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Código da Oferta:
OE202407/1164
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única - 1.385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:

Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão
• Apoiar o dirigente na preparação das Grandes Opções do Plano (GOP) e Orçamento e do Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE);
• Assegurar a articulação com produtores oficiais de informação estatística com vista à análise crítica dos dados, tratamento e disponibilização (INE, IEFP, SEF, DGEES, DGPJ, entre outras);
• Desenvolver manuais de procedimentos e de boas práticas;
• Elaborar e atualizar Regulamentos Internos, circulares e despachos;
• Elaborar e monitorizar planos de ação no âmbito de Alterações Climáticas;
• Identificar necessidades de aquisição de bens e serviços e assegurar os respetivos procedimentos de contratação pública;
• Implementar, gerir e monitorizar, projetos de sistemas de informação geográfica;
• Monitorizar dados e elaborar relatórios de indicadores (relatório de indicadores de monitorização do território, monitorização de atividades do gabinete, incluindo informação do Presidente à Assembleia Municipal);
• Operacionalizar o Sistema de Gestão da Qualidade e o Plano de Riscos de Gestão e Infrações Conexas;
• Participar em auditorias de qualidade;
• Preparar e organizar processos para a emissão de pareceres técnicos;
• Propor projetos de inovação e a implementação de novas ferramentas;
• Acompanhar os contratos vigentes na unidade orgânica;
• Analisar e emitir parecer relativamente a pedidos de Informação Geográfica, sensores, estudos e projetos na sua área de competência.

Divulgação e Comunicação
• Promover ações de formação e ações de esclarecimento, em software SIG e procedimentos de normalização da IG;
• Elaborar notícias e destaques temáticos, informações, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de um território inteligente e sustentável;
• Promover workshops de divulgação de projetos, estudos e planos.

Gestão da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE)
• Assegurar a integração na IDE de temas geográficos, mantendo a consistência e simbologia;
• Assegurar a integração na IDE do cadastro de infraestruturas, solicitando-a anualmente às entidades exploradoras das respetivas redes, designadamente abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás e telecomunicações e garantindo os Termos de Compromisso (Licenças de Utilização de Informação Geográfica) atuais e assinados;
• Manter o Geoportal atualizado com informação cartográfica/geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas do município, bem como a criação e publicação dos metadados referentes aos conjuntos e serviços de dados geográficos da IDE, respeitando as políticas de segurança definidas;
• Assegurar a gestão, manutenção e evolução da Base de Dados Geográficas (PostGis) e Geoportal;
• Assegurar a integração de PostGis com sistemas de gestão de bases de dados e ERP;
• Promover a integração de serviços de dados geográficos externos, através de WebServices, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real;
• Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo a disponibilidade de uma rede de serviços de dados geográficos, designadamente serviços de pesquisa, serviços de visualização, serviços de descarregamento, serviços de transformação e serviços que permitam chamar serviços de dados geográficos;
• Garantir a manutenção evolutiva do Geoportal de forma a facilitar a interação do munícipe com o município;
• Apresentar propostas de inovação tecnológica;
• Assegurar o relacionamento com parceiros tecnológicos que fornecem serviços e/ou aplicações informáticas de âmbito geográfico e de sensores;
• Assegurar a gestão operacional das aplicações;
• Implementar e promover uma política de dados abertos, através da disponibilização de informação geográfica para download gratuito no Geoportal;
• Efetuar a análise de requisitos e o desenho de especificações técnicas para o Geoportal;
• Elaborar modelos de dados relacionais que incluam informação geográfica, para dar resposta aos vários temas na Base de Dados PostGIS;
• Implementar os modelos de dados aprovados e proceder à importação de dados preexistentes garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
• Assegurar a normalização da informação geográfica existente em PostGis;
• Gerir utilizadores e segurança da base de dados geográfica, atribuindo-lhes a credenciação definida para consulta ou atualização da informação;
• Configurar permissões aplicacionais e atribuir acessos;
• Assegurar a evolução tecnológica da arquitetura dos servidores onde estão alojados os serviços da IDE, garantindo espaço de armazenamento para backups e atualizações;
• Detetar e reportar ocorrências de segurança ou possíveis vulnerabilidades de acesso à Base de dados geográfica;
• Analisar, avaliar, implementar e apoiar a exploração de novas soluções informáticas de âmbito SIG.

