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Código da Oferta:
OE202408/0091
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3 327,76€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigador auxiliar para o exercício de atividades na área das Ciências para o Património, incluindo atividades de gestão e pesquisa de novos financiamentos,
no Laboratório Associado In2Past, lugares constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A Universidade de Évora pretende que o Investigador(a) Auxiliar a contratar:
a) Contribua para a implementação e desenvolvimento do Laboratório Associado IN2PAST;
b) Detenha um perfil curricular na área das Ciências do Património;
c) Apoie o desenvolvimento de políticas públicas nas áreas de atuação do Laboratório e dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, designadamente no cumprimento dos Objetivos 4 — Educação
de qualidade e 11 — Cidades e comunidades sustentáveis.
d) Desenvolva uma política ativa de identificação de oportunidades de obtenção de financiamento
externo
e) Promova a articulação entre as unidades de investigação do Laboratórios Associado IN2PAST;
f) Promova a articulação entre o Laboratório Associado IN2PAST e as unidades de investigação da
Universidade de Évora que dele façam parte;
g) Apresente disponibilidade para dinamizar grupos de investigação, de linhas temáticas ou de
unidades de investigação;
h) Desenvolva e promova a elaboração projetos dedicados à investigação de bens patrimoniais;
i) Desenvolva e promova a elaboração de projetos de investigação multidisciplinares que relacionem
as Ciências, as Humanidades, as Artes ou as Ciências Sociais;
j) Colabore no ensino desenvolvido na Universidade de Évora nas áreas das Ciências do Património
e Arqueometria.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor em Bioquímica, Ciências da Terra, Ciências da Conservação, Química ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.ºº do ECIC, ou seja, indivíduos que possuam grau de doutor na área Bioquímica, Ciências da Terra, Ciências da Conservação, Química ou áreas afins
e ainda, os que, embora doutores noutras áreas, possuam currículo científico relevante na área do concurso.
O currículo científico e profissional deve revelar um perfil adequado à atividade a desenvolver, com ênfase em tarefas de Gestão de Ciência, investigação científica e disseminação de conhecimento,
nomeadamente:
a) Participação ou dinamização de projetos programáticos e estratégicos no âmbito do Laboratório Associado IN2PAST;
b) Participação ou dinamização de projetos programáticos e estratégicos no âmbito de uma das
unidades de investigação da Universidade de Évora que fazem parte do Laboratório Associado IN2PAST.
c) Desenvolvimento de candidaturas a projetos de investigação a concursos de financiamento nacional e internacional competitivo;
d) Desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito das linhas do Laboratório Associado IN2PAST;
e) Colaboração na atividade docente nas áreas das Ciências do Património e Arqueometria;
f) Colaboração na atividade de supervisão nas áreas das Ciências do Património e Arqueometria, das Artes ou das Humanidades.
Envio de candidaturas para:
Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora
Contactos:
266760969
Data Publicitação:
2024-08-05
Data Limite:
2024-09-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital nº 1070/2024 (2ªsérie) , de 5 de agosto e em www.euraxess.pt
Descrição do Procedimento:
Por despacho de 20/06/2024 da Reitora da Universidade de Évora, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, l. P., e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para o exercício de atividades na área das Ciências para o Património, incluindo atividades de gestão e pesquisa de novos financiamentos, no Laboratório Associado In2Past, lugares constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A Universidade de Évora pretende que o Investigador(a) Auxiliar a contratar:
a) Contribua para a implementação e desenvolvimento do Laboratório Associado IN2PAST;
b) Detenha um perfil curricular na área das Ciências do Património;
c) Apoie o desenvolvimento de políticas públicas nas áreas de atuação do Laboratório e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, designadamente no cumprimento dos Objetivos 4 — Educação de qualidade e 11 — Cidades e comunidades sustentáveis.
d) Desenvolva uma política ativa de identificação de oportunidades de obtenção de financiamento externo
e) Promova a articulação entre as unidades de investigação do Laboratórios Associado IN2PAST;
f) Promova a articulação entre o Laboratório Associado IN2PAST e as unidades de investigação da Universidade de Évora que dele façam parte;
g) Apresente disponibilidade para dinamizar grupos de investigação, de linhas temáticas ou de unidades de investigação;
h) Desenvolva e promova a elaboração projetos dedicados à investigação de bens patrimoniais;
i) Desenvolva e promova a elaboração de projetos de investigação multidisciplinares que relacionem as Ciências, as Humanidades, as Artes ou as Ciências Sociais;
j) Colabore no ensino desenvolvido na Universidade de Évora nas áreas das Ciências do Património e Arqueometria;
O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9º, 10º e 15º do Decreto-Lei nº 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Informam-se os interessados que o presente concurso está abrangido pelo Contrato-Programa de atribuição do estatuto de financiamento complementar ao Laboratório Associado IN2PAST e pelo Contrato-Programa de financiamento da contratação por tempo indeterminado de doutorados para a carreira de investigação científica nos termos do artigo 137º do Orçamento de Estado para 2024.
