Descrição do Procedimento:
1 – Identificação do Procedimento: Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º, e artigo 33º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, ora em diante abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na sua 6ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de março de 2024, e por meu despacho, datado de 11 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do extrato em Diário da República, o Procedimento Concursal para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Civil), por tempo indeterminado, para a Divisão de Licenciamento de Obras Particulares.
2 – Caso se verifique a previsão do nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2.1 - De acordo com o disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, após auscultação, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), não tem, ainda, constituída a entidade gestora da requalificação nas Autarquia Locais (EGRA), para os seus Municípios, e que o Município de Odivelas não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 – Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas – Paços do Concelho – Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes – 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt
4 – N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O Procedimento Concursal é válido para os postos de trabalho supra - referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página https://recrutamento.cm-odivelas.pt
5 – Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:
- Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Por Tempo Indeterminado.
6 – Âmbito do recrutamento:
Em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho podem concorrer candidatos com e sem vínculo de emprego público.
– Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Local onde as funções vão ser exercidas:
Área do Município de Odivelas.
8 – Caracterização do Posto de Trabalho
Na área e com o conteúdo funcional descrito no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:
Área:
Prestar apoio técnico especializado no âmbito da Engenharia Civil, traduzindo-se na elaboração de informações e pareceres de natureza técnica eu lhe forem solicitados, quer relativamente ao acompanhamento de obras de urbanização, quer em intervenções na via pública e prestar apoio técnico e especializado no âmbito da Engenharia Civil traduzindo-se na elaboração de informações e pareceres de natureza técnica que lhe forem solicitados, quer relativamente ao estado de conservação do edificado, quer no relativo ao acompanhamento de obras particulares e também na produção de avaliação técnica relativamente à verificação das condições de atribuição de Utilização e de certificação das condições de emissão da Propriedade Horizontal.
Conteúdo Funcional:
Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de técnico superior (n.º 2, artigo 88.º), da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal:
• Proceder à fiscalização de empreitadas de obras públicas, o que inclui o acompanhamento de obra, verificação do cumprimento do programa de trabalhos, controlo de custos e controlo da qualidade da execução dos trabalhos e dos materiais aplicados nas empreitadas e cumulativamente o exercício das funções de representante do dono da obra;
• Proceder à análise de reclamações diversas e efetuar a respetiva proposta de intervenção;
• Proceder ao lançamento de concursos para execução de obras;
• Avaliar o trabalho efetuado no âmbito dos Acordos de Execução para a concretização da Delegação Legal de Competências da Câmara Municipal de Odivelas nas Juntas de Freguesia;
• Proceder à introdução de dados no PORTAL BASE - BASE GOV de todos os processos a decorrer para obtenção de relatórios finais de obra.
9 – Requisitos:
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9.1 – Nível Habilitacional Mínimo Exigido para o presente procedimento concursal:
– A titularidade da Licenciatura em Engenharia Civil, (não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional).
9.2 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Posicionamento remuneratório:
10.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da LFTP, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10.2 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da LFTP, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, os candidatos devem informar previamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que detêm nessa data.
10.3 A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.385,99 euros (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
11 – Ordem de Recrutamento:
11.1 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
11.2 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
Conforme o disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LFTP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.
12 – Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro e pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, disponível no link seguinte: https://recrutamento.cm-odivelas.pt e devem ser obrigatoriamente efetuadas por meio eletrónico até às 23h59m do 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio.
12.1 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa;
e) Cédula profissional da ordem dos Engenheiros.
12.2 – A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), determina a exclusão do procedimento.
12.3 - Aos candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea d) do ponto 12.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Planeamento e Gestão de Pessoas/Setor de Planeamento e Recrutamento.
13 – Composição e Identificação do Júri: O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:
Presidente:
- António Henrique Moreira de Sousa – Diretor do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico;
Vogais Efetivos:
- Ana Paula Figueiredo Viegas Murgeiro, Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Lizete da Conceição Brito Coelho Cunha, Chefe da Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana.
Vogais Suplentes:
- Florinda Rosa Pisco Lixa, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico;
- Maria Isabel Pereira Costa, Técnica Superior do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.
14 – Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º, da LFTP, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e o artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, no que diz respeito aos métodos de seleção facultativos.
14.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos que:
- Não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Serão os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
– A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa;
É permitida a consulta dos diplomas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação, competindo aos candidatos a sua atualização. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.
A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e de escolha múltipla, com a duração de 1 hora e 30 minutos, versando sobre a aplicabilidade da legislação referente a:
• Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação;
• Decreto Lei 04/2015 de 07 de janeiro, na sua atual redação;
• Decreto Lei 102-D/2020 de 10 de dezembro, na sua atual redação.
b) Avaliação Psicológica (AP)
A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
Este método irá comportar uma fase, sendo que:
- Nesta fase serão aplicados testes para avaliação dos seguintes aspetos: Aptidões e Personalidade. Esta fase será valorada através de Apto e não Apto.
14.2 – Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos que:
- Tenham vínculo de emprego público previamente constituído e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Se encontrem em situação de requalificação, que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
– A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;
Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
- Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
- A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades, inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
- A avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
- A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.2.1 - Os candidatos referidos no ponto 14.2, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos previstos no 14.1.
14.3 – Aos candidatos referidos no ponto 14.1, será aplicado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de avaliação de competências;
– A Entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função.
15 – Caso o número de candidatos seja superior a 20, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Assim, o método de seleção prova de conhecimentos de natureza escrita ou avaliação curricular será aplicado a todos os candidatos, sendo a aplicação do segundo método, Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, nos termos da referida Portaria.
16 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 14.1 que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 14.2 do presente aviso, que completem o procedimento, será igualmente efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
17 - Conforme o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
18 – Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:
– A lista unitária de ordenação final homologada dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 12, e disponibilizada na página https://recrutamento.cm-odivelas.pt
19 – Quotas de Emprego:
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/01, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto Entidade Empregadora Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.