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Código da Oferta:
OE202407/1081
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição da carreira de Técnico Superior, nível 16 da TRU, atualmente fixado em 1.385,99 €.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, no setor de atividade de Engenharia Civil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alcobaça4Praça João de Deus RamosAlcobaça2461501 ALCOBAÇALeiria Alcobaça
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil (CNAEF 582)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida como membro efetivo em Associação Profissional que o(a) habilite ao desempenho de funções de projetista, de coordenador de projeto, de diretor de obra e diretor de fiscalização, descritas na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação.
Titularidade de Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582 – Engenharia Civil) não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
As candidaturas são formalizadas através do portal dos Serviços Online do Município de Alcobaça.
Contatos:
262580800; recursos.humanos@cm-alcobaca.pt
Data Publicitação:
2024-07-24
Data Limite:
2024-08-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 15297/2024/0, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 142 de 24 de julho
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (setor de atividade de engenharia civil)
1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião extraordinária realizada no dia 22 de maio de 2024, precedida de meu despacho datado de 17 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum visando a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, no setor de atividade de Engenharia Civil, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de um ano, passível de renovação, nos termos do n.º 1 do artigo 60.º da LTFP, devidamente justificado ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da supramencionada LTFP.
1.1 – Quotas para candidatos/as com deficiência:
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n. º 29/2001, de 3 de fevereiro, 1 (um) dos postos de trabalho destina-se a ser preenchido por candidato/a portador/a de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.
2 – Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional
Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, verifica-se que, não estando constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) junto de entidade intermunicipal, no caso a OesteCIM, e não tendo as autarquias locais de consultar o INA – Instituto Nacional de Administração, I.P. (antiga Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) no âmbito desse procedimento, de acordo com solução interpretativa uniforme, fixada em reunião de coordenação jurídica promovida pela Direção–Geral das Autarquias Locais e homologada, a 15 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, o Município de Alcobaça enquanto entidade gestora subsidiária, ao abrigo do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de valorização profissional.
3 – Publicitação do procedimento
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante apenas designada por Portaria), o presente aviso será publicado de forma integral na BEP (https://www.bep.gov.pt/) após publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado no sítio da internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt/pt/menu/1125/procedimentos-concursais-de-recrutamento.aspx), estando disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.
4 – Âmbito do recrutamento
4.1 – O procedimento concursal é aberto, desde já, não só ao universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo, ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, ao abrigo da mencionada deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião extraordinária realizada no dia 22 de maio de 2024, tendo presente os princípios de eficiência, eficácia, prossecução do interesse público, e considerando-se como cumprido o imperativo legal disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, por recurso a procedimento interno para efeitos de recrutamento.
4.2 – Conforme estabelecido na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
5 – Local de trabalho: área do Município de Alcobaça.
6 – Caracterização dos postos de trabalho
6.1 – Descrição genérica de funções:
As constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional – funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6.2 – Caracterização (de acordo com o mapa de pessoal da autarquia):
Desenvolve funções como engenheiro civil nas áreas de projeto, execução de obras públicas, gestão e regeneração urbanística, executando predominantemente as seguintes atividades: concebe e realiza projetos de obras públicas; efetua o acompanhamento dos processos de contratação pública de empreitadas de obras e assegura a preparação das peças processuais de acordo com o CCP - Código de Contratos Públicos; elabora e avalia planos de segurança e saúde e gestão de resíduos no âmbito de empreitadas de obras; acompanha, coordena e fiscaliza obras executadas por empreitada; coordena as equipas de trabalho de obras executadas por administração direta; aprecia pedidos de operações urbanísticas, de comunicação prévia, de legalização de obras, alvarás de licenciamento e autorizações de utilização; aprecia e orienta processos referentes às operações urbanísticas que ocorram em áreas urbanas a regenerar.
6.3 – As funções descritas no ponto anterior não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a respetivo/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida LTFP.
7 – Posição remuneratória de referência
7.1 – A posição de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, equivalente ao nível 16 da tabela remuneratória única, na versão publicada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, atualmente fixado em 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
7.2 – A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, conforme disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo das demais normas e regulamentos aplicáveis.
8 – Requisitos de admissão
8.1 – Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP, de seguida elencados:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos específicos:
8.2.1 – Titularidade de Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582 – Engenharia Civil) não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;
8.2.2 – Inscrição válida como membro efetivo em Associação Profissional que o(a) habilite ao desempenho de funções de projetista, de coordenador de projeto, de diretor de obra e diretor de fiscalização, descritas na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação.
8.3 – Os/as candidatos/as deverão possuir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação das candidaturas.
9 – Candidaturas
9.1 – Forma e prazo de apresentação
9.1.1 – Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento e submissão do Formulário de Recrutamento, que contem obrigatoriamente todos os elementos mencionados nas alíneas a) a g) da referida norma, e que se encontra disponível na área de Recursos Humanos dos Serviços Online do Município de Alcobaça.
9.1.2 – Ao abrigo do artigo 12.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na BEP.
9.1.3 – Não são admitidas candidaturas em suporte de papel, nem qualquer outro tipo de suporte ou meio, excetuando o indicado no ponto 9.1.1.
9.2 – Apresentação de documentos
9.2.1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria a comprovação dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, é efetuada através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, pelo que deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas. No caso de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, o certificado deverá ser obrigatoriamente acompanhado de documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações nos termos previstos pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão da candidatura;
b) Fotocópia de documento comprovativo de inscrição válida em Associação Profissional de Engenharia;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
d) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração.
