Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para quatro postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Para efeitos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por portaria, torna-se público que, por despacho do Exmo Senhor Presidente do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) de 30 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, para o exercício de funções nas cantinas dos Serviços de Ação Social.
2 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, n.º 73/2017 de 16 de agosto; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; n.º 79/2019 de 2 de setembro, n.º 82/2019 de 7 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; decreto-lei nº 84-F/2022 de 16 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.
3 – Procedimentos prévios:
O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) Inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pelo Instituto Politécnico da Guarda.
4 – Local de trabalho — Instituto Politécnico da Guarda.
5 – Caracterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP ao qual corresponde o grau de complexidade 1. Entre outras atribuições específicas destacam-se:
- Executar as tarefas adstritas na preparação de bens alimentares e confeção de refeições (frias e quentes), e outras complementares, sempre que necessárias;
- Colaborar na organização e preparação dos ingredientes, alimentos, equipamentos e utensílios necessários, no seu processo de transformação/confeção, com antecedência e segundo as necessidades previstas, tendo atenção à natureza e número de pessoas a servir;
- Executar e cumprir com os trabalhos de cozinha, tais como: higienização, manipulação e conservação dos alimentos;
- Verificar a qualidade dos alimentos e ingredientes do serviço de cozinha, para garantir a confeção em segurança das refeições, e em cumprimento operacional das boas práticas de higiene e segurança alimentar, e das exigências legais;
- Garantir a limpeza e higienização de equipamentos, instalações, espaços, instrumentos e utensílios de cozinha, tendo em conta as normas e procedimentos do HACCP e de Higiene e Segurança no Trabalho;
- Utilizar e manipular corretamente e em segurança os instrumentos do serviço e utensílios da cozinha, efetuar a sua higienização e arrumação, verificando as existências e faltas e controlando o seu estado de conservação;
- Cumprir com todas as demais regras e procedimentos estabelecidos no âmbito da Higiene e Segurança Alimentar, e da Segurança no Trabalho, em garantia do bom funcionamento geral do Serviço;
- Controlar o estado de conservação de equipamentos, instalações, espaços, instrumentos e utensílios da cantina, ou áreas adjacentes, informar o seu superior hierárquico e/ou os serviços de manutenção, em caso de deteção de avarias, anomalias ou outras situações;
- Preencher e tratar, se necessário, os impressos e documentos relacionados com os serviços e/ou funções do Local de Trabalho;
- Cumprir as tarefas complementares e outras atribuições correlacionadas com o conteúdo funcional, de acordo com as necessidades que possam surgir.
6 – Requisitos de admissão – os constantes do artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
7 – Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. No entanto, tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8 — Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido idêntico aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
.9 — Habilitações literárias: escolaridade obrigatória de acordo com o ano de nascimento, correspondente ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1. — A formalização das candidaturas deverá ser efetuada na plataforma https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/, com indicação expressa do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, devidamente datada e assinada e acompanhada dos seguintes documentos obrigatórios:
a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
10.2. – Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último biénio, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.3. — Documentos a anexar:
10.3.1 — Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
- Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
- Curriculum Vitae datado e assinado;
- Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
10.3.2 — Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.1. e, quando seja o caso, no ponto 10.2. declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.
10.4 — A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário de candidatura a que alude o ponto 10.1.
10.5. — O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão ser entregues até ao termo do prazo fixado.
10.6. — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 — Métodos de seleção (nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP):
11.1. — No presente procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 17º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o artigo 36º da lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1.1. Para candidatos com vínculo de emprego público, que não se encontrem a exercer as funções inerentes aos postos de trabalho a preencher, e para candidatos sem vínculo de emprego público:
a) Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função;
b) Avaliação psicológica (AP): avalia aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método de avaliação complementar.
11.1.2. Para candidatos com vínculo de emprego público, que se encontrem a exercer as funções inerentes aos postos de trabalho a preencher:
a) Avaliação curricular (AC): afere os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12 – Os métodos referenciados na alínea anterior anterior podem ser afastados pelos/as candidatos/as atrás referidos, através de menção expressa no requerimento de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no número 11.1.1., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
13 – A Prova de Conhecimentos, tem natureza prática (PPC) e:
a) Consiste numa simulação e ação individual sobre situações concretas no exercício da função a desempenhar no local de trabalho, conforme previsto na alínea r) do nº 3 do artigo 11º da Portaria;
b) Avalia conhecimentos profissionais, competências técnicas e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, permitindo avaliar o adequado conhecimento prático e funcional para o exercício de funções na área de serviço de cozinha;
c) Verifica a utilização da língua portuguesa, nomeadamente conhecimentos linguísticos e de vocabulário técnico básico específico associados à função;
d) É composta quatro (4) tarefas, sendo cada tarefa com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos e o perfil adequado às competências e funções necessárias para o posto de trabalho, bem como a capacidade para a execução prática das tarefas inerentes sustentada através de factos concretos e observados durante o período de aplicação da Prova Prática e tendo como referência as escalas de valoração previstas em Portaria.
