Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente versão, conjugados com o artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que por decisão do Executivo da Freguesia de Arrabal aprovada em reunião ordinária de 24 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, sendo 1 (um) na carreira / categoria de Assistente Operacional a tempo integral e 1 (um) na carreira / categoria de Assistente Técnico a tempo parcial (meio tempo), e, cujas vagas se encontram abertas no Mapa de Pessoal aprovado em Assembleia de Freguesia.
Fundamentando-se esta contratação a termo resolutivo nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 57.º, da LTFP “Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro”;
Considerando que os postos de trabalho referidos se constituem de uma necessidade da Junta, tendo-se verificado um acréscimo do volume de trabalho no âmbito do seu funcionamento;
Considerando que a Freguesia de Arrabal, confirma a existência das correspondentes vagas no mapa de pessoal da Junta, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento dos referidos postos de trabalho;
Considerando ainda,
• Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da Junta;
• Que de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto no artº 4º da Lei nº 48/2014, de 26 de fevereiro. Para os efeitos do estipulado nos n.ºs 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista nos n.ºs 4 e 5 artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, por não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição centralizada de reserva de recrutamento. Para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, no que se refere aos postos de trabalho a ocupar. 1 - O presente procedimento regula-se pelo disposto na seguinte legislação: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho); Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (aprovou a LOE 2023); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro) (SIADAP), todos os diplomas referidos se reportam às suas mais recentes versões vigentes. 2 - Caracterização e funções dos postos de trabalho: Ref.ª 1 - Assistente Técnico: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional conforme previsto na alínea b), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial: Gestão administrativa da organização de atividades extracurriculares de apoio aos habitantes da Freguesia. Coordenação das atividades a desenvolver no centro de artes da Junta de Freguesia. Organização de eventos culturais e artísticos, designadamente a estratégia e implementação de projetos artísticos na comunidade; processos criativos de intervenção e educação artística; implementação de práticas artísticas de dança, música, teatro, artes plásticas, fotografia e vídeo, ou outras de acordo com protocolos estabelecidos ou a estabelecer; gestão de agenda cultural e patrimonial da Junta de Freguesia da Arrabal. Elaboração de documentação, organização e arquivo de documentação relativa às atividades desenvolvidas; bem como elaboração de relatórios a enviar às entidades com as quais se estabelecem protocolos de cooperação. Capacidade e apetência para a organização e implementação de outros eventos e atividades a promover pela Junta de Freguesia. Assegurar o atendimento do público que se dirige aos serviços no Centro de Artes da Freguesia. Responsabilidade e compromisso com o serviço público. Constituem fatores preferenciais e de verificação cumulativa: a) A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas; b) Formações em atividades culturais e artísticas; e, c) O conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções. Ref.ª 2 – Assistente Operacional: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional conforme previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”, concretizando-se nas seguintes funções específicas e complementares: Vigilância, manutenção e limpeza do pavilhão desportivo. Escavar, movimentar e carregar terras manualmente; Demolir, carregar camiões e transportar; trabalhar com roçadoura, moto serras, soprador, corta-relva e todas as máquinas inerentes à sua função de serviços gerais externos; verificar os níveis de óleo, combustível e dos sistemas hidráulicos, filtros, pneus e pontos de lubrificação, com as reposições necessárias no final de jornada; efetuar a limpeza dos equipamentos e ferramentas; trabalhos cemiteriais; Manutenção de espaços da via pública; Arranjos, pinturas e apoio ao armazém; Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia. Essencialmente os Serviços Externos são de conservação, manutenção de Espaços Verdes e Cemitérios; proceder à remoção de lixos e equiparados; Varredura e limpeza de ruas e espaços públicos; Limpeza de sarjetas; Lavagem das vias públicas; Limpeza de chafarizes e fontanários; Remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; e outros relacionados com as competências assumidas. Aplicações de diversos materiais, fitofarmacêuticos, adubos e pesticidas. Efetuar plantações e podas de árvores. Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos inerentes a atividade. Outras conservações e manutenções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas. Requisitos especiais de admissão: a) Carta de condução; b) o conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções. 2.1 - A descrição de funções nas referências não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP. 2.2 - Local de Trabalho: Qualquer dos serviços da competência da Junta de Freguesia de Arrabal, do Município de Leiria, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Ref.ª 1 - Assistente Técnico - 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Ref.ª 2 - Assistente Operacional - Escolaridade mínima obrigatória em função da idade dos candidatos, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 - 4ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 - 6ª classe ou 6º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 - 9º ano de escolaridade, podendo esta ser substituída por formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição da habilitação, de acordo com o nº 2, do artº 34º da lei nº 35/2014, de 20 de junho. 