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Código da Oferta:
OE202408/0141
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Inspecção
Categoria:
Inspector
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Conforme descrição do procedimento desta oferta
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conforme descrição do procedimento desta oferta


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território4Rua de "O Século", n.º 51Lisboa1200433 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
4
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura - Conforme descrição do procedimento desta oferta
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
cgi-concurso@igamaot.gov.pt
Contatos:
21 321 55 00
Data Publicitação:
2024-08-06
Data Limite:
2024-08-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 16401/2024/2. Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto na alínea i, do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna -se público que, por despacho do Senhor Inspetor-Geral de 08 de novembro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de inspetor da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado na IGAMAOT, na modalidade de nomeação definitiva.
1 — Validade do procedimento concursal: - Caso se verifique o previsto nos nºs. 3 e 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista unitária de classificação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, com a aplicação do disposto nos nºs. 1 e 2 do artigo 29º da mesma Portaria.
2 — Consulta prévia: - Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA – Pedido n.º 16069) que declarou, em e-mail de 15/07/2024, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, conforme previsto nos nºs 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
3 — Reservas de recrutamento: - Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na IGAMAOT.
4 — Legislação aplicável: - Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, no Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
5 — Âmbito do recrutamento: - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o nº 3 do artigo 30º da LTFP.
6 — Modalidade de vínculo de emprego público a constituir - O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é a nomeação.
7— Número de postos de trabalho a ocupar: 4 (quatro).
8 — Local de trabalho: - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rua de “O Século” n.º 51, Lisboa, e em qualquer lugar do território nacional onde aquela desenvolva a sua ação.
9 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Funções de grau de complexidade funcional 3, conforme Anexo ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto cujo conteúdo funcional se encontra previsto no artigo 10.º do mesmo diploma. As funções a desempenhar estão enquadradas nos domínios das competências da IGAMAOT, através da realização de ações de inspeção, diligências investigatórias no âmbito da atividade da IGAMAOT enquanto Órgão de Polícia Criminal (OPC) e auditorias, o que implica a necessidade de deslocações em todo o território nacional, sendo funções específicas dos postos de trabalho a prover, entre outras, as seguintes:
- realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; a emissão de pareceres, estudos e informações nas áreas ambiental, assim como atuar enquanto autoridade de polícia criminal, no âmbito das competências próprias da IGAMAOT enquanto OPC.
Para além de conhecimentos sobre o funcionamento e operação de bases de dados com informação geográfica, os candidatados devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, nomeadamente, na realização de ações de inspeção, auditorias, ações de inspeção ou outras ações de controlo, com especial incidência na aplicação dos regimes jurídicos das matérias de incidência ambiental e demais regimes conexos com estes matérias de intervenção, realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas e devem ainda ser fluentes em inglês.
10 — Nível Habilitacional: - Licenciaturas, preferencialmente, nas seguintes áreas:
engenharia do ambiente, engenharia química, engenharia da energia e do ambiente, ciências do ambiente, ciências e tecnologia do ambiente, química industrial.
11 — Posicionamento remuneratório: - 3.ª Posição Remuneratória da carreira especial de inspeção, a que corresponde o valor de 1 807,04 € (mil oitocentos e sete euros e quatro cêntimos).
12 — Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar; c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; e) Ser detentor de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação.
12.1. Os candidatos devem estar habilitados com o grau académico de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
12.2. De acordo com o disposto na alínea k) do nº 3, do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 — Prazo para apresentação de candidatura: - O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
14 — Formalização e entrega da candidatura: - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário de candidatura a dirigir à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), disponível na página eletrónica da Inspeção-Geral, https://www.igamaot.gov.pt/ em “Espaço Público”, “Procedimentos concursais” - Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 112º do CPA os candidatos devem informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar. - A candidatura deverá ser remetida por via eletrónica para o endereço de email: cgi-concurso@igamaot.gov.pt, referindo no assunto o código da oferta a que se candidata e respetiva referência, até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
14.1. Não serão aceites candidaturas remetidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
14.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Digitalizações simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; c) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.
14.3. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
14.4. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 14.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 — Métodos de seleção – Os métodos de seleção serão os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria.
15.1. No caso dos candidatos sem exercício de funções inspetivas que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, o método de seleção a utilizar será a Prova de Conhecimentos (PC).
