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Código da Oferta:
OE202407/1238
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza com grau de complexidade 1 executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos1Largo António Luis de Macedo, n.º 2Arruda dos Vinhos2630218 ARRUDA DOS VINHOSLisboa Arruda dos Vinhos
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
4.º ano — para os candidatos nascidos até 31.12.1966
6.º ano — para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980
9.º ano — para os candidatos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes
Outros Requisitos:
Habilitação legal exigida e formação adequada e comprovada para manobrar máquinas de movimentação de terras (por ex.: Retroescavadora) em contexto de manutenção de caminhos rurais.
Envio de candidaturas para:
geral@jf-arruda.pt
Contatos:
263974517
Data Publicitação:
2024-08-08
Data Limite:
2024-08-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE - Aviso (extrato) n.º 16231/2024/2, de 2 de agosto
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Arruda dos Vinhos

Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante LTFP), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, a 3 de julho de 2024, encontra-se aberto, pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do Aviso por extrato no Diário da República, constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho:

1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional / Assistente Operacional – um (1) posto de trabalho.

1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Conservação de caminhos rurais e outras vias a cargo da Freguesia, com recurso à maquinaria existente;
b) Executar a deservagem dos locais onde se revele necessários;
c) Condução de viaturas;
d) Apoio nas demais tarefas que seja atribuídas ao Estaleiro da Freguesia, sempre que enquadradas no conteúdo funcional da carreira.

2. Local de Trabalho: área territorial da Freguesia de Arruda dos Vinhos, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3. Requisitos de admissão: Os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

3.1. Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

3.2. Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
3.2.1. Os candidatos deverão ser detentores das habilitações e formações legalmente exigidas para condução e operação de veículos operacionais, como veículos pesados de mercadorias, tratores com atrelados, máquinas de movimentação de terras (p. ex.: retroescavadora), de entre outras comumente utilizadas no âmbito das funções de conservação de vias rurais.

3.3. Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

4. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única para a carreira de Assistente Operacional, correspondente a 821,83 €.

5. Entrega e formalização de candidaturas:

5.1 Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República e Bolsa de Emprego Público.

5.2 Nos termos dos n. 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão por correio eletrónico (geral@jf-arruda.pt), sendo obrigatória a utilização dos formulários existentes no portal da Freguesia, em www.jf-arruda.pt/autarquia/concursos-publicos

5.3 Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/ atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à tribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.

5.4. O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos na subalínea previstos no artigo 17.º da LTFP.

5.5 A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

5.6 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

5.7 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

6. Descrição dos métodos de seleção nos termos do artigo 36.º da LTFP:

6.1 AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

6.1.1 Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

6.1.2 Habilitações académicas (HA): consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Habilitação legalmente exigível ou habilitação exigida à data da admissão na carreira e inferior à legalmente exigida à data de abertura do procedimento concursal: 18 (pontos)
Habilitação superior à legalmente exigível: 20 (pontos)

6.1.3 Formação profissional (FP): consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Serão consideradas as ações de formação concluídas desde 01/01/2010 e para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata. 10
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 35 horas. 14
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre 35 a 50 horas. 16
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 50 horas. 20

6.1.4 Experiência profissional (EP): considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Sem experiência profissional 14
Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho 16
Entre 2 a 10 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho 18
Com mais de 10 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 20


6.1.5 Avaliação de desempenho (AD): diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
4,000 a 5,000 – Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Relevante - 16,00 valores;
2,000 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.

Nas situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, será considerado o valor positivo mínimo de “2,000” correspondente a “Desempenho Adequado”, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.

AC = 0,30 HA + 0,10 FP + 0,50 EP + 0,10 AD.

6.2. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:
Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência 20 valores
Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência 16 valores
Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência 12 valores
Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência 8 valores
Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência 4 valores

A escala de avaliação, após a obtenção da média ponderada das classificações obtidas em cada competência:
Escala Qualitativa: Insuficiente Reduzido Suficiente Bom Elevado
Escala Quantitativa: 4 8 12 16 20
Média Obtida 0-4,99 5,00-9,49 9,50-13,99 14,00-16,99 17,00-20,00
7. CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF)

7.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

7.2. A Ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 0 a 20, resultando da média aritmética ponderada até às centésimas dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF: 0,35 AC + 0,65 EAC

8. CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL

Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração final na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Candidatos detentores de habilitação legal para a condução de viaturas de categoria c) e demais requisitos legais para condução de máquinas de movimentação de terras;
2.º Candidatos com a menor idade;

9. COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO JÚRI

Presidente – Fábio Miguel Romão Morgado, Presidente da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos
Primeira Vogal (e substituta do Presidente na sua ausência) – Ana Clara Cabral Janeiro, Secretária da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos
Segundo Vogal – João Ramos Gonçalves Roque dos Santos, Técnico Superior da Freguesia de Arruda dos Vinhos
Primeiro Vogal Suplente – Simão Mendes Carvalho, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos



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Classificação Final
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Data Início Publicitação Resultados:
2024-09-27
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