Descrição do Procedimento:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, doravante designado por SMAS de Sintra, de 19/04/2024 e de 22/05/2024, se encontra aberto, pelo período de 20 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 5ª Sessão Ordinária, de 06/12/2023, sob a proposta 1083-P/2023 da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 21/11/2023, nos seguintes termos:
1. Os SMAS de Sintra encontram-se dispensados de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmº. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
2. Local e horário de trabalho
Os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, praticando o regime de horário de trabalho previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos da lei e das normas internas em vigor.
3. Determinação do posicionamento remuneratório
3.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
3.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
3.3. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória a oferecer é a 1ª posição remuneratória e nível 16, a que corresponde o montante atual de 1385,99 euros, sem prejuízo das seguintes situações:
a) da oferta de outro posicionamento remuneratório, desde que devidamente fundamentado no ato de homologação da lista unitária de ordenação final, e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da LTFP e lei em geral;
b) da oferta de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória detida por candidato, titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, for superior à referida remuneração.
4. Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar
4.1. Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções:
Efetua estudos de drenagem e estabilização de taludes; coordena a Brigada do Asfalto e recuperação de pavimentos; Gestão dos fornecimentos de massa de betuminosas e triagem das ordens de serviço. Estabelece a ligação entre o trabalho da Brigada do Asfalto e o trabalho da DFIS; Efetua a análise de reclamações apresentadas nos serviços, que estejam eventualmente relacionados com trabalhos no exterior (rede predial ou rede pública); Verifica no âmbito do Sistema de Certificação soluções a implementar para seguimento de não conformidades e ações corretivas; Define as áreas de influência de interrupções no Sistema de Abastecimento de Água do Concelho, referenciando em cadastro e ortofotomapas assim como descrevendo todos os arruamentos ou localidades abrangidas na intervenção; Certifica que os trabalhos decorrem no período estabelecido no aviso de interrupção; Analisa e avalia os pedidos de indemnização por danos causados pela rede pública de água, anexando elementos justificativos para remeter à Seguradora através do Gabinete Jurídico; Elabora os Planos de Manutenção e assegura o seu cumprimento, nomeadamente, manutenção de válvulas redutoras de pressão, planos de medição de pressões, planos de descargas na rede, Plano de manutenção de hidrantes; Avalia as necessidades de remodelação/substituição e construção de prolongamentos da rede de água de abastecimento e respetivos ramais, com base no registo de anomalias e conhecimentos da rede e sistemas de distribuição, propondo soluções e coordenando os trabalhos que são efetuados por administração direta; Atualiza o cadastro de água, na sequência de intervenções de reparação, remodelação ou prolongamentos da rede de água, por administração direta; Efetua a coordenação em projeto e em obra dos trabalhos a realizar na rede de Águas de Abastecimento por administração direta, assegurando o aprovisionamento de material, ensaios de estanquicidade e apoio na desinfeção de condutas; Verifica as condições de segurança e qualidade de execução dos trabalhos; Efetua a gestão da manutenção dos equipamentos eletromecânicos que estão atribuídos à Divisão; Gere e programa a disponibilidade de máquinas e equipamentos das viaturas e equipas de trabalho, assim como as ferramentas específicas; Fiscaliza e controla a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas, de loteamentos, providenciando pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos respetivos; Propõe, no decurso da obra, alterações aos projetos de execução quando tal se justifique; Elabora os autos de medição das empreitadas de obras públicas; Elabora relatórios periódicos sobre o andamento das obras referidas como resultado da fiscalização efetuada; Fornece os elementos para atualização dos cadastros de acordo com o SIG; Analisa projetos em curso nos termos definidos no SGI; Colabora na elaboração do plano plurianual de investimentos; Garante o acompanhamento da atividade dos prestadores de serviços; Elabora informações diversas relacionadas com trabalhos de ampliação, manutenção e conservação a realizar em infraestruturas de abastecimento de água, drenagem de esgotos domésticos e pluviais, instalações dos respetivos sistemas (estações de tratamento; estações elevatórias; reservatórios; câmaras de manobras, etc.); Organiza processos e elabora Cadernos de Encargos, relacionados com o lançamento de concursos públicos de projetos e empreitadas de obras públicas; Colabora na realização de estudos e projetos de obras relacionadas com as infraestruturas e sistemas sob a responsabilidade dos SMAS; Efetua a análise e emite pareceres relativos aos projetos de obras públicas e redes prediais de águas e esgotos, bem como infraestruturas de loteamentos; Assegura a integração em projeto das regras de higiene e segurança no trabalho no âmbito das empreitadas de obras públicas e respetivos planos de gestão de resíduos da construção e demolição; Elabora relatórios da atividade mensal da unidade orgânica e relatórios no âmbito do SGI; Colabora na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos; Integra os júris dos procedimentos concursais de projetos e empreitadas efetuando a análise e pareceres preliminares e finais de adjudicação, sem prejuízo de outras tarefas a si distribuídas neste âmbito, tais como esclarecimento e erros e omissões. Aplica as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais.
