Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, de 1 (um) assistente técnico para a área do atendimento ao público e de 1 (um) assistente técnico para o serviço Feiras e Mercados, ambos da Subunidade Administrativa e Financeira
Dr. Pedro de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, faz público que:
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em reunião de executivo do dia 21 de março de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, respetivamente:
Referência A - 1 (Um) Assistente Técnico para a Subunidade Administrativa e Financeira para a área do atendimento ao público, da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
Caracterização do posto de trabalho:
Referência A - 1 (Um) Assistente Técnico para a Subunidade Administrativa e Financeira para a área do Atendimento ao Público, da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
Para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, incumbindo-lhes executar tarefas de atendimento ao público, registo e emissão de atestados, registo de canídeos, gestão de atendimentos presenciais, expediente, arquivo e secretaria.
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela União de Freguesias e executar tarefas no âmbito do expediente geral de acordo com os procedimentos definidos para as áreas transversais da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
Nota: Dá-se preferência a candidatos com experiência na utilização de ferramentas informáticas.
Local de trabalho: Na área territorial da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
Posicionamento Remuneratório: De acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do art.º 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, nível 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos). Não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório.
Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: 12.º ano de escolaridade — Grau de Complexidade 2.
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, comprovado através da entrega de certificado de habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Autarquia, www.uf-massamamabraao.pt, submenu Recursos Humanos. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel e/ou via email.
A Candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos: Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados, e certificado de habilitações, se for o caso, por declaração atualizada com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa.
A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
E ainda, prestar consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao presente procedimento concursal, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º 16388/2024/2 de 05 de agosto de 2024 e durante o período de tempo em que durar o procedimento Concursal mencionado, designadamente até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final."
As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
• Prova Teórica Escrita de conhecimentos Específicos (PC)
• Avaliação Psicológica (AP)
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
1.1 Prova Teórica Escrita de conhecimentos Específicos
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A mesma revestirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica.
Pode ser constituída por questões de desenvolvimento e/ou por questões fechadas, de escolha múltipla, sem consulta e efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação na sua versão atualizada:
Referência A
Conhecimentos Gerais:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual; Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua versão atualizada; Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais, ambas nas versões atualizadas; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP - Lei n.º 66-B/2012, de 28 de dezembro na sua versão atualizada; Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro - Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Declaração de Retificação n.º 15/2024/1 – Retifica o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
Referência A
Conhecimentos Específicos: Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, na sua versão atualizada; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (Novo), na sua versão atualizada; Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais com as alterações produzidas pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, na sua versão atualizada; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro - Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, na sua versão atualizada; Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto - Regime de Gestão Limitada dos Órgãos das Autarquias Locais e seus Titulares, versão atualizada; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro – Autarquias Locais – Competências e Regime Jurídico versão mais recente; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Medidas de Modernização Administrativa, na sua versão atualizada; Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho - Sistema de Informação de Animais de Companhia, na sua versão atualizada; Regulamento de Taxas e Preços - 2022 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão; Regulamento da Orgânica da Junta de Freguesia 2017;
1.2 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e que será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto, neste método de seleção.
E ainda como método facultativo:
1.3 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
Nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório, pela ordem enunciada. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF= PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%)
Em que:
CF — Classificação final
PC — Prova de conhecimentos
AP — Avaliação Psicológica
EAC — Entrevista Avaliação de Competências (método facultativo)
2. Opção por métodos de seleção nos termos do n.º2 e n.º3 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação, o procedimento foi publicitado, devidamente comprovadas por declaração atualizada com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa; Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável e certificado de habilitações.
A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
3. O júri deliberou, conforme previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, que exceto se afastados, por escrito, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, serão os seguintes:
3.1 Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAx15% + FPx30% + EPx30% + ADx25%
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica de Base
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
a) Habilitação Académica de Base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e em que:
• Habilitações académicas de grau exigido à candidatura = 18 valores----------------------------------
• Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura = 20 valores----------------------
b) Formação Profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
• Sem ações de formação ou com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar - 0 valores
• Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar:
• De 1 a 6 formações – 10 valores
• De 7 a 14 formações – 12 valores
• De 15 a 20 formações – 14 valores
• De 21 a 25 formações – 16 valores
• Mais de 25 formações – 20 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado, que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Não relevando, contudo, o número de horas, mas cada ação de formação frequentada.
c) Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
Serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, através de declaração emitida pelo serviço de origem na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a preencher e apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer.
Será valorizada nos seguintes termos:
• < 1 ano = 4 valores
• = 1 ano e < 3 anos = 8 valores
• = 3 anos e <6 anos = 12 valores
• = 6 anos e < 9 anos = 16 valores
• = 9 anos = 20 valores
d) A Avaliação de Desempenho (AD) devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, de acordo com o seguinte:
• Desempenho Inadequado - 6 valores
• Desempenho Adequado – 12 valores
• Desempenho Relevante – 16 valores
• Desempenho Relevante com Reconhecimento de mérito – 20 valores
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo respetivo serviço a que se encontra vinculado, mencionando tal facto, caso, em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo destas efetivamente avaliadas aquelas que se demonstrarem mais adequadas e que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em curso.
E ainda como método facultativo:
3.3 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e que será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto, neste método de seleção.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, por esta via, é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida nos dois métodos de seleção.
OF=AC (70 %) + EAC (30%) + AP (Apto/Não apto)
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AP = Avaliação Psicológica
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo ainda excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha classificação de Não Apto no método de Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores.
A aplicação dos métodos de seleção, avaliação psicológica será da competência da DGAEP ou de entidade externa especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade.
Composição do Júri:
Referência A
Presidente: António Jorge Alves Dias Roxo (Coordenador da Subunidade Administrativa e Financeira)
1.º Vogal efetivo: Maria Elisabete Gomes de Almeida Marques (Assistente Técnico_ Subunidade Administrativa e Financeira) que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal efetivo: Ana Rita Pereira Martins Falcão (Assistente Técnico_ Subunidade Administrativa e Financeira)
1.º Vogal suplente: Domingos Manuel Granjo da Veiga (Técnico Superior_ Gabinete Técnico Intervenção Comunitária)
2.º vogal suplente: Alda Cristina Dias Carvalho (Assistente Técnico_ Subunidade Ambiente e Espaço Urbano)
O júri pode socorrer-se se outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade, assim o exijam.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o Júri do procedimento, será o mesmo, para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.
Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências: Relacionamento interpessoal.
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Quota de emprego para pessoas com deficiência — Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 %.
O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes da legislação em vigor.
05 de agosto de 2024 — O Presidente da União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Dr. Pedro de Oliveira Brás