Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DO NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PATRIMÓNIO E RECURSOS TÉCNICOS, DO MAPA DE PESSOAL NÃO DOCENTE DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º-B do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com os artigos 6.º, 11º e 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, datado de 12 de junho de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Conservação e Manutenção do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa).
1 — Modalidade do procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público (DGAEP).
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina -se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 4, do artigo 30.º da LTFP.
3 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASULisboa.
4 — Caraterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho a procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no Anexo à LTFP.
4.1 — O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Núcleo de Conservação e Manutenção do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos SASULisboa competindo-lhe, designadamente:
• Levantamentos de infraestruturas elétricas e de telecomunicações (ITED e ITUR) dos edifícios e espaços exteriores;
• Elaboração de estudos e projetos de instalações elétricas de baixa tensão, nomeadamente de redes de distribuição de energia, rede ITED e segurança contra incêndio, no âmbito de construção, conservação e/ou remodelação e adaptação dos edifícios dos SASULisboa;
• Acompanhamento de projetos em obra no âmbito da assistência técnica;
• Fiscalização de empreitadas de obras públicas;
• Acompanhamento técnico de aquisição de bens e serviços para os SASULisboa;
• Elaboração de cadernos de encargos e programas de procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição nos termos do Código de Contratação Pública (CCP);
• Participação nos processos de procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição, nos termos do Código de Contratação Pública (CCP), como membro de júri;
• Elaborar levantamentos de instalações elétricas de baixa tensão em edifícios e espaços exteriores dos SASULisboa, nomeadamente de rede de distribuição de energia e rede de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) e segurança contra riscos de incêndio (SCIE);
• Elaborar levantamento das necessidades de intervenção a nível de conservação e/ou remodelação e adaptação das instalações elétricas, ITED e SCIE dos edifícios dos SASULisboa, com a elaboração de medições, orçamento e respetivos pareceres técnicos;
• Elaborar estudos e projetos de instalações elétricas, ITED e SCIE, no âmbito de construção, conservação e/ou remodelação e adaptação dos edifícios dos SASULisboa e efetuar a respetiva assistência técnica em obra;
• Elaborar projetos que visem a melhoria da eficiência energética dos edifícios;
• Exercer as funções de técnico responsável pelas instalações elétricas dos edifícios geridos pelos SASULisboa;
• Elaborar peças procedimentais de empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços para os SASULisboa nos termos do código de contratos públicos;
• Participar nos processos de concurso como membro de júri;
• Fiscalizar empreitadas dos SASULisboa;
• Acompanhar tecnicamente as aquisições de bens e serviços para os SASULisboa;
• Elaborar e acompanhar processos administrativos no âmbito do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos (DGPRT).
5 — Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 16º, num montante pecuniário de 1385,99€ (Mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na sua redação atual, de acordo com a verba disponível cabimentada.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Nível habilitacional
Licenciatura ou Mestrado preferencialmente em Engenharia Eletrotécnica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
6.3 — Constituem requisitos preferenciais:
a) Inscrição em vigor na respetiva ordem profissional, para efeitos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;
b) Experiência profissional comprovada e relevante para a função;
c) Capacidade de organizar e planificar tarefas;
d) Sentido de responsabilidade, pensamento crítico e compromisso ético, espírito de equipa.
e) Conhecimentos específicos nas seguintes áreas:
• Nas áreas científicas de Eletrotecnia e Eletrónica, Instrumentação, Automação e Controlo e Economia e Gestão na resolução de problemas;
• Compreender e saber aplicar os fundamentos da análise de circuitos elétricos, da eletrónica e dos sistemas digitais, da eletrotecnia, da instrumentação, do controlo, do processamento de sinais, das máquinas elétricas, dos sistemas de telecomunicações, dos sistemas de energia e da ciência da computação;
• Projetar, gerar e adaptar sistemas elétricos, eletrónicos e informáticos simples;
• Analisar, identificar, classificar e descrever o desempenho de sistemas e componentes através da aplicação de métodos analíticos e métodos computacionais;
• Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador, nomeadamente, em Word, Excel, desenho assistido por computador (AUTOCAD).
6.4 — Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SASULisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 19 de fevereiro de 2024 do Reitor da Universidade de Lisboa.
7 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público.
8 — Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no Portal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em https://www.sas.ulisboa.pt/procedimentos-concursais e remetidos via correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@sas.ulisboa.pt .
8.2. Não serão aceites candidaturas em suporte papel.
8.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, e quando aplicável, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. Os trabalhadores que façam parte do Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e, se queiram candidatar ao presente Procedimento concursal, estão dispensados de apresentar a declaração referida anteriormente;
e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 — A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. Os trabalhadores que façam parte do Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e, se queiram candidatar ao presente Procedimento concursal, estão dispensados de apresentar a declaração referida anteriormente.
8.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual) e da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.
8.6 — Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 — Métodos de seleção:
9.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são:
a) Método de seleção obrigatório:
• Prova de conhecimentos (PC),
• Avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista de avaliação de competências (EAC).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:
a) Método de seleção obrigatório:
• Avaliação curricular (AC);
• Entrevista de avaliação das competências (EAC);
10 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é realizada com consulta de documentação, nomeadamente legislação ou equivalente, não anotada e exclusivamente em suporte papel.
10.1 — A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do presente anúncio, designadamente as seguintes:
• Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura;
• Regime de Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei nº 6/2004, de 6 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura;
• Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Portaria nº 949-A/2006, de 11 de setembro, com as respetivas alterações;
• Regime das instalações elétricas particulares - Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação em vigor à data da candidatura;
• Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios - Decreto-Lei n.º 9/2021 de 29 de janeiro e Lei n.º e Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro;
• Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) - Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho e Declaração de Retificação n.º 26/2020 (Correção na Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho;
• Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular - Decreto Regulamentar nº 31/83, de 18 de abril, na sua redação em vigor à data da candidatura;
• Decreto-Lei nº 229/2006, de 24 de novembro, na sua redação em vigor à data da candidatura;
• Regime Jurídico que estabelece a Qualificação Profissional exigível aos Técnicos Responsáveis - Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;
• Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho;
• Norma Europeia de Qualidade de Energia NP EN 50160;
• Notas Técnicas de SCIE da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
11— Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
14 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Para a prova de conhecimentos é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
c) A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
i. Em cada fase intermédia do método, ou na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
d) A entrevista de avaliação de competências, será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
15 — Classificação final:
15.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando –se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30%)
15.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%)
15.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, quando aplicável.
15.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
15.5 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 — Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 6º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente:
José Jerónimo Fernandes Marques – Dirigente Intermédio de 1.º Grau do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
1º Vogal efetivo:
Guilherme Miguel da Silva Gonçalves Rodrigues – Técnico superior do Núcleo de Obras da Área do Edificado dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2º Vogal efetivo:
Nuno Miguel Amaral Jorge – Dirigente Intermédio do 3.º Grau do Núcleo Administrativo do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
1º Vogal suplente:
António D´Alva Torres e Silva – Dirigente Intermédio do 3.º Grau do Núcleo de Conservação e Manutenção do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
2º Vogal suplente:
Márcia Helena Bibiano – Técnica Superior do Núcleo de Conservação e Manutenção do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
18 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do edifício dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em https://www.sas.ulisboa.pt .
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
15 de julho de 2024 — O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Simão.