Gestão de Sistemas de Informação Geográfica (SIG)
• Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica de âmbito municipal (SIGM) e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços;
• Assegurar a gestão e tratamento dos arquivos de informação produzidos ou existentes;
• Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações SIG, junto dos serviços;
• Integrar no Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM) os trabalhos produzidos por outras unidades orgânicas;
• Proceder à aquisição, normalização, validação e distribuição de informação cartográfica e geográfica;
• Solicitar licenças de utilização de IG externa, às entidades que a fornecem ao Município de Oeiras, para uso interno;
• Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica e na criação de projetos promovendo a atualização da informação geográfica no SIGM, que consiste numa base de dados única disponível a todos os utilizadores internos;
• Assegurar o apoio presencial e remoto na utilização das aplicações Geográficas;
• Articular com a Direção-Geral do Território (DGT) no âmbito da aplicação de normas e procedimentos de Cartografia, Dados Abertos e Metadados;
• Analisar requerimentos de pedidos de Informação Geográfica e preparar todo o processo a fim de emitir Licença de Utilização;
• Gerir o cadastro das infraestruturas, em articulação com as concessionárias, para atualização geométrica e dados, nomeadamente através de webservices.

Trabalhos em Projetos SIG
• Proceder a levantamentos de campo e georreferenciação, com carregamento das variáveis identificadas;
• Elaborar um plano de trabalho, contendo metodologias de trabalho, equipa responsável e modelo de dados, para cada um dos temas de informação geográfica pelos quais está responsável;
• Elaborar cartografia temática;
• Efetuar o tratamento de Imagens de Satélite e elaborar plantas de classificação automática;
• Proceder a georreferenciações de plantas, cartas e projetos;
• Elaborar transformação de coordenadas;
• Processar dados Laser Scan;
• Preencher metadados;
• Efetuar medição e cálculo de áreas, volumes e perfis longitudinais e transversais;
• Processar dados obtidos por GPS, Drone, entre outros;
• Elaborar Cartas de Risco (Humanos, Ambientais e Mistos);
• Tratar Imagens de Satélite e elaborar plantas de classificação automática;
• Elaborar cartas de exposições solares, declives, hipsométricas;
• Validar erros topológicos;
• Processar dados de videografia;
• Elaborar layouts para impressão de mapas, aplicar simbologia, elaborar formulários e relatórios;
• Manipular imagens raster;
• Importar ficheiros CAD;
• Recolher e produzir informação georreferenciada, incluindo deteção remota, tendo por base a cartografia topográfica, assegurando a sua integração no SIG Municipal;
• Atualizar a toponímia (nºs de polícia e arruamentos) em articulação direta com a unidade orgânica competente;
• Atualizar e validar a cartografia de imagem (Topográfica e ortofotos);
• Atualizar bases de dados de informação geográfica;
• Elaborar as plantas de localização de farmácias;
• Elaborar ficheiros em formato KML/ KMZ;
• Elaborar mapas temáticos;
• Elaborar o estudo de comércio e serviços, manter a atualização da georreferenciação e das variáveis respeitantes aos estabelecimentos, exploração e titulares, com as unidades orgânicas competentes pelo licenciamento e fiscalização em articulação com AMA e DGAE;
• Elaborar o estudo de Equipamentos Coletivos, manter a atualização da georreferenciação e das variáveis de caraterização, com as unidades orgânicas competentes.

