Descrição do Procedimento:
Edital n.º 1018/2024, publicado no DR, 2.ª série n.º 144 de 26 de julho
Sumário: Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor
coordenador, para dois postos de trabalho do grupo disciplinar de Educação e Formação de
Professores, área disciplinar de Educação e Formação de Professores.
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de Professor Coordenador,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois
postos de trabalho do Grupo Disciplinar de Educação e Formação de Professores, Área Disciplinar
de Educação e Formação de Professores (2 lugares), do mapa de pessoal deste Instituto nos
termos do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e do DESPACHO-IPVC-P-062/2023, de
14 de junho de 2023.
1 — Faz-se público que, por despacho proferido a 14 de Junho de 2023 do Presidente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria,
nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do
Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26,
de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas e homologadas pelo Despacho Normativo
n.º 17/2021, publicado na 2.ª série do DR, n.º 123, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo
de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso
documental, para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Grupo Disciplinar de Educação e Formação
de Professores, Área Disciplinar de Educação e Formação de Professores (2 lugares) do mapa de pessoal
deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do
Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP,
conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC,
aprovado pelo Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014,
com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março de 2021, e nos termos
do disposto no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e do DESPACHO-IPVC-P-114/2021, de
27 de dezembro de 2021.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados
(2 lugares), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de
classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que,
até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos
no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 — Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para
promoção os(as) professores(as) que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para
a categoria em causa:
a) Encontrar-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho
em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor(a) Adjunto(a), ainda que não esteja
concluído o respetivo período experimental;
b) Pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria
em causa, designadamente os(as) candidatos(as) deverão ser detentores de grau de doutor ou do título
de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou afim daquela para que é aberto
o concurso.
4 — Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento
dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente
nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347
Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo
do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes
elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação,
naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou de
documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal,
telefone e endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino
superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na
apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi
publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 — Instrução do requerimento de admissão:
7.1 — Os (As) requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos
comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no
artigo 12.º-E do ECPDESP:
a) Declaração do(a) candidato(a), sob compromisso de honra, na qual assegure ter nacionalidade
portuguesa ou estrangeira ou ser apátrida e não estar inibido do exercício de funções públicas ou não
ter interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez
física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as
leis de vacinação obrigatória.
7.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação
de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento
de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do
presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e declaração comprovativa do vínculo ao IPVC,
com indicação da área disciplinar e do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato(a) obrigatoriamente
organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos, em conformidade com
a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri (grelha);
c) O mesmo se aplica à apresentação dos comprovativos. Condição necessária para a sua cotação,
excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
d) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum
vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam
acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço
permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
e) Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente
em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição
necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
7.3 — Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues
dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
7.4 — Cabe aos(às) candidatos(as) fazerem prova documental de todos os elementos curriculares
apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.
7.5 — O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
7.6 — Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que
foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as
línguas de origem, sob pena de não serem considerados na avaliação.
8 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente
exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina
a exclusão do procedimento.
9 — Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos
no n.º 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento
ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em
que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento
e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as)
a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservandose
o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se
a mesma não for entregue.
11 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação
à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 — Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados(as) da apresentação dos
documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado
no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na
apreciação da candidatura.
13 — O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-09/2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Preciosa de Jesus da Costa Pires, por delegação de competências, Professora Coordenadora
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Anabela Clara Barreto Marques Novais, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação
do Instituto Politécnico de Viseu;
Manuel Celestino Vara Pires, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto
Politécnico de Bragança;
Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
do Instituto Politécnico de Leiria;
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Edital n.º 1018/2024
26-07-2024
N.º 144
2.ª série
António José de Oliveira Guedes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto
Politécnico do Porto;
Deolinda Alice Dias Pedroso Ribeiro, Professora Coordenadora Aposentada da Escola Superior de
Educação do Instituto Politécnico do Porto;
Maria Teresa Martins Gonçalves — Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do
Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
14 — Critérios de mérito absoluto para concursos de promoção interna a Professor Coordenador
da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Tabela 1. Indicadores de mérito absoluto na área disciplinar do concurso
Indicador de mérito absoluto Número
C.1. Autor ou coautor de livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica, sendo pelo
menos 3 artigos SCOPUS ou Web of Science
> 10
C.2. Orientar estudantes de mestrado ou doutoramento (dissertações e/ou teses concluídas) > 7
P.1. Reger Unidades Curriculares no âmbito da Área onde está a ser aberto o concurso > 10
O.1. Participar em órgãos estatutários do IPVC ou Escola ou Coordenação de curso na área de especialidade
do concurso
> 3
Observações. — P.1. — Serão contabilizadas as regências por ano letivo
15 — Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no 15.º-A do
ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira
Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar
o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi
atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente DTCP — Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/
especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;
b) Componente CP — Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que
é aberto o concurso: 30 %;
c) Componente OAR — Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %.
