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Código da Oferta:
OE202407/0951
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83EUR (1ª posição, nível 5 da TRU)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município e conforme aviso de abertura n.º 14977/2024/2, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2024 - 4 (quatro) postos de trabalho, da carreira / categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa, para a Secção de Educação


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Pombal4Largo do CardalPombal3100440 POMBALLeiria Pombal
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
MUNICÍPIO DE POMBAL
AVISO INTEGRAL
1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho datado de 26/04/2024, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 14/09/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, da carreira / categoria de Assistente Operacional – Área de Auxiliar de Ação Educativa, para a Secção de Educação, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos das alíneas a) e c), do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

1.1. Duração do Contrato: o contrato a termo incerto dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da LTFP.

2. Local de trabalho: área do Município de Pombal.

3. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por “Portaria”; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4. Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a que se refere o n.º 2 do respetivo artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

4.1. Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Apoio e acompanhamento a crianças da educação inclusiva, com aplicação de medidas previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4.2. A descrição das funções referidas no ponto Caraterização do Posto de Trabalho / Perfil de Competências não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes seja afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5. A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação.

6. Presente a circunstância aludida no ponto 5. supra e a disposição legal constante do artigo 16.º-A do mesmo Decreto-Lei n.º 209/2009, o facto de o Município de Pombal, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional e a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.

7. Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria e conforme determinado no Despacho 004/2024, datado de 26/04/2024, será proposta a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de assistente operacional, correspondente ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única.

7.1. No cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Pombal da carreira, da categoria e da posição remuneratória detida nessa data, através da apresentação da declaração referida na alínea g) do ponto 12.2. do presente aviso.

8. Âmbito de Recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado mediante concurso de natureza externa, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 14/09/2023.

9. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Requisitos de admissão:
10.1. A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

10.2. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, que reúnem aqueles requisitos, no preenchimento da candidatura, sob pena de a mesma não ser submetida com sucesso.

11. Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31-12-1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1981 e 31-12-1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31-12-1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12. Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
12.1. Para consultar a oferta o candidato deverá aceder ao link: https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21.
12.1.1. As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Município, disponível para o efeito em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, até ao dia 02-08-2024, às 23h59m.

12.1.2. A submissão de candidatura na plataforma eletrónica implica um registo de utilização prévio. Para o efeito, poderá visualizar o manual de instruções para submissão de candidatura a procedimento concursal de recrutamento disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, o qual contém as instruções para o registo e submissão de candidaturas ao presente procedimento concursal.

12.2. Nos termos do n.º 1 e 3, do artigo 13.º, da Portaria, excecionalmente e para enquadramento dos candidatos que não disponham de acesso aos meios eletrónicos, será permitida a apresentação das candidaturas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica deste Município em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, ou obtido na Divisão de Recursos Humanos, a entregar presencialmente nos mesmos serviços ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal.

12.3. Na formalização da candidatura é obrigatória, sob pena de exclusão, a submissão dos seguintes documentos, em formato pdf:
a) Formulário de candidatura disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, devidamente preenchido;
b) Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos, sob pena de poderem não ser considerados;
c) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas;
Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não consideração.
Na formalização da candidatura podem ainda ser submetidos os seguintes documentos, em formato pdf, sendo que a sua não apresentação poderá condicionar o processo de avaliação:
d) Certificado comprovativo de curso Técnico de Ação Educativa ou outro curso na área de serviço de apoio à infância – nível IV;
e) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data da realização e a duração das mesmas;
f) Documentos comprovativos de experiência profissional relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, que deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas;
g) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão entregar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
h) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%);
i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12.4. O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.

12.5. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.6. Apresentação de documentos:
a) Quando o método de seleção avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria;
b) O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 15.º da Portaria;
c) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
i) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
ii) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
d) A apresentação de documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público determina a exclusão do procedimento concursal dos candidatos, ainda que aprovados e ordenados na lista de ordenação final, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria.

13. Métodos de Seleção: No âmbito do presente procedimento concursal serão aplicados aos candidatos os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), por força do despacho supra mencionado e em conformidade com as disposições legais em vigor, em matéria de tramitação do procedimento concursal, designadamente as previstas no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

13.1. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP).