Ordenamento do Território, Planeamento e Dinâmica Urbanística Municipal
• Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
• Assegurar o planeamento estratégico e o ordenamento do território do município, promovendo a elaboração dos diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, ou de estudos urbanísticos, conducentes à concretização da estratégia de desenvolvimento urbano do município, assim como a sua compatibilização e articulação com os planos territoriais de âmbito regional e dos municípios vizinhos;
• Monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e promover a sua revisão, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, promovendo e acompanhando a atualização de todos os elementos que o acompanham;
• Assegurar e acompanhar a conceção de novos planos territoriais de âmbito municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, nomeadamente dos PU, PP e Unidades de Execução;
• Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
• Promover a elaboração de Estudos de Ordenamento e estratégia de regeneração urbana para as áreas industriais em processo de reconversão funcional;
• Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais, em articulação com a unidade orgânica responsável pela inteligência territorial;
• Elaborar e acompanhar estudos destinados à programação e instalação dos novos programas municipais de Habitação;
• Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos;
• Promover a elaboração de propostas de delimitação das ARU e a elaboração de ORU, em articulação com os serviços responsáveis pelo planeamento urbano e projetos especiais e reabilitação urbana;
• Promover e acompanhar a elaboração de estudos e planos estratégicos para a infraestrutura verde. rede hídrica, redes de mobilidade e transportes e redes de infraestruturas de abastecimento de água, fornecimento de energia, redes de telecomunicações, redes de dados e outras infraestruturas urbanas, em articulação com o serviço responsável pelo planeamento de infraestruturas urbanas e mobilidade;
• Acompanhar os planos e programas estratégicos da Agenda XXI, PELACO, PMAACO, PAESO, e outros, articulando os seus conteúdos com a estratégia para o ordenamento do território, em articulação com os serviços responsáveis pelo planeamento de infraestruturas urbanas e mobilidade e pela inteligência territorial.

Competências Comportamentais:
• Orientação para o serviço público;
• Conhecimentos especializados e experiência;
• Planeamento e organização;
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Análise da informação e sentido crítico;
• Iniciativa e autonomia;
• Adaptação e melhoria contínua;
• Trabalho de equipa e cooperação;
• Orientação para resultados;
• Tolerância à pressão e contrariedades;
• Negociação e persuasão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oeiras4Largo Marquês de PombalOeiras2784501 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional (https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais) ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada na publicação do respetivo extrato no Diário da República e publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP). Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas de Geografia, Engenharia Geográfica e áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
1.3. Nível habilitacional exigido:

Licenciatura nas áreas de Geografia, Engenharia Geográfica e áreas afins, que correspondam a qualquer uma das seguintes áreas de educação e formação académica da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF):

? 3.1.2 Sociologia e Outros Estudos;
? 4.2.2. Ciências do Ambiente;
? 4.4.3. Ciências da Terra;
? 4.6.2. Estatística;
? 4.8.1. Ciências informáticas;
? 5.8.1. Arquitetura e Urbanismo.
Envio de candidaturas para:
Diretamente no Portal Institucional ou remetida por correio registado com aviso de receção
Contatos:
214408741
Data Publicitação:
2024-07-25
Data Limite:
2024-08-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO PREVISTOS E VAGOS NO MAPA DE PESSOAL, PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, NA ÁREA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO


Ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 em Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 27 de junho de 2024, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras , da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente – Ana Maria Oliveira Campos Pais, Diretora do Gabinete de Inteligência Territorial;
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Vera Rute Madeira da Silva Freire, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território;
2.º Vogal – Rita Nunes de Sousa Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas;

Vogais suplentes:
1.º Vogal – Miguel Alexandre Baião Jeremias, Técnico Superior do Gabinete de Inteligência Territorial;
2.º Vogal – Joana Miguel Miranda da Silva Duarte Antunes, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.

Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:

1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

1.1. Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


1.2. Requisitos específicos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.


1.3. Nível habilitacional exigido:
Licenciatura nas áreas de Geografia, Engenharia Geográfica e áreas afins, que correspondam a qualquer uma das seguintes áreas de educação e formação académica da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
? 3.1.2 Sociologia e Outros Estudos;
? 4.2.2. Ciências do Ambiente;
? 4.4.3. Ciências da Terra;
? 4.6.2. Estatística;
? 4.8.1. Ciências informáticas;
? 5.8.1. Arquitetura e Urbanismo.


Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.


1.4. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:

Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão
• Apoiar o dirigente na preparação das Grandes Opções do Plano (GOP) e Orçamento e do Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE);
• Assegurar a articulação com produtores oficiais de informação estatística com vista à análise crítica dos dados, tratamento e disponibilização (INE, IEFP, SEF, DGEES, DGPJ, entre outras);
• Desenvolver manuais de procedimentos e de boas práticas;
• Elaborar e atualizar Regulamentos Internos, circulares e despachos;
• Elaborar e monitorizar planos de ação no âmbito de Alterações Climáticas;
• Identificar necessidades de aquisição de bens e serviços e assegurar os respetivos procedimentos de contratação pública;
• Implementar, gerir e monitorizar, projetos de sistemas de informação geográfica;
• Monitorizar dados e elaborar relatórios de indicadores (relatório de indicadores de monitorização do território, monitorização de atividades do gabinete, incluindo informação do Presidente à Assembleia Municipal);
• Operacionalizar o Sistema de Gestão da Qualidade e o Plano de Riscos de Gestão e Infrações Conexas;
• Participar em auditorias de qualidade;
• Preparar e organizar processos para a emissão de pareceres técnicos;
• Propor projetos de inovação e a implementação de novas ferramentas;
• Acompanhar os contratos vigentes na unidade orgânica;
• Analisar e emitir parecer relativamente a pedidos de Informação Geográfica, sensores, estudos e projetos na sua área de competência.

Divulgação e Comunicação
• Promover ações de formação e ações de esclarecimento, em software SIG e procedimentos de normalização da IG;
• Elaborar notícias e destaques temáticos, informações, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de um território inteligente e sustentável;
• Promover workshops de divulgação de projetos, estudos e planos.

Gestão da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE)
• Assegurar a integração na IDE de temas geográficos, mantendo a consistência e simbologia;
• Assegurar a integração na IDE do cadastro de infraestruturas, solicitando-a anualmente às entidades exploradoras das respetivas redes, designadamente abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás e telecomunicações e garantindo os Termos de Compromisso (Licenças de Utilização de Informação Geográfica) atuais e assinados;
• Manter o Geoportal atualizado com informação cartográfica/geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas do município, bem como a criação e publicação dos metadados referentes aos conjuntos e serviços de dados geográficos da IDE, respeitando as políticas de segurança definidas;
• Assegurar a gestão, manutenção e evolução da Base de Dados Geográficas (PostGis) e Geoportal;
• Assegurar a integração de PostGis com sistemas de gestão de bases de dados e ERP;
• Promover a integração de serviços de dados geográficos externos, através de WebServices, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real;
• Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo a disponibilidade de uma rede de serviços de dados geográficos, designadamente serviços de pesquisa, serviços de visualização, serviços de descarregamento, serviços de transformação e serviços que permitam chamar serviços de dados geográficos;
• Garantir a manutenção evolutiva do Geoportal de forma a facilitar a interação do munícipe com o município;
• Apresentar propostas de inovação tecnológica;
• Assegurar o relacionamento com parceiros tecnológicos que fornecem serviços e/ou aplicações informáticas de âmbito geográfico e de sensores;
• Assegurar a gestão operacional das aplicações;
• Implementar e promover uma política de dados abertos, através da disponibilização de informação geográfica para download gratuito no Geoportal;
• Efetuar a análise de requisitos e o desenho de especificações técnicas para o Geoportal;
• Elaborar modelos de dados relacionais que incluam informação geográfica, para dar resposta aos vários temas na Base de Dados PostGIS;
• Implementar os modelos de dados aprovados e proceder à importação de dados preexistentes garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
• Assegurar a normalização da informação geográfica existente em PostGis;
• Gerir utilizadores e segurança da base de dados geográfica, atribuindo-lhes a credenciação definida para consulta ou atualização da informação;
• Configurar permissões aplicacionais e atribuir acessos;
• Assegurar a evolução tecnológica da arquitetura dos servidores onde estão alojados os serviços da IDE, garantindo espaço de armazenamento para backups e atualizações;
• Detetar e reportar ocorrências de segurança ou possíveis vulnerabilidades de acesso à Base de dados geográfica;
• Analisar, avaliar, implementar e apoiar a exploração de novas soluções informáticas de âmbito SIG.

