Descrição do Procedimento:
1. Procedimentos concursal: Joaquim João Pinheiro Pinto, nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua atual redação e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna público que por sua proposta de 03 de Julho de 2024, aprovada por deliberação do Executivo e despacho do signatário na mesma data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP):
1.1- Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico a afetar à atividade.
1.2 - Fundamentação: Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Almancil, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área da freguesia, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro na sua redação atual, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
4 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Desempenho das funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2;
4.1 – Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação nos órgãos e serviços, nas áreas administrativas, contabilísticas, financeiras e de recursos humanos. Executa serviço externo. Atende a todas as solicitações de apoio ao executivo. Serviço de atendimento ao público. Serviços e apoio a atividades culturais, sociais, escolares, recreativas de animação. Condução dos veículos ligeiros da Autarquia e execução no âmbito dos Protocolos efetuados pela Freguesia. Responsabilidade de zelo pelas instalações dos serviços da Junta.
A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.
5 – Procedimentos Prévios:
5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
5.2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia para o vínculo por tempo indeterminado.
6 – Posicionamento remuneratório:
6.1 - A posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico e ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, de acordo com o n. º1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, a que corresponde o valor de 922,47 €. Após o termo do procedimento concursal a Junta de Freguesia negociará com os trabalhadores recrutados a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Outros requisitos:
12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissionais.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável.
7.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Almancil idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 5 artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro na sua redação atual, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
10 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - De acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, as candidaturas deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível no site www.almancilfreguesia.pt, juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento(s) facultativo(s)).
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da mesma Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos ou a apresentação em não conformidade do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP). São excluídos os candidatos que não procedam à entrega da candidatura dentro do prazo estipulado. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10.2 – Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 10.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
11 – Métodos de seleção e critérios a utilizar: Nos termos do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro na sua redação atual, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.1 – Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A ponderação desta prova para a valoração final é de 45%.
A prova será realizada individualmente, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.
A prova terá a forma escrita, natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, de pergunta direta (por exemplo, verdadeiro ou falso) e itens de construção (por exemplo, completar a frase) versando sobre os conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação abaixo discriminados:
Tema 1 – Financeira:
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação
Tema 2 – Autarquias Locais e Administração:
Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
Transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias: Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril, na sua atual redação.
Tema 3 – Relação jurídica de emprego público e disciplina:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação.
A legislação poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada.
11.2 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3- A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 45% para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP); e d) Avaliação de Desempenho (AD).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= [HÁ + FP + (4 x EP) + (2 x AD)] /8
11.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Os candidatos poderão apresentar, além dos documentos obrigatórios, ofícios, emails, cartas de resposta e outros documentos, por si redigidas, que considerem relevantes para a sua avaliação de competências. Estes documentos devem estar diretamente relacionados com as atividades e competências exigidas para o posto de trabalho.
Para a aplicação deste método será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos:
Insuficiente – 4 valores;
Reduzido – 8 valores;
Suficiente – 12 valores;
Bom – 16 valores;
Elevado – 20 valores.
Este método tem uma ponderação de 55% para a valoração final.
12 ¬- A classificação final dos candidatos/as, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula:
12.1 Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho ou candidatos em situação de requalificação e que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a que se refere o procedimento publicitado (se o candidato não exercer o direito de opção previsto no artigo 36º n.º 3 da LTFP):
CF= (0,45 AC) x (0,55 EAC)
12.2 - Para os restantes candidatos:
CF = (0,45 PC) + (0,55 x EAC)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
13 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência na contratação e considerando o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção indicados serão aplicados, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção. A aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico–funcional, até à satisfação das necessidades.
14 – Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Caso ainda subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento;
ii) Candidato com habilitação literária mais elevada;
iii) Candidato residente na freguesia de Almancil;
iv) Candidato residente no concelho de Loulé.
15 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, a/o candidata/o com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do n.º 2 do artigo 4º deste diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, verificar a capacidade do/a candidato/a para exercer a função.
16 - Composição do júri:
Presidente: Alexandra Maria Pereira de Sousa Biscaia (Coordenadora Técnica)
Vogais efetivos: Joana Rita Saraiva Rosa (Assistente Técnica), que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Daryna Milyukova (Assistente Técnica).
Vogais suplentes: Ana Isabel Tomás Gonçalves (Assistente Técnica) e Diane Gonçalves Carmo (Técnica Superior).
17 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, encontra-se disponível na página eletrónica da Freguesia.
18 - Os candidatos excluídos na fase da admissão são notificados através de correio eletrónico para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro na sua redação atual, ou em caso de impossibilidade através dos meios previstos no n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos, serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia e disponibilizada no site da Junta de Freguesia em www.almancilfreguesia.pt.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro após aplicação dos métodos de seleção.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Junta de Freguesia e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
22 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: recrutamento@jf-almancil.pt e no assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (OE2024XX/XXXX).
23 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.