Descrição do Procedimento:
1. Ao abrigo do nº 1 do Artigo 22º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (LOE 2024) e para os efeitos conjugados do disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do nº1 do artigo 4º e artigos 5º e 7º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu Despacho de 09/05/2024, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (versão integral) na Bolsa de Emprego Público, de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, na área de informática, para exercer funções na Divisão Informática, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, destinado a candidatos com prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, e a candidatos sem vínculo de emprego público.
2. Consultas prévias:
a) Em cumprimento do estabelecido no artigo 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi declarada, após a realização do procedimento prévio, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
b) Para efeitos do estipulado no artigo 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada a consulta à Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), que informou não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção Geral da Administração e do Emprego Público para o perfil pretendido.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço, para idêntico posto de trabalho do presente procedimento concursal, pelo que o presente aviso assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento interna para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses, contados a partir da data da homologação do respetivo procedimento.
4. Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas legais: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal (doravante designada por Portaria), aprovada pela Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro; Lei do Orçamento de Estado para o ano 2024 (LOE 2024), aprovado pela da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro e Regime de Valorização Profissional (RVP) dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Regime das carreiras especiais de especialista e técnico de sistemas e tecnologias de informação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, para exercer funções na Divisão Informática do Instituto Politécnico de Setúbal.
6. Local de trabalho: Instituto Politécnico de Setúbal, sito no Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal.
7. Caracterização do posto de trabalho: o técnico de sistemas e tecnologias de informação exerce funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade; participa em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação e presta apoio à execução de atividades de gestão, administração, monotorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; Essencialmente, executa funções a nível do apoio técnico de 1ª linha à comunidade académica; O apoio ao utilizador; Apoio às aplicações da instituição; Gestão e manutenção de software e hardware; Preparação de laboratórios informáticos de apoio à atividade académica; Produção de documentação técnica; Análise e especificação de requisitos no apoio aos processos de aquisição de equipamento informático; Gestão de inventário; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica do parque informático.
8. Posição remuneratória de referência - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 7º e no nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, em conjugação com o artigo 38º da LTFP, sendo a posição de remuneratória de referência a 2ª posição da carreira/categoria (Nível 14) de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
9. Requisitos de admissão - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos de admissão:
I. Requisitos gerais previstos no artigo 17º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
II. Requisitos habilitacionais, previstos nos artigos 34º e 86º da LTFP, em conjugação com o nº 1 do artigo 9º:
a) O nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
b) No caso de o grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro, sob pena de exclusão.
c) De acordo com o disposto na alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos nºs 4 e 6 do artigo 30º da LTFP, na sua atual redação, o recrutamento decorre entre trabalhadores(as) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público, conforme as previsões constantes do Mapa de Pessoal, e por despacho autorizador da Presidente do IPS, proferido nos termos do nº 1 do Artigo 22º da LOE 2024, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
11. Forma e local de apresentação da candidatura:
I. Nos termos do artigo 13º da Portaria, em conjugação com o artigo 104º do CPA, apresentação da candidatura é efetuada:
a. Preferencialmente, por correio eletrónico, para o endereço, recrutamento.dgp@ips.pt, até às 23h59 do último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, devendo ser enviado um ficheiro único, em formato pdf ou zip, contendo todos os documentos, devidamente identificado com o primeiro e ultimo nome do candidato e com o código da oferta da BEP, tanto o anexo como o assunto da mensagem de correio eletrónico sob pena de a candidatura não ser considerada (ex. Candidatura_ [NOME_CANDIDATO(A)] _OE202406-000);
b. Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção, Divisão de Gestão de Pessoas, Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, em envelope devidamente identificado com o código da oferta da BEP (ex. Candidatura_ [NOME_CANDIDATO(A)] _OE202406-000);
c. Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, em envelope devidamente identificado com o nome e com o código da oferta da BEP (ex. Candidatura_ [NOME_CANDIDATO(A)] _OE202406-000).
II. O formulário de candidatura e a declaração de consentimento RGPD, encontram-se disponíveis na página eletrónica do IPS, no seguinte endereço:
https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=674
III. Na instrução da candidatura, juntamente com o formulário de candidatura preenchido e assinado, devem ser entregues os seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, sem conter dados pessoais de caráter confidencial (ex. morada, estado civil, idade, contactos telefónicos e de email);
b. Comprovativos das habilitações literárias, com a menção da classificação final;
c. Declaração de consentimento RGPD.