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:


AC = (HA*20%) + (FP*20%) + (EP*60%)

Em que:
- Habilitação Académica (HA)
A habilitação académica ou nível de qualificação deverá ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras/categorias visadas nos presentes procedimentos e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

- Curso Técnico de Ação Educativa ou outro curso na área de serviço de apoio à infância - nível IV - 20 valores
- Habilitação académica de 12.º ano de escolaridade ou habilitação de nível superior ao exigido - 18 valores
- Escolaridade obrigatória -16 valores


- Formação Profissional (FP)
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de seleção avaliação curricular.

Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

- Formação relevante >= 40 horas - 20 valores
- Formação relevante >= 30 e < 40 horas - 18 valores
- Formação relevante >=20 e < 30 horas - 16 valores
- Formação relevante >=10 e < 20 horas - 14 valores
- Formação relevante < 10 horas -12 valores
- Sem Formação - 10 valores

Apenas se considera a formação profissional relevante a que diz às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com os postos de trabalho a ocupar e obtidas nos últimos 5 anos.

- Experiência Profissional (EP)
Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada que seja similar às funções descritas no ponto 4.1. do presente aviso.

A declaração comprovativa da experiência profissional deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas, sob pena daquela duração não poder ser contabilizada.

- Experiência >= 12 anos - 20 valores
- Experiência >= 9 anos e < 12 anos -18 valores
- Experiência >= 6 anos e < 9 anos - 16 valores
- Experiência >= 3 anos e < 6 anos -14 valores
- Experiência < 3 anos - 12 valores
- Sem experiência - 10 valores

13.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A EAC será avaliada com base nas quatro competências consideradas essenciais para o exercício da função, de entre todas as previstas no Anexo I - Perfil de Competências da Ata n.º 1 do Júri: Conhecimentos e experiência, organização e método de trabalho, relacionamento interpessoal e orientação para a segurança.
A. Conhecimentos e Experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
• Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
• Emprega, corretamente, métodos e técnicas específicos da sua área de atividade;
• Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua atividade;
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
B. Organização e Método de Trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
• Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
• Segue as diretivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
• Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
• Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.

C. Relacionamento Interpessoal: visa avaliar a capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
• Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço.
• Trabalha com pessoas com diferentes caraterísticas.
• Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional.
• Afirma-se perante os outros, sem ser autoritário nem agressivo.

D. Orientação para a Segurança: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
• Cumpre normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho.
• Emprega sistemas de controlo e verificação para identificar eventuais anomalias e garantir a sua segurança e a dos outros.
• Tem um comportamento profissional cuidadoso e responsável de modo a prevenir situações que ponham em risco pessoas, equipamentos e o meio ambiente.
Utiliza veículos, equipamentos e materiais com conhecimento e segurança.

13.2.1. A avaliação de cada competência resulta do número de comportamentos a ela associados, evidenciados, ou não, pelo candidato, e é efetuada com base na análise da informação por aquele transmitida, no decurso da entrevista, apurando-se o respetivo nível classificado, de acordo com os parâmetros que infra se indicam:

TOTAL DE COMPORTAMENTOS PRESENTES / CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA

- 0 comportamentos - Insuficiente
- 1 comportamento - Reduzido
- 2 comportamentos - Suficiente
- 3 comportamentos - Bom
- 4 comportamentos - Elevado

13.2.2. O método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples da avaliação obtida em cada competência avaliada.
13.3. Nos métodos de seleção obrigatórios ou facultativo que seja solicitada a presença do candidato não lhe é permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, nomeadamente, telemóveis, tablets, smartwatch, dispositivos de gravação, entre outros, sob pena de exclusão.

14. Ordenação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)

15. Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Ao abrigo do artigo 19.º da Portaria, e considerada a expetativa na receção de um vasto número de candidaturas aos procedimentos concursais a abrir, com potencial comprometimento do processo de aplicação de métodos de seleção, de forma uniforme e despojada de erros de apreciação, a utilização faseada dos métodos de seleção, com respeito pelo n.º 1 do mencionado artigo 19.º da Portaria, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório definidos no ponto 13.2.
b) Aplicação do segundo método de seleção, Entrevista de Avaliação de Competências, apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, com convocatória em conjuntos sucessivos de vinte e cinco candidatos;
c) A partir do momento em que os candidatos satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes candidatos são considerados excluídos, com dispensa de aplicação do método de seleção seguinte;
d) Em caso de insatisfação das necessidades publicitadas na sequência da ordenação dos candidatos aprovados e contantes da lista de ordenação final, homologada, a um outro conjunto de candidatos é aplicado o método de seleção, Entrevista de Avaliação de Competências, sendo, nessa sequência, elaborada nova lista de ordenação final, a sujeitar a homologação.