Gestão de Sistemas de Informação Geográfica (SIG)
• Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica de âmbito municipal (SIGM) e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços;
• Assegurar a gestão e tratamento dos arquivos de informação produzidos ou existentes;
• Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações SIG, junto dos serviços;
• Integrar no Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM) os trabalhos produzidos por outras unidades orgânicas;
• Proceder à aquisição, normalização, validação e distribuição de informação cartográfica e geográfica;
• Solicitar licenças de utilização de IG externa, às entidades que a fornecem ao Município de Oeiras, para uso interno;
• Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica e na criação de projetos promovendo a atualização da informação geográfica no SIGM, que consiste numa base de dados única disponível a todos os utilizadores internos;
• Assegurar o apoio presencial e remoto na utilização das aplicações Geográficas;
• Articular com a Direção-Geral do Território (DGT) no âmbito da aplicação de normas e procedimentos de Cartografia, Dados Abertos e Metadados;
• Analisar requerimentos de pedidos de Informação Geográfica e preparar todo o processo a fim de emitir Licença de Utilização;
• Gerir o cadastro das infraestruturas, em articulação com as concessionárias, para atualização geométrica e dados, nomeadamente através de webservices.

Trabalhos em Projetos SIG
• Proceder a levantamentos de campo e georreferenciação, com carregamento das variáveis identificadas;
• Elaborar um plano de trabalho, contendo metodologias de trabalho, equipa responsável e modelo de dados, para cada um dos temas de informação geográfica pelos quais está responsável;
• Elaborar cartografia temática;
• Efetuar o tratamento de Imagens de Satélite e elaborar plantas de classificação automática;
• Proceder a georreferenciações de plantas, cartas e projetos;
• Elaborar transformação de coordenadas;
• Processar dados Laser Scan;
• Preencher metadados;
• Efetuar medição e cálculo de áreas, volumes e perfis longitudinais e transversais;
• Processar dados obtidos por GPS, Drone, entre outros;
• Elaborar Cartas de Risco (Humanos, Ambientais e Mistos);
• Tratar Imagens de Satélite e elaborar plantas de classificação automática;
• Elaborar cartas de exposições solares, declives, hipsométricas;
• Validar erros topológicos;
• Processar dados de videografia;
• Elaborar layouts para impressão de mapas, aplicar simbologia, elaborar formulários e relatórios;
• Manipular imagens raster;
• Importar ficheiros CAD;
• Recolher e produzir informação georreferenciada, incluindo deteção remota, tendo por base a cartografia topográfica, assegurando a sua integração no SIG Municipal;
• Atualizar a toponímia (nºs de polícia e arruamentos) em articulação direta com a unidade orgânica competente;
• Atualizar e validar a cartografia de imagem (Topográfica e ortofotos);
• Atualizar bases de dados de informação geográfica;
• Elaborar as plantas de localização de farmácias;
• Elaborar ficheiros em formato KML/ KMZ;
• Elaborar mapas temáticos;
• Elaborar o estudo de comércio e serviços, manter a atualização da georreferenciação e das variáveis respeitantes aos estabelecimentos, exploração e titulares, com as unidades orgânicas competentes pelo licenciamento e fiscalização em articulação com AMA e DGAE;
• Elaborar o estudo de Equipamentos Coletivos, manter a atualização da georreferenciação e das variáveis de caraterização, com as unidades orgânicas competentes.

