Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 13 de março de 2024, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, correspondentes à categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico que se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I.P.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à DGAEP, entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., designadamente: exercer funções de chefia técnica e administrativa numa subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, com relativo grau de autonomia; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; conhecer e trabalhar nas áreas de veículos, condutores e transportes, conhecer a legislação, regulamentos e normas sobre aquelas atividades, conhecer e trabalhar nas aplicações informáticas de apoio aos processos relativos às áreas sobreditas, conhecer e ter experiência em atendimento ao público, gestão documental e arquivo, ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
5.1 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
6 - Local de trabalho: nas instalações da Loja do Cidadão do Saldanha, sitas no Mercado 31 de Janeiro, Rua Engenheiro Vieira da Silva n.º 24, Praça Duque de Saldanha, 1050-094 Lisboa
6.1 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover, que poderão, no entanto, ser executadas fora da área das instalações daquele Direção, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
7 - Posicionamento Remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico, nível 15 da tabela remuneratória única, ou a auferida no posto de trabalho de origem, desde que não haja mudança de carreira.
8 - Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade deste instituto, conforme deliberação a que acima se faz referência, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP; c) Estar habilitado com o ensino secundário.
10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 - Impedimento de admissão:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do IMT, I.P., idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma e prazo de apresentação e entrega da candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível para download na página eletrónica do IMT em www.imt-ip.pt (separador Recursos Humanos), e enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@imt-ip.pt , com a menção do Código da presente Oferta BEP no Assunto.
Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022.
12.1 - Formalização - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
12. 2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante cópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, de onde conste a média final de curso;
b) Cópias dos certificados das ações de formação profissional;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, onde constem designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
f) Cópia do Documento de identificação Civil, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal.
12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
12.4 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto 12.2 prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular, se submetido a esse método de seleção.
12.5 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IMT, I. P. ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 12.2.
12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de Seleção: Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.
13.1 - Método Obrigatório: sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova escrita de conhecimentos (PEC).
13.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho ora publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização, se tenham por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular (AC), ao abrigo do disposto nos números 2 e 5 do artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
13.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova escrita de conhecimentos, cfr. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
13.4 - Método Complementar: nos termos do disposto no n.º 4 do referido artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, determina-se como método de seleção complementar a entrevista de avaliação de competências (EAC), para além do método de seleção obrigatório.
13.5 - Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: F = 0,70*AC + 0,30*EAC.
b) Para os restantes candidatos: CF = 0,70*PEC + 0,30*EAC.
14 - Prova escrita de conhecimentos: A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função, com uma duração não superior a 60 minutos, com consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.
14.1 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:
• Missão e Atribuições do IMT, I. P.;
• Enquadramento e Desenvolvimento das Principais responsabilidades do IMT, I. P.;
• Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
• Procedimento Administrativo;
• Área de atuação do IMT: Condutores; Transportes e Veiculos
14.2 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet do IMT, I. P. e o estudo ou consulta da seguinte legislação:
Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho: Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução. Lei de bases do sistema de transportes terrestres - Lei n.º 10/90, de 17 de março, alterada pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, e pelos Decretos-Leis n.os 380/2007, de 13 de novembro, e n.º 43/2008, de 10 de março; Regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros - Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterada pela Lei n.º 7- A/2016, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro
• Constituição da República Portuguesa;
• Código do Procedimento Administrativo;
• Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;
• Estatutos do IMT, I. P.;
• Lei geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
• Código da Estrada;
• Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir;
• Decreto-Lei nº 144/2012, de 11 de julho, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques;
• Decreto-Lei 132/2017, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação;
• Decreto-Lei nº 106/2006, de 8 de junho, aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis;
14.3 - A indicação da legislação mencionada no ponto acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.
14.4 - Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação não anotada, mas não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de recursos eletrónicos (telemóvel, smartphone, tablet…).
14.5 - O candidato tem de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
15 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
16 - Entrevista de avaliação de competências (EAC)
16.1 – Este método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo sobre as seguintes (a descrição de cada competência é a que consta. da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro):
• Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
• Organização e Método de Trabalho;
• Adaptação e Melhoria Contínua;
• Trabalho em Equipa e Cooperação.
16.2 - A entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 30% no conjunto dos dois métodos de seleção, será organizada de forma individualizada e dispondo cada candidato de um período de aproximadamente 60 minutos para a realização da respetiva entrevista. Este método é aplicado por pelo menos dois elementos do júri, efetivos e/ou suplentes, sendo que o principal entrevistador tem competências na área de recursos e/ou formação na aplicação do método.
17 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de seleção aplicados, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.
18 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, preferencialmente por via eletrónica. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IMT, I.P., em www.imt-ip.pt e afixada nas instalações da sede do IMT, I.P.
20 – De acordo com o disposto no artigo 3º da Portaria n.º 233/2022, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IMT, I.P., em www.imt-ip.pt;
22 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do IMT, I.P. na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento na íntegra.
23 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do IMT, I.P, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022.
24 - Composição do júri. Membros efetivos:
Presidente do júri – Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro – Diretora Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;
1.ª vogal efetiva – Anabela Martins Rodrigues Vieira de Sá – Coordenadora do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;
2.ª vogal efetiva – Dora Alexandra da Cunha Proença de Almeida - Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Administração de Recursos.
Membros suplentes:
1.º vogal suplente - Pedro Miguel Rodrigues Ventura – Coordenador do Núcleo de Condutores da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;
2.ª vogal suplente – Cristóvão Lopes Santos – Técnico Superior do Departamento de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Administração de Recursos.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
25 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente, Maria da Luz António e Pedro Miguel Silva, vogais.