9.2.2 – Os/as candidatos/as com vínculo de emprego público deverão ainda entregar:
a) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra, identificando o vínculo de emprego público detido, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratório que aufere, a descrição das funções atualmente desempenhadas, e a indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho;
9.2.3 – Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
9.3 – Só serão consideradas as declarações efetuadas desde que acompanhadas de documentos comprovativos das mesmas, assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.4 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 – Métodos de seleção
10.1 – Nos termos dos n. os 2 a 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
10.2 – Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações desses elementos. Serão avaliados os seguintes elementos: Habilitações Académicas; Experiência Profissional; Formação Profissional; Avaliação de Desempenho, resultante da média das 3 (três) últimas menções de avaliação em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.3 – Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo realizada uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo/a candidato/a. Nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 21.º da Portaria, a avaliação do método é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar.
10.4 – Classificação Final: a valoração dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = AC (70%) + EAC (30%)
em que:
CF — Classificação Final;
AC — Avaliação Curricular;
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
10.5 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, os níveis classificativos e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão publicitadas no sítio da internet da autarquia, em https://www.cm-alcobaca.pt/pt/menu/1125/procedimentos-concursais-de-recrutamento.aspx.
10.6 – Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, sendo convocados/as para a realização de todos os métodos de seleção a totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
10.7 – Por razões de eficiência do processo e de economia de custos relativos à colaboração de entidades especializadas, caso o número de candidatos/as admitidos/as seja superior a 30 (trinta), os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ao abrigo do artigo 19.º da Portaria, da seguinte forma:
a) Serão convocados/as para aplicação do primeiro método a totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as;
b) O segundo e terceiro métodos apenas serão aplicados a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 (quinze) candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Para este efeito, integram cada conjunto sucessivo todos/as os/as candidatos/as que obtenham a mesma classificação que o/a candidato/a posicionado/a na 15.ª posição desse conjunto;
c) Será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
d) Quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos/as, que serão notificados/as para o efeito.
10.8 – Não obstante, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos, ou que não compareça ao mesmo.
11 – Admissão, exclusão, audiência dos interessados e notificações
11.1 – Ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
11.2 – Para exercício do direito de audiência dos interessados, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente preencher e submeter o Formulário de Exercício do Direito de Participação de Interessados, que se encontra disponível na área de Recursos Humanos dos Serviços Online do Município de Alcobaça. Para efetuar o preenchimento e submissão do formulário o/a candidato/a terá de autenticar-se na área reservada do portal dos Serviços Online do Município de Alcobaça, sendo que caso não possua esse acesso terá de efetuar o seu registo prévio. Os/as candidatos/as que ainda não possuam registo de utilizador/a nessa altura, terão direito a uma dilação de prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de notificação de validação do registo por parte dos serviços do Município de Alcobaça, para submissão do formulário nos termos do presente ponto.
11.3 – Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as serão considerados os endereços eletrónicos ou postais colocados nos respetivos formulários de candidatura.
12 – Convocatória e publicitação de resultados dos métodos de seleção
12.1 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, através de notificação do local, data e hora em que os mesmos terão lugar, por uma das formas constantes no artigo 6.º da Portaria, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
12.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt/pt/menu/1125/procedimentos-concursais-de-recrutamento.aspx) e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.
13 – Ordenação final dos/as candidatos/as
13.1 – A lista de ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da Classificação Final, resultante da aplicação da fórmula enunciada no ponto 10.4 às classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
13.2 – A lista de ordenação final é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção aos/às candidatos/as.
13.3 – A lista de ordenação final, após homologação, será disponibilizada no sítio da internet da autarquia e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, cujos endereços constam no ponto 12.2, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República comunicando a sua publicitação.
14 – Critérios de ordenação preferencial
14.1 – Em situações de igualdade de valoração entre candidatos/as aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria, sem prejuízo do disposto no ponto 1.1 do presente aviso.
14.2 – Na eventualidade da persistência de empate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada em função dos seguintes critérios:
a) maior valoração obtida, de forma sucessiva, nos métodos seguintes ao primeiro;
b) maior tempo de experiência profissional na área;
c) maior grau de habilitação académica detido;
d) data de nascimento mais recente.
14.3 – Na eventualidade da persistência de empate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada em função dos seguintes critérios:
a) maior classificação obtida no fator EP da Avaliação Curricular, ou seja, maior tempo de experiência profissional na área;
b) maior classificação obtida no fator HA da Avaliação Curricular, ou seja, maior grau de habilitação detido.
15 – Cessação dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto no artigo 27.º da Portaria.
16 – Composição do júri do procedimento concursal, no qual o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente: José António Nascimento Chaves Peça Francisco, Diretor do Departamento de Infraestruturas e Ambiente;
Vogais efetivos: Tiago Teixeira Simões, Chefe da Divisão de Obras Particulares (em regime de substituição) e Nelson António Marques Carvalho Vitorino, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (em regime de substituição).
Vogais suplentes: Rui Manuel Domingues Vicente, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Fernando Eduardo Loureiro Malhó, Técnico Superior de Engenharia Civil.
17 – Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação respeitante a esta matéria.
O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião extraordinária realizada no dia 22 de maio de 2024, precedida de despacho do Sr. Presidente de Câmara datado de 17 de maio de 2024.