º 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Penafiel idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4. Legislação Aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.


5. Posto de Trabalho e sua Caraterização:
5.1 Número de Postos de Trabalho a Preencher: 1 posto.

5.2 Carreira/Categoria: Técnico Superior / Técnico Superior – Produção.

5.3 Local de Trabalho: Área do Município de Penafiel.

5.4 Caracterização do Posto de Trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades):
Além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados – Ano 2024 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Divisão de Artes e Criatividade:
- Assegurar a produção executiva do Ponto C – Cultura e Criatividade, garantindo a ligação entre todos os elementos que intervêm na produção dos espetáculos, exposições e outras iniciativas;
- Colaborar na elaboração dos orçamentos dos projetos da atividade do Ponto C;
- Apresentar os orçamentos detalhados de cada produção e o respetivo planeamento de execução técnica, em colaboração com os serviços técnicos do Ponto C;
- Diligenciar o acompanhamento, aquisições, contratos, contactos e demais processos que se mostrem necessários para o bom acolhimento dos projetos artísticos que integram a programação do Ponto C;
- Planear, programar e coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, intervenções artísticas no espaço público;
- Assegurar as diligências relativas aos procedimentos jurídico-administrativos inerentes às aquisições de bens e serviços necessários à atividade do Ponto C;
- Coadjuvar na elaboração de candidaturas a projetos e financiamentos e acompanhar a sua execução assegurando o cumprimento das normas nacionais e comunitárias aplicáveis; o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas acima.

6. Posição Remuneratória – Será determinada de acordo com o art.º 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), para a carreira e categoria de técnico superior.

7. Requisitos de Admissão:
7.1 Gerais: (artº17.º da LGTFP)
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 Requisitos Especiais:
7.2.1 Nível Habilitacional / Área de Formação – Licenciatura na área de Artes do Espetáculo (CNAEF 212) ou Comunicação (CNAEF 321) ou Sociologia (CNAEF 312).
7.2.2 Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

7.3 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8. Formalização da Candidatura:
8.1 A candidatura deve ser formalizada através da plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Penafiel através do seguinte link: https://recrutamento.cm-penafiel.pt, mediante o preenchimento de formulário eletrónico e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.

8.1.1 O candidato é responsável por assegurar que os contatos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.

8.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas referido no ponto 7.2.1 do presente aviso de abertura, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum Vitae datado e assinado acompanhado dos documentos comprovativos dos elementos nele mencionado; e
c) No caso de candidatos possuidores de vínculo de emprego público, deverão ainda apresentar uma declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada da qual conste: modalidade do vínculo de emprego público, descrição da atividade/função que atualmente executa, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a indicação das avaliações de desempenho obtidas no último biénio e a remuneração auferida com menção da posição e nível remuneratório.

8.2.1 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

8.2.2 É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, referidos no ponto 7.1 do presente aviso, caso os candidatos reúnam os referidos requisitos e o declararem afirmativamente no formulário de candidatura.

8.2.3 Os candidatos com deficiência (com incapacidade permanente igual ou superior a 60%), abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo 6.º e 7.º do D.L. 29/2001, de 3 de fevereiro).

8.2.4 Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Penafiel estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e declaração mencionada na alínea b), referidos no ponto 8.2 do presente aviso, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.3 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato quando a falta dos documentos impossibilite a admissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

8.4 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

8.5 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8.6 Não serão aceites candidaturas enviadas em formato papel ou enviadas em formato digital pelo correio eletrónico.

9. Métodos de Seleção:
9.1 Considerando o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios e respetiva valoração, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito no formulário de candidatura, aplicando-se, assim, os métodos previstos na alínea b), conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, para os restantes candidatos.

9.2 Ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, um juízo de Não Apto (avaliação psicológica), bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicado os métodos ou fases seguintes.

9.3 Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros e de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA/NQ + FP + EP + AD/4, em que:
a) Habilitação Académica e/ou Nível de Qualificação (HA/NQ) certificado pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional (FP) considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.4 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método terá a duração aproximada de 60 minutos e será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = PO + CEE + IQ + RCS + TEC /5, em que:
a) Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
b) Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
c) Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço;
d) Responsabilidade e compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente; e
e) Trabalho em Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.

9.4.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será realizada por técnico (a) com formação adequada para o efeito.