IV. Os candidatos já detentores de prévio vínculo de emprego público, para além dos documentos indicados no ponto anterior, devem ainda entregar:
a. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, a posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios;
b. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;
c. Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando aplicável.
12. Em conformidade com o artigo 15º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.
13. A apresentação de documentos falsos, ou a prestação de falsas declarações, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
14. Nos termos do artigo 6º e 7º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
15. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 17º e seguintes da Portaria, conjugado com o artigo 36º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, com carácter eliminatório de per si, e de acordo com a situação dos candidatos:
I. Avaliação Curricular (70%) e Entrevista de Avaliação de Competências (30%) - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da carreira/categoria, e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se os candidatos os afastarem, por escrito, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, referidos no ponto seguinte.
II. Prova de Conhecimentos (70%), Avaliação Psicológica (Apto/Não Apto) e o método complementar Entrevista de Avaliação de Competências (30%) - para os restantes candidatos.
III. Nos termos do nº 4 do artigo 36º da LTFP conjugado com o nº 2 do artigo 18º da Portaria, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
16. Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais: i) Habilitação Académica (HA); ii) Formação Profissional (FP), consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, desde que devidamente comprovadas, nomeadamente nas áreas de Redes e Comunicações e Infraestruturas e de Sistemas de Informação; iii) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, desde que devidamente comprovada e iv) Avaliação de Desempenho (AD), relativa aos dois últimos biénios, com conversão para a escala de 0 a 20 valores, através da multiplicação pelo fator 4, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula:
AC = HA (30%) + FP (20%) + EP (30%) + AD (20%)
Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; e AD = Avaliação de Desempenho.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, atribuída de acordo com a fórmula indicada.
17. Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter as informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes: Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal; Iniciativa e Autonomia.
As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências.
A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética das classificações obtidas nas competências avaliadas. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
18. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da sua função.
Na Prova de Conhecimentos, adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma escrita e revestir-se-á de natureza teórica, a realizar individualmente e em suporte de papel.
A Prova de Conhecimentos escrita será constituída por dezassete (17) perguntas, das quais quinze (15) questões são de escolha múltipla, com quatro (4) opções de resposta em que, em cada uma delas só uma alternativa está correta; e duas (2) questões são de desenvolvimento. Cada questão de escolha múltipla corretamente respondida será valorada em um (1) valor, sendo cada questão de desenvolvimento valorada no máximo de dois virgula cinco (2,5) valores. A Prova de Conhecimentos terá uma duração máxima de noventa (90) minutos, com tolerância de quinze minutos. Relativamente às temáticas que suportarão as questões que constituirão a Prova de Conhecimentos, e a legislação/bibliografia recomendadas para a preparação das mesmas, serão as seguintes:
Temas de enquadramento geral:
• Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal;
• Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; sanções disciplinares e infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares;
• Regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação;
• Organização e salvaguarda da informação;
• Noções de privacidade, segurança e integridade de sistemas e dados;
• Noções das normas jurídicas relativas à criminalidade informática (cibercrime);
• Proteção de dados pessoais das pessoas singulares face à informática.
Temas de enquadramento específico:
• Segurança da informação;
• Segurança dos sistemas informáticos;
• Administração e manutenção de sistemas de correio eletrónico;
• Gestão de recursos e de infraestruturas físicas instaladas;
• Sistemas de gestão de base de dados;
• Administração e gestão de microinformática;
• Administração de sistemas operativos – Instalação e configuração;
• Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador;
• Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas.