Ordenamento do Território, Planeamento e Dinâmica Urbanística Municipal
• Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
• Assegurar o planeamento estratégico e o ordenamento do território do município, promovendo a elaboração dos diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, ou de estudos urbanísticos, conducentes à concretização da estratégia de desenvolvimento urbano do município, assim como a sua compatibilização e articulação com os planos territoriais de âmbito regional e dos municípios vizinhos;
• Monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e promover a sua revisão, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, promovendo e acompanhando a atualização de todos os elementos que o acompanham;
• Assegurar e acompanhar a conceção de novos planos territoriais de âmbito municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, nomeadamente dos PU, PP e Unidades de Execução;
• Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
• Promover a elaboração de Estudos de Ordenamento e estratégia de regeneração urbana para as áreas industriais em processo de reconversão funcional;
• Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais, em articulação com a unidade orgânica responsável pela inteligência territorial;
• Elaborar e acompanhar estudos destinados à programação e instalação dos novos programas municipais de Habitação;
• Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos;
• Promover a elaboração de propostas de delimitação das ARU e a elaboração de ORU, em articulação com os serviços responsáveis pelo planeamento urbano e projetos especiais e reabilitação urbana;
• Promover e acompanhar a elaboração de estudos e planos estratégicos para a infraestrutura verde. rede hídrica, redes de mobilidade e transportes e redes de infraestruturas de abastecimento de água, fornecimento de energia, redes de telecomunicações, redes de dados e outras infraestruturas urbanas, em articulação com o serviço responsável pelo planeamento de infraestruturas urbanas e mobilidade;
• Acompanhar os planos e programas estratégicos da Agenda XXI, PELACO, PMAACO, PAESO, e outros, articulando os seus conteúdos com a estratégia para o ordenamento do território, em articulação com os serviços responsáveis pelo planeamento de infraestruturas urbanas e mobilidade e pela inteligência territorial.

Competências Comportamentais:
• Orientação para o serviço público;
• Conhecimentos especializados e experiência;
• Planeamento e organização;
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Análise da informação e sentido crítico;
• Iniciativa e autonomia;
• Adaptação e melhoria contínua;
• Trabalho de equipa e cooperação;
• Orientação para resultados;
• Tolerância à pressão e contrariedades;
• Negociação e persuasão.



2. Métodos de Seleção
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:


Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos
b) Avaliação Psicológica

Facultativo:
c) Entrevista de Avaliação de Competências


A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (70%) + EAC (30%)


Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.


2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o Júri deliberado que a mesma será teórica, de forma escrita, constituída por uma parte de conhecimentos gerais e uma parte de conhecimentos específicos, sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada mediante uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos na sua área de conhecimentos gerais é composta por 5 perguntas de escolha múltipla (cada pergunta comporta 5 opções de resposta, incluindo “Nenhuma das anteriores” e “Todas as anteriores”), com a cotação individual de 1 valor (num total de 5 valores).

Legislação e bibliografia:
• Despacho n.º 12771/2022, de 03 novembro, que estabelece o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
• Regulamento n.º 1065/2020, de 4 de dezembro, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras.

A prova de conhecimentos na sua área de conhecimentos específicos é composta por 15 perguntas de escolha múltipla (cada pergunta comporta 5 opções de resposta, incluindo “Nenhuma das anteriores” e “Todas as anteriores”), com a cotação individual de 1 valor (num total de 15 valores).