3.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 3.2 - Deverá ser tido em conta: Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço. A descrição de funções nas referências não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP. 3.3 - Os candidatos devem possuir idoneidade para o exercício das funções em causa. 4 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a saber, os previstos no artigo 17.º, e no n.º 1 do artigo 86.º, da LTFP: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho sendo as seguintes posições remuneratórias de referência: REF.ª 1 - Assistente Técnico - Correspondente a metade da 1ª posição remuneratória nível 7 da TRU, com a remuneração base mensal de 461,24 € (quatrocentos e sessenta e um euros e vinte e quatro cêntimos) sem possibilidade de negociação remuneratória; REF.ª 2 - Assistente Operacional - Correspondente a metade da 1.ª posição remuneratória nível 5 da TRU, a que corresponde o valor de 821,83€ (oitocentos e vinte e um mil e oitenta e três cêntimos), sem possibilidade de negociação remuneratória. 6.1 - Os candidatos já detentores de vínculo desemprego público previamente estabelecido, deverão prévia e obrigatoriamente - na fase de candidatura - informar esta Autarquia do posto de trabalho que ocupam, carreira e categoria detidas na sua situação jurídico funcional de origem, e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 6.2 - Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pela Junta de Freguesia de Arrabal aquando da afetação, fica também dependente de disponibilidade orçamental. 7 - O prazo para apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Pública (BEP), nos termos do artigo 12.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; 8 - Forma de apresentação: As candidaturas serão apresentadas sob a forma de suporte de papel, acompanhado com os elementos necessários, designadamente o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e dos artigos 104.º e ss, do CPA, disponível na página da Internet da Junta de Freguesia de Arrabal em https://www.arrabal.pt/, a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Arrabal, Rua José Bernardino Crespo, n.º 23, 2410 234 Arrabal - Leiria, ou entregue em mãos na secretaria da Junta de Freguesia, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidatura; devendo ainda a candidatura ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Declaração de consentimento no âmbito do RGPD (disponível juntamente com o formulário tipo), fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, fotocópias de certificados de formações frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata, e currículo vitae que não exceda duas páginas A4, onde conste a identificação pessoal, a experiência profissional em especial nas funções descritas para o posto de trabalho a ocupar, devidamente datado e assinado, bem como, e no caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção referidos na alínea a) do ponto 9.1, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável. O documento deverá ser reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas. 8.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude desta Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos associados a este tipo de comunicação; não podendo ainda esta Autarquia assegurar a receção de todas as candidaturas, uma vez que existem endereços de correio eletrónico que os servidores de email não aceitam e enviam para Spam, logo não se consegue garantir a sua fiabilidade. 8.2 - O preenchimento incorreto por parte do candidato, do endereço de correio eletrónico (email) será da inteira responsabilidade do candidato, podendo impossibilitar a Freguesia de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal. 8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.4 - Para efeitos das alíneas a) e b), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei; sendo ainda que a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 8.6 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados. 8.7 - Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão. 8.8 - O preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal. 9 - Para efeitos de definição dos parâmetros de avaliação, sua ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final de cada método de seleção a utilizar neste procedimento concursal comum, delibera-se o seguinte: 9.1 - Para a generalidade dos candidatos, é deliberado por unanimidade, nos termos do artigo 36.º, da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente versão, e dos artigos 17.º e 18.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, quanto aos métodos de seleção a utilizar no recrutamento e ao sistema de classificação final, estabelecer o seguinte: a) Para os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa são aplicáveis os métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da referida Lei, os métodos referidos, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, Formulário de Candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. b) Para os restantes candidatos, são aplicáveis os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e o método de entrevista de avaliação de competências, como método facultativo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por se revelar indispensável a avaliação das competências e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher (alínea b) no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro). 10 - Os métodos de Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método facultativo, serão aplicados aos seguintes candidatos: a) Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; b) Que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso; c) Que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; d) Que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura. 10.1 - A Prova Conhecimentos (PC), assumirá a natureza teórica, de carácter eliminatório e de realização individual, efetuada em suporte de papel, visando avaliar os níveis de cultura geral, os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências Técnicas dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função; sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas nos termos previstos no n.