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Código da Oferta:
OE202407/0986
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Policia Municipal
Categoria:
Agente Municipal de 2ª Classe
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios: a)Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais; b)Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município; c)Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios: a)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; b)Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; c)Intervenção em programas destinados à Acão das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas. Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos nºs 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Albufeira20Rua do Município8200863 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
20
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Requisitos Especiais: Ser detentor dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente:
a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas;
c) Não ter altura inferior a: sexo feminino — 1,60 m; sexo masculino
— 1,65 m (que será confirmado no âmbito do exame médico).
Ser Titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B).
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-albufeira.pt.
Contatos:
289599500
Data Publicitação:
2024-07-19
Data Limite:
2024-08-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, n.º 139, de 19 de julho de 2024- Aviso n.º 14931/2024/2
Descrição do Procedimento:
Concurso externo de ingresso, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vinte postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe (Ingresso para estágio).

1-Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98,de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal a 30 de janeiro de 2024 e do despacho da Senhora Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, de 10 de abril de 2024, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vinte postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe.
2-Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, nos termos em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho naqueles termos, e com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, em reunião de 30 de janeiro de 2024.
3-Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
4-Conteúdo funcional: As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios: a)Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais; b)Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município; c)Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios: a)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; b)Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; c)Intervenção em programas destinados à Acão das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas. Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos nºs 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.
5-Requisitos de admissão:
5.1- Requisitos gerais: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos: a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Ter cumprido das leis de vacinação obrigatória.
5.2- Requisitos especiais: Ser detentor dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente:
a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas;
c) Não ter altura inferior a: sexo feminino — 1,60 m; sexo masculino
— 1,65 m (que será confirmado no âmbito do exame médico).
5.3 - Titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B).
6-O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
7- Prazo de candidatura – 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.
8 - Formalização das Candidaturas:
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 9, que se lhes apliquem.
8.2 – Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Albufeira - https://recrutamento.cm-albufeira.pt.
8.3 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma supra indicada.
9- Na formalização das candidaturas na plataforma online é obrigatória a anexação da seguinte documentação (em formato PDF ou JPEG):
a) Documento idóneo e legível comprovativo da posse do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, sob pena de exclusão;
- Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação Portuguesa aplicável;
b) Comprovativo da titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B);
c)No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, e a descrição das atividades/funções que atualmente executa;
- Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Albufeira, estão dispensados da apresentação da declaração.
10-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11- Métodos de seleção aplicáveis: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor:
a)Prova teórica escrita de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, revestirá a forma escrita, será composta por cinquenta (50) perguntas fechadas de escolha múltipla e terá a duração de cento e vinte minutos, com tolerância de dez minutos, realizada de forma individual e sem consulta, e incidindo sobre os temas:
Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual. Matérias: - Princípios fundamentais (artigos 1.º a 11.º);
- Princípios Gerais (artigos 12.º a 23.º);
- Direitos Liberdades e Garantias pessoais (artigos 24.º a 47.º;
- Poder Local (artigos 235.º a 243.º e 249.º a 254.º).
Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n. º48/95, de 15 de março, na sua redação atual. Matérias:
- Princípio da legalidade (artigo 1.º);
- Comissão por ação e por omissão (artigo 10.º);
- Dolo e negligência (artigo 13.º);
- Dolo (artigo 14.º);
- Negligência (artigo 15.º);
- Inimputabilidade em razão da idade (artigo 19.º);
- Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica (artigo 20.º);
- Causas de exclusão da ilicitude e da culpa (artigos 31.º a 33.º);
- Crimes cometidos no exercício de funções públicas (artigos 372.º a 386.º).
Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua redação atual. Matérias:
- Medidas Cautelares e de Polícia (artigos 248.º a 250.º);
- Da Detenção (artigos 254.º a 261.º).
Regime Jurídico das Autarquias Locais – Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. Matérias:
- Órgãos das Autarquias Locais (artigos 5.º e 6.º);
- O Município (artigos 23.º a 62.º).
Lei-quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº. 04/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação. Matérias:
- Princípios Gerais da atividade administrativa (Capítulo II da Parte I, artigos 3.º a 19.º);
- Do procedimento administrativo (Capítulo I do Título I da Parte III, artigos 53.º a 64.º e Secções I II e III do Capítulo II do Título I da Parte III, artigos 65.º a 76.º).
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. Matérias:
- Garantias de Imparcialidade (Capítulo I do Título I da Parte III);
- Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, atividade, local de trabalho e carreiras (Capítulos I e II do Título IV da Parte II);
- Exercício do Poder Disciplinar (Capítulo VII do Título IV da Parte II).