9.4.2 Os candidatos que compareçam à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

9.5 Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, constituída por doze questões de escolha múltipla e quatro questões de desenvolvimento, com a duração de 90 minutos sendo considerados os conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida. A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

9.5.1 Programa da Prova Escrita: A prova escrita terá uma única fase e incidirá sobre o regulamento e legislação abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas, até à data da realização da prova de conhecimentos:
REGULAMENTO:
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Penafiel, publicado em 02/04/2024, Regulamento n.º 380/2024).

LEGISLAÇÃO:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e
- Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro (Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos).
MANUAIS/ LIVROS:
- Manual de organização e gestão de eventos, de Ana Margarida Isidoro, Sílvia Diogo de Saldanha, Joaquim Caetano e Maria Manuel Simões, Edições Silabo, 2013;
- Manual de boas práticas para a organização de eventos artísticos no espaço público, coord. Bruno Costa e Daniel Vilar, Outdoor Arts Portugal, 2021;
- As Produtoras. Produção e Gestão Cultural em Portugal – Trajetos Profissionais (1990-2019), de Vânia Rodrigues, Caleidoscópio, 2020.

9.5.2 A legislação mencionada encontra-se disponível no site do Diário da República em http://dre.pt.

9.5.3 Durante a prova escrita, será permitido aos candidatos apenas a consulta da Legislação/Manuais/Livros, desde que os documentos sejam impressos e não anotados ou comentados. Não será permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico, designadamente, computador, tablet, telefone ou smartphone.

9.5.4 Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
9.6 Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

9.6.1 A aplicação da Avaliação Psicológica será realizada por um/a psicólogo/a inscrito/ a na Ordem dos Psicólogos Portugueses e terá a duração aproximada de 60 minutos.

9.6.2 Os candidatos que compareçam à Avaliação Psicológica com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não a poderão realizar.

10. Ordenação Final (OF): A Ordenação Final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo aplicadas as fórmulas:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = AC*30% + EAC*70%
b) Prova de Conhecimentos (PC): OF = PC*100%

10.1 Critérios de Desempate: Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º - Candidato com maior grau de habilitação académica; 2.º Candidato com a nota de classificação final da habilitação exigida mais elevada.

10.1.1 Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11. Notificações, Publicitação dos Resultados, Audiência dos Interessados e Lista Unitária de Ordenação Final
11.1 Notificações: Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento serão efetuadas, através de correio eletrónico, remetido através da plataforma eletrónica, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.

11.2 Publicitação dos Resultados: Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penafiel e disponibilizados na plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Penafiel através do seguinte link: https://recrutamento.cm-penafiel.pt.

11.3 Audiência de Interessados: No âmbito do exercício da audiência de interessados os candidatos, após receção da notificação no seu correio eletrónico, podem, no decurso do período indicado, exercer esse direito por escrito. Na notificação rececionada constará uma hiperligação através da qual se podem pronunciar.

11.3.1 De acordo com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação.

11.3.2 Concluída a aplicação dos métodos de seleção, proceder-se-á à audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

11.4 Lista Unitária de Ordenação Final: Após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, será submetida a homologação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penafiel e será afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento da mesma Câmara através do link: https://recrutamento.cm-penafiel.pt, sendo, ainda, publicado na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação, de acordo com o preceituado no n.º4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

11.4.1 Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, de acordo com o preceituado no n.º3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

12. Prazo de Validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

13. O Júri do procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente – Mónica Filipa Carneiro Guerreiro, Chefe da Divisão de Artes e Criatividade.
Vogais efetivos – Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; e Hugo Romão Teles Goncalves Pacheco, Técnico Superior.
Vogais suplentes – Cândida Isabel Leal de Sousa Oliveira, Técnica Superior; e Cristina Isabel Meireles Pinheiro, Técnica Superior.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Manuel Fernando Vaz Ribeiro.

13.1 As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, encontram-se disponíveis na plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Penafiel através do seguinte link: https://recrutamento.cm-penafiel.pt, de acordo com o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

15.1 Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.

16. Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento será publicitado, por extrato, na 2ª Série do Diário da República, e sequencialmente, na bolsa de emprego público – www.bep.gov.pt e na plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Penafiel através do seguinte link: https://recrutamento.cm-penafiel.pt, até ao 2º dia útil subsequente à referida publicação no Diário da República.

17. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Paços do Município de Penafiel, 16 de julho de 2024

O VEREADOR dos Recursos Humanos,
(Dr. Rodrigo dos Santos Lopes)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação desta Câmara Municipal datada de 17 de junho de 2024 e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penafiel de 3 de julho de 2024