e) Incide sobre matérias de natureza técnica e específica, diretamente relacionados com as exigências do conteúdo e perfil funcional, de acordo com os conhecimentos, práticas e saberes da função, devendo cada candidato:
aa) Demonstrar que pauta no seu desempenho pelas boas praticas no âmbito da sua área de atuação. Utiliza de forma eficaz e eficiente os equipamentos, utensílios e instrumentos garantindo a qualidade, e segurança no ambiente de trabalho no decorrer da realização das suas funções, sempre em conformidade com as normas e procedimentos de HACCP no trabalho utilizados.
bb) Saber preparar os alimentos a utilizar na confeção das refeições de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas, identificar os utensílios a utilizar na preparação dos ingredientes apresentados, respeitando as normas legais relativas à Higiene e Segurança Alimentar.
cc) Organizar os postos de trabalho com todos os ingredientes, os equipamentos, materiais e utensílios a serem utilizados no processo de preparação dos alimentos e com os equipamentos necessários para a confeção das refeições, de forma correta e de acordo com as normas de segurança apropriadas e necessárias
dd) Conhecer e saber executar trabalhos de limpeza, higienização, desinfeção e arruação das loiças, utensílios e equipamentos de cozinha, limpeza dos espaços e zonas anexas.
ee) Possuir capacidade de planeamento, organização, adaptação à mudança, flexibilidade, dinamismo e proatividade.
ff) Demonstrar estabilidade emocional, resistência física e ao stress, gestão do tempo, rapidez de execução e forte orientação para a obtenção de resultados.
A Prova Prática de Conhecimentos será aplicada a todos os candidatos, que se encontram na condição prevista no n.º 1 do art.º 36 da LTFP, por ordem alfabética – aliena a) do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria e terá a duração máxima de vinte minutos (quinze minutos de prova com tolerância de cinco minutos, caso o júri considere necessário).
Cada tarefa será valorada mediante a escala de 0 a 20 valores, de acordo com os parâmetros de avaliação, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:
TAREFA = (PCT + AT + CET + QRT + GCTD) / 5
Sendo:
PCT = Perceção e Compreensão da Tarefa;
AT = Atitude Perante A Tarefa;
CET = Celeridade Na Execução Da Tarefa;
QRT = Qualidade Da Realização Da Tarefa;
GCTD = Grau De Conhecimentos Técnicos Demonstrados.
A Valoração final da Prova Prática (VFPPC) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
VFPPC = (T1 + T2 + T3 +T4) / 4
Este método de seleção tem caráter eliminatório considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, bem como os que não compareçam, conforme disposto no artigo 21.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.
14 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido/a a este método de seleção será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas e resultado final obtido. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
15 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
16 — A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. As competências identificadas para as áreas funcionais em causa são as seguintes:
a) Tolerância à pressão e contrariedades: visa avaliar a capacidade para lidar com situações de pressão e com as contrariedades de forma adequada e profissional.
b) Orientação para o Serviço Público: visa avaliar capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha.
c) Organização e Método de Trabalho: visa avaliar a capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica.
d) Otimização de Recursos: visa avaliar a capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.
e) Orientação para a Segurança: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
f) Conhecimentos e Experiência: visa avaliar a capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades
g) Trabalho em Equipa e Cooperação: visa avaliar a capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
16.1. – A entrevista de avaliação de competências (EAC) deve permitir, ainda, a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelos candidatos, sendo a classificação a atribuir a cada uma das competências expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de cada uma das competências.
17 – São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os candidatos que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
18 — Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
ou
CF = (PC x 70% + (EAC x 30%)
20 — Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21 — As atas das reuniões do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
22 — Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online do IPG, no seguinte endereço: http://www.ipg.pt, e afixadas nas instalações dos Serviços Centrais.
23 — Atendendo às necessidades funcionais dos Serviços e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24 — Nos termos do artigo 38.º, da LTFP e do decreto-lei n.º 84-F/2022, o nível remuneratório é o nível 5 da categoria e carreira de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração de 821,83 €.
25 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 — Júri:
Presidente — Carlos Manuel Gonçalves Rodrigues, Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda;
Vogais efetivos:
1º Vogal: António José Martins Afonso, Diretor de Serviços de Apoio aos Alunos dos Serviços de Ação Social do IPG;
2º Vogal: Elsa Maria Gonçalves Vieira Henriques, Técnica Superior do Instituto Politécnico da Guarda.
Vogais Suplentes:
1º Vogal: Jorge Manuel Goulart Leal, Técnico Superior do Gabinete Jurídico do Instituto Politécnico da Guarda
2º Vogal: Nélia Maria Pinheiro Martins, Técnica Superior do Instituto Politécnico da Guarda.
03 de junho de 2024. – O Presidente, Professor Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.