º 5, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com os seguintes programas de prova previstos: O enquadramento legal do trabalhador integrado na carreira de assistente técnico; A forma de realizar atividades/tarefas caraterizadoras do posto de trabalho; As relações de cooperação com os diversos agentes afetos à Freguesia. - Legislação e documentação aplicável: Ref.ª 1 - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua redação em vigor; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação vigente; Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na mais recente versão; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na mais recente versão; Lei n.º 29/1987, de 30 de junho, na mais recente versão; Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na mais recente versão; Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na mais recente versão; Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação em vigor; Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024; Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril; Decreto-lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro), na sua redação atualizada (SIADAP); Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção; Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro; Recomendação de 3/2020, de 17 de julho; Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 22/2015, de 17 de março, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Todos os diplomas reportados às suas mais recentes versões. Além dos referidos podem os candidatos, querendo, fazer-se munir de outros diplomas que considerem pertinentes para o exercício das funções. Ref.ª 2 - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua redação em vigor; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro), na sua redação atualizada (SIADAP).10.2 - Para a realização da prova teórica escrita com a duração total de 60 minutos, a Legislação e documentação apenas pode ser consultada em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e / ou eletrónico. 11 - Avaliação Psicológica (AP): A Avaliação Psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto, sem expressão quantitativa na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 12 - A Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação e fluência verbal, motivação para o desempenho da função, capacidade de trabalho em equipa, experiência profissional e tolerância à pressão. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido para o posto de trabalho, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, com especial enfoque nos seguintes parâmetros. a) Comunicação e relacionamento interpessoal: avalia a intervenção e o seu desenvolvimento, revelando um discurso claro, objetivo e com sequência lógica, com riqueza de vocabulário e transmissão clara de pensamentos; capacidade de interagir em contextos sociais e profissionais; capacidade de resolução de conflitos e socialidade que potencializem um adequado ajustamento ao posto de trabalho. b) Motivação profissional: avalia o empenho na realização profissional, tendo em conta a preparação académica, a formação e experiências profissionais, as vivências sociais e os interesses que potencializem um adequado ajustamento ao posto de trabalho. c) Sentido crítico e de responsabilidade: avalia a capacidade de apreensão e resolução de situações complexas no exercício de atividades funcionais particulares que tenham apelado a uma capacidade de inovação, que potencializem um adequado ajustamento ao posto de trabalho. d) Qualidade de experiência Profissional: avalia a variedade, profundidade e riqueza de experiência e conhecimentos profissionais em atividades com relevância e utilidade para o exercício das funções. O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competência é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Em que: Elevado - Responde às questões colocadas com elevados níveis de objetividade, clareza e pertinência; Bom - Responde às questões colocadas com bons níveis de objetividade, clareza e pertinência; Suficiente - Responde às questões colocadas com razoáveis níveis de objetividade, clareza e pertinência; Reduzido - Responde às questões colocadas com reduzidos níveis de objetividade, clareza e pertinência; Insuficiente - Responde às questões colocadas sem objetividade, clareza e pertinência. 13 - A ordenação final dos candidatos aos quais se apliquem os métodos de seleção nos termos dos n.ºs 1 e 4, do artigo 36.º da LTFP, que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF= PC (50%) + AP (Apto) + EAC (50%). Em que: OF - Ordenação final; PC - Prova de conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 14 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competência (EAC). 14.1 - A Avaliação Curricular (AC): aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica (HAB) ou nível de qualificação, a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho de acordo com a seguinte fórmula: AC= HAB (10%) + FP (40%) + EP (40%) + AD (10%). Em que: AC – Avaliação Curricular; HAB – Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho. 14.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos. Habilitações Académicas (HAB): Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: Habilitações académicas escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade - 18 valores; Habilitações académicas escolaridade superior à mínima obrigatória de acordo com a idade - 20 valores. 