Legislação e bibliografia:
• Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional;
• Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto, que aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
• DGT: Normas e Especificações Técnicas de Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem, 27 de março de 2020, CartTop-V1.1, disponível para download em: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-topografica/normas-especificacoes-tecnicas;
• QGIS Desktop 3.22 User Guide: QGIS Project, Mar 21, 2023 disponível para download em: https://docs.qgis.org/3.22/pdf/en/QGIS-3.22-DesktopUserGuide-en.pdf;
• Gouveia, Feliz (2021): Bases de Dados - Fundamentos e Aplicações, ISBN: 978-972-722-901-7;
• Aviso n.º 19629/2022, de 13 de outubro, que altera o Plano Diretor Municipal de Oeiras para adequação ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
• Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, que altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
• Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro, que define as situações de usos ou ações consideradas compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional;
• Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
• Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto, que procede à terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.


Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.

A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120 minutos, para os candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.


2.2. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo por referência o perfil de competências definido no Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras. A aplicação deste método de seleção será efetuada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do método pela referida entidade, por técnicos e/ou colaboradores do Município, que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito, ou por entidade especializada conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato obtenha um juízo de Não Apto, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.


2.3. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido para a função no Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:

? Conhecimentos Especializados e Experiência – Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
? Iniciativa e Autonomia – Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
? Análise da Informação e Sentido Crítico – Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
? Trabalho de Equipa e Cooperação – Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
? Negociação e Persuasão – Capacidade para defender ideias e pontos de vista de forma convincente e estabelecer acordos e consensos, recorrendo a uma argumentação bem estruturada e consistente.


2.4. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

Obrigatórios:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista de Avaliação de Competências

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.


2.4.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.


A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.


Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5

Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

2.4.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) – 18 valores;
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores.

2.4.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.3.1, nos últimos cinco anos e até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.

As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação………..…………........................20 valores;
b) Igual ou superior a 90 horas e inferior a 120 horas de formação...................16 valores;
c) Igual ou superior a 30 hora e inferior a 90 horas de formação…....................12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação…........................8 valores;
e) Sem participação em cursos ou ações de formação...…….…………………….4 valores.

As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia – 6 horas;
• Uma semana – 30 horas;
• Um mês – 120 horas.

2.4.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência > 10 anos………………………………….…….……………20 valores;
b) Experiência > 5 anos e = 10 anos…….................................................16 valores;
c) Experiência > 2 anos e = 5 anos…………...........................................14 valores;
d) Experiência > 1 ano e = 2 anos……………..……………………………12 valores;
e) Experiência = 1 ano ………………………..……………...………..………8 valores.

2.4.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, e nos termos do previsto no artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública / ponderação curricular, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante: 16 valores;
• Adequado: 12 valores;
• Inadequado: 8 valores.

O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.

Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri adotará a seguinte fórmula:

AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3


2.4.2. A Entrevista de Avaliação de Competências - Nos termos do mencionado no ponto 2.3.

2.5. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na Informação N.º INT-CMO/2024/12200, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, em 27 de junho de 2024, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) seja superior a 20 (vinte), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.

Neste caso, os métodos de seleção seguintes (Avaliação Psicológica/Entrevista de Avaliação de Competências) apenas serão aplicados a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação

Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche ficarão dispensados da aplicação dos 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação dos métodos à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito.

Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.

Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes, ou os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.


3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.


4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.

5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.

Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos, na área de conhecimentos específicos;
b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.


Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.


6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.

O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.oeiras.pt.

8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais) ou mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.oeiras.pt, em ambas as situações, acompanhada, sob pena de exclusão, de:
? Curriculum vitae (modelo europeu disponível em www.oeiras.pt);
? Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável).

Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional
do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.

8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.

8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.

10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data-limite fixada na publicação do respetivo extrato no Diário da República e publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP). Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

10.1. A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.

Nada mais havendo a tratar nem para constar, deu o Júri por encerrada a reunião da qual elaborou a presente ata que vai ser rubricada e a final assinada pelos seus elementos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 27 de junho de 2024