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Código da Oferta:
OE202407/1089
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no nº2, do artigo 88º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas –LTFP- aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06)


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sardoal1Praça da RepúblicaSardoal2230222 SARDOALSantarém Sardoal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Educador (a) de infância
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Orientar grupos de crianças, colocando em prática recursos, orientações e estratégias adequadas ao seu desenvolvimento.
Observar e reconhecer nas crianças suas capacidades e detetar as suas dificuldades
Garantir um ambiente seguro e atender as crianças com qualidade, respeitando a especificidade e necessidade de cada criança;
Dotar as crianças de competências que lhe possibilitem desenvolver no futuro uma aprendizagem com sucesso.
Envio de candidaturas para:
concursos.rh@cm-sardoal.pt
Contatos:
241850000
Data Publicitação:
2024-07-24
Data Limite:
2024-08-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República , Aviso nº 15406/2024/2, de 24 de julho
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho de 20/05/2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra indicado do Município de Sardoal.
Caraterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2024 do Município de Sardoal, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara de 23 de maio de 2024, e Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2023.
1 posto de trabalho de Técnico Superior, com a instância habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior na área de Educador (a) de Infância.
1- Consultas prévias:
1.1 – Para efeitos do estipulado no nº1 do artº 27º da Portaria nº 233/2022 de 09.09 (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Sardoal para Técnico Superior (na área de Educador (a) de infância).
1.2 De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção –Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção –Geral da Qualificação dos Trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
1.3 Nos termos do nº5 do artº 30º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei nº 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de empego público a termo ou sem vinculo de emprego publico.
2- Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3- Constituição do júri:
Presidente: Chefe de Divisão Nelson Jaime Passarinho Alves; 1ªvogal efetiva: Técnica Superior Susana Maria dos Santos Lopes; 2ª Vogal efetiva; 1º Vogal efetiva – Diretora do Agrupamento de Escolas de Sardoal, Ana Paula Sardinha.
1º vogal suplente: Chefe de Divisão Renato, Rosa Bexiga;2ª Vogal Suplente: a Técnica Superior: Silvia Alexandra Marcelino e Bernardo
4 – Conteúdo funcional no âmbito categoria/ carreira de Técnico Superior
4.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no nº2, do artigo 88º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas –LTFP- aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06)
4.2 - Funções especificas:
Orientar grupos de crianças, colocando em prática recursos, orientações e estratégias adequadas ao seu desenvolvimento.
Observar e reconhecer nas crianças suas capacidades e detetar as suas dificuldades
Garantir um ambiente seguro e atender as crianças com qualidade, respeitando a especificidade e necessidade de cada criança;
Dotar as crianças de competências que lhe possibilitem desenvolver no futuro uma aprendizagem com sucesso.
4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do nº1 do artº 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5- Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no nº 6 do artigo 25º, da “Portaria”.
6 – Habilitação Académica: Licenciatura/Mestrado em Educação de infância
6.1 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação aplicável.
7- Local de trabalho: Gabinete de Desenvolvimento social e humano, Creche/Jardim de Infância.
8 – Remuneração: Nos termos da LTFP e do nº 3, do artigo 11º da “Portaria”, a remuneração de referência será 1385,99€ (mil, trezentos e oitenta e cinco e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1º posição remuneratória, nível 16. A remuneração está prevista na tabela remuneratória única.
9- Requisitos legais de admissão:
9.1 – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Terem 18 aos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d). Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no nº 6;
9.2 – Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. - Apresentação das candidaturas:
10.1 – As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, para concursos.rh@cm-sardoal.pt, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível em www.cm-sardoal.pt – Câmara Municipal- Recursos Humanos – Procedimentos Concursais – Formulários.
10.2 - O (a) candidato (a) é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados nestes procedimentos para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do procedimento a que se candidata.
10.3 – O formulário eletrónico de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido para concursos.rh@cm-sardoal.pt, acompanhado dos documentos que instruem a candidatura.
10.4 – No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira.
10.5 – O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo de equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.
10.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
11.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.8 – Na candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) - Identificação completa – nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número de identificação civil e fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) - Designação do procedimento concursal a que se candidata, e identificação do código de oferta na BEP – Bolsa de Emprego Público;
c) - Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d) - Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17º da LTFP, bem como os demais factos constantes da candidatura (formulário).
12– A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias (obrigatório), bem como fotocópia do documento de identificação (opcional);
c) Os candidatos detentores de vinculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vinculo à função pública a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último biénio, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;
d) Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Sardoal, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea c).
