Descrição do Procedimento:
UNIÃO FREGUESIAS DE FÂNZERES E SÃO PEDRO DA COVA
AVISO
PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM, PARA OCUPAÇÃO DE 2 POSTOS DE TRABALHO DO MAPA DE PESSOAL DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FÂNZERES E SÃO PEDRO DA COVA, NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL -----
CONSIDERANDO QUE: ------------------------------------------
1. Nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada abreviadamente pelas siglas LTFP, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, compete à Junta da União das Freguesias promover o recrutamento dos trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no respetivo mapa pessoal; ------------------
2. É imprescindível o recrutamento de 2 trabalhadores, na categoria de Assistente Operacional, para o desempenho das seguintes funções:
- Para área das obras higiene e limpeza e especificamente para a limpeza urbana. ------------------
3. Estes 2 postos de trabalho a preencher na carreira/categoria Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, encontram-se previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta da União das Freguesias para o ano de 2024, aprovado na reunião da Junta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova de 16 abril de 2024 e pela Assembleia de Freguesia na reunião de 29 de abril de 2024.------------------------------
4. A União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova cumpre as regras de gestão orçamental equilibrada, não assumindo compromissos que coloquem em causa a sua estabilidade orçamental; ------------------
5. Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/201 O, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas; -----------------------------------------------
6. Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, após consulta à EGRA, Área Metropolitana do Porto, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA). ---------------------------------------------
7. Os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, justificam que o órgão executivo autorize a abertura de um procedimento concursal único, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 ao qual podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; -------
8. Os encargos com o recrutamento objeto da presente proposta estão previstos no Orçamento da Junta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova para o corrente ano.
9. Nesta conformidade, proponho que: ---------------------
A Junta da União das Freguesias delibere, no exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovar a abertura de procedimento concursal comum, nos termos previstos na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, para recrutamento de 3 Assistentes Operacionais, para integrar o serviço de obras higiene e limpeza, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nas seguintes condições: --------
a) Habilitações literárias: conforme resulta da caracterização constante do Mapa de Pessoal: escolaridade obrigatória. É admissível a substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais detidas pelo candidato. ----------------------
b) Caracterização do posto de trabalho:
- Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, designadamente: proceder à limpeza urbana na totalidade da área geográfica desta União das Freguesias; desimpedir acessos; limpar valetas, compor bermas, executar pequenas reparações; desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; executar corte de vegetação arbórea rasteira nas bermas das estradas; limpeza, lavagem e manutenção de mobiliário urbano de deposição de resíduos (papeleiras, cinzeiros e dispensadores de sacos para dejetos caninos); responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção e limpeza dos mesmos.
c) Posição remuneratória de referência - 821,83 €, correspondente à posição remuneratória 1, níveis da Tabela Remuneratória Única. ---------------------------------
d) Métodos de seleção- Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
1. Prova de Conhecimentos (PC);
2. Avaliação Psicológica (AP).
- De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem corno os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
1. Avaliação Curricular (AC);
2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A fixação das ponderações dos métodos de seleção será efetuada pelo Júri respetivo, em cumprimento das regras estabelecidas na lei quanto a essa matéria; -------
e) Publicitação do procedimento- por aviso (extrato) a publicar na 2.a série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da Junta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP (nº 1 do artigo 11.º da Portaria). -----
10. A Junta da União das Freguesias delibere, no exercício da competência prevista no artigo 7.º da citada Portaria, e nos termos e para os efeitos previstos nos seus artigos 8.º 9.º e 10.º, a seguinte constituição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Isabel Cristina Ribeiro Ferreira da Costa Ferreira, Técnica Superior da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; ------
1.º Vogal efetivo: Eugénia Maria de Sousa Braga Leite Faria, Assistente Técnica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos; ---------------------
2.º Vogal efetivo: Joaquim Paulo Teixeira Custódio, Encarregado operacional da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; ---------
1.º Vogal suplente: Lídia Maria Araújo Ferreira Azevedo, Vogal da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; ---------
2.º Vogal suplente: Carla Cristina Ferreira Pinto Ramos Alves, Vogal da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova. ----------------------
Gondomar /Fânzeres e São Pedro Cova, 19 de julho 2024.
A Presidente da Junta da União das Freguesias,
Rosalina Sofia Neves Martins.