Descrição do Procedimento:
Divisão de Administração Geral e Financeira
Unidade de Gestão de Pessoal
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior de Línguas e Literatura, Património ou Museologia, (Biblioteca Municipal/Centro Interpretativo Levantado do Chão/Roteiro Literário Levantado do Chão)
1. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 07 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior de Línguas e Literatura (Biblioteca Municipal/Centro Interpretativo Levantado do Chão/Roteiro Literário Levantado do Chão);
2. – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Montemor-o-Novo e consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central a mesma informou, em 13 de janeiro de 2023, que ainda não se encontra constituída a EGRA.
3. - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Planeamento, gestão e desenvolvimento do projeto pedagógico, educativo e cultural dirigido às escolas, à comunidade em geral e a grupos especializados em turismo literário;
b) Desenvolvimento e implementação do plano de comunicação e marketing: conteúdos web e ações de divulgação presenciais;
c) Apoio ao planeamento, gestão e desenvolvimento dos projetos museológicos, investigação e produção de conteúdos;
d) Gestão da produção e logística das atividades programadas;
e) Apoio na elaboração da programação cultural anual;
f) Apoio nas relações públicas com os parceiros dos projetos e serviços municipais;
g) Acompanhamento técnico no atendimento e receção ao público nos espaços expositivos e atividades dos roteiros;
h) Apoio no desenvolvimento e implementação de projetos culturais promovidos ou apoiados pela autarquia.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.
4. - Local de trabalho: área geográfica do Município de Montemor-o-Novo.
5. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16 da carreira de Técnico Superior e categoria Técnico Superior, a que corresponde a remuneração de € 1385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
6. - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Línguas e Literatura, Património ou Museologia.
8. - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9. – Âmbito do recrutamento:
9.1- Ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no art.º 5º do CPA, designadamente, em obediência aos critérios de eficiência, economia e celeridade, o presente procedimento concursal destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
9.2- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1. – A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante apresentação de candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Montemor-o-Novo, disponível em https://recrutamento.cm-montemornovo.pt/, estando a mesma sujeita a registo prévio de candidato na referida plataforma.
10.2. - A candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) (Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida). Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
d) (Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida). Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.
10.3. A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Métodos de seleção - nos termos conjugados do disposto no artigo 36º da LGTFP e nos artigos 17º, 18º, 19º, 20º e 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e serão aplicados como métodos de seleção facultativos, consoante o universo dos candidatos: Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos.
11.1. Prova de conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e
as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
A prova será de natureza teórica e prática e terá uma duração não superior a 01.30horas.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Os temas a abordar na prova de conhecimentos escrita são os seguintes:
- Regime jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 setembro na sua atual redação e Lei 169/99, de 18 de setembro na atual redação.
- Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas – Lei n. 35/2014 de 20 de junho na sua atua redação.
- Património Cultural Imaterial - Proteger o nosso património e promover a criatividade - Temas - Comissão Nacional da UNESCO (mne.gov.pt);
- Roteiro Literário Levantado do Chão, Câmara Municipal Montemor-o-Novo, 2020 https://roteirolevantadodochao.pt/;
- Quinteiro, S. & Baleiro, R. (2017). Estudos em literatura e turismo: Conceitos fundamentais. Lisboa: Centro de Estudos Comparatistas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa https://repositorio.ul.pt/handle/10451/38441;
- Saramago, José, Levantado do Chão, Porto Editora, 20ª ed., 2014;
- da Silva, Elsa Peralta, Património e Identidade. Os desafios do Turismo Cultural, in Antropológicas. 4, 2000, I.S.C.S.P. Visualização de Património e identidade. Os desafios do turismo cultural (rcaap.pt);
- Manifesto da IFLA/UNESCO para as Bibliotecas Públicas, 2022;
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada.
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 70%.
Na realização da prova de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção.
11.2. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
A classificação do método é qualitativa (Apto ou não Apto), não tendo valoração na nota quantitativa final.
11.3. Os candidatos que estejam a executar funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36º da LGTFP (aprovada pela Lei nº35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação).
11.3.1. Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples ou ponderada, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA) ou Nível de Qualificação (NQ), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HA (ou NQ)x25% +FPx25% + EPx25% + ADx25%
11.3.1.1. As Habilitações Académicas (HA) é considerada a escolaridade ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, são graduadas de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores – habilitação superior à exigida;
b) 18 Valores – habilitação igual à exigida;
11.3.1.2. A Formação Profissional (FP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 18 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 100 ou mais horas;
b) 16 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas e menos de 100 horas;
c) 12 Valores – formação diretamente relacionada com a área funcional até 50 horas;
d) 8 Valores - sem formação diretamente relacionada com a área funcional;
11.3.1.3. A Experiência Profissional (EP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
b) 16 Valores – 3 anos ou mais e menos de 5 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
c) 12 Valores – menos de 3 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
d) 8 Valores – sem experiência no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
11.3.1.4. A Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três anos sendo graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores – desempenho excelente/relevante;
b) 15 valores – desempenho adequado;
d) 8 valores – desempenho inadequado;
f) Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de (12) valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
A valoração deste método de seleção é de 40%.
11.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar.
As competências a considerar neste método de seleção são os seguintes:
a) Adaptação e Melhoria contínua;
b) Iniciativa e Autonomia;
c) Comunicação;
d) Inovação e Qualidade;
e) Relacionamento Interpessoal;
f) Trabalho em equipa e cooperação;
g) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
h) Organização e Métodos de Trabalho;
A valoração deste método de seleção é de 30%.
Método de seleção facultativo, consoante o universo de candidatos:
11.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método.
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%.
11.6. Prova de conhecimentos (PC) – Como método de seleção facultativo para os candidatos que estejam a executar funções caraterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam este método, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação), decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método.
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%.
11.7. A utilização dos métodos de seleção é faseada, considerando a inexistência de recursos humanos próprios que permitam a realização do método de avaliação, Avaliação Psicológica, num momento único, nos termos do disposto no art.º 19º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 40 candidatos;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, nos termos do disposto nos n.os 1 do art.º 9º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.8. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.9. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
OF = (PC × 70%) + AP (Apto/Não Apto) + (EAC × 30%)
Ou
OF = (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (PC x 30%)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13. Composição do Júri:
Presidente: Nuno Miguel Marques Cacilhas / Técnico Superior;
Primeiro Vogal Efetivo: Rúben Costa / Coordenador da UCA;
Segundo Vogal Efetivo: Luis Miguel Fonseca Ferreira / Chefe da Divisão SocioCultural;
Primeiro Vogal Suplente: Liliana Pincante / Técnica Superior;
Segundo Vogal Suplente: maria Manuela Pereira / Coordenadora da UPC;
Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo Primeiro Vogal Efetivo.
14. Exclusão e notificação dos candidatos:
14.1. Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14.2. Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
14.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet.
15. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2ª série do Diário da República, por extrato, no sítio da Internet do Município de Montemor-o-Novo.
17. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Montemor-o-Novo, 03 de julho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
(Olímpio Manuel Vidigal Galvão)