Regime Jurídico das Contraordenações – Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual. Matérias:
- Âmbito de Vigência (Capítulo I da Parte I, artigos 1.º a 6.º);
- Da Contraordenação (Capítulo II da Parte I, artigos 7.º a 16.º);
- Do processo de Contraordenação (Capítulo I da Parte II, artigos 33.º a 35.º, Capítulo II da Parte II, artigos 41.º a 47.º, Capítulo III da Parte II, artigos 48.º a 58.º);
- Processo de Contraordenação e Processo Criminal (Capítulo V da Parte II, artigos 76.º a 78.º).
Código da Estrada – Decreto-Lei n.º 144/94, de 03 de maio, na sua redação atual. Matérias:
- Princípios gerais(Capítulo I do Título I);
- Restrições à circulação (Capítulo II do Título I);
- Do trânsito de veículos e animais (Secções I, IX, XI, XII, XIII, XIV do Capítulo I do Título II);
- Títulos de condução (Capítulo I do Título V);
- Da responsabilidade (Capítulos, I, II e III do Título VI);
- Procedimentos de fiscalização (Capítulos I, II e III do Título VII);
- Do processo (Capítulos I e II do Título VIII).
Transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público – Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro conjugado com a Lei 50/2018, de 16 de agosto.
Regime e forma de criação das polícias municipais – Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua redação atual.
Direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e as condições e o modo de exercício das respetivas funções – Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
Das Carreiras de pessoal de polícia municipal e os seus anexos II, III e IV – Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.
Modelos e Regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais – Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Utilização das armas de fogo pelas forças e serviços de segurança – Decreto-Lei n.º 457/99, de 05 de novembro.
b)Exame psicológico de seleção (EPisS) – Visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal. Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de “Favorável preferencialmente”, “Bastante favorável”, “Favorável”, “Com reservas” e “Não favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 20,16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção “Favorável”.
c) Exame médico de seleção (EMS) – Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de polícia municipal, sendo classificado com as menções de “Apto” ou “Não Apto”, tendo por base a Tabela de Inaptidões, contante no Anexo I, da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, sendo considerada inaptidão entre outras causas, ter altura inferior a:
Sexo masculino – 1,65m;
Sexo feminino – 1,60m.
d)Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e em que serão considerados com parâmetros relevantes, a postura física e comportamental, a capacidade de expressão verbal, a sociabilidade, o espírito crítico e a maturidade do candidato, e avaliará os seguintes parâmetros: Postura física e comportamental, Capacidade de expressão verbal, Sociabilidade e Espírito crítico e maturidade do candidato.
12- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos conjugados dos artigos 19º e 36º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
13-A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF= (EPsiS+ PC + 2EPS)/4;
14- Composição do júri:
Presidente do Júri – Bruno Miguel da Silva Carvalho, Chefe de Divisão da Policia Municipal e Vigilância, em regime de substituição;
1.ª Vogal efetiva – Rossana Soraia Timóteo Caldeira André, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Pedro Miguel Henriques Francisco, Agente Graduado;
1.ª Vogal suplente – Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, Chefe de Divisão da Recursos Humanos;
2.ª Vogal suplente – Filipe Alexandre Elias Dores Carneiro, Agente Graduado.
15 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante no formulário eletrónico da candidatura.
16 – As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final, serão divulgadas na Plataforma de Recrutamento (Procedimentos Concursais a decorrer) disponível no endereço eletrónico https://recrutamento.cm-albufeira.pt.
17-A lista de classificação final, após homologação será afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18-O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em regime de valorização profissional, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.
19- Regime de estágio: O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março. A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou em comissão de serviço, caso o candidato não seja, ou seja, detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou por nomeação.
20- O estágio com carácter probatório, tem a duração de um ano, e inclui a frequência com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar pela Direção Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem ter frequentado, com aproveitamento o referido curso, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
21- Os estagiários aprovados com classificação não inferior a “Bom” (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de agente municipal de 2.ª classe.
22. A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indeminização, consoante se trate de individuo vinculado ou não à função pública.
23- Os candidatos admitidos obrigam-se a restituir ao Município, todos os encargos tidos no âmbito da formação profissional de carácter obrigatório e inerentes a ajudas de custo, em caso de denúncia do contrato no período de dois anos após a admissão.
24- A remuneração base mensal será de 821,83 €, durante o período de estágio e, logo após o provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, de 922,47 €, resultante do previsto no mapa 1, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março com a atualização dada pelo Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro.
25-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Quotas de Emprego:
a) De acordo com o artigo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
27-Prazo de validade do concurso — O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º,do Decreto–Lei n.º 204/98, de 11 de julho, na redação em vigor, poderão, neste prazo, ser providos todos ou alguns dos lugares necessários e não ocupados, previstos no mapa de pessoal do Município de Albufeira, à data da sua abertura.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021. 19 de junho de 2024, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 30 de janeiro de 2024