16. Critérios de desempate:
a) em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria.
b) Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos e Experiência”;
2. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Organização e método de trabalho”;
3. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Relacionamento Interpessoal”;
4. Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para a segurança”.

17. Os candidatos consideram-se excluídos, numa das seguintes situações:
a) Quando não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) Quando no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Quando obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores no método de seleção, não lhes sendo por isso aplicado o método de seleção ou fase seguinte;
d) Quando os candidatos fiquem dispensados da aplicação do método de seleção seguinte, por não se encontrarem incluídos no primeiro conjunto de vinte e cinco candidatos aprovados, conforme alínea b) do ponto 14. do presente aviso.

18. Notificações dos candidatos: as notificações dos candidatos serão efetuadas através da plataforma eletrónica ou excecionalmente em suporte papel, de acordo com o CPA e com o artigo 6.º da Portaria.

19. Audiência prévia dos candidatos: No exercício do direito de audiência prévia, obrigatoriamente na forma escrita, os candidatos devem utilizar formulário «Exercício do Direito de Participação de Interessados», disponível em https://servicosonline.cm-pombal.pt/recrutamento/, a submeter na plataforma eletrónica ou em suporte papel podendo ser entregue presencialmente na Divisão de Recursos Humanos ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, devidamente preenchido.

20. Lista de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados: Após conclusão da audiência prévia, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, será submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal de Pombal e tornada pública através da sua afixação no Sistema de Editais dos diversos Edifícios Municipais e na página eletrónica deste Município, em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/22, bem assim, na 2.ª série do Diário da República.

21. Quota de emprego para pessoas com deficiência: a uma eventual situação de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, um candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, é garantida a reserva de um lugar.

21.1. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios / condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

22. Composição do Júri:
Presidente do Júri: Nathalie Fajardo, Chefe da Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar (em regime de substituição);
Vogais Efetivos: Marta Catarina Neves Lino, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Maria Júlia da Silva Pereira Gaspar, Chefe dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Guia; Paulo Raimundo Sismeiro, Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais; Maria Fernanda Lopes Ferreira Duarte, Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal;
Vogais Suplentes: Maria Cristina Jesus Silva, Coordenadora Técnica; Filomena Ferreira Pereira, Técnica Superior.

23. Período experimental: Para efeitos do acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho resultante do procedimento concursal a abrir, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da LTFP, a substituição do Júri referido no ponto anterior pelo superior hierárquico direto do trabalhador.

24. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente procedimento concursal, para além da publicação do aviso n.º 14977/2024/2, na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 19 de julho de 2024, será publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
b) Na página eletrónica deste Município, em https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/procedimentos-concursais-2024/, por publicação integral, disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP; e
c) Em jornal de expansão nacional e local, por extrato.


25. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, caso a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

26. O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, dispõe que, “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.

27. Política de Privacidade e Tratamento de Dados:
O Município de Pombal informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria n.º 233/2022. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

28. Restituição e Destruição de documentos:
Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.

29. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Município de Pombal, 19 de julho de 2024 - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão - Lic.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória (código 010 da Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF), prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, de acordo com a idade, ou seja:
- nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade;
- nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade;
- nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade;
- nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21
Contatos:
contacto telefónico 236210500|ext 1447 ou 1498
Data Publicitação:
2024-07-22
Data Limite:
2024-08-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 14977/2024/2, DR, 2.ª série, n.º 139, de 19-07-2024 e Jornal Nacional
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE POMBAL
AVISO
1 — Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho datado de 26/04/2024, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 14/09/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, da carreira / categoria de Assistente Operacional – área de Auxiliar de Ação Educativa, para a Secção de Educação, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos das alíneas a) e c), do n.º 1 artigo 57.º da LTFP.
1.1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o contrato a termo incerto dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente.
2 — Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a que se refere o n.º 2 do respetivo artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
2.1 — Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Apoio e acompanhamento a crianças da educação inclusiva, com aplicação de medidas previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
3 — Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (código 010, da Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF), prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 — Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/procedimentos-concursais-2024/, ficando disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5 – O procedimento concursal será ainda publicitado, por extrato, em jornal de expansão nacional e ou local.
Município de Pombal, 18 de junho de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão – Lic.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada em sede de reunião do órgão executivo Câmara Municipal, de 14-09-2023, e despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pombal, de 26-04-2024