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Código da Oferta:
OE202407/0941
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Posição remuneratória de referência - 1ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Realizar funções de natureza executiva, enquadradas nas diretivas gerais definidas na legislação respetiva, nomeadamente o exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado. Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços escolares, em particular relacionados com o apoio em sala de aula e refeitórios, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção dos mesmos. Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos/as, docentes, pessoal não docente, pais, mães e encarregados de educação); Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Cooperar na segurança e vigilância dos/as alunos/as, assegurando o encaminhamento de utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais. Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças na escola, no transporte escolar relacionado com atividades pedagógicas no exterior do estabelecimento; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, quando necessário; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Efetuar, no interior e exterior, as tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços escolares.

Competências essenciais:
Conhecimento e Experiência;
Organização e Método de Trabalho;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Relacionamento Interpessoal;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Abrantes2Praça Raimundo SoaresAbrantes2200366 ABRANTESSantarém Abrantes
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os/as candidatos/candidatas devem possuir a escolaridade obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Plataforma Serviços Online Abrantes360 ou Atendimento Municipal
Contatos:
241330100
Data Publicitação:
2024-07-19
Data Limite:
2024-08-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, 18/07/2024. (Aviso sujeito a declaração de retificação)
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE ABRANTES

AVISO

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA O PREENCHIMENTO DE DOIS POSTOS DE TRABALHO

1. Nos termos e para os efeitos previstos no nº 4 do Art.º 30º, conjugado com o Art.º 33º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, conjugado com os artigos 4º, 11º e 17º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do nº 2 do Art.º 35º da Lei nº 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos datados de 21/05/2024 e 31/05/2024 e deliberação da Câmara Municipal de 23/01/2024 que aprovou o mapa anual de recrutamentos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:
2 Postos de Trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de Auxiliar Ação Educativa) - Divisão do Conhecimento

2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3. O Município de Abrantes encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4. Caracterização dos postos de trabalho:
Realizar funções de natureza executiva, enquadradas nas diretivas gerais definidas na legislação respetiva, nomeadamente o exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado. Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços escolares, em particular relacionados com o apoio em sala de aula e refeitórios, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção dos mesmos. Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos/as, docentes, pessoal não docente, pais, mães e encarregados de educação); Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Cooperar na segurança e vigilância dos/as alunos/as, assegurando o encaminhamento de utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais. Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças na escola, no transporte escolar relacionado com atividades pedagógicas no exterior do estabelecimento; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, quando necessário; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Efetuar, no interior e exterior, as tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços escolares.

Competências essenciais:
Conhecimento e Experiência;
Organização e Método de Trabalho;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Relacionamento Interpessoal;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

4.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, Art.º 81.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação.

5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no nº 6 do Art.º 25º da Portaria nº 233/2022, de 09/09.

6. Legislação aplicável:
Dec-Lei nº 4/2015, de 07/01; Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação; Portaria nº 233/2022, de 09/09; Dec-Lei nº 29/2001 de 03/02; Dec-Lei nº 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12; Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12, Dec-Lei nº 51/2022, de 26/07, Dec-Lei nº 84-F/2022, de 16/12.

7. Local de trabalho: Concelho de Abrantes.

8. Requisitos de admissão: os definidos no Art.º 17º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1. Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do nº 1 do Art.º 86º conjugado com o nº 1 do Art.º 34º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exigindo-se a escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição da habilitação académica, por formação ou experiência profissional comprovada.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

8.2. Âmbito de recrutamento: Nos termos da deliberação acima mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego publico, conforme previsto no nº 4 do artigo 30º da Lei de Trabalho em Funções Publicas e nos termos da autorização da Câmara Municipal, que aprovou o mapa anual de recrutamentos.

8.3. Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1. Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Art.º 12º da Portaria nº 233/2022, de 09/09.

9.2. Forma – as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Plataforma de Serviços Online Abrantes360. Os/as candidatos/as poderão submeter a candidatura estando registados na plataforma, o que facilitará o pré-preenchimento dos dados pessoais ou não efetuando o registo, devendo nesse caso, preencher todos os dados pessoais. As candidaturas podem ainda ser submetidas presencialmente no Serviço de Atendimento do Município, sito na Praça Raimundo Soares ou na Loja do Cidadão, no Balcão do Município. Não será admitida nenhuma outra forma de candidatura.

