Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., doravante designado por IAPMEI, I.P., de 18 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 7 (sete) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, a afetar à Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto para exercício de funções nas equipas de projeto do Plano de Recuperação e Resiliência. 1. Consulta prévia: 1.1. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP) emitido a resposta n.ºID 15964, 09-07-2024, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para o posto de trabalho em causa. 1.2. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme resposta da DGAEP, ID 4849, de 10/07/2024. 2. Legislação Aplicável: ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e, em tudo o que não resulte expressamente desta portaria, é subsidiariamente aplicável o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 3. Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a candidatos que não possuam um vínculo de emprego público previamente constituído. 4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Incerto. 5. Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior. 6. Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações do IAPMEI, I.P. sitas: - Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, 22 – Ed. A, 1649-038 Lisboa; - Rua dos Salazares, n.º 842, 4100-442 Porto. 7. Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas do PRR, entre as quais se destacam: análise económica e financeira e de enquadramento regulamentar, de projetos de investimento, tendo em vista a validação das despesas apresentadas nos pedidos de pagamento e apuramento do incentivo a pagar (programas de apoio europeus ou nacionais) no âmbito do PRR; acompanhamento da execução dos projetos de investimento; verificação e auditoria física e financeira de investimento e outras despesas incluídas nos projetos de investimento e emissão dos respetivos pareceres/relatórios; Interpretação e aplicação de normativos legais diversos (nacionais e europeus), no âmbito do PRR. 8. Nível Habilitacional: Licenciatura preferencialmente nas áreas da gestão e administração (nomeadamente Gestão de Empresas), Economia, e da contabilidade e fiscalidade (nomeadamente Contabilidade ou Auditoria), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o montante pecuniário de 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). 10. Requisitos de admissão: 10.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas. 10.2. São requisitos preferenciais de admissão: licenciatura preferencialmente nas áreas da gestão e administração (nomeadamente Gestão de Empresas), Economia, e da contabilidade e fiscalidade (nomeadamente Contabilidade ou Auditoria); capacidade de trabalho e orientação para objetivos; organização e método; responsabilidade e autonomia; capacidade de trabalhar em equipa; pensamento crítico; capacidade de resolução de problemas; possuir carta de condução de veículos ligeiros. 10.3. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11. Prazo para apresentação de candidatura: o prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso (integral) na BEP. 12. Formalização e entrega das candidaturas: 12.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt, menu ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia(s) legíveis de documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente); b) Cópia(s) legíveis de certificado(s) da(s) habilitação(ões) literária(s) detida(s). Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro; c) Currículo profissional detalhado e atualizado, com indicação da referência a que se candidata, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, quando obtido em país estrangeiro, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes; d) Cópias legíveis do(s) comprovativo(s) da experiência profissional e dos comprovativos de formação profissional frequentada relacionada e/ou relevante para o desempenho de funções do posto de trabalho a ocupar, e obtidas nos últimos 5 anos. 12.2. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. 12.3. Os candidatos portadores de deficiência devem comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. 12.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 12.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 13. Métodos de seleção a aplicar: 13.1. Nos termos do previsto na Deliberação do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P., de 18 de julho de 2024, é aplicável aos candidatos um único método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC). 13.2. A Avaliação Curricular (AC), visa analisar de forma objetiva e sistemática a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida através da soma ponderada das classificações que resultem dos seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), por aplicação da seguinte fórmula: AC = (40% HA) + (25% FP) + (35% EP). 15. Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, o método de seleção Avaliação Curricular (AC) tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no referido método. 16. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, e de inexistência de preferência legal, são observados os seguintes critérios de desempate: maior número de horas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); melhor média final do nível habilitacional detido (HA); maior tempo de experiência profissional na área de atuação inerente ao posto de trabalho a ocupar (EP), tendo em consideração os anos, meses e dias, quando possível. 17. Forma e comunicação aos candidatos: 17.1. Todas as notificações, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, são efetuadas para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, através da plataforma onde a candidatura foi apresentada. 17.2. As alegações a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévia são feitas através da plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt, menu ofertas PRR. 18. Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt, menu ofertas PRR). 19. Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber: Presidente: Maria José Gonçalves Nunes Figueira, Diretora da Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial; 1.º Vogal efetivo: António Jorge Séneca da Luz Casaca, Chefe de Departamento de Acompanhamento de Investimento Contratual Relevante, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Dina Paula Santos de Oliveira, técnico superior do Departamento de Recursos Humanos; 1.º Vogal suplente: Helena Paula Canha de Almeida, Chefe de Departamento do Departamento de Acompanhamento Técnico e Financeiro das Agendas; 2.º Vogal suplente: Cátia Sofia Coelho do Nascimento, técnico superior do Departamento de Recursos Humanos. 20. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica do IAPMEI, I.P. e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP. 21. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 22. Publicitação do Aviso: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, menu ofertas PRR, na íntegra; c) Na página eletrónica do IAPMEI, I.P., em “Sobre o IAPMEI” – “Estrutura e Organização” – “Recursos Humanos” – “Recrutamento” (https://www.iapmei.pt/SOBRE-O-IAPMEI/Estrutura-e-organizacao/Recursos-humanos.aspx), por extrato, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
31 de julho de 2024 – O Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI, I.P. – Luís Filipe Pratas Guerreiro.