15.2. — Prova de Conhecimentos (PC): - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções;
15.2.1 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta da legislação apenas em suporte de papel;
15.2.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
15.2.3 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da carreira especial de inspeção, em especial sobre as seguintes temáticas:
- Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, Despacho n.º 10466/2017, de 30 de novembro e Despacho n.º 10466/2017 (2.ª série), de 26 de novembro);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação);
- Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua atual redação);
- Código de ética e conduta da IGAMAOT (também disponível para consulta no Portal da IGAMAOT);
- Plano de prevenção de corrupção de riscos e infrações conexas da IGAMAOT (também disponível para consulta no Portal da IGAMAOT);
- Guia de apoio às inspeções ambientais (GAIA) (também disponível para consulta no Portal da IGAMAOT);
- Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual);
- Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais (Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, na sua redação atual);
- Regime de Emissões Industriais (Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual);
- Regime de Licenciamento Único de Ambiente (Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual);
- Reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, na sua redação atual)
- Regulamento (UE) n.º 2024/1244 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril , relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes, e Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho, (Diploma PRTR), alterado pelo Decreto-Lei nº 6/2011, de 10 de janeiro;
- Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente (SEVESO) (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto);
- Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006 (na sua atual redação), relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), e Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro; - Regulamento (CE) N.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro;
- Regime de Titularidade e Utilizações dos Recursos Hídricos (Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual);- Regime que estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto);
- Regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização (Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual);
- Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual);
- Regime geral da gestão de resíduos e Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual); - Portaria n.º 145/2017, na sua redação atual, referente às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER);
- Regulamento (UE) n.º 2024/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, relativo a transferências de resíduos; - Regulamento (CE) nº 1418/2007 da Comissão, de 29 de novembro, na sua atual redação, relativo à exportação de resíduos para valorização em países não OCDE;
- Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual); - Regulamento (UE) n.º 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa;
- Regulamento (UE) n.º 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 85/2014, de 27 de maio, referente às substâncias que empobrecem a camada de ozono;
- Regime da Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para o Ar (Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho);
- Regime de prevenção e controlo da doença dos legionários (Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto); Lei quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual)
15.2.4. - Terá um caráter eliminatório, no caso de o candidato ter classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos da alínea a), do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15.3. - Avaliação Curricular (AC): - No caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular (AC).
15.3.1 - Os candidatos podem afastar a aplicação do método de seleção de avaliação curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito, no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos (PC).
15.3.2 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) Habilitação académica (HA); b) Formação profissional (FP): ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional (EP): execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho (AD): avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
15.3.3 - Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá um caráter eliminatório, no caso de o candidato ter classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos da alínea a), do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. A classificação será obtida através da seguinte fórmula: AC = (30% HA) + (20% FP) + (35%EP) + (15% AD).
16 — Entrevista profissional de seleção (EPS). O método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada a todos os candidatos aprovados num dos métodos de seleção referidos nos pontos 15.2. e 15.3., nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com os seguintes fatores de avaliação: - Sentido Crítico (SC) – capacidade de fazer opções e de as fundamentar, bem como de argumentar perante situações hipotéticas ou reais; - Motivação (M) – interesse, disponibilidade e capacidade de integração no organismo e função a desempenhar; - Capacidade de comunicação (CC) – capacidade de expressar de ideias com clareza e sentido lógico; - Cultura e Informação Geral relacionadas com as funções a desempenhar (CIG) – conhecimentos gerais sobre legislação ambiental no contexto nacional e comunitário, enquadrado nos objetivos de políticas públicas setoriais.
17 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final (CF) - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 15.2. : CF = 70 % PC + 30% EPS; b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 15.3. : CF = 70 % AC + 30 % EPS.
18— Carácter eliminatório: - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
19 — Candidatos excluídos: - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), em https://www.igamaot.gov.pt/.
20 — Publicitação de Resultados: - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, na página eletrónica (www.igamaot.gov.pt) e afixada em local visível e público nas instalações desta Inspeção-Geral, nos termos artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
20.1. - Em situações de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21 — Publicitação da lista unitária de ordenação final: - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Inspetor-geral da IGAMAOT, é afixada em local visível e público das instalações desta Inspeção Geral, em www.igamaot.gov.pt, sendo ainda publicitada por aviso (extrato) publicado na 2.ª série do Diário da República.
22— Notificação aos candidatos: - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final por correio eletrónico — com recibo de entrega, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23 — Atas do Procedimento: - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da IGAMAOT, em www.igamaot.gov.pt, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 — Composição do júri: - O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente: Subinspetora-Geral, Paula Matias; 1.ª Vogal Efetiva: Inspetora Diretora da Equipa de Controlo de Gestão e Informação, Cássia Silva; 2.º Vogal Efetivo: Inspetor Diretor da Equipa de Inspeção Ambiental, Rodrigo Ferreira. Vogais suplentes: 1.ª Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Andrea Santos; 2.ª Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Cláudia Loureiro.
25 - Igualdade de Oportunidades: - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, com a devida retificação n.º 2058/2001, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Publicitação do Procedimento Concursal: - Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso é publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt; c) Na página eletrónica da IGAMAOT em www.igamaot.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
A Subinspetora-Geral, Paula Matias