9.3. Comprovativo de requisitos: No momento da admissão, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 14º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri sempre que determinante para a decisão dos métodos de seleção a aplicar, pelo que:
9.3.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado e que encontrando-se cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no nº 2 do artigo 36º da LTFP, devem anexar à candidatura:
? Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
? Curriculum Vitae; atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
? Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

9.3.2. Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar atestado médico de incapacidade multiusos.

9.3.3. Os restantes candidatos devem apresentar cópia do certificado de habilitações e o Curriculum Vitae atualizado, bem como, quando for o caso, documento comprovativo de requisito especial, como por exemplo a inscrição numa Ordem Profissional.

9.3.4. Nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 14º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego publico perante o empregador publico.

9.3.5. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria.
9.3.6. Nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresenta-los, determina:
? A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
? A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

9.4. Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do nº 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.

9.5. Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12. Nos termos do nº 5 do Art.º 11º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas no sítio da Internet www.cm-abrantes.pt.

13. Métodos de seleção:
13.1. Nos termos previstos no do nº 1 Art.º 36º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, e nº 1 do Art.º 17º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção são os que a seguir se enumeram:
- Prova Escrita de Conhecimentos (PEC)
- Avaliação Psicológica (AP)
Em conformidade com o disposto no nº 4 do Art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, e nº 1 e 2 do Art.º 18º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados:
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13.1.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, e efetuada em suporte de papel. Pode ser composta por questões de desenvolvimento e questões de escolha múltipla e terá a duração de 90 minutos. A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

Programa da prova – incidirá sobre:

Bibliografia:
- Manual de Primeiros Socorros: situações de Urgência nas Escolas, Jardins de Infância e Campos de Férias, (disponível em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf)
- Manual de Utilização, Manutenção e Segurança nas Escolas (disponível em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/manual_utilizacao_seguranca_escolas.pd
- Regulamento interno – Agrupamento de escolas nº 1 de Abrantes (disponível em https://ae1.esdrsolanoabreu.pt/wpcontent/uploads/2021/05/Regulamento_interno_c_alteracao_21_4_2021.pdf
- Regulamento interno – Agrupamento de escolas nº 2 de Abrantes (disponível em http://www.esmf.pt/reg_interno_aen2_2019/24jul_2019/Regulamento%20Interno_corrigido_25set_SITE.pdf

Legislação:
- Lei nº 35/2014, de 20/06, na sua atual redação (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na atual redação;
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01, (capítulo IV, secção I e II), que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação (Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP);
- Lei nº 51/2012, de 05/09, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17/09, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
- Lei n.º 13/2006, de 17/04, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26/05, e pelo Dec-Lei n.º 255/2007, de 13/07 e Lei nº 5/2013, de 22/01 – transporte coletivo crianças;
- Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29/07, com a alteração introduzida pelo Dec-Lei n.º 147/2005, de 26/08 - regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Para a realização das provas escritas de conhecimentos os candidatos apenas poderão consultar a legislação referido no presente aviso, em suporte papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação.

13.1.2. A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

13.1.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos definidos no nº 1 do art.º 21º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
EAC = (C1+C2+C3+C4)/4

13.1.4. A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1 do Art.º 23º da Portaria nº 233/2022, de 09/09:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
OF = 70% PEC + AP (Apto/Não Apto) + 30% EAC
Sendo: OF = Ordenação Final
PEC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.2. Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do nº 2 do Art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, na atual redação, e nº 1 do Art.º 17º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
- Avaliação curricular (AC)
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Em conformidade com o disposto no nº 4 do Art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, e nº 1 e 2 do Art.º 18º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados:
- Avaliação Psicológica (AP)

13.2.1. A avaliação curricular - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
AC = (2xHA+3xFP+3xEP+2xAD)/10
Sendo: AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação do Desempenho

Habilitações Académicas (HA) comprovadas, serão atribuídos valores de acordo com os seguintes critérios:
- Escolaridade obrigatória ---- 12 valores
- 11º ano -------------------------- 14 valores
- 12º Ano Escolaridade -------- 15 valores
- Licenciatura -------------------- 16 valores
- Mestrado ----------------------- 18 valores
- Doutoramento ---------------- 20 valores

