Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira
e categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Núcleo de Gestão de Sistemas Académicos do
Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por
despacho autorizador de 23.11.2023 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data
de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de
trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para exercer no Núcleo de Gestão de Sistemas Académicos do
Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional
e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego
Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal
comum.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa
de Pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo
30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho.
3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento
concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na
LTFP.
O Técnico Superior desempenhará funções no Núcleo de Gestão de Sistemas Académicos do
Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, no âmbito de conceção
e execução na área das tecnologias de informação, nomeadamente, na manutenção preventiva, corretiva
e evolutiva de sistemas de informação implementados na ULisboa, e em projetar, implementar e
documentar funcionalidades nos mesmos sistemas.
As tarefas a realizar no posto de trabalho são:
a) Participação na gestão de projetos das áreas de evolução e integração aplicacional, nomeadamente no
planeamento de cronogramas, na gestão de equipas e recursos, na especificação de requisitos, na
caracterização de fluxos de informação, processos, arquiteturas de componentes/aplicações e
plataformas tecnológicas, e no apoio e acompanhamento de projeto;
b) Suporte na identificação e definição de soluções no âmbito de novas funcionalidades dos sistemas de
informação;
c) Participação na manutenção corretiva da área de apoio aplicacional;
d) Apoio aos utilizadores internos;
e) Planeamento e administração de acções de formação aos utilizadores dos sistemas de informação;
f) Gerir projetos de implementação de processos e sistemas informáticos.
5 - Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no
artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a
atualização do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março e do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de
fevereiro e com as alterações do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho. Não obstante o estipulado no
artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do nº 8 do mesmo artigo,
fica determinada a 1ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 16.º nível
remuneratório da tabela única que corresponde ao montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e
oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são
os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, titularidade de licenciatura ou de grau académico
superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve
ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
6.3 - Constituem condições preferenciais:
É valorizada formação e experiência comprovadas em:
• Utilização de sistemas de informação académicos;
• Utilização de sistemas de eLearning;
• Suporte a utilizadores de sistemas de informação;
• Formação de utilizadores de sistemas de informação; e
• Gestão e/ou participação em projetos de tecnologias da informação;
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita
o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 09 de setembro.
6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº 25/2017 de
30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo
indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 23.11.2023 do
Reitor da Universidade de Lisboa.
7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir
da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
8 - Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser
preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos
e administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador
Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento / Concursos para Técnicos e Administrativos).
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico e em suporte de papel.
8.3 - De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura
deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.3.1 - Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias,
qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e
experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos,
bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentadas;
b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas/literárias.
8.3.2 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos
acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence,
devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de
emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria,
na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três
biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce
funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se
encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas,
em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 - A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1 determinam a
exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos
elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento
concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e
formalidades apontados no presente aviso.
9 - Métodos de seleção e valorização:
9.1 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de
seleção:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito,
pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade
caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação
de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou
atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10 - Prova de Conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos
e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de
determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A
Prova de Conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo possível a
consulta da legislação e bibliografia indicadas em formato de papel. Terá uma duração de 90 minutos e
versará sobre os temas especificados no anexo I.
Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido,
sob pena de não poderem realizar a prova.
11 - Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões,
características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de
competências definido para o efeito. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções
classificativas de Apto e Não Apto, tendo carácter eliminatório para os candidatos cuja avaliação recaia
nesta última menção, ou que não compareçam à mesma.
12 - Avaliação Curricular – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a
ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a
experiência profissional e a avaliação de desempenho.
13 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que:
a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado
o método ou fase seguintes;
b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham
sido convocados equivale à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o
método ou fase seguintes.
16 - Notificação dos candidatos:
16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos
termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que
os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os candidatos aprovados em
cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
17 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração
até às centésimas;
b) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração
até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das
classificações dos elementos a avaliar;
d) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração
até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC × 40% + AC × 30% + EAC ×30%
18.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a
classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC × 50 % + EAC × 50 %
19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos
métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são
publicitadas no sítio da Internet da Reitoria da Universidade. As restantes atas do Júri serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os
critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na
submissão da candidatura – data e hora.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos
comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que
considere relevantes para o procedimento.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das
instalações da Reitoria, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos,
nos termos previstos no artigo 6º da Portaria.
24 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2ª Série do Diário da
República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e
público nas instalações da Reitoria e disponibilizada na sua página eletrónica.
25 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
26 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Maria Dulce Pedroso Domingos, Vice-Reitora da Universidade de Lisboa;
1° Vogal Efetivo - Tânia Sofia Anes Crespo, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Sistemas
Académicos do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2° Vogal Efetivo - José Pedro Galvão Lima, Coordenador da Área de Aplicações e Sistemas de
Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1° Vogal Suplente - Ana Rute Da Costa Ferreira Marques, Diretora do Departamento de Informática
(DI) dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas
e impedimentos;
2° Vogal Suplente - Ana Nascimento, Diretora dos Recursos Humanos dos Serviços Centrais da
Universidade de Lisboa.
A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na
ordem acima referida.
A Presidente do Júri, Maria Dulce Pedroso Domingos
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
Legislação geral sobre a administração pública e sobre a Universidade:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP, Lei n.º 35/2014
- Regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei n.º 62/2007
- Regulamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 2014/2020
- Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio e Despacho
Normativo n.º 8/2020, 04 de agosto
Legislação específica da área e documentação a consultar sobre o sistema de informação:
- Regime Geral de Acesso ao Ensino Superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de
setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004,
de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147 -A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro,
45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32 -
C/2008, de 16 de junho, e 11/2020, de 2 de abril.
- Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula
e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024, Portaria n.º 104/2023, de 13 de abril.
- Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino
Superior, Portaria n.º 181-D/2015, alterado pelas Portaria n.º 305/2016, Portaria n.º 249-A/2019.
- Estatuto do Estudante Internacional, Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelos Decreto
-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, Decreto -Lei n.º 74/2006.
- Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS),
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado por Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de junho.
- Sistema de informação académico (FenixEdu): https://fenixedu.org/
- Sistema de informação eLearning (Moodle): https://moodle.org/