14.1.2 - Formação Profissional (FP): Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam as formações diretamente relacionadas com a área funcional (com as funções) dos postos de trabalho a ocupar, obtidas a partir de 2020. Só serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidatura. Não frequência de quaisquer ações de formação (relacionadas ou não com o cargo a prover) - 0 Valores; Frequência de ações de formação correlacionadas com o cargo a prover: Até 50 horas – 10 valores; >50 horas e < 100 horas - 12 valores; >100 horas e < 200 horas - 14 valores; >200 horas e < 500 horas 17 valores; > 500 horas 20 valores. a) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente aplicar as referidas grelhas; b) Nos certificados em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 4 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração. 14.1.3 - Experiência Profissional (EP): Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer, ou seja serviços da Administração Autárquica, a qual deverá ser devidamente comprovada e será ponderada da seguinte forma: Sem experiência profissional - 0 valores; Menos de três anos - 8 valores; Entre três e seis anos - 12 valores; Entre seis e dez anos - 18 valores; Mais de dez anos - 20 valores. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular. 14.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último biénio (ou na inexistência deste, a reportada ao ano mais recente), em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar resultando a classificação deste fator da aplicação dos seguintes níveis classificativos, de acordo com o disposto em vigor para este efeito (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na sua atual redação, a qual estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP):
Avaliação final SIADAP Valoração. a) 1 - 1,999 (Inadequado) - 0 valores; b) 2 - 3,999 (Adequado) - 12 valores; c) 4 – 4,444 (Relevante) - 15 valores; d) 4,5 – 5 (Excelente) - 18 valores; e) Desempenho com reconhecimento de mérito - 20 valores; f) Sem avaliação do desempenho por facto não imputável ao candidato 10 valores. 14.1.5 - Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a. 14.1.6 - As ponderações dos fatores (HA, FP, EP, AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto. 14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aplicar-se-á o previsto no ponto 12 deste procedimento concursal. 15 - A ordenação final dos candidatos aos quais se apliquem os métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF= AC (50%) + EAC (50%) 16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, sendo igualmente excluído o/a candidato/a que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou em caso de desistência. 17 - Por razões de celeridade, de economia processual, bem como o princípio da boa gestão dos recursos, poderá tornar-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, a utilização dos métodos de seleção poderá ser efetuada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: a) O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos após comprovação do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos na instrução da candidatura. b) A aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. d) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação. 18 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Caso subsista a igualdade de valoração, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de ordenação preferencial: a) 1º o candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada; b) 2º o candidato com classificação final mais elevada nas habilitações académicas exigidas para o presente procedimento; c) 3º o candidato com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada. 19 - A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º, da Portaria n.º 23/2022, de 09 de setembro. 20 - As notificações dos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, conjugado com o artigo 23.º da Portaria. 22 - A audiência dos interessados é feita nos termos previstos nos artigos 121.º e ss, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada, nos termos do nº 4, do artigo 25º, da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Arrabal, Rua José Bernardino Crespo, n.º 23, 2410 234 Arrabal - Leiria e na página eletrónica da Freguesia em https://www.arrabal.pt/. 24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2019 de 09 de setembro, o aviso será publicado no Diário da República por extrato, acessível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Junta de Freguesia em https://www.arrabal.pt/, para consulta a partir da data da publicação na BEP. 25 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Junta de Freguesia. 26 - Em observância ao estabelecido no n.º 5, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna. 27 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 28 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato /a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a portador/a de deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional. Os candidatos nestas condições deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada. 29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 30 - Composição e identificação do Júri, nos termos do previsto no artigo 8.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que assegura as competências previstas no artigo 9.º, da mesma Portaria: Presidente: Jorge Alberto Moreira Santos Bernardino, Tesoureiro da Junta de Freguesia; 1º Vogal Efetivo: Luís Manuel Marques Bernardino, Presidente da Assembleia de Freguesia; 2º Vogal Efetivo: Filomena Maria Gameiro Delgado Gaspar, Assistente técnica da Junta de Freguesia; 1º Vogal Suplente: Sílvia Pereira Santos; e, Jorge Marcelo Bernardino Ferreira. O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 31 - Assiste ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito dos procedimentos concursais, no âmbito das suas competências. 32 - Política de Privacidade e Tratamento de Dados: A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Junta de Freguesia de Arrabal, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados (https://www.arrabal.pt/), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados. 33 - Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria, será destruída documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso. 34 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.