Formação Profissional (FP) serão atribuídos valores de acordo com os seguintes critérios:
- Sem Formação Profissional - 10 valores;
- Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar a concurso:
- Até 35 horas ------------------- 12 valores;
- > 35 horas e = 70 horas ----- 13 valores;
- > 70 horas e = 140 horas ---- 14 valores;
- > 140 horas e = 300 horas -- 16 valores;
- > 300 horas e = 400 horas -- 18 valores;
- > 400 horas -------------------- 20 valores;

Experiência Profissional (EP) serão atribuídos valores de acordo com os seguintes critérios:
- Sem experiência -------------- 10 valores;
- Com experiência profissional adequada às funções inerentes à categoria do lugar a concurso:
- Até 1 ano ---------------------- 12 valores;
- > 1 ano e = 4 anos ----------- 14 valores;
- > 4 anos e = 7 anos ---------- 16 valores;
- > 7 anos e = 10 anos -------- 18 valores;
- > 10 anos ----------------------- 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) relativa aos três últimos ciclos que o candidato cumpriu ou executou tarefas, competências ou atividade idênticas às dos postos de trabalho, sendo a sua nota expressa através da média aritmética destas avaliações.
A pontuação a atribuir a cada ciclo avaliativo, será efetuada nos seguintes termos:
• Ciclo sem avaliação ---- 10 valores
• Excelente ----------------- 20 valores;
• Relevante ---------------- 16 valores;
• Adequado ---------------- 12 valores;
• Inadequado --------------- 08 valores.

13.2.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos definidos no nº 1 do art.º 21º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
EAC = (C1+C2+C3+C4)/4

13.2.3. A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

13.2.4. A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1 do Art.º 23º da Portaria nº 233/2022, de 09/09:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
OF = 70%AC + 30% EAC + AP (Apto/Não Apto)
Sendo: OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AP = Avaliação Psicológica

14. Utilização faseada dos métodos de seleção: em conformidade como o disposto no nº 1 do art.º 19º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, tendo em conta o principio constitucional da prossecução do interesse público e os princípios subjacentes de economia, eficácia e eficiência na gestão da administração pública local, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, permitindo assim a aplicação do(s) método(s) de seleção seguintes(s), apenas aos candidatos admitidos no método anterior. Assim, os métodos de seleção, serão aplicados do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método de seleção;
b) Aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do(s) método(s) de seleção seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

15. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do nº 4, do Art.º 21º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e tenha obtido “Não Apto” num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

16. A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do nº 1 do Art.º 37º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, conjugado com o nº 2 do Art.º 23º da Portaria nº 233/2022, de 09/09.

17. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior.

18. Composição do júri:
Presidente: Lurdes Maria Conceição Batista, Chefe da Divisão do Conhecimento
Vogais Efetivos: Cátia Vanessa dos Santos Anacleto Pereira, Técnica Superior e Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Gestão das Pessoas.
Vogais Suplentes: Elisabete Sofia Pratas Ramos e Helena Isabel de Matos Martinho, ambas Técnicas Superiores.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

19. A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no nº 4 do Art.º 16º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do Art.º 6º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no Art.º 16º da Portaria nº 233/2022, 09/09, e por uma das formas previstas no Art.º 6º da mesma portaria.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no Art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09/09.

20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt.

21. Posicionamento remuneratório:
21.1. Nos termos do disposto no Art.º 38.º da LTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do Art.º 11 da Portaria nº 233/2022, de 09/09, a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, no anexo I, do Dec-Lei nº 84-F/2022, de 16/12, e do qual faz parte integrante, conjugado com o Dec-Lei nº 108/2023, de 22/11, remuneração de 821,83 €.

21.2. Em cumprimento do nº 3 do Art.º 38º da LTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

22. “Em cumprimento da alínea h) do Art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

23. Quota de emprego – de acordo com o Art.º 3º do Dec–Lei nº 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24. O procedimento concursal é publicitado na 2ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), na integra e no Sítio da internet da entidade (www.cm-abrantes.pt), nos termos do nº 1 do Art.º 11º da Portaria nº 233/2022, de 09/09.

Abrantes, 27/06/2024

O Presidente da Câmara Municipal
Manuel Jorge Valamatos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho datado de 31/05/2024.



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2025-03-07
Ficheiro Resultados:
Ata de Ordenação Final.pdf Ver Ficheiro