A legislação e bibliografia recomendadas à preparação dos temas acima indicados é a seguinte:
? Computer Hardware And Data Communications ? P.A. Goupille ? ISBN 9780138968380
? Data and Computer Communications, International Edition ? William Stallings ? Pearson Education Limited, 2015 ? ISBN 1292014393, 9781292014395
? Operating Systems, Internals and Design Principles ? William Stallings ? Pearson Higher Education ? ISBN 9780130329868
? Introducing Windows Server 2016 ? McCabe, John ? Microsoft Press, 2016 ? ISBN: 978-0-7356-9774-4
? Windows 10 IT Pro Essencials Support Secrets ? Bott, Ed ? Microsoft Press, 2016 ? ISBN: 978-1-5093-0280-2
? Introducing Windows 10 for IT Professionals Technical Overview ? Bott, Ed ? Microsoft Press, 2016 ? ISBN: 978-0-7356-9697-6
? Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, na sua atual redação (Lei do Cibercrime)
? Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto (Lei de execução na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016)
? Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD)
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
? Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, estabelece o regime das carreiras especiais de especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação;
? Despacho Normativo n.º 13/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2019 (Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal).
Durante a realização da Prova de Conhecimentos, será permitida a consulta da legislação/bibliografia recomendada, cuja atualização será da responsabilidade dos candidatos, a qual deverá ser efetuada apenas em suporte papel, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e de qualquer outro tipo de bibliografia de suporte, exceto dos diplomas legais, regulamentares e a bibliografia relacionados com os temas indicados e publicados aquando do aviso de publicitação do procedimento concursal, não sendo autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.
Atendendo a que a prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento e não serão convocados para o método de avaliação seguinte.
19. Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será realizada por entidade especializada, nos termos da legislação aplicável. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Na avaliação psicológica é garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
20. Ponderação dos métodos de seleção e sistema de Classificação Final (CF): A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, resultando da aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
i. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 15.I do presente aviso:
CF = AC*70% + EAC*30%
ii. Para os restantes candidatos enquadrados no ponto 15.II do presente aviso:
CF = PC*70% + EAC*30%
Em que:
CF=Classificação Final; AC=Avaliação Curricular; PC=Prova de Conhecimentos; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências; AP=Avaliação Psicológica
20.1. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como a menção de “Não Apto”. Ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 21º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
20.2. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centesimais
20.3. Em caso de igualdade de Classificação Final (CF): são aplicados os critérios de preferência previstos no artigo 24º da Portaria.
21. Informação complementar do procedimento concursal:
21.1. Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Portaria, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua atual redação.
21.2. Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte, nos termos do disposto no artigo 7º da Portaria.
21.3. Nos termos do artigo 25º da Portaria, as listas de aprovação/exclusão dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, ordenadas alfabeticamente, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção aplicados, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida, antes e após a homologação, serão disponibilizadas na respetiva página eletrónica do Instituto Politécnico de Setúbal, em www.ips.pt, no seguinte menu de navegação: Serviços Centrais/DGP/Pessoal Não Docente/ Procedimentos Concursais, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do nº 4 do artigo 25º da Portaria.
21.4. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, em cumprimento do disposto no artigo 25º da Portaria.
21.5. Nos termos do nº 5 do artigo 11º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Setúbal, em www.ips.pt, no menu de navegação: Serviços Centrais/DGP/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais. As restantes atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22. Composição do Júri - A composição do Júri do procedimento concursal é a seguinte:
Presidente
• Sandra Maria Leitão Mena Rodrigues, Chefe de Divisão Informática do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efetivos
• Tiago dos Santos Borges Lourenço, Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas de Informação para a área de Registos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP;
• Filipe André de Almeida Alves, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes
• Rui Filipe da Silva Borralho, Coordenador das atividades associadas ao Centro de Cibersegurança, Infraestruturas e Redes, da Divisão Informática do Instituto Politécnico de Setúbal;
• Rafaela Pereira Tomé, Coordenadora do Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal.
23. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP); da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as suas versões atualizadas.
24. Igualdade de oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25. Quotas de emprego: Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no nº 1 do artigo 2º da Lei nº 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do supramencionado diploma, o(a) candidato(a) deve declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto II do nº 11 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, para os seus devidos efeitos.
26. Proteção de Dados Pessoais: O Instituto Politécnico de Setúbal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei nº 68/2021, de 26 de agosto.
27. Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos no nº 1 do artigo 11º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado:
i. Na 2ª série do Diário da República, por extrato;
ii. Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por aviso integral, no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, acessível em www.bep.gov.pt
iii. Na página eletrónica do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), acessível em www.ips.pt no seguinte menu de navegação: Serviços Centrais/DGP/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.