Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para o Setor Financeiro do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
1- Para efeitos do disposto nos nos. 1 e 4 do art.º 30.º e do art.º 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho da Sr.ª Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 26 de junho de 2024, autorizado pelo Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 1 de abril de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de posto de trabalho da carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o setor financeiro do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira.
2 — Legislação aplicável:
2.1. - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
2.2. – De acordo com o n.º3 do art.º5 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, somos a confirmar que não existe candidato aprovado que integre reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a ocupar;
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido;
Nos termos do n.º4 e n.º5 do art.º 5. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na entidade gestora do recrutamento centralizado, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria.
3 ¬¬- Âmbito de Recrutamento:
3.1. – Nos termos do Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 1 de abril de 2024, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 — Requisitos de admissão:
4.1. - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2. - Requisitos especiais:
12.º ano de escolaridade.
4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do órgão/serviço, nomeadamente:
Efetuar autorizações de pagamentos a fornecedores;
Articular com os Centros de Sangue e Transplantação, para tratamento e análise de toda a documentação de conferência de faturas;
Conferir faturas na aplicação da área da Aprovisionamento;
Gerir arquivo dos documentos contabilísticos (eletrónicos e em papel) do Serviço Financeiro;
Prestar apoio administrativo nomeadamente atendimento telefónico, receção de documentação e elaboração de ofícios;
Ter domínio de Aplicações Informáticas na área da Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Documental;
Assegurar e desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente solicitadas em matéria de conferência de faturas.
6 — Prazo de validade: Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
7 — Local de trabalho — A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas na:
Av. Miguel Bombarda, nº. 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 — Posicionamento remuneratório de referência:
A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de € 922,47 (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
9 — Formalização das candidaturas:
9.1. - De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-II Série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
9.2. - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Certificado de habilitação académica;
c) Aos candidatos que detenham vínculo de emprego público previamente constituído: declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo;
d) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3. – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
9.4. – A não entrega dos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
9.5. - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
sc-recursos.humanos@ipst.min-saude.pt ; assunto: “ AT-DPGPF-Financeiros ”, contendo o formulário e acompanhado dos seguintes documentos em formato “PDF”, sobre pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio:
9.6. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.7. – Nos termos do n.º3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 — Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de acordo com o disposto no artigo 17.º conjugado com o artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são:
Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, de acordo com o disposto no artigo 17.º conjugado com o artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Nos termos do n.º3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem optar, por escrito, pelo afastamento destes métodos de seleção, ampliando-se-lhe, nesse caso, os métodos, previstos para os restantes candidatos.
10.1. - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A PC tem natureza teórica, individual, reveste a forma escrita, com consulta, tem a duração máxima de 60 minutos, sendo valorada numa escala de zero a vinte valores (considerando-se a valoração até às centésimas).
A prova é realizada de forma ininterrupta e incide sobre as seguintes temáticas:
- Lei Orgânica e Estatutos do IPST – Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro e Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio;
- Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública – SIADAP Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
- Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação;
- Regime da Administração Financeira do Estado – Decreto-Lei n.º 85/2016 de 21 dezembro, na sua atual redação;
- Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso – Lei n.º 127/2012 de 21 junho, na sua atual redação.
Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado. 10.2. – Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
10.3. - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
A habilitação académica;
A experiência profissional na área para a qual o procedimento concursal foi aberto, sendo ponderado o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da respetiva natureza e duração;
A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
A avaliação do desempenho dos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
10.4. – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Na implementação deste método será utilizado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, sendo avaliadas quatro competências essenciais. 10.5. - Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada conjuntos sucessivos de 20 candidatos, considerando a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com fundamentação na desproporcional complexidade e onerosidade que decorreria da aplicação do segundo e terceiro método de seleção a todos os aprovados nos métodos imediatamente anteriores, face ao número expectável de candidaturas.
10.6. - De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com exceção do método de seleção avaliação psicológica avaliado através das menções Apto e Não Apto.
10.7. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, ou Não Apto, ou falte a algum método de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.8. - A Classificação final: Classificação Final (CF): Os candidatos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula consoante os métodos de seleção aplicados:
CF = (((70%*PC) + (30%*EAC)) / 100) ou CF = (((70%*AC) + (30%*EAC)) / 100)
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e é unitária, ainda que, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11 — Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do IPST, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal.
12 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard dos Serviços Centrais, bem como disponibilizados na página eletrónica do IPST, IP.
13 — Composição do Júri:
Presidente: - Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do mapa de pessoal do IPST,IP;
1º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência): - Telmo Henrique Rosa Silvestre, Técnico Superior do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do mapa de pessoal do IPST,IP;
2º Vogal efetivo: - Ana Paula Soares Vaz, Técnica Superior do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do mapa de pessoal do IPST,IP;
1º Vogal suplente: - João Paulo Ferreira Gonçalves, Coordenador Técnico do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do mapa de pessoal do IPST,IP;
2º Vogal suplente: - Ana Márcia Teixeira Gouveia, Coordenadora Técnica do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do mapa de pessoal do IPST,IP;
14 – De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1. - Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Data: 15 de julho de 2024
Nome: Maria Antónia Escoval
Cargo: Presidente do Conselho Diretivo do IPST,IP