4.2. As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Análise da Informação e Sentido Critico; Inovação e Qualidade.
5. Requisitos gerais de admissão
Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, designadamente:
- ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
- ter 18 anos de idade completos;
- não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Requisitos especiais de admissão
6.1. Âmbito do recrutamento
Conforme as deliberações do Conselho de Administração, de 19/04/2024 e 22/05/2024, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
6.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.4. Nível habilitacional exigido
Titularidade de Licenciatura em Engenharia Civil, código da CNAEF n.º 582.
6.5. Outros requisitos especiais exigidos
Para além da escolaridade mínima obrigatória mencionada no ponto anterior, como requisito de admissão ao procedimento concursal os candidatos deverão ser detentores:
- De inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros ou na Ordem Profissional dos Engenheiros Técnicos.
6.6. Exclusão do candidato ou impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público
6.6.1. Para os efeitos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 5, alínea a), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o candidato será excluído do procedimento concursal quando a não apresentação na candidatura dos documentos comprovativos seja determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar;
6.6.2. Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o candidato fica impossibilitado de constituir o vínculo de emprego público quando, na fase do recrutamento/admissão, não vier comprovar, no prazo que lhe for fixado, que reúne os requisitos gerais e especiais exigidos à data limite de apresentação da candidatura, através dos seguintes documentos comprovativos nos termos dos pontos 6.4. e 6.5.:
- Registo criminal;
- Declaração do candidato onde declara ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) do certificado de habilitação académica e/ou profissional exigível ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) da inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros ou na Ordem Profissional dos Engenheiros Técnicos.
- Documento que comprove a deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
7. Formalização das candidaturas
7.1. Forma de apresentação da candidatura
a) A apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, em suporte eletrónico para o e-mail: geral@smas-sintra.pt. Os documentos exigíveis devem ser enviados em ficheiro formato pdf, até ao máximo de três ficheiros, os quais, conjuntamente, não poderão exceder 15MB, sob pena da candidatura não ser rececionada por estes Serviços, ou;
b) Em suporte de papel por correio registado, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos dos SMAS de Sintra - Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16 – Portela de Sintra, 2714-503 Sintra, nos termos fundamentados no disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, e por forma a que os candidatos possam apresentar a sua candidatura quando não tenham acesso a meios eletrónicos necessários para o fazer.
7.2. Documentos a apresentar com a candidatura
a) Formulário tipo de candidatura, devidamente preenchido e assinado manual ou eletronicamente, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica dos SMAS de Sintra: https://www.smas-sintra.pt/institucional/recursos-humanos/recrutamento/
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) Fotocópia simples do certificado de habilitação académica e/ou profissional;
d) Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) da inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros ou na Ordem Profissional dos Engenheiros Técnicos;
e) Os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
7.3 Documentos ainda a apresentar por candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído
a) Declaração comprovativa da existência de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Os candidatos, a quem seja aplicável o método da avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
7.4. Aos candidatos que exerçam funções nos SMAS de Sintra, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) do ponto 7.2. e a) do ponto 7.3..