13 – No uso da faculdade conferida pelo nº5 do artigo 36º, da LTFP, e pelo artigo 17º e artigo 18º da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
13.1 – No recrutamento os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararem por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
13.1.1 – Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13.1.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no nº anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
13.2.1 – Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes parâmetros:
Nível Habilitacional (NH):
a) Nível habilitacional de grau exigido para o posto de trabalho (licenciatura) -18 valores;
b) Nível habilitacional de grau superior ao exigido para o posto de trabalho – 20 valores
Formação Profissional (FP):
Serão consideradas as ações de formação dos últimos 5 anos e na área de atividade especifica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados mediante a entrega de cópias dos respetivos certificados (máximo de 20 valores)
a) Sem formação ou não relacionadas com a área – 8 valores;
b) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 10 horas – 10 valores;
c) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 11 e 20 horas – 12 valores;
d) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas – 14 valores;
e) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas – 16 valores;
f) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas – 18 valores;
g) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas – 20 valores
No caso da declaração de participação na ação de formação não ser expressa em horas, o apuramento será efetuado da seguinte forma:
a) 1 dia = 6 horas;
b) 1 semana (5 dias) = 35 horas;
c) 1 mês (22dias) = 154 horas.
Experiência profissional (EP):
Avaliar-se- á, a experiência profissional comprovada pelos/as candidatos/as, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura.
a) Sem experiência profissional – 10 valores;
b) Experiência inferior a 1 ano – 12 valores;
c) Experiência igual a 1 ano e inferior a 2 anos – 14 valores;
d) Experiência igual a 2 anos e inferior a 3 anos – 16 valores;
e) Experiência igual a 3 anos e inferior a 4 anos – 18 valores
f) Experiência igual ou superior a 4 anos – 20 valores.
AC = (NH+FP+EP) /3
13.2.2 – Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Terá a duração de noventa minutos, com 15 de tolerância podendo ser consultada a legislação de suporte em papel, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a grelha de correção.
A prova escrita de conhecimentos será elaborada com base na seguinte legislação de enquadramento:
Legislação Geral
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual.
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Legislação especifica da área a recrutar:
- Lei nº5/97 de 10 de fevereiro, Diário da República, I Série A, nº 34, 670-673. Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.
- Decreto-Lei-Lei nº 240/2001 de 30 de agosto, Diário da República, I Série A, nº 201, 5575. Aprova o perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
- Decreto – Lei nº 241/2001 de 30 de agosto, Diário da República, I Série A, nº 201, 5572-5575. Aprova o perfil especifico de desempenho profissional do educador de infância e do professor do 1º Ciclo do ensino básico
- Decreto-lei nº 281/2009, 6 de outubro – Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.
- Despacho nº 9180/2016 – Diário da República nº 137/2016, Série II de 2016-07-19- Homologa as Orientações Curriculares para a educação pré-escolar.
- Circular nº17/DSDC/DEPEB/2007, de 10 de outubro. Ministério da Educação, Lisboa – Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar
13.2.2.3 Durante a realização da prova, os/as candidatos/as poderão consultar os diplomas legais acima identificados, apenas em formato papel, os quais deverão levar, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. Compete aos candidatos verificarem as alterações e retificações ocorridas na legislação indicada
Avaliação Psicológica (AP):
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões Características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica, será elaborado um relatório contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada através de menções classificativas de Apto e Não Apto.
Ainda que compita ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até á elaboração da lista de ordenação final, conforme preceitua o nº 1 do artº 9º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, atendendo a que nenhum dos seus elementos nem os restantes técnicos do Município possuem habilitações e competências para a aplicação do método de seleção avaliação psicológica, deliberam solicitar ao Município de Sardoal que seja diligenciado pedido de colaboração com a Direção – Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou na ausência de disponibilidade desta, de entidade especializada para a aplicação deste método de seleção, ao abrigo do nº 3 do artigo 9º e dos nºs 2 e 3 do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro
14 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte formula:
OF = 70% PC + 30% AC+ Apto
Ou OF=70% EAC + 30% AC
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.1 – Os critérios de apreciação e de ponderação da AC,AP,EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal de Sardoal, www.cm-sardoal.pt – Recursos humanos – Procedimentos Concursais.
14.2 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.3 – Nos termos da alínea b), do nº1 do artigo 19º da “Portaria”, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
14.4 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (nº2 do artº 23 da “Portaria”
14.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23º e 24º da “Portaria”. Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: Experiência Profissional, Tempo de vinculo.
15 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6º, da Portaria”.
16- Publicitação de lista : a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, na página da internet em www.cm-sardoal.pt – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais.
17 – Período experimental: em regra 240 dias, conforme a alínea c) do nº1, do artigo 49º da LTFP e demais legislação em vigor.
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
19 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
Sardoal, 26 de junho de 2024, O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual,