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Código da Oferta:
OE202408/0272
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área de atuação; planear e assegurar o acompanhamento técnico e a fiscalização das obras executadas por administração direta, bem como as das Juntas de Freguesia, elaborando os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer das mesmas; apresentar os cronogramas do estado de execução física e financeira das referidas obras e propor a tomada de medidas necessárias à sua conservação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Albergaria-A-Velha1Praça Comendador Ferreira TavaresAlbergaria-a-Velha3850053 ALBERGARIA-A-VELHAAveiro Albergaria-a-Velha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil - Área CNAEF Principal: 0732- Construção Civil e Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos especiais: É exigida, sob pena de exclusão, a inscrição como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos.
A posse dos requisitos especiais deve ser devidamente comprovada, sob pena de exclusão
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha
Contatos:
234529300
Data Publicitação:
2024-08-08
Data Limite:
2024-08-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 16784/2024/2, Diário da República nº 153 de 08/08/2024
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 1 (UM) POSTO DE TRABALHO DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHEIRO CIVIL) DO MAPA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 16 de julho de 2024, na sequência de deliberação da Câmara Municipal em reunião ordinária de 04.07.2024 e nos termos previstos no mapa anual global consolidado dos recrutamentos autorizados do ano de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, ou seja, até ao próximo dia 26 de agosto de 2024, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de tempo indeterminado para um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, nos termos que a seguir se indicam:

Proc.º 11/2024 – 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior (Engenharia Civil).

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

1. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área de atuação; planear e assegurar o acompanhamento técnico e a fiscalização das obras executadas por administração direta, bem como as das Juntas de Freguesia, elaborando os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer das mesmas; apresentar os cronogramas do estado de execução física e financeira das referidas obras e propor a tomada de medidas necessárias à sua conservação.

2. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhador/a para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

3. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP; Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria.

4. Local de trabalho: O local de trabalho é a área do município de Albergaria-a-Velha.

5. Requisitos de admissão:
Requisitos gerais - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil - Área CNAEF Principal: 0732- Construção Civil e Engenharia Civil, não sendo permitida a substituição da habilitação académica por formação e/ou experiência profissional.

Requisitos especiais: É exigida, sob pena de exclusão, a inscrição como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos. A posse dos requisitos especiais deve ser devidamente comprovada, sob pena de exclusão.

6. Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30º do anexo à LTFP e da deliberação do Órgão Executivo em reunião ordinária de 16.05.2024, podem candidatar-se ao procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
6.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
6.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7. Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
7.2 Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-albergaria.pt e na Secção de Recursos Humanos, podendo ser entregues pessoalmente na mesma Secção, em envelope fechado, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, com indicação inequívoca do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas por correio eletrónico.
7.3 Pelos fundamentos constantes do despacho de 16 de julho de 2024, as candidaturas deverão ser remetidas por correio registado com aviso de receção para: Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, com indicação inequívoca do procedimento concursal.
Poderão ainda ser entregues presencialmente, na Secção de Recursos Humanos, em envelope fechado.
Em caso excecionais e devidamente fundamentados, poderá ser admitida outra forma de entrega, devendo ser previamente contactada a Secção de Recursos Humanos, mediante contacto telefónico através do n.º 234529752.
Documentos que devem acompanhar a candidatura:
7.4. Sob pena de exclusão, o requerimento será obrigatoriamente acompanhado de:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Currículo atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do currículo, (incluindo os documentos comprovativos de experiência e das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu), sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso seja detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídico de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos avaliados.
7.5. Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos, sob pena de exclusão, declarar no espaço reservado para o efeito no requerimento de candidatura, a situação em que se encontram, relativamente a tais requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
7.6. Quando não sejam entregues as declarações de proteção de dados e autorização do uso do endereço eletrónico, os candidatos deverão declarar estas situações no espaço reservado para o efeito no formulário tipo da candidatura.
7.7. Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, no âmbito de igual categoria, bem como os que se encontrem em situação de requalificação e que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podem optar, no espaço reservado para o efeito no requerimento de candidatura, pela possibilidade prevista no n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP;
7.8. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

