Descrição do Procedimento:
Aviso Integral
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 12 de junho de 2024 e despacho da Sra. Presidente de 03 de julho de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo – 12 meses), para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Pessoal não docente) - refeitórios dos Agrupamentos de escolas de Montijo, Poeta Joaquim Serra, Pegões, Canha e Santo Isidro e Escola Secundária Jorge Peixinho., previstos no Mapa de Pessoal para o ano 2024:
1 — As funções a desempenhar serão as seguintes:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 1 de complexidade funcional e as constantes no Mapa de Pessoal para o ano 2023:
Presta informações sobre o número de refeições (almoços e merendas) diariamente previstas (quando delegada pelo/a cozinheiro/a); Colabora na receção, acondicionamento e armazenamento das matérias-primas alimentares e não alimentares, verificando, sempre que aplicável, as temperaturas dos equipamentos; Colabora nos processos de descongelação de acordo com as boas práticas definidas; Colabora na seleção e preparação dos diversos alimentos e utensílios a utilizar; Colabora no empratamento das refeições, tendo em conta as capitações definidas; Realiza as tarefas de limpeza e higienização dos espaços, palamenta e restantes equipamentos; Realiza arrumações dos espaços da cozinha e do refeitório.
2 – O perfil de competências pretendido:
2.1 Realização e orientação para resultados
2.2 Orientação para o serviço público
2.3 Conhecimentos e experiência
2.4 Organização e método de trabalho
2.5 Trabalho de equipa e cooperação
2.6 Relacionamento interpessoal
2.7 Otimização de recursos
2.8 Orientação para a segurança
3 - Nos termos do artigo n.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio conjugado com os artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na versão atual, foi consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), que nos informou do facto de que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.
4 — Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
5 — O local de trabalho será no Município do Montijo, sendo praticado o horário vigente.
6 — Determinação do posicionamento remuneratório:
6.1 — — De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2024, corresponde ao montante pecuniário de € 821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, que aprova as medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
7 – Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
8 — Requisitos de admissão:
8.1 – Requisitos gerais: previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, que consiste em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Habilitações Literárias Exigidas: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria 256/205, de 16 de março – 010 – Programa de base – Escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os/as candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
9 — Formalização da candidatura:
9.1 – Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação (na Bolsa de Emprego Público) do presente aviso, nos termos do art.º 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.
9.2 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt.
As candidaturas poderão ser entregues via eletrónica, para dgrh.candidaturas@mun-montijo.pt, e deverão os/as candidatos/as solicitar recibo de entrega (do seu email pessoal) no envio dos documentos. Poderão também ser entregues (em papel) pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviadas pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 – 352 Montijo,
com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão:
- Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
- Curriculum Vitae;
- No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e para efeitos de certificação dessa relação jurídica de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
10 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC).
10.1 – AC= HL + 2xFP + 2xEP
5
Sendo:
AC – Avaliação Curricular
HL – Habilitações Literárias
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
10.2. A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
10.3. Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os/as candidatos/as que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases (n.º 4, art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09).
10.4 – Para efeitos de avaliação do método de seleção, os/as candidatos/as deverão apresentar:
- Fotocópia de declarações da experiência profissional;
- Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;
11 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.1 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os/as candidatos/as serão seriados pelos seguintes critérios:
Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
Habilitação literária do/a candidato/a;
Área de residência do/a candidato/a.
12 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade em http://www.mun-montijo.pt, na data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.
13 — A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada em http://www.mun-montijo.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.º série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14 — O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente – Maria Joaquina Bexiga Godinho, Técnica Superior da Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos Escolares (UMGEE);
Vogais Efetivos – Ana Sofia Maduro Alturas Quintas (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnica Superior da Unidade Municipal de Gestão Educativa (UMGE) e Sofia Gonçalves Garrôa Brás, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
Vogais Suplentes – Anabela Beatriz Fernandes, Técnica Superior da Unidade Municipal de Recrutamento e Formação (UMRF) e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Coordenadora da Unidade Municipal de Recrutamento e Formação (UMRF).
15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 1.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15.1 — Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os/as candidatos/as com deficiência, devem anexar no formulário de candidatura uma declaração que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
16 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de maço, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Paços do Concelho de Montijo, 01 de agosto de 2024
A Presidente da Câmara,
Maria Clara Silva