Em conformidade com o disposto nos artigos 16.0 a 27.0 do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
1- Requisitos gerais e especiais de admissão:
1.1- Requisitos gerais: os definidos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
1.2- Requisitos especiais: os definidos no artigo 10ºº do ECIC, ou seja, indivíduos que possuam grau de doutor na área Bioquímica, Ciências da Terra, Ciências da Conservação, Química ou áreas afins e ainda, os que, embora doutores noutras áreas, possuam currículo científico relevante na área do concurso. O currículo científico e profissional deve revelar um perfil adequado à atividade a desenvolver, com enfâse em tarefas de Gestão de Ciência, investigação científica e disseminação de conhecimento, nomeadamente:
a) Participação ou dinamização de projetos programáticos e estratégicos no âmbito do Laboratório Associado IN2PAST;
b) Participação ou dinamização de projetos programáticos e estratégicos no âmbito de uma das uni-dades de investigação da Universidade de Évora que fazem parte do Laboratório Associado IN2PAST.
c) Desenvolvimento de candidaturas a projetos de investigação a concursos de financiamento naci-onal e internacional competitivo;
d) Desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito das linhas do Laboratório Associado IN2PAST;
e) Colaboração na atividade docente nas áreas das Ciências do Património e Arqueometria;
f) Colaboração na atividade de supervisão nas áreas das Ciências do Património e Arqueometria, das Artes ou das Humanidades;
1.3- Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 60/2018 de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
2- Local de trabalho: Universidade de Évora, Palácio Vimioso, Largo Marquês de Marialva, 8, Évora.
3- A remuneração mensal ilíquida corresponde ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.
4- Formalização das candidaturas: As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:
4.1 O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
4.2- O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado(s) que comprove (m) a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso;
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública;
c) Dois exemplares em papel, devidamente datados e assinados, e um em formato digital (pdf) do curriculum vitae do candidato com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.0 3 artigo 16.0 do ECIC, conste: as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.0 do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um investigador auxiliar. No curriculum vitae devem ser assinalados até cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos para o desenvolvimento e evolução da área em que é aberto o concurso e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF)ri;
e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;
f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
4.3- Os documentos a que aludem as alíneas g) e h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
4.4- No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,
4.5- O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.0 2.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.
4.6- O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.a da Natividade, Apartado 94, 7002 -554 Évora,
4.7- Por determinação do Júri, pode ser solicitada ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.
5- Júri do concurso:
5.1- O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora
Vogais:
Doutor António José Estevão Grande Candeias, Professor Catedrático, Universidade de Évora
Doutora Joana Cunha Leal, Professora Associada, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
Doutor José António Paulo Mirão, Professor Catedrático, Universidade de Évora
Doutor Manuel Pedro Ramalho Ferreira, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
Doutora Maria Fátima Nunes, Professora Catedrática, Universidade de Évora
Doutor Nuno Bicho, Professor Catedrático, Universidade do Algarve
Doutor Paulo Cruz, Professor Catedrático, Universidade do Minho
5.2- No uso da sua competência, a Reitora pode delegara presidência do júri.
5.3- A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre um trabalhador da Universidade.
6- Apreciação formal das candidaturas: O Secretário do concurso comunica aos candidatos, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto I do presente edital bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7- Métodos e critérios de avaliação:
7.1- O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
7.2- O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.0 e do n.0 2 do artigo 10.0 do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.0 2 e 3 do artigo 10.0, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos e nos projetos dos candidatos admitidos.
7.3- Na avaliação dos candidatos admitidos em mérito absoluto, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
a) Da produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concur-so, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo — designadamente, livros, artigos em revistas científicas, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais (0 -40 pontos);
b) Das atividades de investigação desenvolvidas consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) — designadamente, a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais. (0 -45 pontos);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (0 -10 pontos);
d) Da participação em órgãos de gestão (0 -5 pontos).
7.5- A apreciação mencionada no número anterior pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri do respetivo concurso assim o decida. A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

7.6- A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.
8- Ordenação e metodologia de votação:
8.1- A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
8.2- O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
8.3- Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
8.4- Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
8.5- Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.
8.6- É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto.
8.7- No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta.
8.8- Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por nenhum dos candidatos, a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá proceder-se a votação ou votações de desempate para decidir qual o candidato a excluir.
9- Participação dos interessados e decisão:
9.1- O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo.
9.2- Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera -se automaticamente aprovado.

05/07/2024, Ana Cristina Centeno, Administradora da Universidade de Évora.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-
Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante
designado por ECIC.