8. Falsas declarações - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, assistindo ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9. Métodos de seleção – Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e no n° 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
9.1. Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, detentores da categoria a que se destina o procedimento, e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, na categoria, os métodos de seleção serão:
a) Avaliação Curricular, que terá uma ponderação de 50%, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens “Habilitações Literárias”, “Formação Profissional”, “Experiência Profissional” e “Avaliação do Desempenho”, de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri e constantes da ata nº 1 do júri devidamente publicitada;
b) Entrevista de Avaliação de Competências, que terá uma ponderação de 50%, será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. A entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram o perfil de competências definido pelo júri e anexo à ata nº 1 do júri devidamente publicitada.
9.2. Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36. ° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
a) Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos terá uma ponderação de 70%, sendo a avaliação feita numa escala de 0 a 20 valores, com valoração considerada até às centésimas conforme definido na respetiva ata n.º 1 do júri devidamente publicitada, assumirá a forma escrita.
b) Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais do candidato e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar; este método será avaliado através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, de carácter eliminatório e sem expressão na fórmula final de classificação.
c) Entrevista de Avaliação de Competências, que terá uma ponderação de 30%, será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. A entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram o perfil de competências definido pelo júri e anexo à ata nº 1 do júri devidamente publicitada.

10. Parâmetros de avaliação - Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os critérios de ponderação, parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão publicados na página eletrónica do Município de Albergaria-a-Velha em www.cm-albergaria.pt;

11. Classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou uma avaliação de “Não Apto” consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12. Falta de comparência - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento, salvo em situações de força maior e não imputáveis ao candidato sujeitas a apreciação do júri;

13. Classificação e ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências:
CF= (CPC x 70%) + AP (Apto/Não apto) + (CEAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
CPC = Classificação da Prova de Conhecimentos;
CAP = Classificação da Avaliação Psicológica;
CEAC= Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.

b) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
CF= (CAC x 55%) + (CEAC x 45%)
Em que:
CF = Classificação Final;
CAC = Classificação da Avaliação Curricular;
CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais.
13.2. Nos termos do número 4 do artigo 21. ° da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos/fases ou que tenha obtido uma menção de “não apto”, não lhes sendo aplicável o método/fase seguinte.
13.3. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria.
13.4. Os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% beneficiarão do sistema de quotas previstas, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro.

14. Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no n.º 4, do artigo 16.º da Portaria, no âmbito da análise de candidaturas, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo diploma legal, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.1. No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem utilizar o formulário aprovado pelo despacho n.º 11321/2009 de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do DR n.º 89 de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-albergaria.pt.
14.2. Os candidatos admitidos serão convocados e notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º, por correio eletrónico, salvo nas situações em que tal não seja possível, em que se procederá a notificação por uma das outras formas previstas no artigo 6.º da portaria, designadamente, carta registada, notificação pessoal, nos termos do mesmo artigo;
14.3. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica.
14.4. Concluída a aplicação dos métodos de seleção, proceder-se-á à audiência prévia dos interessados, nos termos artigo 25.º da Portaria, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria.
14.5. Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada e afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

15. Reserva de recrutamento – Caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, de acordo com os nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

16. Posicionamento remuneratório: A remuneração base de referência será a correspondente à 1.ª Posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da TRU, atualmente fixado em 1.385,99€.

17. Composição do Júri: A composição do Júri do procedimento, a quem caberá a execução de todos os atos a este órgão por lei consignados, será a seguinte:
Presidente: Telma Vidal Pereira, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro; Vogais efetivos: Carlos Jorge Melo Goulart, Técnico Superior (Engenheiro Civil), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sofia da Silva Costa, Técnica Superior (Engenharia Civil); Vogais suplentes: Beatriz João Maçana Dinis e Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, ambas Técnicas Superiores (Recursos Humanos).
O Júri designado para o Procedimento Concursal deverá proceder também à avaliação do Período Experimental do/a trabalhador/a que vier a ser recrutado no seguimento do mesmo.

18. Publicitações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, foi publicado aviso por extrato no Diário da República, 2.ª série, sendo o presente aviso publicado no sítio da Internet desta autarquia, em www.cm-albergaria.pt e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

Albergaria-a-Velha, 08 de agosto de 2024.

A Vereadora com competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos,
Sandra Isabel Silva Melo Almeida

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
despacho datado de 16 de julho de 2024, na sequência de deliberação da Câmara Municipal em reunião ordinária de 04.07.2024 e nos termos previstos no mapa anual global consolidado dos recrutamentos autorizados do ano de 2024