15.1 — Na avaliação da componente desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) (ponderação
40 %): são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 60 %):
I.a) Autor/coautor de artigos em revistas e capítulos de livros com indexações Scopus e Web of
Science — 10 por item;
I.b) Autor/coautor ou editor/coeditor de livros/capítulo de livros — 8 por item;
I.c) Autor/coautor de artigos em revistas científicas não indexadas SCOPUS/WOS 6 por item
I.d) Autor/coautor de artigos em livros de atas — 4 por item;
I.e) Autor/coautor de comunicações orais ou em póster — 2 por item;
I.f) Responsável de projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de centro
de investigação acreditado pela FCT — 6 por ano;
I.g) Participação de projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de centro
de investigação acreditado pela FCT — 4 por ano;
I.h) Integrar unidade de investigação acreditada pela FCT — 3 por ano;
I.i) Prémios técnico científicos com júri de seleção e avaliação- 3 por item;
I.j) Responsável de projeto financiado por entidade interna com júri de seleção — 4 por ano;
I.k) Participação de projeto financiado por entidade interna com júri de seleção — 2 por item;
II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 20 %):
II.a) Orientação e coorientação de teses de doutoramento (concluídas) — 8 por item;
II.b) Orientação e coorientação de Dissertação/Relatório/Projeto de mestrado (concluídas) — 4 por
item;
II.c) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se Presidente/ Orientador) — 6 por
item;
II.d) Participação em júris de mestrado (exceto se Presidente/ Orientador) — 3 por item;
II.e) Júri de procedimento concursal para Professores Adjuntos — 4 por item;
II.f) Júri de procedimento concursal para Assistentes — 3 por item.
III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 20 %)
III.a) Responsável/corresponsável de prestação de serviços técnico-científicos formalizada com
entidade externa (elaboração de estudos, pareceres, cadernos de encargos,.) — 4 por item;
III.b) Revisor/Avaliador de artigos científicos, projetos de investigação ou similares — 4 por item;
III.c) Membro de comissão científica de eventos científicos — 3 por item;
III.d) Membro da comissão editorial e científica de revistas — 4 por revista;
III.e) Moderador em palestras, seminários, ou afins — 1 por item.
15.2 — Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) (ponderação de 30 %) são objeto de ponderação
os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %)
I.a) Tempo efetivo de docência na área para a qual foi aberto o concurso no ensino superior a tempo
integral ou equivalente — 8 por ano;
I.b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino — 2 por ano;
II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 40 %):
II.a) Unidades curriculares diferentes por curso, lecionadas na área disciplinar em que é aberto
o concurso — 5 por item;
II.b) Elaboração de programas de unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto o concurso
— 6 por item;
II.c) Responsável/coresponsável de ação de formação contínua creditada na área disciplinar em
que é aberto o concurso: até 20 h 1 por item 21-50 horas 2 por item mais de 50 horas 3 por item
III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 30 %)
III.a) Projetos de inovação pedagógica e de promoção do sucesso académico validados por órgão
estatutário — 6 por item;
III.b) Prática de ensino supervisionada: orientação de estágios — 2 por aluno;
III.c) Orientação de atividades de iniciação à prática profissional (até 20 grupos) — 1,0 por grupo;
III.d) Orientação de estágio de CTeSP (até ao máximo de 20 alunos) — 0,5 por aluno;
III.e) desenvolvimento de outras atividades pedagógicas — 2 por item 15.3 — Outras Atividades
Relevantes para a Missão da Instituição (30 %)
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %):
I.a) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica — 30 por ano;
I.b) Vice-Presidente de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico ou Técnico-
Científico, Conselho Pedagógico e Assembleia de Representantes — 24 por ano;
I.c) Vice-Presidente de Conselho Científico ou Técnico-Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador
de Comissão Científica e Assembleia de Representantes — 15 por ano;
I.d) Secretário de órgãos institucionais — 9 por ano;
I.e) Coordenador de Área Científica ou Departamento ou Grupo Disciplinar — 15 por ano;
I.f) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado — 20 por ano;
I.g) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação — 12 por ano;
I.h) Gestor Institucional de Processo do Sistema de Gestão da Qualidade — 10 por ano
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %):
II.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral, Conselho Académico e Assembleia
de Representantes — 12 por ano;
II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado — 10 por ano;
II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTesP ou de Pós-graduação — 6 por ano;
II.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico,
comissões estatutárias,.): — 5 por item;
III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %):
III.a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos >
23 anos, concursos especiais, CET e similares — 7 por item;
III.b) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação — 7 por item;
III.c) Presidente da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos — 7 por item;
III.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos — 4 por item;
III.e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, ou
afins) — 4 por item.
Nota 1. — Na pontuação dos items com pontos “por ano” são contabilizadas também contagens com proporcionalidade.
16 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros
gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
16.a) De acordo com a grelha anterior, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes
para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética
das valorizações feitas pelos membros do júri.
16.b) Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto anterior são objeto de
relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de
pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional
tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
16.c) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de
ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = 0,40* DTCP + 0,30* CP + 0,30*OAR
sendo que:
DTCP = (0,60*Pdtcp1 + 0,20*Pdtcp2 + 0,20*Pdtcp3); CP = (0,30*Pcp1 + 0,40*Pcp2 + 0,30*Pcp3);
e OAR = (0,5*Poar1+ 0,3*Poar2 + 0,2*Poar3)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
17 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do
Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover
audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.
18 — Critérios de desempate com pontuação mais elevada:
1.º Desempenho técnico-científico e profissional;
2.ª Capacidade pedagógica;
3.º Outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
19 — O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam efetuar
nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente
e com agendamento prévio.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto
Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez
e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo
o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de
postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 — Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de
incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
23 — Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento,
para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de
recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo,
nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados
24 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao
2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003,
de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia,
nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
12 de junho de 2024. — O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.