7.5. A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos
8.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção à generalidade dos candidatos:
8.1.1. Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos é teórica, de realização individual, e visa avaliar os níveis conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar os conhecimentos dos estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores, por referência ao perfil funcional.
A prova de conhecimentos reveste a forma oral e terá uma duração máxima de 30 minutos, acrescida de 10 minutos de tolerância.
A prova de conhecimentos é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta direta ou exercícios práticos de acordo com o conteúdo funcional, com possibilidade de consulta da bibliografia indicada no ponto 8.1.2 apenas em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico.
8.1.2. Bibliografia de suporte à realização da prova de conhecimentos:
•Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, alterado pela Declaração de Retificação Nº 153/95, de 30 de novembro (ver legislação em https://dre.pt);
•Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (ver https://www.smas-sintra.pt);
•Regulamento de Drenagem de Águas Residuais Industriais do Município de Sintra (ver https://www.smas-sintra.pt);
•Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
•Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
•Condicionantes Técnicas dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água, Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos aprovadas em reunião do Conselho de Administração dos SMAS-SINTRA, de 27 de agosto de 2014 (ver https://www.smas-sintra.pt);
•Controlo de perdas de água em sistemas públicos de adução e distribuição, de Helena Alegres, Sérgio Coelho, Maria do Céu Almeida e Paula Vieira, LNEC / IRAR, Guia Técnico 3;
•Medição de caudal em sistemas de água de abastecimento e de saneamento de águas residuais urbanas, de José Duarte Henriques, João Carlos Pires da Palma e Álvaro Silva Ribeiro, LNEC / IRAR, Guia Técnico 9;
•Guia de Avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores, LNEC, ERSAR, Guia Técnico 19;
•Regulamento da Qualidade do Serviço Prestado ao Utilizador Final (Regulamento n.º 446/2024, de 19/4/2024 - ver legislação em https://dre.pt);
•Artigo 73.º (Deveres do trabalhador) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt).
8.2. Avaliação psicológica
A avaliação psicológica tem carácter eliminatório e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências para a função (Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Análise da Informação e Sentido Crítico; Inovação e Qualidade;), tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica comporta uma fase.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.3. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
8.3.1. Avaliação curricular
Visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiencia profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).
A avaliação curricular, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 70 % na valoração final.
8.3.2. Entrevista de avaliação de competências
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 30% da valoração final.
8.3.3. Os métodos referidos nos pontos 8.3.1. e 8.3.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
8.4. É excluído do procedimento concursal o candidato:
a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte (os métodos de seleção são eliminatórios);
b) Que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção da Avaliação Psicológica;
8.5. A ata do júri que concretiza a forma (parâmetros de avaliação e grelha classificativa de cada método de seleção e classificação final) de avaliação dos candidatos encontra-se publicitada para consulta dos candidatos no sítio da internet dos SMAS de Sintra.
9. Critérios de desempate
Após a aplicação dos critérios legais de desempate, e subsistindo ainda o empate, o Júri deliberou, para efeitos de ordenação final dos candidatos, aplicar os seguintes critérios complementares de desempate, pela seguinte ordem de preferência:
1.º Maior número de anos de experiência na função correspondente ao posto de trabalho posto colocado a concurso, em conformidade com a caracterização do perfil funcional;
2.º Maior nível da habilitacional na área de educação/formação académica exigida para o presente posto de trabalho;
3.º Maior média final do curso de licenciatura ou mestrado integrado, consoante o acaso;
4.º Primazia na submissão/entrega da candidatura (data e hora).
10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Sintra e disponibilizada na sua página eletrónica (www.smas-sintra.pt/Institucional/Recursos Humanos/Recrutamento), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
12. Constituição do Júri
- Presidente: Eng.º Jorge Manuel Correia Vilela, Diretor do Departamento de Planeamento e Obras;
- 1.ª Vogal efetiva: Eng.ª Mónica Isabel Fialho de Morais, Diretora do Departamento de Exploração e Conservação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- 2.ª Vogal efetiva: Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
- 1.º Vogal suplente: Eng.º André Manuel Neves Duarte, Chefe da Divisão de Apoio Logístico
- 2.º Vogal suplente: Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.